DOCSP 02/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 221
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 02 de setembro de 2026
395 – São Paulo, 71 (221)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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SMSU/CHEFIA DE GABINETE
Despacho | Documento: 158677525INTERESSADO: Reginaldo Alves Feitosa - RF 658.196.0
ASSUNTO: Proposta de instauração Inquérito Administrativo
I. À vista dos elementos de convicção constantes do Processo SEI nº 6029.2026/0007880-2, notadamente a manifestação exarada pela Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana (158380786) e o parecer da Assessoria Jurídica, que acolho, DETERMINO , com fulcro no disposto no artigo 84, inciso I, alínea “d”, 109 e seguintes da Lei nº 13.530/03, a INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO , em face do servidor REGINALDO ALVES FEITOSA - RF. 658.196.0 , por infração ao disposto nos incisos XI e XII do artigo 7º, c.c. artigo 15, inciso XX do artigo 18, e incisos X e XLIV do artigo 19, estando incurso na penalidade prevista no Art. 25, Inciso III, todos da Lei nº 13.530/03, em razão das condutas apuradas no presente feito.
II. Publique-se.III. Após, à Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana para as providências necessárias.
Juliana Lopes Bussacos Secretária Municipal de Segurança UrbanaCORREGEDORIA GERAL DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA
Despacho | Documento: 164017959São Paulo, 01 de setembro de 2026.
Do SEI nº 6029.2026/0010419-6INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana
ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.
I - À vista do que consta neste administrativo, e ainda, a competência a mim conferida , DETERMINO , com fulcro no disposto da Portaria nº 012/SMSU/13, a instauração de SINDICÂNCIA, para a escorreita apuração dos fatos e autoria, nos termos do artigo 94 e seguintes da Lei 13.530/03.
II - DECRETO O SIGILO da presente sindicância administrativa com fundamento no artigo 96 da Lei 13.530/03, facultando o acesso aos autos exclusivamente às partes e seus patronos.
III - Publique-se.IV - Encaminhar ao Banco de Dados para anotações.
V - Após, ao Cartório da Divisão de Sindicância Administrativa para as providências decorrentes.
Despacho | Documento: 164086554São Paulo, 01 de setembro de 2026.
Do Processo SEI nº 6029.2026/0006737-1INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana
ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.
I - À vista do que consta neste administrativo, e ainda, a competência a mim conferida , DETERMINO , com fulcro no disposto da Portaria nº 012/SMSU/13, a instauração de SINDICÂNCIA, para a escorreita apuração dos fatos e autoria, nos termos do artigo 94 e seguintes da Lei 13.530/03.
II - DECRETO O SIGILO da presente sindicância administrativa com fundamento no artigo 96 da Lei 13.530/03, facultando o acesso aos autos exclusivamente às partes e seus patronos.
III - Publique-se.
IV - Encaminhar ao Banco de Dados para anotações.
V - Após, ao Cartório da Divisão de Sindicância Administrativa para as providências decorrentes.
GABINETE DO SECRETÁRIO
Despacho | Documento: 156974106A Secretária Municipal Segurança Urbana, JULIANA LOPES BUSSACOS , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve:
Tornar público o recebimento das condecorações atribuídas ao Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana, Inspetor Superintendente Jairo Chabaribery Filho e, neste ato, fica autorizado a ostentar em seu uniforme as medalhas ou barretas correspondentes as respectivas honrarias:
Comenda: Medalha Exército Brasileiro - links (155697421) e (155697461)
Concedente: Exército Brasileiro Data da outorga: 16/04/2026 Despacho | Documento: 156714114INTERESSADO: Jackson de Quadros, RF 756.393.1
ASSUNTO: Inquérito Administrativo Disciplinar
DEFENSOR: Dr. Bruno Machado Cavalcanti de Amorim - OAB/SP 524793
I - À vista dos elementos de convicção constantes do Processo Eletrônico SEI nº 6029.2024/0016667-8, especialmente o relatório final da Comissão Processante e a manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho como razões de decidir, APLICO a pena de 30 (trinta) dias de SUSPENSÃO ao servidor Jackson de Quadros, RF 756.393.1 , por infração aos deveres previstos nos incisos III, XI e XII do artigo 7º, c.c. artigo 15; infração de natureza média prevista no inciso XIV do artigo 18; e infrações graves previstas nos incisos II e XVI do artigo 19, todos da Lei Municipal nº 13.530/2003.
II - A conduta do servidor, ao utilizar-se do cargo para fins de perseguição familiar e falsificar dados funcionais em documentos oficiais, macula a imagem da instituição e desvia-se dos princípios da legalidade e impessoalidade.
III - Publique-se.IV - A seguir encaminhe-se a Divisão de Disciplina para ciência e providências subsequentes;
Juliana Lopes Bussacos Secretária Municipal de Segurança Urbana PORTARIA Nº 44/SMSU-GAB/2026Juliana Lopes Bussacos , Secretária Municipal de Segurança Urbana, no uso de suas atribuições legais e em face da decisão proferida nos autos do processo SEI nº 6029.2024/0016667-8,
RESOLVE:I - APLICAR a pena de 30 (trinta) dias de SUSPENSÃO ao servidor Jackson de Quadros, RF 756.393.1 , GCM Classe Especial, lotado na Inspetoria de Operações Especiais (IOPE), por violação aos artigos 7º (incisos III, XI e XII), 18 (inciso XIV) e 19 (incisos II e XVI) da Lei Municipal nº 13.530/2003.
II - Determinar o registro da sanção em prontuário funcional para os devidos efeitos legais.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IV - PUBLIQUE-SE Juliana Lopes Bussacos Secretária Municipal de Segurança Urbana Despacho | Documento: 164064083INTERESSADO: GCM 3ª Classe Eliseu Pereira do Nascimento, RF. 944.623-1. ASSUNTO: Procedimento Especial de Exoneração em Estágio Probatório.
I. À vista dos elementos de convicção constantes do Processo SEI nº 6029.2025/0018736-7, notadamente o Relatório da Divisão de Correições, Avaliação e Permanência (147427666), o Relatório da Divisão de Informação em Assuntos Disciplinares (161209009), a manifestação do Diretor da DCAP (160708848), a manifestação do Corregedor Adjunto (160769078), a manifestação da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana (161298164) e o Parecer da Assessoria Jurídica (161318894), que acolho como razões de decidir, no uso da competência que me é conferida, DETERMINO a instauração de Procedimento Especial de Exoneração em Estágio Probatório em desfavor do GCM 3ª Classe ELISEU PEREIRA DO NASCIMENTO, RF. 944.623-1, com fundamento no artigo 132, inciso VI, da Lei nº 13.530/2003, c/c artigo 2º, inciso II, do Decreto nº 55.137/2014, para apuração dos fatos descritos no presente expediente.
II. Publique-se.III. Após, à Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana para as providências necessárias.
Despacho | Documento: 158826146INTERESSADO: Reginaldo Alves Feitosa - RF 658.196.0
ASSUNTO: Proposta de instauração Inquérito Administrativo
I. À vista dos elementos de convicção constantes do Processo SEI nº 6029.2026/0007880-2, notadamente a manifestação exarada pela Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana (158380786) e o parecer da Assessoria Jurídica, que acolho, DETERMINO ,
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007067-7 protocolo 164278328, CRC A6EA14D3