DOCSP 02/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 221
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 02 de setembro de 2026
638 – São Paulo, 71 (221)
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realização de apresentações públicas gratuitas, ações de mediação cultural e formação de público, contribuindo para a democratização do acesso à música instrumental, sinfônica e de concerto no Município de São Paulo.
administração pública e do agente cultural para a realização de ação cultural.
mesmo da entidade extinta.
5.2.3. Escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.
3.1.3. Proponente/Agente cultural: agente atuante na arte ou na cultura, na qualidade de pessoa jurídica de direito privado com ou sem fins lucrativos.
2.2. Objetivos Específicos do Projeto: 5.2.4. Possuir: 4. DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO:a) No mínimo, 1 (um) ano de existência, até a data de publicação deste edital, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
a) Manter núcleo orquestral estável, composto por músicos em processo de formação, aperfeiçoamento ou inserção profissional, proporcionando atividades regulares de ensaio, formação e preparação artística;
4.1. O valor máximo total previsto para a realização dos projetos selecionados neste Edital será de até R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais) , onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.354.33503900.00.1.500.9001. para o exercício de 2026.
b) Estimular o desenvolvimento técnico, artístico e interpretativo dos músicos participantes, por meio do estudo de repertório, da prática de conjunto e da vivência em ambiente artístico;
b) Experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante;
c) Instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas;
c) Realizar apresentações musicais públicas e gratuitas, preferencialmente de periodicidade mensal, com caráter didático e formativo;
4.2. O valor máximo destinado a cada projeto selecionado será de até R$ 1.150.000,00 (um milhão cento e cinquenta mil reais).
d) Desenvolver programação artística continuada, contemplando repertórios diversificados e obras de diferentes períodos, gêneros, compositores e linguagens musicais;
d) Para fins de atendimento do previsto, não será necessária a demonstração de capacidade instalada prévia.
4.3. Os valores referentes à parceria serão liberados em parcela única.
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:e) Promover ações de mediação cultural e formação de público durante as apresentações, com contextualização acessível das obras, compositores, períodos históricos, gêneros musicais e instrumentos;
f) Democratizar o acesso da população à música instrumental, sinfônica e de concerto, ampliando a fruição e o contato com essas linguagens artísticas;
g) Fortalecer os equipamentos culturais públicos como espaços de fruição, formação, convivência e acesso à cultura;
h) Promover oportunidades de vivência profissional e atuação artística aos músicos participantes;
i) Desenvolver ações de comunicação, divulgação e mobilização de público, utilizando redes sociais, plataformas digitais, mailing, materiais gráficos digitais e demais meios pertinentes;
j) Realizar registros fotográficos e/ou audiovisuais das atividades, contribuindo para a documentação, memória, divulgação e ampliação do acesso ao conteúdo cultural produzido;
k) Promover ações de acessibilidade cultural que ampliem o acesso e a participação do público nas atividades realizadas;
l) Fortalecer a relação dos projetos com os territórios onde forem executados;
m) Contribuir para a valorização da música orquestral e para a ampliação do acesso da população a linguagens artísticas tradicionalmente menos acessíveis.
3. DAS DEFINIÇÕES:3.1. Para os efeitos deste Edital entende-se que:
3.1.1. Projeto: é um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto destinado à satisfação de interesses compartilhados pela administração pública e pelo agente cultural.
3.1.2. Termo de Execução Cultural: instrumento por meio do qual visa estabelecer obrigações da
5.1. Poderá habilitar-se para este Edital qualquer agente cultural na qualidade de pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que atenda às disposições contidas no presente instrumento competitivo.
5.1.1. A comprovação de existência, com cadastro ativo, comprovado por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.
5.1.1.1. No caso de pessoa jurídica sem fins lucrativos, deverá ser comprovado que a entidade se encontra em atividade há pelo menos 1 (um) ano, contado retroativamente da data de publicação deste Edital.
5.1.2. Para os efeitos de participação neste edital, não é considerado pessoa jurídica o Microempreendedor Individual - MEI, assim registrado no CNPJ, nos termos da Lei Complementar nº 123/2016, com redação alterada pela Lei Complementar nº 155/2016.
5.1.2.1. Inscrições de Microempreendedor Individual - MEI serão indeferidas, com automática desclassificação do projeto apresentado .
5.1.3. Para os efeitos de participação neste edital, o agente cultural proponente deverá comprovar em seu certificado CNAE compatibilidade com atividades culturais, artísticas e/ou em eventos similares.
5.2. Os proponentes que sejam pessoas jurídicas sem fins lucrativos e que se enquadrem no conceito de Organização da Sociedade Civil, conforme parâmetros descritos pela Lei Federal nº 13.019/ 14, deverão ser regidos por normas de organização interna que prevejam, expressamente:
5.2.1. Objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;
5.2.2. Que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido à outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei Federal n.º 13.019/ 2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o
5.3. As sociedades cooperativas deverão atender às exigências previstas na legislação específica e ao disposto no item 5.2.3, estando dispensadas do atendimento aos requisitos previstos nos itens 5.2.1 e 5.2.2.
5.4. Do Impedimento de inscrição: É vedada a inscrição neste Chamamento de órgãos ou de projetos cuja origem seja a Administração Pública direta ou indireta, seja ela municipal, estadual ou federal.
5.5. Um mesmo agente cultural proponente e/ou interessado não poderá realizar mais de 1 (uma) inscrição neste Edital, com exceção de cooperativas e associações que congreguem e representem juridicamente núcleos artísticos sem personalidade jurídica própria.
5.5.1. Caso se constate, após eventual formalização do Termo de Execução Cultural, ter havido descumprimento de quaisquer vedações contidas neste edital, além da rescisão do ajuste, deverá haver o ressarcimento ao erário sem prejuízo da aplicação de sanção cabível conforme item 14 do presente edital.
5.6. A Administração pública não poderá conceder fomentos e premiações para as pessoas que incidirem nas seguintes situações:
a) Entidades privadas, organizações da sociedade civil que tenham como dirigente, sócio ou integrante membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o Termo de Execução Cultural, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
b) Servidor público municipal vinculado ou lotado na Prefeitura Municipal de São Paulo, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros, irmãos, ascendentes ou descendentes, até o terceiro grau;
c) Entidade cujos diretores incidam nas hipóteses de inelegibilidade, conforme emenda nº 35 à Lei Orgânica do Município de São Paulo;
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