DOCSP 02/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 221
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 02 de setembro de 2026
662 – São Paulo, 71 (221)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────quarta-feira, 02 de setembro de 2026
V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.
Despacho Pagamento | Documento: 164183732 6038.2026/0002818-9 - Pagamentos: contratações Despacho PagamentoI - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento (SEI nº 163529423) e Medição de Fornecimento (SEI nº 163529409) o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos, elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento de despesas, com os demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado 6038.2022/0002108-0.
II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECK LIST (SEI nº 164182973) e CONVALIDO a Medição de Fornecimento (SEI nº 163529409) do período de 01/08/2026 a 15/08/2026 referente a prestação de serviços de gerenciamento e abastecimento de veículos, máquinas e equipamentos, por meio de cartão de pagamento magnético ou microprocessado, para o fornecimento de gasolina tipo C, executados pela empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA inscrita sob nº de CPNJ:05.340639/0001-30, bem como;
III - CONFIRMADA a existência de saldo nos empenhos abaixo, AUTORIZO a emissão da nota de liquidação no valor de R$ 4.397,49 (quatro mil trezentos e noventa e sete reais e quarenta e nove centavos), para pagamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços nº 0406892 (163529412) emitida em 16/08/2026, com o recurso e as retenções descritos abaixo:
Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:- SEM RETENÇÕES - EMPRESA NÃO OPTANTE pelo Simples Nacional: Porém NÃO EXISTE CORRETAGEM devido ao tipo de serviço de intermediação de serviços (VIDE INFORMAÇÃO NO CORPO DA NOTA).
- IRRF - R$ 0,00 - Cálculo de 4,80% sobre o valor da Nota Fiscal de Serviços - Código 6190 (intermediação de negócios)
| Nota Empenho | Valor NFS | Período | Vencimento |
|---|---|---|---|
| 2840/2026(SEI nº 149401857) |
R$ 4.397,49 | 01/08/2026 15/08/2026 | 14/09/2026 |
IV - Publique-se e;
V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.
Complemento: VL SANTA TEREZA Bairro: N/I CEP: 04187230 SQL: 119.259.0017-6
Subprefeitura do Ipiranga
FATO CONSTITUTIVOImóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/ 2011. Irregularidade constatada por Agente Público.
Subprefeito: Luis Felipe MiyabaraRua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 -
(11) 350-0307 E-MAIL: [email protected]
NOTIFICACAO(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto MUNICIPAIS de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, Notificação Orientativa | Documento: são obrigados a mantê-los limpos, capinados e 164256973 drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de NOTIFICAÇÃO acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº Auto de Fiscalização: 9-10108908 Processo: 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria 6039.2026/3036053-5 ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO publicação resumida deste documento no Diário Nome/Razão Social: JOAO EVANGELISTA DE Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da MIRANDA PACIENCIA Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a LOCAL DA INFRAÇÃO irregularidade não tenha sido sanada serão Rua: R DR MIGUEL COUTINHO 00098,
aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.
Subprefeitura de Itaquera
Subprefeito: Rafael Limonta CostaRua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 -
(11) 2070-1600
E-MAIL: [email protected]
FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
Notificação Orientativa | Documento: 164196107
NOTIFICAÇÃOAuto de Fiscalização: 38-10167444 Processo: 6012.2026/3033781-1
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADONome/Razão Social: RICARDO CUSTODIO DE MENDONCA
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007067-7 protocolo 164278328, CRC A6EA14D3