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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 02/09/2026 · pág. 143

DOESP 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

143/182 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 167, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 2 de setembro de 2026

Economia, aplicando-se à pensão o § 2º do artigo 9º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, pagando-se a contar de 18/07/2026. Protocolo SIGEPREV nº 61656490.

Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.

ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR

Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar

COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS MILITARES

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003217-98.2025.8.26.0344, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Marília/SP, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ORACI VARGAS CARVALHO JR CPF: 09XXXXXX65

Matrícula: 901083

Cargo/Função-Atividade: 2º Ten PM RS/PV: 901083-1 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Isenção do desconto de Imposto de Renda em folha de pagamento.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/09/2026 - 11:21:12

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000871-87.2026.8.26.0529, do Juizado Especial Cível da Comarca de Santana de Parnaíba/SP, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARCEL LACERDA SOFFNER CPF: 08XXXXXX85 Matrícula: 851975 Cargo/Função-Atividade: Cel PM RS/PV: 851975-7 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

O limite remuneratório imposto pelo art. 37, XI, da CF, deve ter por base os proventos recebidos de forma isolada, pois advindos de cargos diversos (policial militar e professor), devendo a requerida pagar ao autor as diferenças atrasadas até a data do efetivo apostilamento, observada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/09/2026 - 11:23:57

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0004134-67.2025.8.26.0625, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Taubaté/SP, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARIO CELSO DOS SANTOS CPF: 00XXXXXX65 Matrícula: 823445 Cargo/Função-Atividade: 3º Sgt PM RS/PV: 823445-A Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Isenção do desconto de Imposto de Renda em folha de pagamento.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/09/2026 - 11:21:15

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003808-51.2025.8.26.0347, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Matão/SP, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: VANDERLEI ZANIBONI CPF: 08XXXXXX35 Matrícula: 874068 Cargo/Função-Atividade: 3º Sgt PM RS/PV: 874068-2 Status: Ativo DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito

do(a) servidor(a) ao seguinte:

Isenção do desconto de Imposto de Renda em folha de pagamento.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/09/2026 - 11:23:51

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1017713-98.2025.8.26.0032, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Araçatuba/SP, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: FERNANDO DOS SANTOS CORREA CPF: 09XXXXXX14 Matrícula: 894298 Cargo/Função-Atividade: 3º Sgt PM RS/PV: 894298-6 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Isenção da retenção do Imposto de Renda em folha de pagamento.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/09/2026 - 11:23:59

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000811-62.2026.8.26.0223, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Guarujá/SP, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: FERNANDO APARECIDO DE ANDRADE CPF: 16XXXXXX95 Matrícula: 931400 Cargo/Função-Atividade: 2º Ten PM RS/PV: 931400-8 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Isenção do desconto de Imposto de Renda em folha de pagamento.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/09/2026 - 11:23:54

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1043420-85.2025.8.26.0576, do Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São José do Rio Preto/SP, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: NATANAEL DE SOUZA FARIAS CPF: 24XXXXXX98 Matrícula: 102946

Cargo/Função-Atividade: Cb PM RS/PV: 102946-A Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Isenção da retenção do Imposto de Renda em folha de pagamento.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/09/2026 - 11:24:01

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1034742-81.2025.8.26.0576, do Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São José do Rio Preto/SP, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: SIDELMAR DONIZETE HASS CPF: 00XXXXXX76 Matrícula: 771535 Cargo/Função-Atividade: 1º Sgt PM RS/PV: 771535-8 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Isenção do desconto de Imposto de Renda em folha de pagamento.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/09/2026 - 11:23:52

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1002074-51.2024.8.26.0072, da 3ª Vara da Comarca de Bebedouro/SP, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: NILTON CESAR DA SILVA

CPF: 11XXXXXX71 Matrícula: 893381

Cargo/Função-Atividade: 2º Sgt PM RS/PV: 893381-2 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Isenção da retenção do Imposto de Renda em folha de pagamento.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/09/2026 - 11:23:55

APOSTILA N° 306/2026-SPPREV-DIPM-SJM

O DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do Anexo I do Decreto Estadual nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 107 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, por meio do Processo SEI Nº 152.00029157/2025-02, DECLARA, em virtude de decisão judicial proferida na “Obrigação de Fazer” - Processo nº 1006807-79.2025.8.26.0604 - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Fazenda Pública da Comarca de Sumaré/SP - (Attus nº 2025.01.177220), que para o autor 2º Ten PM 911292-8 Nelson Ribeiro da Silva, passe a constar o direito à isenção de imposto de renda.

ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR

Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar

DESPACHO SPPREV-DIPM-SMM Nº 215, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
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de fevereiro de 2026, e artigo 99 da
de maio de 2026, por meio do
75, INDEFERE os pedidos de Isenção
vos militares abaixo relacionados,
Laudos Médicos Periciais que as
s não se enquadram nos termos do
22 de dezembro de 1988, com a
Federal nº 11.052 de 29 de dezembro
Protocolo Posto/Grad RE-DV Militar
80616726 1º Sgt PM 38833-5 ADHEMAR MARQUES
80618182 3º Sgt PM 976217-5 ANTONIO CARLOS LANZOTTI
80619838 2º Sgt PM 86257-6 ARIOVALDO BELINI DE SOUZA
80616713 Cb PM 771137-9 CARLOS BENEDITO RAIMUNDO
80618306 Cap PM 782568-4 CLAUDIONOR APARECIDO
MARTELATO
80618176 Subten PM 973795-2 EVANDRO INACIO DA SILVA
80618308 2º Ten PM 831496-9 FELIX JOSÉ DE MEIRA
80616749 3º Sgt PM 760879-9 GILBERTO PEIXOTO DOS SANTOS
80619005 3º Sgt PM 914218-5 ISAC SILVA DE MELO
80616651 2º Ten PM 922462-9 JAIRO MARQUES FERNANDES
80616759 1º Ten PM 33650-5 JOÃO BARROS DE OLIVEIRA
80616752 3º Sgt PM 980314-9 JOÃO CLOVIS LIVRAMENTO
80618167 3º Sgt PM 865130-2 JOÃO EDUARDO SILVA
80618319 Subten PM 92055-0 JOÃO LUCIANO
80616754 Cb PM 872113-A JOSÉ APARECIDO VASCONCELOS
80618423 1º Sgt PM 43433-7 JOSÉ BARBOSA DE PINHO
80616798 2º Ten PM 822151-A JOSÉ CARLOS DO AMARAL GOMES
80618166 Cb PM 973723-5 MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA
80618189 Maj PM 85121-3 MARIO JOSÉ DE SOUZA
80618420 Cb PM 882440-1 NILTON AUGUSTO DOS SANTOS
80617610 3º Sgt PM 932943-9 PAULO CESAR BARBOSA
80618199 2º Ten PM 861907-7 PAULO ROBERTO VARGAS GOMES
80618204 Cb PM 865474-3 REINALDO DO CARMO
80618482 3º Sgt PM 975898-4 ROGÉRIO GUIMARÃES
80616715
ANTONI
3º Sgt PM
O THOMAZELL
93247-7
I JUNIOR
ROVALDO DA SILVA RODRIGUES

Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar

DESPACHO SPPREV-DIPM-SMM Nº 216, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, da São Paulo Previdência, no uso de suas competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do Decreto Estadual nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, e artigo 99 da Portaria SPPREV-PRES nº 213, de 22 de maio de 2026, por meio do processo SEI Nº 152.00025708/2026-31, DEFERE POR PRAZO INDETERMINADO os pedidos de Isenção do Imposto sobre a Renda, dos inativos militares abaixo relacionados, por haverem concluído por meio de Laudos Médicos Periciais, que as moléstias as quais foram acometidos se enquadram nos termos do artigo 6º da Lei Federal 7.71388, de 22 de dezembro de 1988, com a redação dada pelo artigo 1º, da Lei Federal nº 11.052 de 29 de dezembro de 2004 consubstanciado pelo Parecer da Procuradoria de Assuntos Tributários nº 27/2024.

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