DOESP 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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Volume 136, nº 167, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 2 de setembro de 2026
133/182 - Diário Oficial do Estado de São Paulo em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando. limitações da capacidade laborativa. 27148 - ALESSANDRA ROSA DE SELES - NI 1106765 - À vista dos 42267 - DENISE CARVALHO DE ANDRADE - NI 1255468 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 28/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954341782, expedida 27/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954359207, expedida em 13/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 07/08/2026, tendo em 14/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 20/08/2026, em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a tendo em vista que não foram apresentados novas provas relevantes (Art. revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados 8.º, Decreto 5614/75) de modo que justifiquem a revisão da decisão já consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou exarada, a qual fica mantida; mesmo porque o prazo estabelecido para o limitações da capacidade laborativa. afastamento é o indicado na perícia, realizada pelo Órgão Oficial 34115 - ALEXANDRE ROMEIRO ALLEGRETTI - NI 1140066 - À vista dos competente (art. 182, LEI Nº 10.261/68). elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 24593 - EDNA APARECIDA ALMEIDA SOUZA - NI 1212757 - À vista dos 30/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954344510, expedida elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 27/08/2026, em 22/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 18/08/2026, tendo concedendo 2 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de 11/08/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954360532, expedida em saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das 18/08/2026, publicada no D.O.E. 25/08/2026, considerando as informações atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando. contidas na perícia médica realizada. 34115 - ALEXANDRE ROMEIRO ALLEGRETTI - NI 1140066 - À vista dos 27176 - ELEEN MANFREDI C FIGUEIREDO - NI 1443681 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 30/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954344511, expedida 28/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954349891, expedida em 22/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 18/08/2026, tendo em 30/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 26/08/2026, tendo em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando. consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou 8414 - ANA ODILIA COSTA CAMOEZI BELLI - NI 771333 - À vista dos limitações da capacidade laborativa. elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 18175 - ELIANA LUCIA DE LIMA - NI 1135271 - À vista dos elementos 28/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954352023, expedida de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 28/08/2026, em 04/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 28/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954358444, expedida em tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que 13/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 26/08/2026, tendo em justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados revelou limitações da capacidade laborativa. consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou 20859 - ANDREA FERNANDEZ GRIFFO DUARTE - NI 1035744 - À vista limitações da capacidade laborativa. dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 21989 - ELIZA DE PAES - NI 928331 - À vista dos elementos de 25/08/2026, concedendo 30 dias de licença para tratamento de saúde, a instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 27/08/2026, concedendo partir de 22/07/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954346095, 30 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 04/08/2026, expedida em 23/07/2026, publicada no D.O.E. 24/08/2026, considerando as referente a Guia de Perícia Médica Nº 954355221, expedida em informações contidas na perícia médica realizada. 08/08/2026, publicada no D.O.E. 24/08/2026, considerando as 11553 - ANGELA CURTOPASSI BRAGA TORRES - NI 709877 - À vista dos informações contidas na perícia médica realizada. elementos de instrução dos autos, DEIXO DE CONHECER o recurso de 16998 - ERICKSON RIBEIRO DE OLIVEIRA - NI 1367914 - À vista dos 27/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica 954285543 , expedida em elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 26/03/2026, publicada em 03/06/2026, pois intempestivo, ou seja, foi 29/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954356765, expedida protocolizado fora do prazo legal, nos termos do § 1º, do artigo 68, do em 11/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 28/08/2026, tendo Decreto nº 69.234/2024. em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a 6105 - ANTONIO JORGE GARCIA - NI 1336215 - Em atenção ao recurso revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados interposto referente ao despacho publicado no Diário Oficial 20/08/2026, consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou Guia de Perícia Médica Nº 954352846, expedida em 04/08/2026, informalimitações da capacidade laborativa. se que devem ser seguidas as orientações contidas no Comunicado DPME 16998 - ERICKSON RIBEIRO DE OLIVEIRA - NI 1367914 - À vista dos 007, 17/03/2025 para a solicitação. elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 34976 - ANTONIO PEDRO APARECIDO ROCHA - NI 1384173 - À vista 29/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954356764, expedida dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de em 11/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 28/08/2026, tendo 26/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954344960, expedida em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a em 22/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 26/08/2026, tendo revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados limitações da capacidade laborativa. consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou 24225 - FABIANA TOCHETIM DE OLIVEIRA - NI 1451124 - À vista dos limitações da capacidade laborativa. elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 1371 - BETHSAIDD KHALL SILVA NAZARENO - NI 1390597 - À vista dos 26/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954343210, expedida elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 26/08/2026, em 17/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 03/08/2026, tendo concedendo 9 dias de licença por motivo de doença em pessoa da em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a família, a partir de 28/05/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados 954330231, expedida em 16/06/2026, publicada no D.O.E. 29/07/2026, consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou considerando documento apresentado em grau de recurso. limitações da capacidade laborativa. 27388 - CARLOS EDUARDO C PINTO - NI 1274239 - À vista dos 7969 - FATIMA ROSALIA VASQUEZ - NI 963981 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 27/08/2026, elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de concedendo 3 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 28/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954358945, expedida 08/08/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954360271, expedida em 14/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 21/08/2026, tendo em 18/08/2026, publicada no D.O.E. 26/08/2026, considerando as em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a informações contidas na perícia médica realizada. revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados 11757 - CELIA REGINA DAMACENO - NI 1018781 - À vista dos consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de limitações da capacidade laborativa. 28/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954351931, expedida em 6949 - JACQUELINE SAMPAIO SILVA DIAS - NI 1375770 - À vista dos 03/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 20/08/2026, tendo elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a 28/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954338809, expedida revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados em 02/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 05/08/2026, tendo consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a limitações da capacidade laborativa. revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados 34910 - CICERO JOSE ANTONIO TOSTA - NI 1302494 - À vista dos consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de limitações da capacidade laborativa. 30/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954338485, expedida 34055 - JANAINA A P S NASCIMENTO - NI 1113838 - À vista dos em 01/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 31/07/2026, tendo elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a 26/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954360185, expedida revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados em 17/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 26/08/2026, tendo consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a limitações da capacidade laborativa. revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados 16366 - CRISTIANE BRAGA D BRASILEIRO - NI 1367793 - À vista dos consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou elementos de instrução dos autos, DEIXO DE CONHECER o recurso de limitações da capacidade laborativa. 26/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica 954074394 , expedida em 29990 - JESSICA GIANNUCCI A RIBEIRO - NI 1114848 - À vista dos 12/02/2025, publicada em 30/06/2025, pois intempestivo, ou seja, foi elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de protocolizado fora do prazo legal, nos termos do § 1º, do artigo 68, do 27/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954352323, expedida em Decreto nº 69.234/2024. 04/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 19/08/2026, tendo 16366 - CRISTIANE BRAGA D BRASILEIRO - NI 1367793 - À vista dos em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a elementos de instrução dos autos, DEIXO DE CONHECER o recurso de revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados 26/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica 954241647 , expedida em consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou 05/12/2025, publicada em 06/01/2026, pois intempestivo, ou seja, foi limitações da capacidade laborativa. protocolizado fora do prazo legal, nos termos do § 1º, do artigo 68, do 13688866 - JOSE CARLOS DE LIMA - NI 1535495 - À vista dos Decreto nº 69.234/2024. elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 40718 - DAIANE SANTOS C BRANDAO - NI 1373316 - À vista dos 28/08/2026, concedendo 45 dias de licença para tratamento de saúde, a elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de partir de 14/08/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954364401, 30/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954361806, expedida expedida em 25/08/2026, publicada no D.O.E. 28/08/2026, considerando em 19/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 26/08/2026, tendo as informações contidas na perícia médica realizada. em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a 197***31 - JOSE CARLOS RIBEIRO JUNIOR - NI 881028 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 28/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954353274, expedida
em 05/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 26/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.
698***3 - JOSE UMBERTO DE LIMA - NI 1533049 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 27/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954360586, expedida em 18/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 26/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.
193***16 - JUSSARA TEREZA C VILLAFRANCA - NI 1384263 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 27/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954352864, expedida em 05/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 14/08/2026, tendo em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando.
198***93 - LUCIANA DE MORAES OLIVEIRA - NI 868557 - À vista dos elementos de instrução dos autos, DEIXO DE CONHECER o recurso datado de 27/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica de 954357756, pois o assunto nele versado foi objeto de publicação anterior.
337***08 - LUZINETE FREIRES DA SILVA - NI 1154047 - Processo nº 015.00653186/2026-73 - Deixo de conhecer o pedido, referente ao evento ocorrido em 12/08/2025, tendo em vista a inobservância ao prazo previsto no artigo 196, da Lei nº 10.261/1968 c/c o artigo 40, do Decreto nº 69.234/2024.
229***37 - MARA PRATES DE SOUZA SANTOS - NI 1253807 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 28/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954347842, expedida em 27/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 20/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.
137***02 - MARIA ANGELA MARCUCCI - NI 1407881 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 28/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954344506, expedida em 22/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 21/08/2026, tendo em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando.
218***85 - MARIA ANGELICA BUENO P LOPES - NI 1053273 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 27/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954359058, expedida em 14/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 26/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.
243***83 - MARIA DA SILVA MARCONATO - NI 1389426 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 29/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954353709, expedida em 06/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 28/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.
16142844 - MARIA FATIMA VARGAS F Q LIMA - NI 1106091 - À vista dos elementos de instrução dos autos, DEIXO DE CONHECER o recurso de 28/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica 954259221 , expedida em 04/02/2026, publicada em 08/04/2026, pois intempestivo, ou seja, foi protocolizado fora do prazo legal, nos termos do § 1º, do artigo 68, do Decreto nº 69.234/2024. 16142844 - MARIA FATIMA VARGAS F Q LIMA - NI 1106091 - À vista dos elementos de instrução dos autos, DEIXO DE CONHECER o recurso de 28/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica 953792382 , expedida em 31/01/2024, publicada em 22/02/2024, pois intempestivo, ou seja, foi protocolizado fora do prazo legal, nos termos do § 1º, do artigo 68, do Decreto nº 69.234/2024. 3915 - MARIA GRACAS RUFINO SANTOS - NI 1078624 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 27/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954356041, expedida em 10/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 26/08/2026, tendo em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando. 15497 - MARISE GARCON - NI 915800 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 28/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954352122, expedida em 04/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 28/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.
206***80 - MARTA VERONICA OLIVEIRA SOARES - NI 1171685 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 28/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954353470, expedida em 05/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 26/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.
142***13 - MAURICIO PASQUETE - NI 1184028 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 27/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954351316, expedida em 03/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 26/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.
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