DOCSP 02/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 221
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 02 de setembro de 2026
282 – São Paulo, 71 (221)
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TITULAR: Adriana Rezende da Silva - RF 651.420.1 1º Suplente: Gerlani Bento da Silva Falcão - RF 777.813.9
IV. Monitorar, de acordo com as diretrizes do Gabinete do Prefeito, a execução, operação e manutenção de obras, serviços, equipamentos sociais e próprios municipais, existentes nos limites da Subprefeitura;
II - COORDENADORIA DO GOVERNO LOCAL DA SUBPREFEITURA PARELHEIROS
TITULAR: Jeffeson dos Santos Moraes - RF 850.414-8
2º Suplente: Vera Lucia Conceição da Silva Souza - RF 823.614.3
1º Suplente: Silvio Martins da Silva - RF 843.599-5
V. Acompanhar as ações nas Subprefeituras, obedecidas as políticas, diretrizes e programas fixados pelo Gabinete do Prefeito, garantindo maior eficiência e eficácia às ações promovidas pela Prefeitura;
2º Suplente: Bruno Cesar Christe de Andrade - RF 817.238-2
VIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSUa) SMSU/SOP/IR- Inspetoria - PA
Art.3º- As indicações das demais Secretarias e Órgãos para compor o Comitê, nos termos do art. 3º, III ao XIV, do Decreto Municipal nº 62.763/2023:
VI. Fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais e para a definição de normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município;
TITULAR: Carlos Vieira dos Santos - RF 653.893-2
1º Suplente: Ernanio Alves Cordeiro - RF 654.317-1
I - GABINETE DO PREFEITO - PREF/CASA CIVIL/GABTITULAR: Priscila Alexandre dos Santos - RF 891.350-1
1º Suplente: Evandro Vinicius Felizardo Gilio - RF 838.616-1
2º Suplente: Kauan Repullo Antonagi - RF 948.737-9
II - SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITRURAS - SMSUB
TITULAR: Jesse James Latance - RF: 921.849-1
1º Suplente: Luana Nascimento dos Santos - RF: 888.359-9
2º Suplente: Camilla Araújo Rodrigues - RF: 915.588-0
III - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E EFICIÊNCIA - SEPLAN
b) SMSU/COMDEC/DDEC - Divisão de Defesa Civil - PA
TITULAR: Jessié Carlos Claudio - RF 648.391-7
Suplente: Clayton Marques de Sousa - RF 850.548-9
IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC/GTITULAR: Luciana Rodrigues de Freitas - RF 888.779-9
1º Suplente: Marcus Vinicius de Jesus Bonfim - RF 887.059-4
X - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEMETITULAR: Rogério Aparecido Gomes Pires - RF 950.939-9
Suplente: Daniel Matteelli Galdino - RF 799.643-8
VII. Propor respostas às demandas advindas da sociedade civil nos conselhos, comissões e demais colegiados de que a Subprefeitura participa no âmbito da Administração Pública Municipal;
VIII. Manter cadastro atualizado dos representantes dos órgãos municipais, bem como das entidades que recebam repasses de verbas municipais;
IX. Auxiliar na interlocução entre as concessionárias e/ou órgãos e entidades de outras esferas administrativas em prol da melhoria dos serviços públicos ofertados no território da respectiva Subprefeitura.
Art.5º- Além disso, fica estabelecido que o titular da Coordenadoria de Governo Local prestará apoio administrativo ao CGPL, cabendo-lhe, nos termos do Artigo 8º do Decreto Municipal nº 62.763/2023:
I. Participar das reuniões do Comitê, juntamente com as Supervisões do Governo Local previstas no Decreto nº 57.588, de 10 de fevereiro de 2017;
TITULAR: Daniel Bruno Garcia - RF 835.909-1
1º Suplente: Denis Delgado Santos - RF 889.415-9
2º Suplente: Gabriel Machado Araujo - RF 954.257-4
IV - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS/CRS-S/STS-PA XI - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO - SMDET/Coordenadoria de Desenvolvimento EconômicoTITULAR: Solange Aparecida Dias - RF: 770.252.3
1º Suplente: Felipe de Oliveira - RF: 751.657.6
II. Elaborar a pauta de cada reunião e arquivar para consulta dos assuntos discutidos durante a sessão;
III. Elaborar os extratos;
IV. Atender a outras determinações do Subprefeito, na qualidade de presidente da CGPL, visando a realização eficaz das reuniões.
TITULAR: Lirian Leiko Takahashi - RF 792.031-8
1º Suplente: Alessandra Ramalho da Silva - RF 793.155-7
2º Suplente: Felipe Campos do Vale - RF 836.439-7
V - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME/DRE-CS
TITULAR: Sonia Sueli Farina Leite - RF 507.450-9
1º Suplente: Maria Cristina Correa de Oliveira - RF 723.229-2
2º Suplente: Ana Paula Araujo Canteiro de Moraes - RF 745.540-2
VI - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA -SMCTITULAR: Mauro Lopes da Fonseca - 881.409-1
1º Suplente: Ana Paula de Souza - 928.320-0
2º Suplente: Acácio Luiz de Araújo - 545.718-1
VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS/SAS-PA
2º Suplente: Cristiano Jose Gomes - RF: 818.011.3
XII - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA - SMT/CET/DIRETORIA DE OPERAÇÕES
TITULAR: Fábio de Oliveira Santos - RF 113536-4
1º Suplente: Leônidas Barbosa dos Santos - RF 13562-3
2º Suplente: Rafael de Morais Souza - F 13545-3
Art.4º- O Comitê de Governança das Políticas Locais - CGPL tem as seguintes atribuições, conforme dispõe o Decreto Municipal nº 62.763/2023:
I. Realizar a articulação intersetorial entre os diversos segmentos e serviços da Administração Municipal que operam no território da respectiva Subprefeitura;
II. Contribuir para a definição de diretrizes visando à adequada prestação dos serviços públicos no território da respectiva Subprefeitura;
III. Melhorar o fluxo das informações de forma a atender às prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal;
Art.6º- As reuniões serão realizadas, no mínimo, trimestralmente, sob a presidência do Subprefeito. Em sua ausência, a condução ficará a cargo do Chefe de Gabinete da Subprefeitura.
Parágrafo único. As pautas de reunião do Comitê serão aprovadas pelo Subprefeito e encaminhadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, a fim de possibilitar o levantamento de informações pelos seus membros a respeito dos temas que serão abordados na referida reunião.
Art.7º- A participação no CGPL será considerada serviço público relevante, vedada sua remuneração a qualquer título.
Parágrafo único. Os integrantes do CGPL participarão das reuniões, sem prejuízo das demais atribuições de seus cargos. Art.8º - Comitê de Governança das Políticas Locais - CGPL da Subprefeitura Parelheiros, deverá seguir o regimento interno criado pela Portaria conjunta SGM nº 02 de 12 de abril de 2024, publicada em 15 de abril de 2024.
Art.9º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se integralmente as disposições da Portaria nº 018/SUB-PA/GAB/2026.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007067-7 protocolo 164278328, CRC A6EA14D3