DOCSP 02/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 221
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 02 de setembro de 2026
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639 – São Paulo, 71 (221)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
d) Agente cultural proponente cujos projetos e/ou inscrições tenham qualquer vínculo profissional ou empresarial com membros da Comissão Julgadora, ou cujos dirigentes sejam parentes consanguíneos, colaterais ou por afinidade, até o terceiro grau, de membros da Comissão Julgadora, salvo se tomadas as providências do item 7.4.1 previamente ao julgamento das propostas.
sua participação neste edital.
cujos orçamentos ultrapassem o valor máximo permitido, terão suas inscrições indeferidas, exceto se a situação se enquadrar no quanto previsto no item seguinte.
6. DA INSCRIÇÃO:6.1. As inscrições do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 026/2026/SMC/ CAF/SPAR são gratuitas e acontecerão entre 02 de setembro de 2026 e 16 de setembro de 2026 , impreterivelmente.
6.7. O valor máximo global previsto para o aporte da Prefeitura Municipal de São Paulo, destinado à execução dos projetos selecionados neste Edital, será de R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais) , correspondente à seleção de até 2 (dois) projetos, sendo destinado a cada projeto o valor máximo de R$ 1.150.000,00 (um milhão, cento e cinquenta mil reais) . A proposta poderá apresentar orçamento superior ao valor máximo do aporte municipal, desde que sejam devidamente indicadas as demais fontes de recursos responsáveis pelo custeio das despesas que excederem o valor destinado pela Prefeitura Municipal de São Paulo.
5.6.1. Caso seja identificada a situação prevista na alínea ‘d’ do item 5.6, o membro da Comissão envolvido deverá imediatamente declarar o impedimento e abster-se de qualquer análise ou manifestação em relação ao projeto, nesta situação, sob pena de desqualificação do projeto e exclusão do membro da Comissão e nomeação de um novo membro para a Comissão Julgadora.
6.2. Só serão admitidas as inscrições realizadas através do link: https://forms.gle/ku9zetn4JGL7vJo96. Para tanto, o responsável pela apresentação da proposta deverá:
a) Abrir o link, preencher os campos obrigatórios, subir os arquivos e clicar em enviar ao final;
b) Sobre os anexos é importante informar que só serão permitidos anexos em formato “PDF - Portable Document Format” e “JPG - Imagem” e o tamanho limite de cada anexo deverá ser de até 10 (dez) MB - Mega Byte.
5.7. Ficará igualmente impedido de celebrar o termo de execução cultural o agente cultural proponente que tenha sido punido com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:
6.8. A inscrição implica no reconhecimento, pela proponente, de que conhece e aceita todos os termos e obrigações constantes deste Edital e da legislação aplicável.
c) Após realizar o preenchimento dos campos obrigatórios, de ter feito o “upload” dos anexos e de ter clicado em “enviar”, aparecerá uma mensagem de confirmação.
a) Suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;
6.9. As condições de inscrição e habilitação no edital deverão ser mantidas pelas proponentes e integrantes do projeto durante toda a execução do mesmo.
b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;
6.3. A Supervisão de Parcerias e Prestação de Contas estará disponível para consultas sobre o edital pelo e-mail: [email protected] .
c) A prevista no inciso II do art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014;
6.10. Para se inscrever, o proponente deverá elaborar e apresentar projeto em arquivo salvo em formato PDF, contendo as seguintes informações:
d) A prevista no inciso III do art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014;
6.4. Em caso de problemas técnicos na plataforma de inscrições mencionada no item 6.2, o agente cultural proponente deverá notificar a equipe técnica gestora do edital pelo e-mail [email protected] , no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, desde que ainda dentro do período de inscrições. A comunicação deve incluir comprovação do problema técnico (como capturas de tela) e o envio das vias do projeto como anexo.
6.10.1 - PLANO DE TRABALHO (ANEXO I) contendo:
e) Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
I - Descrição e detalhamento das atividades propostas, contendo as metas que se pretende atingir com a realização das mesmas, dimensionadas por critérios objetivos;
f) Tenha sido declarado inadimplente, nos termos das leis municipais de fomento, salvo se tiver sido sanada a situação de inadimplência.
II - Justificativa do projeto, devendo descrever a realidade e cenário em que o projeto está inserido e demonstrar o nexo entre essa realidade e as atividades a serem atingidas;
5.8. Não poderão se inscrever neste Edital agentes culturais que:
6.4.1. Não será aceita a inscrição de interessado que apresente anexo em branco, protegido por senha ou não preenchido. Nestes casos, o agente cultural proponente terá sua inscrição indeferida, não configurando a hipótese de falha técnica prevista no item 6.4.
III - Definição dos parâmetros, dimensionados por critérios objetivos, a serem utilizados para aferição do cumprimento das atividades e metas propostas;
I - tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;
IV - Orçamento do projeto, prevendo todos os recursos financeiros necessários e custos diretos e indiretos para o desenvolvimento do projeto, dentre eles:
II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e
6.4.1.1. Para os fins do item 6.4.1, considera-se documento não preenchido aquele que não estiver integralmente preenchido, inclusive quando houver qualquer campo, item ou informação exigida no formulário que permaneça sem preenchimento, ressalvados os campos expressamente indicados como não aplicáveis ao caso concreto.
a) Recursos humanos (profissionais envolvidos) e materiais;
b) Material de consumo;
III - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).
c) Material gráfico;
6.4.2. Caso seja identificado pela Supervisão de Parcerias e Prestação de Contas problemas técnicos com alguma inscrição o agente cultural proponente será informado via correspondência eletrônica para apresentar os documentos solicitados no prazo de 02 (dois) dias úteis após a notificação.
d) Divulgação;
e) Fotos, gravações e outros suportes de divulgação, pesquisa e documentação;
f) Despesas diversas.
5.8.1. Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas nos incisos I, II e III do item anterior.
6.5. Ainda que inscritos e selecionados, não serão formalizados ajustes relativos a projetos cujos proponentes estejam inadimplentes com a Fazenda do Município de São Paulo, inscritos no CADIN - Municipal ou que não atendam aos demais requisitos exigidos pela legislação para a formalização do ajuste.
V - Plano de comunicação;
VI - Cronograma do plano de trabalho com descrição detalhada do conjunto de ações;
5.8.2. A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a
VII - Descrição do público alvo;
6.6. Proponentes que descumprirem as condições de participação neste edital, inclusive quanto às informações necessárias aos projetos e aqueles
VIII - Currículo completo de todos os integrantes da equipe técnica e artística, incluindo o do
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