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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 02/09/2026 · pág. 609

DOCSP 02/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 221

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 02 de setembro de 2026

609 – São Paulo, 71 (221)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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Diretora Regional de Educação

SETOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE UNIDADES PRIVADAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Portaria | Documento: 164183456 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS NÚCLEO DE ESCOLAS PARTICULARES AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO 6016.2025/0133731-0

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional São Mateus, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução SME/CME nº 02/24, ratificada no art. 2º da IN SME nº 19/2021, expede a presente Portaria:

Art. 1° Fica aprovado o Regimento Educacional do CEI AURORA BOREAL II , localizado na Rua Sagitário, nº 231 - Cidade Satélite Santa Bárbara - CEP 08330-470 - São Paulo/SP, autorizado pela Portaria Nº 450 de 01/09/2026, SEI 6016.2025/ 0133731-0.

Art. 2º A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da unidade, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Educacional, objeto desta Portaria.

- 006.957.413-8 - 6068.2023.0001274-4 - MARIA CHRISTINA DE BARROS C. G. BESSA - AV. PROF. FONSECA RODRIGUES 489 PORTARIA Nº 450 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação São Mateus, no uso das suas atribuições e com fundamento na Resolução CME nº 02/2024 e do que consta no SEI 6016.2025/ 0133731-0, expede a presente Portaria:

Art. 1° Fica autorizado, nos termos da Resolução CME 02/2024, o funcionamento do CEI AURORA BOREAL II , localizado na Rua Sagitário, nº 231 - Cidade Satélite Santa Bárbara - CEP 08330-470 - São Paulo/SP, mantida pela ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MORETTI, CNPJ: 03.980.404/ 0001-87, com a finalidade de atender crianças na faixa etária da educação infantil, definida no Plano de Trabalho da instituição.

Art. 2º. A autorização de que trata o artigo anterior, encontra-se na conformidade do disposto na Resolução SME/CME nº 02/24 e respaldada na documentação constante do SEI 6016.2021/ 0089889-3.

Art. 3º. Esta Diretoria Regional de Educação ficará responsável pela supervisão e qualquer demanda relativa à autorização de funcionamento da instituição.

Art. 4º. Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e as demais instruções relativas ao cumprimento da legislação vigente.

Art. 5º. O não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria pelo mantenedor importará nos procedimentos previstos no art. 43 da Resolução SME/CME nº 02/ 24.

Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva Diretora Regional de Educação DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS NÚCLEO DE ESCOLAS PARTICULARES AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva Diretora Regional de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro -

(11) 3113-8000

E-MAIL: [email protected]

GRUPO DE FISCALIZAÇÃO DO SETOR - DE CONSTRUÇÃO CIVIL 1 EQUIPE DE APOIO

Notificação | Documento: 164242837

SF/DEFIC/DISCC

O DIRETOR DA DIVISÃO DO SETOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL - DISCC, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber aos contribuintes adiante relacionados que por este Edital, expedido em conformidade com o inciso IV do Art. 12 da Lei 14107 de 12 de dezembro de 2005, e nos termos do inciso IV do Art. 29, do Decreto 50895 de 01 de outubro de 2009, ficam intimados da lavratura dos respectivos Autos de Infração, conforme discriminado abaixo.

Pelo presente Edital ficam os mesmos intimados, alternativamente, a recolher a importância respectiva, ingressar com pedido de parcelamento de débito no endereço eletrônico: www.prefeitura.sp.gov.br/pat, através de senha web, conta Gov.br ou certificado digital - protocolizar impugnação por meio do aplicativo Solução de atendimento Virtual- SAV, disponível no sitio https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br no prazo de 30 dias a contar da presente publicação sob pena de inscrição em dívida ativa sujeita a cobrança executiva.

AUTO/PROCESSO

VALOR DO AUTO R$ 13.549,99

- 006.957.414-6 - 6068.2023.0001274-4 - 7.777.777-8 - 006.957.416-2

- 6068.2023.0001274-4

- MARIA CHRISTINA DE BARROS C. G. BESSA - AV. PROF. FONSECA RODRIGUES 489

VALOR DO AUTO R$ 24.482,85

6016.2025/0133731-0

- 006.957.417-0

PORTARIA Nº 451 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

- 6068.2023.0001274-4

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007067-7 protocolo 164278328, CRC A6EA14D3