DOESP 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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134/182 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 167, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 2 de setembro de 2026
556***73 - MIKELANE ALMEIDA CARMO GOMES - NI 1389781 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 30/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954356130, expedida em 10/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 28/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.
261***88 - SANDRA REGINA DOS SANTOS - NI 1003701 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 28/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica de 29/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 12/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada.
135***03 - WAGNER LUIZ MOLINARI - NI 1343789 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 27/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954344579, expedida em 22/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 05/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.
198***96 - SANDRA REGINA SPONTON - NI 1178361 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 29/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954352459, expedida em 04/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 27/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.
-
161***16 - MILDRED BASTOS GONCALVES SOUZA - NI 1097035 - À vista
-
dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 26/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954354330, expedida em 06/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 26/08/2026, tendo em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando. 137***60 - NANCI CONCEICAO A B GONZALES - NI 1108210 - À vista dos
-
elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 19/08/2026, concedendo 30 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 21/07/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954344675, expedida em 22/07/2026, publicada no D.O.E. 18/08/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada.
218***69 - XENIA ELAINE VASCONCELOS - NI 1152099 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 27/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954357825, expedida em 13/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 26/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.
| das atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando. 137***60 - NANCI CONCEICAO A B GONZALES - NI 1108210 - À vista dos |
198***18 - SERGIO APARECIDO DOS SANTOS - NI 1005249 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de |
consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa. |
|---|---|---|
| elementos de instrução dos autos, Defro o recurso datado de 19/08/2026, concedendo 30 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de |
26/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954359847, expedida em 17/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 26/08/2026, tendo |
SECRETARIA DA SAUDE 197***22 - ANA LUCIA LIMP ESPERANTE - NI 865182 - À vista dos |
21/07/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954344675, expedida em 22/07/2026, publicada no D.O.E. 18/08/2026, considerando as informações |
em vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados |
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 27/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954362911, expedida em |
contidas na perícia médica realizada. 121***02 - OCTACILIO CARLOS DIAS FILHO - NI 607102 - À vista dos |
consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitaões da caacidade laborativa |
21/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 26/08/2026, tendo em vista ue não foram aresentados novas rovas relevantes (Art 8º |
lt d itã d t INDEFERE-SE dtd d |
ç p . 198***18 - SERGIO APARECIDO DOS SANTOS - NI 1005249 - À it d |
q p p . ., Dt 5614/75) d d tif iã d diã á |
| eemenos e nsruço os auos, o recurso aao e 27/08/2026 ft à Gi d Píi Médi º 954348316 did |
vsa os lt d itã d t INDEFERE-SE dtd d |
ecreo e moo que jusquem a revso a ecso j d l f tid tblid |
| , reerene ua e erca ca n. , expea em 28/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 26/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a |
eemenos e nsruço os auos, o recurso aao e 26/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954359846, expedida em 17/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 26/08/2026, tendo |
exaraa, a qua ca mana; mesmo porque o prazo esaeeco para o afastamento é o indicado na perícia, realizada pelo Órgão Ofcial competente (art. 182, LEI Nº 10.261/68). |
| revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados |
em vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a |
161***04 - CHARLES ALFABET - NI 977689 - À vista dos elementos de |
| consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou |
revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados |
instrução dos autos, Defro o recurso datado de 27/08/2026, concedendo |
| limitações da capacidade laborativa. 221***33 - PATRICIA PATROCINIO OLIVEIRA - NI 1150359 - À vista dos |
consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa. |
32 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 16/07/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954343180, expedida em 17/07/2026, |
| elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 26/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954351050, expedida |
181***03 - SUELI PEREIRA DA SILVA LIMA - NI 727885 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de |
publicada no D.O.E. 27/08/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada. |
| em 02/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 18/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que |
28/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954354078, expedida em 06/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 21/08/2026, |
233***30 - ELIANE APARECIDA RAMOS SAMPAIO - NI 1004004 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de |
justifquem a revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante |
tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que |
30/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954339936, expedida |
dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não |
