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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 02/09/2026 · pág. 641

DOCSP 02/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 221

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 02 de setembro de 2026

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641 – São Paulo, 71 (221)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

25 (vinte e cinco) pontos;

Seleção, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa deverá acionar juridicamente o respectivo membro e desclassificará o projeto privilegiado, respeitando neste caso a ampla defesa e contraditório.

9.3 Os selecionados deverão apresentar os seguintes documentos de habilitação:

B) As propostas que apresentarem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação, garantidos o contraditório e a ampla defesa;

a) Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;

b) Cópia do CNPJ, Contrato Social ou Estatuto Social atualizados, comprovante de endereço da empresa, CPF, RG e comprovante de endereço do(s) representante(s) da pessoa jurídica agente cultural proponente;

7.7 Todas as decisões da Comissão de Seleção deverão constar em ata que será publicada após a homologação do resultado.

C) As propostas que não atenderem às condições de participação e aos requisitos estabelecidos neste Edital;

8. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

c) Comprovante de abertura de conta corrente no Banco do Brasil para uso exclusivo do projeto;

D) As propostas que deixarem de apresentar os documentos e informações exigidos no item 6 deste Edital, quando sua ausência inviabilizar a análise da proposta;

8.1 A Comissão de Seleção terá 30 (trinta) dias corridos, a partir da data da disponibilização dos projetos para avaliação, em plataforma indicada por parte da SMC, prorrogáveis por igual período, para entregar à SMC a lista dos inscritos préselecionados que poderão receber apoio financeiro.

d) Autorização de direitos autorais, conexos e semelhantes, ou declaração da agente cultural proponente informando não aplicabilidade de demais autorizações para o projeto;

E) As propostas cujo orçamento seja incompatível com as atividades propostas ou ultrapasse o valor máximo de recurso público estabelecido neste Edital, ressalvada a hipótese prevista no item 6.7.

e) Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) ou Declaração de não inscrição no CCM: https://ccm.prefeitura.sp.gov.br/login/ contribuinte?tipo=F;

8.2. O julgamento dos projetos e a seleção das propostas serão realizados pela Comissão de Seleção, que avaliará as propostas com base nos seguintes critérios:

8.3.2. Em caso de empate na pontuação final, serão utilizados, sucessivamente, como critérios de desempate a maior pontuação obtida nos critérios A, C, D, E e B, previstos no item 8.2 deste Edital.

f) Comprovante de regularidade no Cadastro Informativo Municipal (CADIN Municipal): http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/ pesq_deb.aspx;

A) Qualidade e coerência da proposta artística e de formação musical - 0 a 10 pontos: será avaliada a consistência da proposta de formação e prática orquestral, considerando a metodologia apresentada, a organização das atividades de ensaio e/ou aulas, o desenvolvimento técnico, artístico e interpretativo dos músicos, a preparação de repertório e a coerência entre as ações propostas e os objetivos do Edital;

8.4 A Comissão de Seleção é competente para decidir sobre casos omissos neste edital.

g) Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários (CTM): ttps://duc.prefeitura.sp.gov.br/ certidoes/forms_anonimo/ frmConsultaEmissaoCertificado.aspx;

8.5 A Comissão de Seleção deverá lavrar ata de suas reuniões, motivar suas decisões e a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa publicará no Diário Oficial do Município a relação preliminar dos pré-selecionados e suplentes e as médias das notas por critério obtidas por todos os projetos avaliados, garantindo a publicidade e transparência do processo de julgamento.

h) Relação de Apenados PMSP (Listagem): https://prefeitura.sp.gov.br/web/gestao/w/ coordenadoria_de_bens_e_servicos__cobes/ empresas_punidas/9255;

B) Qualificação e experiência da equipe técnica e artística - 0 a 10 pontos: será avaliada a experiência e qualificação dos profissionais indicados para a execução do projeto, especialmente nas funções de direção artística, regência, formação musical, produção cultural, apoio técnico, comunicação e demais funções necessárias à realização do objeto;

i) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (CND Federal): https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ certidao/;

8.6. Da decisão da Comissão de Seleção caberá um único recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação no Diário Oficial da Cidade, dirigido à própria Comissão. Caso interposto recurso, deverá ser aberto prazo de 2 (dois) dias úteis para contrarrazões, de acordo com o artigo 9º, III da Lei Federal nº 14.903/2024.

