DOCSP 02/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 221
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 02 de setembro de 2026
646 – São Paulo, 71 (221)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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os seguintes procedimentos:
II - Adquiridos com recursos destinados à ação cultural, desde que esta opção seja mais vantajosa e haja previsão no Plano de Trabalho com identificação de sua expressão monetária;
necessário, para fins de publicidade, transparência e controle social dos atos administrativos praticados no âmbito deste Edital, observados os princípios da finalidade, adequação, necessidade e segurança previstos na legislação vigente.
I - proposta de aplicação da pena, feita pelo gestor, mediante caracterização da infração imputada ao agente cultural com exposição dos motivos condutores a tal proposta e notificação do agente cultural para defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias úteis;
III - Fornecidos pelo parceiro como contrapartida, desde que previstos no Plano de Trabalho com identificação de sua expressão monetária; e
16.3 O tratamento dos dados pessoais será realizado em conformidade com as bases legais aplicáveis à Administração Pública, especialmente para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória e para a execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos.
II - manifestação dos órgãos técnicos sobre a defesa apresentada, em qualquer caso, e da área jurídica após manifestação técnica, quando se tratar da possibilidade de aplicação da sanção;
IV - Fornecidos ao agente cultural pela Administração Pública, mediante autorização de uso do bem.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS:15.2 Quando houver a possibilidade de locação dos bens permanentes, esta opção deverá ser priorizada, sendo autorizada a compra somente se demonstrado que se trata de alternativa mais vantajosa e que os bens sejam úteis à continuidade de ações de interesse público, concernentes ao cumprimento do objeto, o que deverá ser avaliado expressamente pela Administração Pública.
III - decisão da autoridade competente que, no caso da multa é o Chefe de Gabinete e no caso de suspensão do direito de participação em chamamento público é o Secretário da Pasta ou Diretor da entidade da Administração Pública Indireta;
17.1. As normas disciplinadoras deste edital serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os participantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
IV - intimação do agente cultural acerca da penalidade aplicada; e
15.3 Quando houver aquisição de bens permanentes, a Administração Pública deverá realizar, ao término do fomento cultural, o inventário desses bens e encaminhar o processo para que seja realizada a doação dos bens inventariados, se for o caso, que poderão ser doados às organizações da sociedade civil que possuem atividades congêneres ao objeto deste edital;
17.2. Os participantes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa não será, em caso algum, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do chamamento público.
V - observância do prazo de 10 (dez) dias úteis para interposição de recurso.
14.10 As notificações e intimações de que trata este artigo serão encaminhadas ao agente cultural, preferencialmente, via correspondência eletrônica, sem prejuízo de outras formas de comunicação, assegurando-se a ciência do interessado para fins de exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.
17.3. A participação neste processo seletivo implicará aceitação integral e irretratável dos termos deste edital e seus anexos, bem como na observância dos regulamentos administrativos e demais normas aplicáveis.
15.3.1 Em regra, os materiais permanentes adquiridos serão objeto de doação e incorporação ao patrimônio da Administração Pública, no prazo de 30 (trinta) dias após a o término do ajuste firmado, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 53.484/2012, devendo o gestor realizar o inventário desses bens e encaminhar o processo para o setor responsável para sua patrimonialização.
14.11 No tocante à aplicação da penalidade de suspensão do direito de participar de chamamento público e de impedimento para celebrar parcerias com o Município, deverão ser consideradas:
17.4. Os participantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
I - a natureza e a gravidade da infração cometida;
17.5. A Administração se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, adiar ou revogar a presente seleção, sem que isso represente motivo para que os proponentes participantes pleiteiem qualquer tipo de indenização.
15.3.2 Os bens remanescentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos do fomento cultural, poderão ser doados à organização da sociedade civil, com cláusula de inalienabilidade, desde que haja expressa autorização no ajuste firmado, mediante autorização do gestor público, desde que sejam úteis à continuidade de ações de interesse público e a prestação final de contas seja aprovada, permanecendo a custódia dos bens sob responsabilidade do agente cultural proponente até o ato da efetiva doação.
II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos decorrentes para a Administração Pública; e
17.6. As retificações do presente Edital, por iniciativa da Administração Pública ou provocadas por eventuais impugnações, serão publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
V - a ocorrência de dolo, má-fé, fraude, ato ilegítimo, antieconômico, prática de sobrepreço ou superfaturamento.
17.7. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.
14.12 No caso de constatação de quaisquer atos descritos no inciso V, da cláusula anterior, poderão ser cumuladas as sanções conforme a proporcionalidade da gravidade da infração cometida.
15.3.3 Poderão, ainda, os bens de que trata este artigo serem doados à organização da sociedade civil, com cláusula de inalienabilidade, após a consecução do objeto, desde que não sejam necessários para a Administração Pública e que sejam utilizados para fins de interesse social, caso o agente cultural, quando ele próprio for uma organização da sociedade civil e não queira assumir o bem e nem indicar outra organização congênere, ou no caso de sua extinção.
17.8. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 3 (três) dias da data-limite para envio da proposta, de forma eletrônica, pelo e- mail: [email protected] .
14.13 A Administração Pública zelará pela apuração de fatos que eventualmente possam configurar atos dolosos de improbidade administrativa, assim como apurará fatos com indícios de corrupção e outras fraudes. 14.14 Na aplicação da sanção de multa a definição do percentual será realizada a partir da avaliação da gravidade da irregularidade verificada, da inexecução e da existência de eventual reincidência.
16. DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS17.9. Os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
16.1 Ao realizar sua inscrição neste Edital, o agente cultural declara estar ciente e concordar com o tratamento de seus dados pessoais pela Administração Pública, nos termos da Lei nº 13.709/ 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), para as finalidades relacionadas à execução, avaliação, seleção, contratação, acompanhamento, fiscalização e prestação de contas do objeto deste certame.
15. DOS BENS PERMANENTES17.10. Agentes da administração Pública, do controle interno e do Tribunal de Contas terão livre acesso correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao presente chamamento, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.
15.1 No caso de necessidade de utilização de bens permanentes, estes deverão estar diretamente relacionados à execução do objeto e poderão ser:
16.2 O agente cultural autoriza, ainda, a divulgação de seu nome completo e número de CPF de seus sócios, diretores ou representantes legais, quando
I - Locados, preferencialmente;
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007067-7 protocolo 164278328, CRC A6EA14D3