justifquem a revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante |
em 04/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 31/07/2026, tendo |
revelou limitações da capacidade laborativa. 412***13 - RAFAEL RIBEIRO FERREIRA SOUZA - NI 1389808 - À vista dos |
dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa |
em vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a revisão da decisão já exarada a qual fca mantida diante dos dados |
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 28/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954363607, expedida // diã blid d // d |
. 309***79 - SUZANA DE SOUZA - NI 1345872 - À vista dos elementos de instrução dos autos, DEIXO DE CONHECER o recurso de 29/08/2026, f à i d íi édi did // |
, , consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa. *** À i d l d |
| em 24082026, contra a ecso pucaa no D.O.E. e 27082026, teno em vista que não foram apresentados novas provas relevantes (Art. 8.º, |
reerente Gua e Perca Mca 954306935 , expea em 06052026, publicada em 14/05/2026, pois intempestivo, ou seja, foi protocolizado |
19818 - ELIANE DIAS SIMOES - NI 1186347 - vsta os eementos e instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 26/08/2026, |
| Decreto 5614/75) de modo que justifquem a revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida; mesmo porque o prazo estabelecido para o |
fora do prazo legal, nos termos do § 1º, do artigo 68, do Decreto nº 69.234/2024. |
referente à Guia de Perícia Médica n.º 954350500, expedida em 31/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 19/08/2026, tendo em |
| afastamento é o indicado na perícia, realizada pelo Órgão Ofcial competente (art. 182, LEI Nº 10.261/68). |
175***76 - TANIA JUSSARA RIBEIRO ELIAS - NI 779024 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defro o recurso datado de 27/08/2026, |
vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das |
| 178***26 - RAQUEL PINZAN DO PRADO - NI 896171 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de |
concedendo 30 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 08/06/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954328486, expedida |
atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando. 128***71 - GILBERTO MOLGADO - NI 1499262 - À vista dos elementos de |
| 26/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954339661, expedida em 03/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 21/08/2026, tendo |
em 12/06/2026, publicada no D.O.E. 27/07/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada. |
instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 27/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954354851, expedida em |
| em vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados |
328***67 - TANIA KELLY DA SILVA CORREA - NI 1308358 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de |
07/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 18/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a |
consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa. 250***63 - REGILDA SILVA DE ANDRADE - NI 1283616 - À vista dos |
27/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954345544, expedida em 23/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 26/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a |
revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa |
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 30/08/2026 referente à Guia de Perícia Médica nº 954354411 exedida |
revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados consinados na erícia médica realizada cujo exame não revelou |
. 839***6805 - NATALINO ARMINDO DE SOUZA - NI 993876 - À vista dos elementos de instruão dos autos INDEFERE-SE o recurso datado de |
| , . , p em 06/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 26/08/2026, d i ã f d l |
g p , limitações da capacidade laborativa. *** À i d |
ç , 27/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954353712, expedida em diã blid d d |
| teno em vsta que no oram apresentaos novos eementos que |
28500 - TARCISO EUZEBIO SANTOS FILHO - NI 1155437 - vsta os |
06/08/2026, contra a ecso pucaa no D.O.E. e 26/08/2026, teno |
| justifquem a revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante |
elementos de instrução dos autos, Defro o recurso datado de 27/08/2026, |
em vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a |
| dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não |
concedendo 14 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de |
revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados |
| revelou limitações da capacidade laborativa. |
07/08/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954358253, expedida |
consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou |
| 351***88 - ROBERTA SILVEIRA CASTRO - NI 1414596 - À vista dos |
em 13/08/2026, publicada no D.O.E. 24/08/2026, considerando as |
limitações da capacidade laborativa. |
| elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 28/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954345278, expedida |
informações contidas na perícia médica realizada. 485***44 - THAIS DANYI DA SILVA - NI 1464785 - À vista dos elementos |
839***6805 - NATALINO ARMINDO DE SOUZA - NI 993876 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de |
| em 22/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 03/08/2026, tendo em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de |
de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 27/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954347031, expedida em 27/07/2026, |
27/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954353711, expedida em 06/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 26/08/2026, tendo |
| saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das | contra a decisão publicada no D.O.E. de 06/08/2026, tendo em vista que | em vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a |
| atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando. | não foram apresentados novos elementos que justifquem a revisão da | revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados |
202***71 - ROSANA APARECIDA AVILA LOPES - NI 1274990 - À vista dos |
decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados consignados na |
consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou |
| elementos de instrução dos autos, Defro o recurso datado de 19/08/2026, concedendo 13 dias de licença para tratamento de saúde a partir de |
perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa. |
limitações da capacidade laborativa. 259***88 - VANESSA RICARDO SORIANO MELLO - NI 1103280 - À vista |
| , 22/07/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954345082, expedida em 22/07/2026 publicada no DOE 13/08/2026 considerando as informaões |
205***22828 - VALDECI BANDEIRA ARRUDA - NI 1263932 - À vista dos elementos de instruão dos autos Defro o recurso datado de 27/08/2026 |
dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 20/08/2026 referente à Guia de Perícia Médica nº 954341619 expedida |
| , ... , ç contidas na perícia médica realizada. 213***27 - ROSANA FUMIE TOKIMATSU - NI 1488267 - À vista dos |
ç , , concedendo 19 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 06/08/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954354617, expedida |
, . , em 13/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 18/08/2026, tendo em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de |
| elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de |
em 07/08/2026, publicada no D.O.E. 19/08/2026, considerando as |
saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das |
| 26/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954347598, expedida |
informações contidas na perícia médica realizada. *** |
atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando. *** |
| em 27/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 06/08/2026, tendo |
27053 - VALDELICE JESUS SANTOS - NI 1078126 - À vista dos |
16721 - VERALUCIA MOREIRA DE SOUZA - NI 1022063 - À vista dos |
| em vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a |
elementos de instrução dos autos, Defro o recurso datado de |
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de |
| revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou |
28/08/2026, concedendo 20 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 07/06/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954324494, |
27/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954351108, expedida em 03/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 14/08/2026, tendo |
| limitações da capacidade laborativa. 108***81 - ROSANA NUNES NASCIMENTO - NI 1151298 - À vista dos |
expedida em 06/06/2026, publicada no D.O.E. 08/07/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada. |
em vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados |
| elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de | 245***53 - VANDERLEI MAZIERO DE ANDRADE - NI 1099923 - À vista dos | consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou |
| 21/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954323403, expedida | elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de | limitações da capacidade laborativa. |
em 03/06/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 30/07/2026, tendo em vista que os dados consignados na perícia sobre as condições de |
27/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954343663, expedida em 20/07/2026 contra a decisão publicada no D.O.E. de 30/07/2026 tendo |
SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA 415***31 - RAFAELA MOREIRA B SIMIONI - NI 1527999 - À vista dos |
| , saúde do servidor não demonstraram limitações da capacidade |
, , em vista que os dados consignados na perícia sobre as condições de |
elementos de instrução dos autos Defro o recurso datado de 27/08/2026 |
laborativa |
, saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das |
, , concedendo 37 dias de licença para tratamento de saúde a partir de |
| . 103***43 - SANDRA MARIA MARQUES - NI 1429964 - À vista dos |
atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando |
, 12/07/2026 referente a Guia de Perícia Médica Nº 179753 expedida em |
elementos de instruão dos autos Defro o recurso datado de |
. 245***53 - VANDERLEI MAZIERO DE ANDRADE - NI 1099923 - À vista dos |
, , 12/07/2026 ublicada no DOE 17/08/2026 considerando as informaões |
| ç , 28/08/2026, concedendo 3 dias de licença para tratamento de saúde, a ti d 29/07/2026 ft Gi d Píi Médi Nº 954359392 |
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 27/08/2026 ft à Gi d Píi Médi º 954343664 did |
, p ... , ç contidas na perícia médica realizada. SECRETARIA DE GESTAO E GOVERNO DIGITAL |
| parr e , reerene a ua e erca ca , expedida em 17/08/2026, publicada no D.O.E. 28/08/2026, considerando |
, reerene ua e erca ca n. , expea em 20/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 30/07/2026, tendo |
236***32 - ROSELI PEREIRA DE SOUZA - NI 938551 - À vista dos |
| as informações contidas na perícia médica realizada. 261***88 - SANDRA REGINA DOS SANTOS - NI 1003701 - À vista dos |
em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das |
elementos de instrução dos autos, Defro o recurso datado de 26/08/2026, concedendo 2 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de |
| elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de |
atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando. |
07/07/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954358094, expedida em |
| 28/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954349800, expedida |
156***03819 - VANILZA SILVA MONTEIRO CUNHA - NI 1275656 - À vista |
13/08/2026, publicada no D.O.E. 19/08/2026, considerando as informações |
| em 30/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 12/08/2026, tendo |
dos elementos de instrução dos autos, Defro o recurso datado de | contidas na perícia médica realizada. |
| em vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a |
27/08/2026, concedendo 11 dias de licença para tratamento de saúde, a | 236***32 - ROSELI PEREIRA DE SOUZA - NI 938551 - À vista dos |
| revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados | partir de 10/08/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954359947, | elementos de instrução dos autos, Defro o recurso datado de 26/08/2026, |
| consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa. Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.02.1.66.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
expedida em 17/08/2026, publicada no D.O.E. 26/08/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada. |
concedendo 2 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |