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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 02/09/2026 · pág. 91

DOESP 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

91/182 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 167, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 2 de setembro de 2026

Inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do terço constitucional de férias, do 13º salário e da licença-prêmio indenizada, também o pagamento das parcelas referentes ao quinquênio anterior ao ajuizamento da demanda; acessórios nos termos dos fundamentos.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 31/08/2026 - 08:59:22

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador- Dirigente Regional de Ensino de São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000018728.2026.8.26.0412, Comarca de Palestina, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: DENISE BERETTA SUMAIO TOSTA CPF: 32XXXXXX89

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 13.571.953/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Inclusão da bonificação por resultados e do abono FUNBED na base de cálculo do décimo terceiro salário, das férias acrescidas de um terço e demais vantagens remuneratórias, também o pagamento das diferenças devidas, a serem apuradas por simples cálculo aritmético, observada a prescrição quinquenal, com atualização pela taxa SELIC (correção e juros), nos termos da EC nº 113/2021.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 31/08/2026 - 16:23:43

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino de São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100017150.2026.8.26.0576, Comarca de São José do Rio Preto, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: RAQUEL PAMPANIN CONCORDIA CPF: 18XXXXXX54

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 13.112.820/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Inclusão da verba denominada "Piso Salarial Docente" na base de cálculo dos adicionais por tempo de serviço (quinquênios e sexta-parte) percebidos pela autora, também o pagamento das diferenças referentes ao recálculo dos quinquênios e da sexta-parte devidos à requerente nos termos ora determinados, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 31/08/2026 - 16:24:36

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino De São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100509774.2026.8.26.0576, Comarca de São José do Rio Preto, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LIVIA NASCIMENTO MARUCCI

CPF: 24XXXXXX82

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 12.274.290/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Inclusão do valor do "PISO SALARIAL DOCENTE", código 001.035, percebido pela parte autora na base de cálculo do adicional temporal - quinquênio, também o pagamento das diferenças devidas no período pleiteado na inicial, observada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 31/08/2026 - 16:25:01

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino de São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1041610-75.2025.8.26.0576, Comarca de São José do Rio Preto, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ROSARIA LANE MANCANARI

CPF: 20XXXXXX85

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 12.022.457/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Inclusão das verbas denominadas "Bonificação por Resultados" e "Abono FUNDEB" na base de cálculo do 13º salário, das férias e do seu terço constitucional, também o pagamento das diferenças daí

decorrentes, resultantes do confronto entre o valor pago e aquele devido, como acima reconhecido, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 31/08/2026 - 16:24:10

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino de São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 103706559.2025.8.26.0576, Comarca de São José do Rio Preto, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: CARLOS HENRIQUE CRISTIANINI DE MORAES

CPF: 27XXXXXX02

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 13.259.374/01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Inclusão das verbas denominadas "Bonificação por Resultados" e "Abono FUNDEB" na base de cálculo do 13º salário e do terço constitucional de férias, também o pagamento das diferenças daí decorrentes, resultantes do confronto entre o valor efetivamente pago e aquele devido, como acima reconhecido, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 31/08/2026 - 16:25:49

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino de São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 104168347.2025.8.26.0576, Comarca de São José do Rio Preto, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: CLAUDIA Leticia Da Silva Vieira CPF: 12XXXXXX79

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 13.565.941/01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Inclusão das verbas denominadas "Bonificação por Resultados" e "Abono FUNDEB" na base de cálculo do 13º salário, das férias e do terço constitucional, também o pagamento das diferenças daí decorrentes, resultantes do confronto entre o valor efetivamente pago e aquele devido, como acima reconhecido, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 31/08/2026 - 16:25:24

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino de São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 103442146.2025.8.26.0576, Comarca de São José do Rio Preto, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: TANIA CRISTINA GIRAO

CPF: 11XXXXXX09

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 5.851.063/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Inclusão das verbas denominadas "Bonificação por Resultados" e "Abono FUNDEB" na base de cálculo do 13º salário e do terço constitucional de férias, também o pagamento das diferenças daí decorrentes, resultantes do confronto entre o valor efetivamente pago e aquele devido, como acima reconhecido, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 31/08/2026 - 16:26:10

