DOCSP 02/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 221
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 02 de setembro de 2026
664 – São Paulo, 71 (221)
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| 198.028.0035-9 110 |
85 |
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| 198.028.0036-7 112 |
79 |
Subprefeitura da Lapa
Subprefeito: Danilo Antão FernandesRua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 -
(11) 3396-7500 E-MAIL: [email protected]
FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
Notificação Orientativa | Documento: 164207109
NOTIFICAÇÃOAuto de Fiscalização: 12-10113103 Processo: 6044.2026/3031275-9
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADONome/Razão Social: ESPOLIO DE ELZA DIAS GOMES
LOCAL DA INFRAÇÃORua: R ITAPICURU 00800
Bairro: Perdizes CEP: 05006000 SQL: 021.031.0039-5
FATO CONSTITUTIVOImóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/ 2011. Irregularidade constatada por Agente Público.
NOTIFICACAO(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.
Notificação Orientativa | Documento: 164217390
NOTIFICAÇÃOAuto de Fiscalização: 12-10113111 Processo: 6044.2026/3032043-3
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADONome/Razão Social: ROSANA TOSCANO FERREIRA
LOCAL DA INFRAÇÃORua: R BARTIRA 01272, Complemento: Esquina R Aimberê Bairro: Perdizes CEP: 05009000 SQL: 022.049.0001-1
FATO CONSTITUTIVOPasseio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/ 2011. Irregularidade constatada por Agente Público.
NOTIFICACAO(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.
Notificação Orientativa | Documento: 164217406
NOTIFICAÇÃOAuto de Fiscalização: 12-10117028 Processo: 6044.2026/3035285-8
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADONome/Razão Social: DILENE RODRIGUES TEIXEIRA
LOCAL DA INFRAÇÃORua: R ENG FRANCISCO AZEVEDO 99999, Complemento: LT9 QD21 Bairro: N/I CEP: 05030010 SQL: 012.109.0134-1
FATO CONSTITUTIVOImóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/ 2011. Irregularidade constatada por Agente Público.
NOTIFICACAO(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e
drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.
SUPERVISÃO TÉCNICA DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS
Comunique-se | Documento: 164244261
6044.2026/0000453-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento
Interessados: L AVIC ODONTOLOGIA LTDA COMUNIQUE-SE: 1- No anexo 1 item 13 indicar apenas a numeração2- Apresentar comprovante de autenticidade das assinaturas eletronicas referente ao anexo 2 e do Termo de vigilância apresentados
3- Retificar a RRT apresentada, Atividades técnicas (vistoria ou laudo), Descrição da obras/serviço deverá constar as atividades atestadas no anexo 2
4- Contrato de locação e se proprietraio certidao do registro de imovel emitida até 30 dias
5- Cópia da Portaria 17/SMSP/GAB/2016) ou protocolo de inviabilidade da REDESIM obtido no endereço eletronico https://vreredesim.sp.gov.br/ home
6- Certificado de Regularidade da empresa junto ao Conselho de Odontologia
7- RIA (relatorio de inspeção anual) elevadores com a data na validade
8- Certificado de Manutenção que possua no máximo cinco anos a contar da expedição conforme § 5º Art. 26 do Decreto 49.969/2008
9- AVCB com a data na validade
10-Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/ 2014 - devidamente preenchido e assinado pelo Responsável Técnico (deverá ser este modelo)
11- Caso os documentos e anexos encaminhados assinados eletronicamente, deverá ser apresentado o documento de autenticidade das assinaturas (validação).
Comunique-se | Documento: 164247067
6044.2026/0000582-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007067-7 protocolo 164278328, CRC A6EA14D3