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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 02/09/2026 · pág. 14

DOESP 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

14/182 - Diário Oficial do Estado de São Paulo SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO

Volume 136, nº 167, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 2 de setembro de 2026

NÚCLEO DE PESSOAL

PORTARIA - LICENÇA TRATAMENTO DE SAÚDE - ARTIGO 16, DECRETO 69.234/2024

Portaria da Chefe de Seção, de 01/09/2026.

Declara, à vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, que o servidor Weslley Xavier Correa, RG 48.579.510-3, ocupante do cargo de Policial Penal, do SQC-III-QSAP, fica afastado por 03 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 31/08/2026.

PORTARIA PARA AUTORIZAÇÃO DE FRUIÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO

Portaria da Chefe de Seção, de 01/09/2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Eduardo Luciano Gonçalves, RG. 33.138.358-5, Policial Penal de Nível II - A, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Progressão Penitenciária "Dr. Edgard Magalhães Noronha" de Tremembé, referente ao período aquisitivo de 15/01/2019 a 13/01/2024 - Certidão nº 007/2024 - PULP 006.00016119/2024-11.

COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO CENTRAL DO ESTADO

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

SEÇÃO DE PESSOAL

DESPACHO DO CHEFE DE SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS DE 01/09/2026.

RATIFICANDO:

Nos termos do inc. IV, do art. 36 do Dec. 52.833/2008, alterado pelo Dec. 58.372/2012, combinado com a Resolução SAP 105, publicada em 25/08/2023, para fins de Abono de Permanência a VTC do (s) servidor (es): EMERSON SALVADOR MELLI – CIN.110.027.898-26.

PORTARIA DO CHEFE, DE 01/09/2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 30 (trinta) dias de licença-prêmio à servidora Flaviani Massoni Pan, RG. 541652485, Assistente Tecnico II, do QGCFC-I-QSAP, classificada na Coordenadoria de Execução Penal da Região Central do Estado, referente ao período aquisitivo de 20/08/2019 a 17/08/2024 - Certidão nº 026/2024 - PULP 319011/2024.

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Marcio Jose Rodrigues, RG. 302098884, Policial Penal de Nível IV - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Centro de Detenção Provisória de Hortolândia, referente ao período aquisitivo de 11/08/2018 a 09/08/2023 - Certidão nº 069/2023 - PULP 159/2018.

COMPLEXO PENAL DE CAMPINAS/HORTOLÂNDIA

PORTARIA DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAL DE 01-09-2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Antonio Pereira do Nascimento Neto, RG. 236791709, Policial Penal de Nível V - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária III de Hortolândia, referente ao período aquisitivo de 20/03/2014 a 18/03/2019 - Certidão nº 06/19 - PULP 215/11.

PORTARIA DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAL DE 01-09-2026

Concedendo HORARIO ESPECIAL DE ESTUDANTE, nos termos do artigo 121 da Lei 10.261/68,regulamentado pelo artigo 17 do Decreto 52.054/07, ao servidor ROGERIO MARTINS BORGES, RG. 30.839.253-X, POLICIAL PENAL NÍVEL V - A do SQC-III-QSAP, para o segundo semestre letivo do ano de 2026 na instituição Faculdade Anhanguera de Campinas.

COMPLEXO PENAL DE SOROCABA

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE SOROCABA

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe da Seção de Pessoal substituta, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1058509-68.2025.8.26.0053, da 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ALEXANDRE ARRUDA

CPF: 10XXXXXX36

Matrícula: 23.161.993-5

Cargo/Função-Atividade: Agente de Segurança Penitenciária RS/PV: 7.155.992/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar: (i) a inclusão do abono de permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias e licença-prêmio; (ii) o apostilamento do

NÚCLEO DE PESSOAL

direito reconhecido; e (iii) a condenação da parte requerida ao pagamento das diferenças devidas, resultantes do confronto entre o valor efetivamente pago e aquele devido, como acima reconhecido, respeitada a prescrição quinquenal.