C) Qualidade da programação artística, da difusão musical e da formação de público - 0 a 10 pontos: será avaliada a qualidade e diversidade da programação proposta, a pertinência do repertório, a realização de apresentações públicas gratuitas, as estratégias de mediação cultural, formação e ampliação de público e as ações destinadas à democratização do acesso à música instrumental, sinfônica e de concerto;

j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT): https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces;

k) Certificado de Regularidade do FGTS: - https://consulta crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/ consultaEmpregador.jsf;

8.7 Os recursos e as contrarrazões apresentadas serão analisadas pela Comissão de Seleção no prazo de, no mínimo, 3 (três) dias úteis, a partir do encerramento do prazo para contrarrazões previsto no item 8.6 A Comissão poderá rever sua decisão, ou, caso a mantenha, encaminhar para análise e deliberação pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

l) No caso entidades sem fins lucrativos, comprovante de inscrição válida no CENTS, ou protocolo do pedido de recadastramento no CENTS, no caso de inscrição vencida, disponíveis no endereço eletrônico disponível na Secretaria Municipal de Gestão;

D) Impacto cultural e alcance da proposta - 0 a 10 pontos: será avaliado o potencial do projeto para contribuir para a formação e o aperfeiçoamento de músicos, a ampliação do acesso da população à música orquestral, o fortalecimento dos equipamentos culturais públicos como espaços de fruição e formação, a relação com os territórios e comunidades e a geração de oportunidades de vivência profissional e atuação artística;

9. DA HOMOLOGAÇÃO E DA CELEBRAÇÃO

m) Certidão de Apenados de Impedimentos de Licitação/Contrato/Chamamento Público/ Celebração de Parceria (Apenados TCESP): https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa-relacao-apenados; n) Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos (TCU): https://contas.tcu.gov.br/ords/ f?p=704144:1:5825354860871;

9.1 Após a análise e o julgamento dos recursos interpostos e das respectivas contrarrazões, nos termos da Lei nº 14.903/2024 e deste Edital, a autoridade competente procederá à homologação do resultado final do certame.

E) Viabilidade técnica, operacional e orçamentária - 0 a 10 pontos: será avaliada a compatibilidade entre as atividades propostas, o cronograma, a equipe, os recursos necessários e o orçamento apresentado, considerando a capacidade técnica e operacional do proponente para execução do projeto e a adequação dos custos às ações previstas.

9.1.1 A homologação consistirá na ratificação da regularidade do procedimento e na confirmação da classificação final das propostas selecionadas.

o) Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS): https://certidoes.cgu.gov.br/;

9.1.2 O resultado final homologado será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, passando a produzir efeitos a partir da data de sua publicação, sem prejuízo das demais comunicações previstas neste Edital.

p) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA): https://www.cnj.jus.br/ improbidade_adm/consultar_requerido.php; q) E-Sanções da Bolsa Eletrônica de Compras do Estado de São Paulo (BEC): https://www.bec.sp.gov.br/sancoes_ui/aspx/

8.3 As propostas serão avaliadas de acordo com os critérios estabelecidos no item 8.2 e receberão nota de 0 a 50 pontos, sendo classificadas em ordem decrescente da maior para a menor nota.

9.2 No mesmo ato de homologação do resultado final, será aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para envio das documentações exigidas;

8.3.1. Serão desclassificados:

A) As propostas cuja pontuação total seja inferior a

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007067-7 protocolo 164278328, CRC A6EA14D3