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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 02/09/2026 · pág. 396

DOCSP 02/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 221

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 02 de setembro de 2026

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396 – São Paulo, 71 (221)

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com fulcro no disposto no artigo 84, inciso I, alínea “d”, 109 e seguintes da Lei nº 13.530/03, a INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO , em face do servidor REGINALDO ALVES FEITOSA - RF. 658.196.0 , por infração ao disposto nos incisos XI e XII do artigo 7º, c.c. artigo 15, inciso XX do artigo 18, e incisos X e XLIV do artigo 19, estando incurso na penalidade prevista no Art. 25, Inciso III, todos da Lei nº 13.530/03, em razão das condutas apuradas no presente feito.

incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92 todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

1017929-59.2026.8.26.0053, que tramitou perante a 10ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, na qual figuram como Impetrante Vilma de Cassia Bezerra Rosolini, inscrita no CPF/MF sob o n° 183.663.438-20, Registro Funcional n° 843.772.6, e como Impetrado o Secretário Municipal de Segurança Urbana, DETERMINO o imediato descadastramento da tutela provisória anteriormente deferida, devendo ser adotadas as providências administrativas necessárias à efetivação do julgado.

RECONSIDERAÇÃO DE ATO

SEI Nº 6029.2026/0006082-2, 2ª Classe Edson Joaquim de Oliveira Junior - RF: 917.360.9, Pedido de Reconsideração de Ato.

O Comandante Roberto Araujo Figueiredo, da Inspetoria Ronda Ostensiva Municipal, pertencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve

II. Publique-se.

II - Publique-se.

III. Após, à Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana para as providências necessárias.

III - A seguir, remeta-se o presente expediente à PGM/JUD 21 - CUMPRIMENTO E RPV, à SMSU/ CAF/DRH e ao SMSU/CMDO-G, para a adoção das medidas administrativas subsequentes e necessárias à efetivação do direito reconhecido, observando-se o cumprimento no menor prazo possível.

A vista dos elementos constantes nos autos, conheço do pedido de reconsideração de ato, feito pelo 2ª Classe Edson Joaquim de Oliveira Junior - RF: 917.360.9, por ser tempestivo e no mérito DOU PROVIMENTO PARCIAL, alterando a pena de 01(UM) DIA DE SUSPENSÃO para ADVERTÊNCIA, ante a existência de argumentos, fatos ou elementos capazes de modificar a decisão proferida no MD nº 0017/ROMU/2026 - Portaria nº 018/ROMU/ROMU/2026, SEI Nº 6029.2026/ 0006082-2, publicada em D.O.C de 22/07/2026.

Juliana Lopes Bussacos Secretária Municipal de Segurança Urbana Despacho | Documento: 164042239 Despacho | Documento: 161239947

INTERESSADO: João Adilson Rodrigues (RF 591.324.1/2)

Interessada: Classe Especial Elisabeth Gomes Valente, RF. 771.960.400 - SOP/GCM/SP

ASSUNTO: Promoção Horizontal de Servidor Inativo.

Assunto: Solicitação de Liberação para participação em evento como Representante Sindical

I - No uso das atribuições que me são conferidas por lei, e diante dos elementos de convicção que instruem o presente processo, em especial as manifestações técnicas das unidades de Recursos Humanos (SEI 163167790) e o Parecer SMSU/AJ nº 163426999 desta Pasta, que adoto como razão de decidir, INDEFIRO o requerimento de promoção horizontal formulado pelo servidor aposentado João Adilson Rodrigues (RF 591.324.1/2).

SETOR DE TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO

I - No exercício das atribuições a mim conferidas por lei e, à vista dos elementos de convicção contidos no presente, em face dos elementos contidos no presente processo, reconhecida a excepcionalidade devidamente comprovada nos autos, com fulcro no artigo 10, §4º do Decreto nº 45.517, de 24 de novembro de 2004, c/c artigo 2º, §1º do Decreto nº 48.743, de 20 de setembro de 2007, FICA AUTORIZADA a dispensa de ponto da servidora Classe Especial Elisabeth Gomes Valente, RF. 771.960.400, para participar do 9º Encontro Norte e Nordeste de Guardas Municipais - 9º ENNEGUAM, na qualidade de representante sindical, realizado na cidade de Camaragibe/PE, no período de 22 a 25 de abril de 2026, restrita ao dia 21 de abril de 2026.

Despacho Autorizatório | Documento: 164115994

Interessado: Rogério Benedito de Souza - RF 585.720.1/2

II - A pretensão carece de amparo normativo, tendo em vista que a regra transitória de redução de interstício do art. 29 da Lei Municipal nº 17.812/ 2022 pressupõe opção tempestiva durante a atividade funcional, ao passo que a opção exercida na inatividade sujeita-se ao art. 12 do referido diploma, com efeitos estritamente prospectivos e manutenção do grau titularizado na aposentadoria (Grau H), inexistindo previsão legal de evolução funcional a servidores inativos.

D E S P A C H O

I - No uso das atribuições que me são atribuídas por lei, com fundamento na Lei 16.239/15 e nos termos dos Decretos 56.795/16 e 59.009/19, em CUMPRIMENTO DEFINITIVO de decisão judicial nos autos do processo nº 1116701-91.2025.8.26.0053 , que tramitou perante a 13ª Vara da Fazenda Pública, em favor do servidor Rogério Benedito de Souza - RF: 585.720.1 , a qual determinou reconhecer o direito da impetrante à contabilizar no evento promoção vertical o curso de Administração (Bacharel), atribuindo a pontuação de 160 pontos, alcançando a pontuação 1425,76, o que lhe garantiu a 5ª colocação na listagem definitiva do evento promoção vertical exercício de 2025, DECIDO;

II - Observo, outrossim, que a servidora deverá apresentar o comprovante de participação e o relatório do encontro, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 48.743/2007, o quanto antes.

III - Publique-se e encaminhe-se à SMSU/CAF/ DRH/TD para as providências subsequentes e ciência do interessado.

III - Publique-se.

Despacho | Documento: 161239438

IV - A seguir, à SMSU/CAF para providências que se fizerem necessárias.

INTERESSADA: Vilma de Cassia Bezerra Rosolini

II - Promover ao cargo de GCM Inspetor - QTG 7, categoria 7, do nível III, do Quadro Técnico da Guarda Civil Metropolitana - QTG, de 01/03/2025 .

ADVOGADO: LEONARDO VICENTE DOS SANTOS, OAB/SP n° 481.772

SAE/DISCIPLINA

I - À vista do contido no presente processo administrativo SEI n° 6021.2026/0010699-3, no uso das atribuições legais que me são conferidas pela legislação em vigor e, em estrita observância à orientação técnica e jurídica traçada pela PGM/JUD 21 - CUMPRIMENTO E RPV, em sede de CUMPRIMENTO DEFINITIVO da decisão proferida nos autos da ação principal n°

III - Publique-se;

Despacho | Documento: 164120881

IV - Após, encaminhe-se à Divisão de Recursos Humanos - DRH, da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF desta SMSU, para promover o cadastro e o respectivo registro em prontuário e a PGM/JUD21 para devida instrução processual.

SUPERINTENDÊNCIA DE AÇÕES AMBIENTAIS E ESPECIALIZADAS - SAE

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos

Despacho Autorizatório | Documento: 164087135 Interessado: SMSU/GCM

Assunto: PROGRESSÃO DOS SERVIDORES PARA O CARGO DE 2ª CLASSE CAT 2, APÓS HOMOLOGAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO.

DESPACHO

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007067-7 protocolo 164278328, CRC A6EA14D3