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino de São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1038031-22.2025.8.26.0576, Comarca de São José do Rio Preto, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LUIS ALBERTO DE SOUZA JUNIOR

CPF: 32XXXXXX30

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 13.528.610/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Inclusão das verbas denominadas "Bonificação por Resultados" e "Abono FUNDEB" na base de cálculo do 13º salário e do terço constitucional de férias, também o pagamento das diferenças daí decorrentes, resultantes do confronto entre o valor efetivamente pago e aquele devido, como acima reconhecido, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 31/08/2026 - 16:26:34

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino de São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 103905755.2025.8.26.0576, Comarca de São José do Rio Preto, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: GRAZIELE CRISTINE MORAES DA SILVA

CPF: 28XXXXXX76

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 12.566.081/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Inclusão da gratificação por resultado e do abono FUNDEB na base de cálculo do terço constitucional de férias e 13º salário, também o pagamento das parcelas referentes ao quinquênio anterior ao ajuizamento da demanda; acessórios nos termos dos fundamentos.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 31/08/2026 - 16:26:57

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino de São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1037934-22.2025.8.26.0576, Comarca de São José do Rio Preto, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: EDILSON FERREIRA RAMOS

CPF: 28XXXXXX03 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 12.995.344/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Inclusão das verbas denominadas "Bonificação por Resultados" e "Abono FUNDEB" na base de cálculo do 13º salário e do terço constitucional de férias, também o pagamento das diferenças daí decorrentes, resultantes do confronto entre o valor efetivamente pago e aquele devido, como acima reconhecido, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 31/08/2026 - 16:27:20

DESPACHO DO CHEFE DO SERVIÇO DE PESSOAS

DECLARANDO, que foi autorizado gozo imediato de Licença Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/1968, com redação alterada pela LC. nº 1048/2008:

15 Dias – MARIA APARECIDA TORRES DE CARVALHO SAUD, RG. 19.334.1979, Oficial Administrativo, SQC-III-QSE, da Unidade Regional de Ensino de São José do Rio Preto, Certidão 16/05 – Per. 07/02/00 a 04/02/05 – SPDOC/2782384/2015.

PORTARIA DO COORDENADOR-DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 01/09/2026

Com fundamento no artigo 11 da Resolução Seduc – 37, de 1-6-22, para o exercício da ATIVIDADE DOCENTE, submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, conforme previsto no inciso V do artigo 4º, do Decreto nº 66.799, de 31-05-22, fazendo jus à Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE, a docente abaixo identificada:

A partir de 01/09/2026

EE. Pio X, em SJRPreto.

LUCIA ELAINE PEREIRA ISIDORO, RG. 24.504.593-4, DI 2, Professor de Ensino Fundamental e Médio, Contratado, classificado na mesma Unidade Escolar, fazendo jus à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.

PORTARIAS DOS DIRETORES DE ESCOLA

Nos termos do § 1º do artigo 193 da Lei 10.261/1968 c/c artigo 16 do Decreto nº 69.234/2024, Licença Saúde com dispensa de realização de perícia médica oficial, aos servidores abaixo relacionados:

IVANI MAZETTI, RG. 13.421.540, PEB-II, SQF-I-QM, Readaptado, classificado na EE. “Profª. Alzira Valle Rolemberg”, em SJRPreto – 02 dias de 27 a 28/08/2026.

JONELSON CHARLOS GONZAGA RIBEIRO, RG. 57.229.664-2, PEB-II, SQC-IIQM, classificado na EE. “Prof. Darcy Federici Pacheco”, em SJRPreto – 01 dia em 27/08/2026.

PAULO EDUARDO LOPES, RG. 28.598.896-7, PEB-II, SQC-II-QM, classificado na EE. “Monsenhor Gonçalves”, em SJRPreto – 05 dias de 24 a 28/08/2026.

Nos termos do parágrafo 3º do artigo 60 da Lei nº 8.213 de 24/07/91, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF-3, de 12/11/2015, ao interessado abaixo relacionado:

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