DOCSP 02/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 221
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 02 de setembro de 2026
608 – São Paulo, 71 (221)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
Diretor Regional de Educação - Butantã
- NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS MOVIMENTAÇÃO
Comunicado | Documento: 164221945 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - BUTANTAESCOLAS PARTICULARES
Portaria | Documento: 164214043
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA
6016.2026/0103454-9
PORTARIA Nº 288, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.
LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDADiretora Regional de Educação
NÚCLEO DE COMPRAS E - CONTRATOS FINANCEIRO
Demonstrativo de Compras | Documento: 164199839
6016.2026/0009525-0
COMUNICADO Nº 190 DE 01/09/2026.O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Educação Integral - POEI , nos termos da Instrução Normativa SME nº 53/2025, na EMEI RIO PEQUENO I, situada na Avenida Benedito de Lima, nº 407, Bairro: Vila Antônio, Fone: 3766 2170, na seguinte conformidade:
1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico [email protected], no período de 01/09/2026 a 10/09/2026;
2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e- mail: proposta de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas para o preenchimento da função, último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.
3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá por meio de plataforma virtual ou presencial no dia 10/ 09/2026 às 16h;
4 - Condições para preenchimento da função:
I - Ser integrante da Carreira do Magistério Municipal:
a) Professor de Educação Infantil;
b) Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental, ou
c) Professor de Ensino Fundamental e Médio.
II - ter disponibilidade de horário para atendimento de professores e turmas participantes dos Programas mencionados no artigo 1º desta IN.
III - apresentar Plano de Trabalho em consonância com o Projeto Político Pedagógico -PPP da Unidade Educacional;
IV - ter disponibilidade para participar dos cursos ou encontros formativos promovidos pela DRE e/ ou SME..
5 - O desempenho das funções do POEI deverá ocorrer sem prejuízo de suas atividades de regência de classes/aulas.
6 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.
7 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.
Kleber William Alves da SilvaDiretor Regional de Educação
A Diretora Regional de Educação Penha, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581, de 17/04/18, com fundamento na Resolução CME nº 02 de 26/11/2024, na Instrução Normativa SME nº 9 de 22/04/19 e do que consta no Processo SEI 6016.2026/0103454-9, expede a presente Portaria:
Art. 1º Fica autorizado, em caráter provisório, nos termos do artigo 125, bem como da alínea b. do § 3° do artigo 36 da Resolução CME nº 02 de 26/11/ 2024, o funcionamento do CEI PLANETA MEL , localizado à Rua Celso Garcia, nº 278, Bairro Brás, São Paulo/SP, com a finalidade de atender crianças na faixa etária da Educação Infantil definida no Plano de Trabalho da instituição.
Art. 2º A autorização de que trata o artigo anterior, encontra-se na conformidade do disposto na Instrução Normativa nº 9/19 e respaldada na documentação constante do SEI n° 6016.2026/ 0103454-9
Art. 3º Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e às demais instruções relativas ao cumprimento da legislação vigente.
Art. 4° O não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria pelo mantenedor importará nos procedimentos previstos no art. 43 da Resolução CME nº 02 de 26/ 11/2024.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDADiretora Regional de Educação
PORTARIA Nº 289, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.A Diretora Regional de Educação Penha, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581/2018, ratificada no art. 2º da Instrução Normativa SME nº 19/2021, expede a presente Portaria:
Art. 1° Fica aprovado o Regimento Educacional do CEI PLANETA MEL , localizado à Rua Celso Garcia, nº 278, Bairro Brás, São Paulo/SP, mantida pelo CENTRO DE EDUCAÇÃO E INTEGRAÇÃO SOCIAL DE VILA RAMOSCIAS-SP , inscrita no CNPJ: 56.322.076/0001-98, autorizado pela Portaria nº 288/26, de 01/09/2026. Art. 2º A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Educacional, objeto desta Portaria. Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ - DRE PJ
DOCUMENTO: 164199839 PROCESSO SEI! nº: 6016.2026/0002786-7 ASSUNTO: DEMONSTRATIVO DE COMPRAS EFETUADAS E DOS SERVIÇOS CONTRATADOS PELA DRE PJ - L.O.M.S.P.Considerando o disposto no Art. 116 da Lei Orgânica Municipal, apresentamos o Demonstrativo de Compras Efetuadas e dos Serviços Contratados em agosto de 2026 , por esta Diretoria Regional de Educação - DRE-PJ, em Doc. SEI! nº164199098 .
Wagner Barbosa de LimaRF: 725.133.5/2
Diretor Regional de Educação
Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá
NÚCLEO DE CONTABILIDADE E - PRESTAÇÃO DE CONTAS BENS PATRIMONIAIS
Despacho Autorizatório | Documento: 164185441
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS 6016.2026/0106422-7 DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO BENS PATRIMONIAISBAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS EMEF RODRIGUES DE CARVALHO
I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando (164184978) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/ 2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados na Lista/Listagem - Anexo I Laudo de Vistoria (164185039) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.
II - Publique-se;
III - À DIAF/Bens Patrimoniais para ciência e demais medidas em prosseguimento.
Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007067-7 protocolo 164278328, CRC A6EA14D3