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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 02/09/2026 · pág. 134

DOESP 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

134/182 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 167, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 2 de setembro de 2026

556***73 - MIKELANE ALMEIDA CARMO GOMES - NI 1389781 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 30/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954356130, expedida em 10/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 28/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.

261***88 - SANDRA REGINA DOS SANTOS - NI 1003701 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 28/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica de 29/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 12/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada.

135***03 - WAGNER LUIZ MOLINARI - NI 1343789 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 27/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954344579, expedida em 22/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 05/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.

198***96 - SANDRA REGINA SPONTON - NI 1178361 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 29/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954352459, expedida em 04/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 27/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.

218***69 - XENIA ELAINE VASCONCELOS - NI 1152099 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 27/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954357825, expedida em 13/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 26/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.

das atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando.
137***60 - NANCI CONCEICAO A B GONZALES - NI 1108210 - À vista dos
198***18 - SERGIO APARECIDO DOS SANTOS - NI 1005249 - À vista dos
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de
consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou
limitações da capacidade laborativa.
elementos de instrução dos autos, Defro o recurso datado de 19/08/2026,
concedendo 30 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de

26/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954359847, expedida
em 17/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 26/08/2026, tendo

SECRETARIA DA SAUDE
197***22 - ANA LUCIA LIMP ESPERANTE - NI 865182 - À vista dos

21/07/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954344675, expedida em
22/07/2026, publicada no D.O.E. 18/08/2026, considerando as informações

em vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a
revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de
27/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954362911, expedida em

contidas na perícia médica realizada.
121***02 - OCTACILIO CARLOS DIAS FILHO - NI 607102 - À vista dos

consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou
limitaões da caacidade laborativa

21/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 26/08/2026, tendo em
vista ue não foram aresentados novas rovas relevantes (Art 8º

lt d itã d t INDEFERE-SE dtd d
ç p .
198***18 - SERGIO APARECIDO DOS SANTOS - NI 1005249 - À it d
q p p . .,
Dt 5614/75) d d tif iã d diã á
eemenos e nsruço os auos, o recurso aao e
27/08/2026 ft à Gi d Píi Médi º 954348316 did
vsa os
lt d itã d t INDEFERE-SE dtd d
ecreo e moo que jusquem a revso a ecso j
d l f tid tblid
, reerene ua e erca ca n. , expea
em 28/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 26/08/2026, tendo
em vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a
eemenos e nsruço os auos, o recurso aao e
26/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954359846, expedida
em 17/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 26/08/2026, tendo
exaraa, a qua ca mana; mesmo porque o prazo esaeeco para o
afastamento é o indicado na perícia, realizada pelo Órgão Ofcial
competente (art. 182, LEI Nº 10.261/68).
revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados
em vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a
161***04 - CHARLES ALFABET - NI 977689 - À vista dos elementos de
consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou
revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados
instrução dos autos, Defro o recurso datado de 27/08/2026, concedendo
limitações da capacidade laborativa.
221***33 - PATRICIA PATROCINIO OLIVEIRA - NI 1150359 - À vista dos
consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou
limitações da capacidade laborativa.
32 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 16/07/2026,
referente a Guia de Perícia Médica Nº 954343180, expedida em 17/07/2026,
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de
26/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954351050, expedida
181***03 - SUELI PEREIRA DA SILVA LIMA - NI 727885 - À vista dos
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de
publicada no D.O.E. 27/08/2026, considerando as informações contidas na
perícia médica realizada.
em 02/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 18/08/2026,
tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que
28/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954354078, expedida
em 06/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 21/08/2026,
233***30 - ELIANE APARECIDA RAMOS SAMPAIO - NI 1004004 - À vista
dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de

justifquem a revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante

tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que

30/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954339936, expedida

dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não

justifquem a revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante

em 04/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 31/07/2026, tendo

revelou limitações da capacidade laborativa.
412***13 - RAFAEL RIBEIRO FERREIRA SOUZA - NI 1389808 - À vista dos

dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não
revelou limitações da capacidade laborativa

em vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a
revisão da decisão já exarada a qual fca mantida diante dos dados

elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de
28/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954363607, expedida
// diã blid d // d
.
309***79 - SUZANA DE SOUZA - NI 1345872 - À vista dos elementos de
instrução dos autos, DEIXO DE CONHECER o recurso de 29/08/2026,
f à i d íi édi did //
, ,
consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou
limitações da capacidade laborativa.
*** À i d l d
em 24082026, contra a ecso pucaa no D.O.E. e 27082026, teno
em vista que não foram apresentados novas provas relevantes (Art. 8.º,
reerente Gua e Perca Mca 954306935 , expea em 06052026,
publicada em 14/05/2026, pois intempestivo, ou seja, foi protocolizado
19818 - ELIANE DIAS SIMOES - NI 1186347 - vsta os eementos e
instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 26/08/2026,
Decreto 5614/75) de modo que justifquem a revisão da decisão já
exarada, a qual fca mantida; mesmo porque o prazo estabelecido para o
fora do prazo legal, nos termos do § 1º, do artigo 68, do Decreto nº
69.234/2024.
referente à Guia de Perícia Médica n.º 954350500, expedida em
31/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 19/08/2026, tendo em
afastamento é o indicado na perícia, realizada pelo Órgão Ofcial
competente (art. 182, LEI Nº 10.261/68).
175***76 - TANIA JUSSARA RIBEIRO ELIAS - NI 779024 - À vista dos
elementos de instrução dos autos, Defro o recurso datado de 27/08/2026,
vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde
do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das
178***26 - RAQUEL PINZAN DO PRADO - NI 896171 - À vista dos
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de
concedendo 30 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de
08/06/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954328486, expedida
atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando.
128***71 - GILBERTO MOLGADO - NI 1499262 - À vista dos elementos de
26/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954339661, expedida
em 03/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 21/08/2026, tendo
em 12/06/2026, publicada no D.O.E. 27/07/2026, considerando as
informações contidas na perícia médica realizada.
instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 27/08/2026,
referente à Guia de Perícia Médica n.º 954354851, expedida em
em vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a
revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados
328***67 - TANIA KELLY DA SILVA CORREA - NI 1308358 - À vista dos
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de
07/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 18/08/2026, tendo em
vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a

consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou
limitações da capacidade laborativa.
250***63 - REGILDA SILVA DE ANDRADE - NI 1283616 - À vista dos

27/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954345544, expedida
em 23/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 26/08/2026, tendo
em vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a

revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados
consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou
limitações da capacidade laborativa

elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de
30/08/2026 referente à Guia de Perícia Médica nº 954354411 exedida

revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados
consinados na erícia médica realizada cujo exame não revelou
.
839***6805 - NATALINO ARMINDO DE SOUZA - NI 993876 - À vista dos
elementos de instruão dos autos INDEFERE-SE o recurso datado de
, . , p
em 06/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 26/08/2026,
d i ã f d l
g p ,
limitações da capacidade laborativa.
*** À i d
ç ,
27/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954353712, expedida em
diã blid d d
teno em vsta que no oram apresentaos novos eementos que
28500 - TARCISO EUZEBIO SANTOS FILHO - NI 1155437 - vsta os
06/08/2026, contra a ecso pucaa no D.O.E. e 26/08/2026, teno
justifquem a revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante
elementos de instrução dos autos, Defro o recurso datado de 27/08/2026,
em vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a
dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não
concedendo 14 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de
revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados
revelou limitações da capacidade laborativa.
07/08/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954358253, expedida
consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou
351***88 - ROBERTA SILVEIRA CASTRO - NI 1414596 - À vista dos
em 13/08/2026, publicada no D.O.E. 24/08/2026, considerando as
limitações da capacidade laborativa.
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de
28/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954345278, expedida
informações contidas na perícia médica realizada.
485***44 - THAIS DANYI DA SILVA - NI 1464785 - À vista dos elementos
839***6805 - NATALINO ARMINDO DE SOUZA - NI 993876 - À vista dos
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de
em 22/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 03/08/2026, tendo
em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de
de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 27/08/2026,
referente à Guia de Perícia Médica n.º 954347031, expedida em 27/07/2026,
27/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954353711, expedida em
06/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 26/08/2026, tendo
saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das contra a decisão publicada no D.O.E. de 06/08/2026, tendo em vista que em vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a
atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando. não foram apresentados novos elementos que justifquem a revisão da
revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados

202***71 - ROSANA APARECIDA AVILA LOPES - NI 1274990 - À vista dos

decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados consignados na

consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou
elementos de instrução dos autos, Defro o recurso datado de 19/08/2026,
concedendo 13 dias de licença para tratamento de saúde a partir de

perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da
capacidade laborativa.

limitações da capacidade laborativa.
259***88 - VANESSA RICARDO SORIANO MELLO - NI 1103280 - À vista
,
22/07/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954345082, expedida em
22/07/2026 publicada no DOE 13/08/2026 considerando as informaões