APOSTILA DO CHEFE DE SEÇÃO PESSOAL SUBSTITUTA, DE 01/09/2026

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/09/2026 - 14:41:41

Declarando, nos termos dos artigos 34 a 39 da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Complementar nº 1.199, de 22 de maio de 2013, regulamentados pelos artigos 23 a 33 do Decreto nº 57.884, de 19 de março de 2012 , alterado pelo Decreto nº 63.855, de 28 de novembro de 2018 e, em consonância com a Portaria de 27, publicada em 28 de julho de 2026, que a partir de 01/11/2020, a servidora abaixo identificada fica com o cargo/função-atividade enquadrados na seguinte conformidade:

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal substituta, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1086421-40.2025.8.26.0053, da 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

MIRIAM CARDOZO PUSTRELO, RG 10.436.697-1, com o cargo/funçãoatividade de Agente Técnico de Assistência à Saúde, enquadrado do Grau C, para o Grau D, da Referência 001.

CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO DE LIMEIRA

Nome: VALTER CEZARIO

CPF: 10XXXXXX28 Matrícula: 20.695.296-X Cargo/Função-Atividade: Policial Penal RS/PV: 12.353.486/01 DIREITO RECONHECIDO

NÚCLEO ADMINISTRATIVO

APOSTILA DO CHEFE DE SEÇÃO, 24/08/2026

Nº do Processo: 006.00376737/2026-89 Interessado: @interessados_virgula_espaco@ Assunto: Licença Prêmio em Pecúnia - Fernando Stranieri Ramires, RG 22.016.1987-7

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

JULGO PROCEDENTE esta ação para: Determinar a inclusão da verba bonificação por resultado no cálculo do décimo terceiro salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizada; Condenar a ré, ao pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas/vincendas, respeitada a prescrição quinquenal.

Conversão de Licença Prêmio em Pecúnia

Autorizando: Nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º da LC nº 1051, de 24/06/2008, o servidor Fernando Stranieri Ramires, RG 22.016.1987-7, Policial Penal Nível IV do SQC-III-QSAP, a conversão, em pecúnia, de 30 (trinta) dias de licença-prêmio, referente ao período aquisitivo de 10/11/2020 a 08/11/2025 - Certidão nº 008/2026 - PULP nº 006.00275447/2026-19, publicado DOE de 24/06/2026. Fernando Gonçalves Pedro

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/09/2026 - 15:20:29

Chefe de Divisão

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe da Seção de Pessoal substituta, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1050398-95.2025.8.26.0053, da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a):

CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO FEMININO CARLOS

SIDNES DE SOUZA CANTARELLI DE PIRACICABA

NÚCLEO ADMINISTRATIVO

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: EURICO TAVARES DIAS

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO, DE 01/09/2026 - DISPENSA DE PERÍCIA MÉDICA

CPF: 13XXXXXX90 Matrícula: 23.063.229-4 Cargo/Função-Atividade: Policial Penal RS/PV: 11.368.690/01

À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193 da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16 do Decreto nº 69.234/2024, fica a Policial Penal abaixo afastada na seguinte conformidade: JACQUELINE GUMIER MALAGOLI - RG 40.517.409-3 - 1 DIA A PARTIR DE 31/08/2026.

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: JULGO PROCEDENTE esta ação para: Determinar a inclusão da verba bonificação por resultado no cálculo do 13º (décimo terceiro) salário, férias e terço constitucional de férias; Condenar a ré, ao pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas/vincendas, respeitada a prescrição quinquenal

PENITENCIÁRIA ODON RAMOS MARANHÃO - IPERÓ

APOSTILA , DE 1 DE SETEMBRO DE 2026

O(A) Chefe de Seção de Pessoal do(a) Penitenciária “ Odon Ramos Maranhão” de Iperó, no uso de sua competência e em cumprimento a decisão judicial, constante do Processo nº11004925-33.2024.8.26.0082 da TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA de Boituva FORO DE BOITUVA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL, que culminou na obrigação de fazer, DECLARA que o (a) servidor (a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/09/2026 - 15:35:42

LICENÇA SAÚDE SEM PERÍCIA

Nome:FERNANDO MARCO PUGLIESI OLIVEIRA

Portaria da Chefe de Seção substituta, de 01-09-2026

CPF:168.XXX.XXX-27

À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do art. 193, da Lei nº 10.261/68, c/c art. 16 do Decreto nº 69.234/2024, fica a servidora afastada:

Cargo/Função - Ativiadade, Policial PenalV-B RS/PV: 11.297.712/01

DIREITO RECONHECIDO

ADRIANO DE ABREU, R.G.: 27.158.215-7, por 05 (cinco) dias, a contar de 29/08/2026.

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na inicial, para: 1) DECLARAR o direito do autor FERNANDO MARCO PUGLIESI OLIVEIRA ao recebimento da Gratificação de Suporte à Saúde-GESS, com apostilamento; 2) DECLARAR devida a inclusão da GESS na base de cálculo dos adicionais temporais (quinquênio e sexta-parte), enquanto o autor exercer suas atividades em uma das unidades prisionais integradas pelo SUS, com o devido apostilamento;

ALESSANDRO MOREIRA, R.G.: 27.277.926-X, por 01 (um) dia, a contar de 31/08/2026.

LICENÇA SAÚDE SEM PERÍCIA

Portaria da Chefe de Seção substituta, de 01-09-2026 À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do art. 193, da Lei nº 10.261/68, c/c art. 16 do Decreto nº 69.234/2024, fica a servidora afastada: RODRIGO HORTENCIO DE OLIVEIRA, R.G.: 48.121.923-7, por 01 (um) dia, a contar de 31/08/2026.

3) CONDENAR a requerida FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO ao pagamento das verbas que deixaram de ser pagas e reflexos em férias, 13º salário e adicionais temporais, com correção monetária desde a data em que as parcelas forem devidas, apenas até a vigência da LCE nº 1.416/24, respeitada a prescrição quinquenal. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

LICENÇA SAÚDE SEM PERÍCIA

Portaria da Chefe de Seção substituta, de 01-09-2026 À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do art. 193, da Lei nº 10.261/68, c/c art. 16 do Decreto nº 69.234/2024, fica a servidora afastada: RODRIGO DOS SANTOS SOUZA, R.G.: 49.725.777-4, por 01 (um) dia, a contar de 31/08/2026.

Com reenquadramento Declara, ainda, que, com a inclusão do referido ganho no subsídio percebido a partirde janeiro de 2025, verifica-se o reenquadramento na carreira do(a) servidor(a) de Policial Penal de Nível V/CategoriaB para Policial Penal de Nível V/Categoria C. IMPLEMENTAÇÃO Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes PUBLICAÇÃO Esta apostila será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, conforme previsto em lei.

LICENÇA SAÚDE SEM PERÍCIA

Portaria da Chefe de Seção substituta, de 01-09-2026 À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do art. 193, da Lei nº 10.261/68, c/c art. 16 do Decreto nº 69.234/2024, fica a servidora afastada:

MARIA REGINA FERREIRA, R.G.: 17.701.504-4 por 01 (um) dia, a contar de 01/09/2026.

PORTARIA Nº 345/2026, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026

Portaria do Chefe de Seção de Pessoal, de 01/09/2026 CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA NELSON Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio FURLAN - PIRACICABA à servidora Diumeia Bueno Correia, RG. 27.920.329-9, Policial Penal de Nível IV - A, do SQC-III-QSAP, classificada na Penitenciaria "Odon Ramos Maranhao" de Ipero, referente ao período aquisitivo de 30/11/2020 a CENTRO ADMINISTRATIVO 28/11/2025 - Certidão nº 075/2025 - PULP 181/2017.

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