DOCSP 02/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 221
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 02 de setembro de 2026
640 – São Paulo, 71 (221)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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proponente;IX - De acordo com as características do objeto da parceria, medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzidas e idosas;
X - Finalidade.XI - O projeto deverá ter como resultados esperados:
a) Manutenção de núcleo orquestral estável, composto por músicos em processo de formação, aperfeiçoamento ou inserção profissional; b) Desenvolvimento técnico, artístico e interpretativo dos músicos participantes, por meio de atividades regulares de ensaio e/ou aulas, estudo de repertório, preparação artística e prática orquestral;
c) Realização de apresentações musicais públicas e gratuitas, preferencialmente de periodicidade mensal, com caráter didático e formativo;
d) Desenvolvimento de programação artística continuada, contemplando repertórios diversificados e obras de diferentes períodos, gêneros, compositores e linguagens musicais; e) Ampliação do acesso da população à música instrumental, sinfônica e de concerto, contribuindo para a formação e a diversificação de públicos; f) Promoção de oportunidades de vivência profissional e atuação artística aos músicos participantes;
g) Fortalecimento dos equipamentos culturais públicos como espaços de fruição, formação, convivência e acesso à cultura;
h) Aproximação entre a programação orquestral e as comunidades e territórios onde as atividades forem realizadas.
XII O projeto deverá ter como diretrizes obrigatórias:
a) Realização de atividades continuadas de formação musical e prática orquestral, contemplando ensaios e/ou aulas regulares, estudo e preparação de repertório;
b) Manutenção de núcleo orquestral estável durante a execução do projeto, com previsão de processo de seleção ou cadastro de suplentes para manutenção do corpo orquestral, quando aplicável;
c) Realização de apresentações públicas gratuitas, preferencialmente de periodicidade mensal, como forma de devolutiva à população e difusão da produção artística desenvolvida pelo núcleo orquestral;
d) Realização de apresentações de caráter didático e formativo, acompanhadas de ações de mediação cultural e contextualização das obras, compositores, períodos históricos, gêneros musicais e instrumentos, de forma acessível ao público;
e) Desenvolvimento de ações de formação e ampliação de público, visando à democratização do acesso à música instrumental, sinfônica e de concerto;
f) Realização de ações de comunicação, divulgação e mobilização de público, por meio de redes sociais, plataformas digitais, mailing, materiais gráficos digitais e demais meios pertinentes;
g) Realização de registros fotográficos e/ou audiovisuais das atividades, para fins de documentação, memória, divulgação e ampliação do acesso ao conteúdo cultural produzido;
h) Adoção de medidas de acessibilidade cultural compatíveis com as atividades propostas;
i) Observância da legislação relativa aos direitos autorais e demais direitos incidentes sobre obras, arranjos, partituras, registros, imagens, fonogramas ou outros bens protegidos eventualmente utilizados na execução do projeto;
j) Previsão de mecanismos de monitoramento e avaliação da execução do projeto, incluindo controle de presença dos músicos, comprovação das apresentações, registros fotográficos e/ou audiovisuais e dados de público.
6.10.2 - PESQUISA DE PREÇOS contendo:I - Arquivo em PDF apresentando cotações de mercado com 3 (três) fontes distintas;
6.10.3 - REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO (ANEXO II) contendo:
I - Data e local (cidade) da inscrição do projeto;
II - Nome do projeto e custo total;
III - Nome da pessoa jurídica, número de CNPJ e do CCM;
IV - Nome, cópia do RG, CPF do representante legal da pessoa jurídica.
6.10.4 - DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS:a) Declaração do proponente pessoa jurídica (ANEXO III);
b) Declaração inexistência de impedimentos (ANEXO IV);
c) Declaração de ficha limpa (ANEXO V);
d) Declaração de não empregar menores (ANEXO VI);
e) Declaração de não servidor público (ANEXO VII);
f) Declaração de ciência (ANEXO VIII).
6.11. Terminado o prazo para o envio das propostas, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa publicará no sítio oficial na internet e no Diário Oficial da Cidade, a listagem das inscrições deferidas e indeferidas e abrirá prazo de 03 (três) dias úteis em local indicado no comunicado publicado em Diário Oficial e, em caso de interposição de recurso, após escoado o prazo para apresentação das razões recursais destes, será oportunizado prazo de 02 (dois) dias úteis para contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s).
6.11.1 Os recursos serão analisados pela Supervisão de Parcerias e Prestação de Contas - SPAR que, caso mantenha a decisão, os remeterá para deliberação da autoridade do Secretário Municipal de Cultura que decidirá no prazo legal.
6.11.2 Após análise e publicação de decisão sobre eventuais recursos interpostos, será publicada no Diário Oficial da Cidade a listagem final dos proponentes inscritos.
6.12 Em atendimento ao que prevê o Artigo 9º, §5º da Lei nº 14.903/2024 as propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no inciso
IV do caput do art. 3º da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
7. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO:7.1. A Comissão Julgadora será composta por 3 (três) membros conforme segue:
a) 3 (três) membros indicados pelo Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa, sendo, no mínimo, 01 (um) deles servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da Administração Pública Municipal.
b) A presidência da Comissão Julgadora será exercida por servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ou emprego permanente, expressamente designado para essa função no ato de constituição da Comissão.
7.2. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa publicará no Diário Oficial da Cidade a composição da Comissão de Seleção.
7.3. Somente poderão participar da Comissão de Seleção pessoas com experiência em análise de projetos culturais.
7.4. Nenhum membro da Comissão de Seleção poderá participar de forma alguma de projeto concorrente e caso tenha quaisquer vínculos profissionais ou empresariais com as propostas apresentadas ou de parentesco com os agentes culturais até o 3º grau, inclusive por afinidade, deverá se abster conforme estipulado no item 7.4.1.
7.4.1 Caso algum membro da Comissão de Seleção incorrer na hipótese tratada neste item, no que se refere nas hipóteses de quaisquer vínculos profissionais e/ou empresariais com as propostas apresentadas, ou de parentesco com os agente cultural, e integrantes da ficha técnica/grupo, deverá imediatamente declarar a situação e absterse de qualquer análise ou manifestação de vontade em relação ao projeto nesta situação, sob pena de desclassificação ou inabilitação do projeto, a depender da fase procedimental do certame e, ensejará exclusão do membro da Comissão de Seleção.
7.4.2 Considerando o disposto no item 7.4, incorrendo na hipótese tratada e não observado o quanto disposto no item 7.4.1, o projeto poderá ser a qualquer momento desclassificado se eventualmente constatado na fase de avaliação das propostas ou inabilitado se constatado na fase de habilitação. Caso se constate após a celebração do ajuste acarretará na obrigação de devolução dos valores recebidos, sem prejuízo de eventual aplicação de penalidades e demais consectários legais cabíveis.
7.5 A Comissão de Seleção realizará a primeira reunião após a publicação de sua nomeação em data, horário e local definidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, que também providenciará espaço e apoio para os trabalhos.
7.6 A Comissão de Seleção se reunirá para discutir e debater ideias e conceitos referentes aos projetos inscritos. Todas as discussões deverão ser mantidas em sigilo entre os membros da comissão até a publicação da lista dos projetos homologados.
7.6.1 Caso se comprove que algum projeto tenha sido beneficiário de alguma informação privilegiada de algum membro da comissão de
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007067-7 protocolo 164278328, CRC A6EA14D3