205***22828 - VALDECI BANDEIRA ARRUDA - NI 1263932 - À vista dos
elementos de instruão dos autos Defro o recurso datado de 27/08/2026

dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de
20/08/2026 referente à Guia de Perícia Médica nº 954341619 expedida
, ... , ç
contidas na perícia médica realizada.
213***27 - ROSANA FUMIE TOKIMATSU - NI 1488267 - À vista dos
ç , ,
concedendo 19 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de
06/08/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954354617, expedida
, . ,
em 13/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 18/08/2026, tendo
em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de
em 07/08/2026, publicada no D.O.E. 19/08/2026, considerando as
saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das
26/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954347598, expedida
informações contidas na perícia médica realizada.
***
atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando.
***
em 27/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 06/08/2026, tendo
27053 - VALDELICE JESUS SANTOS - NI 1078126 - À vista dos
16721 - VERALUCIA MOREIRA DE SOUZA - NI 1022063 - À vista dos
em vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a
elementos de instrução dos autos, Defro o recurso datado de
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de
revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados
consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou
28/08/2026, concedendo 20 dias de licença para tratamento de saúde, a
partir de 07/06/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954324494,
27/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954351108, expedida em
03/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 14/08/2026, tendo
limitações da capacidade laborativa.
108***81 - ROSANA NUNES NASCIMENTO - NI 1151298 - À vista dos
expedida em 06/06/2026, publicada no D.O.E. 08/07/2026, considerando
as informações contidas na perícia médica realizada.
em vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a
revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 245***53 - VANDERLEI MAZIERO DE ANDRADE - NI 1099923 - À vista dos consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou
21/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954323403, expedida elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de limitações da capacidade laborativa.

em 03/06/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 30/07/2026, tendo
em vista que os dados consignados na perícia sobre as condições de

27/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954343663, expedida
em 20/07/2026 contra a decisão publicada no D.O.E. de 30/07/2026 tendo

SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA
415***31 - RAFAELA MOREIRA B SIMIONI - NI 1527999 - À vista dos
,
saúde do servidor não demonstraram limitações da capacidade
, ,
em vista que os dados consignados na perícia sobre as condições de
elementos de instrução dos autos Defro o recurso datado de 27/08/2026

laborativa
,
saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das
, ,
concedendo 37 dias de licença para tratamento de saúde a partir de
.
103***43 - SANDRA MARIA MARQUES - NI 1429964 - À vista dos

atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando
,
12/07/2026 referente a Guia de Perícia Médica Nº 179753 expedida em

elementos de instruão dos autos Defro o recurso datado de
.
245***53 - VANDERLEI MAZIERO DE ANDRADE - NI 1099923 - À vista dos
, ,
12/07/2026 ublicada no DOE 17/08/2026 considerando as informaões
ç ,
28/08/2026, concedendo 3 dias de licença para tratamento de saúde, a
ti d 29/07/2026 ft Gi d Píi Médi Nº 954359392

elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de
27/08/2026 ft à Gi d Píi Médi º 954343664 did
, p ... , ç
contidas na perícia médica realizada.
SECRETARIA DE GESTAO E GOVERNO DIGITAL
parr e , reerene a ua e erca ca ,
expedida em 17/08/2026, publicada no D.O.E. 28/08/2026, considerando
, reerene ua e erca ca n. , expea
em 20/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 30/07/2026, tendo

236***32 - ROSELI PEREIRA DE SOUZA - NI 938551 - À vista dos
as informações contidas na perícia médica realizada.
261***88 - SANDRA REGINA DOS SANTOS - NI 1003701 - À vista dos
em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de
saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das
elementos de instrução dos autos, Defro o recurso datado de 26/08/2026,
concedendo 2 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de
atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando.
07/07/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954358094, expedida em
28/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954349800, expedida
156***03819 - VANILZA SILVA MONTEIRO CUNHA - NI 1275656 - À vista
13/08/2026, publicada no D.O.E. 19/08/2026, considerando as informações
em 30/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 12/08/2026, tendo
dos elementos de instrução dos autos, Defro o recurso datado de contidas na perícia médica realizada.
em vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a
27/08/2026, concedendo 11 dias de licença para tratamento de saúde, a 236***32 - ROSELI PEREIRA DE SOUZA - NI 938551 - À vista dos
revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados partir de 10/08/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954359947, elementos de instrução dos autos, Defro o recurso datado de 26/08/2026,
consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou
limitações da capacidade laborativa.
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em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
expedida em 17/08/2026, publicada no D.O.E. 26/08/2026, considerando as
informações contidas na perícia médica realizada.
concedendo 2 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).