DOESP 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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143/182 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 167, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 2 de setembro de 2026
Economia, aplicando-se à pensão o § 2º do artigo 9º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, pagando-se a contar de 18/07/2026. Protocolo SIGEPREV nº 61656490.
Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.
ANTONIO THOMAZELLI JUNIORCoronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS MILITARES
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003217-98.2025.8.26.0344, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Marília/SP, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ORACI VARGAS CARVALHO JR CPF: 09XXXXXX65
Matrícula: 901083
Cargo/Função-Atividade: 2º Ten PM RS/PV: 901083-1 Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Isenção do desconto de Imposto de Renda em folha de pagamento.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/09/2026 - 11:21:12
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000871-87.2026.8.26.0529, do Juizado Especial Cível da Comarca de Santana de Parnaíba/SP, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARCEL LACERDA SOFFNER CPF: 08XXXXXX85 Matrícula: 851975 Cargo/Função-Atividade: Cel PM RS/PV: 851975-7 Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
O limite remuneratório imposto pelo art. 37, XI, da CF, deve ter por base os proventos recebidos de forma isolada, pois advindos de cargos diversos (policial militar e professor), devendo a requerida pagar ao autor as diferenças atrasadas até a data do efetivo apostilamento, observada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/09/2026 - 11:23:57
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0004134-67.2025.8.26.0625, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Taubaté/SP, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARIO CELSO DOS SANTOS CPF: 00XXXXXX65 Matrícula: 823445 Cargo/Função-Atividade: 3º Sgt PM RS/PV: 823445-A Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Isenção do desconto de Imposto de Renda em folha de pagamento.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/09/2026 - 11:21:15
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003808-51.2025.8.26.0347, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Matão/SP, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: VANDERLEI ZANIBONI CPF: 08XXXXXX35 Matrícula: 874068 Cargo/Função-Atividade: 3º Sgt PM RS/PV: 874068-2 Status: Ativo DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito
do(a) servidor(a) ao seguinte:
Isenção do desconto de Imposto de Renda em folha de pagamento.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/09/2026 - 11:23:51
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1017713-98.2025.8.26.0032, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Araçatuba/SP, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: FERNANDO DOS SANTOS CORREA CPF: 09XXXXXX14 Matrícula: 894298 Cargo/Função-Atividade: 3º Sgt PM RS/PV: 894298-6 Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Isenção da retenção do Imposto de Renda em folha de pagamento.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/09/2026 - 11:23:59
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000811-62.2026.8.26.0223, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Guarujá/SP, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: FERNANDO APARECIDO DE ANDRADE CPF: 16XXXXXX95 Matrícula: 931400 Cargo/Função-Atividade: 2º Ten PM RS/PV: 931400-8 Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Isenção do desconto de Imposto de Renda em folha de pagamento.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/09/2026 - 11:23:54
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1043420-85.2025.8.26.0576, do Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São José do Rio Preto/SP, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: NATANAEL DE SOUZA FARIAS CPF: 24XXXXXX98 Matrícula: 102946
Cargo/Função-Atividade: Cb PM RS/PV: 102946-A Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Isenção da retenção do Imposto de Renda em folha de pagamento.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/09/2026 - 11:24:01
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1034742-81.2025.8.26.0576, do Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São José do Rio Preto/SP, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: SIDELMAR DONIZETE HASS CPF: 00XXXXXX76 Matrícula: 771535 Cargo/Função-Atividade: 1º Sgt PM RS/PV: 771535-8 Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Isenção do desconto de Imposto de Renda em folha de pagamento.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/09/2026 - 11:23:52
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1002074-51.2024.8.26.0072, da 3ª Vara da Comarca de Bebedouro/SP, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: NILTON CESAR DA SILVA
CPF: 11XXXXXX71 Matrícula: 893381
Cargo/Função-Atividade: 2º Sgt PM RS/PV: 893381-2 Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Isenção da retenção do Imposto de Renda em folha de pagamento.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/09/2026 - 11:23:55
APOSTILA N° 306/2026-SPPREV-DIPM-SJMO DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do Anexo I do Decreto Estadual nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 107 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, por meio do Processo SEI Nº 152.00029157/2025-02, DECLARA, em virtude de decisão judicial proferida na “Obrigação de Fazer” - Processo nº 1006807-79.2025.8.26.0604 - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Fazenda Pública da Comarca de Sumaré/SP - (Attus nº 2025.01.177220), que para o autor 2º Ten PM 911292-8 Nelson Ribeiro da Silva, passe a constar o direito à isenção de imposto de renda.
ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR
Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
DESPACHO SPPREV-DIPM-SMM Nº 215, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026| O DIRETOR no uso de do Decreto Portaria SP processo S do Imposto por havere moléstias artigo 6º d redação da de 2004. |
DE INATIVIDAD suas competê Estadual nº 7 PREV-PRES nº EI Nº 152.0002 sobre a Rend m concluído p as quais foram a Lei Federal 7 da pelo artigo |
E E PENSÃ ncias que l 0.388, de 24 213, de 22 5700/2026- a dos inati or meio de acometido .713-88, de 1º, da Lei |
O MILITAR, da São Paulo Previdência, he foram conferidas pelo a artigo 12 de fevereiro de 2026, e artigo 99 da de maio de 2026, por meio do 75, INDEFERE os pedidos de Isenção vos militares abaixo relacionados, Laudos Médicos Periciais que as s não se enquadram nos termos do 22 de dezembro de 1988, com a Federal nº 11.052 de 29 de dezembro |
|---|---|---|---|
| Protocolo | Posto/Grad | RE-DV | Militar |
| 80616726 | 1º Sgt PM | 38833-5 | ADHEMAR MARQUES |
| 80618182 | 3º Sgt PM | 976217-5 | ANTONIO CARLOS LANZOTTI |
| 80619838 | 2º Sgt PM | 86257-6 | ARIOVALDO BELINI DE SOUZA |
| 80616713 | Cb PM | 771137-9 | CARLOS BENEDITO RAIMUNDO |
| 80618306 | Cap PM | 782568-4 | CLAUDIONOR APARECIDO MARTELATO |
| 80618176 | Subten PM | 973795-2 | EVANDRO INACIO DA SILVA |
| 80618308 | 2º Ten PM | 831496-9 | FELIX JOSÉ DE MEIRA |
| 80616749 | 3º Sgt PM | 760879-9 | GILBERTO PEIXOTO DOS SANTOS |
| 80619005 | 3º Sgt PM | 914218-5 | ISAC SILVA DE MELO |
| 80616651 | 2º Ten PM | 922462-9 | JAIRO MARQUES FERNANDES |
| 80616759 | 1º Ten PM | 33650-5 | JOÃO BARROS DE OLIVEIRA |
| 80616752 | 3º Sgt PM | 980314-9 | JOÃO CLOVIS LIVRAMENTO |
| 80618167 | 3º Sgt PM | 865130-2 | JOÃO EDUARDO SILVA |
| 80618319 | Subten PM | 92055-0 | JOÃO LUCIANO |
| 80616754 | Cb PM | 872113-A | JOSÉ APARECIDO VASCONCELOS |
| 80618423 | 1º Sgt PM | 43433-7 | JOSÉ BARBOSA DE PINHO |
| 80616798 | 2º Ten PM | 822151-A | JOSÉ CARLOS DO AMARAL GOMES |
| 80618166 | Cb PM | 973723-5 | MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA |
| 80618189 | Maj PM | 85121-3 | MARIO JOSÉ DE SOUZA |
| 80618420 | Cb PM | 882440-1 | NILTON AUGUSTO DOS SANTOS |
| 80617610 | 3º Sgt PM | 932943-9 | PAULO CESAR BARBOSA |
| 80618199 | 2º Ten PM | 861907-7 | PAULO ROBERTO VARGAS GOMES |
| 80618204 | Cb PM | 865474-3 | REINALDO DO CARMO |
| 80618482 | 3º Sgt PM | 975898-4 | ROGÉRIO GUIMARÃES |
| 80616715 ANTONI |
3º Sgt PM O THOMAZELL |
93247-7 I JUNIOR |
ROVALDO DA SILVA RODRIGUES |
Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
DESPACHO SPPREV-DIPM-SMM Nº 216, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026O DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, da São Paulo Previdência, no uso de suas competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do Decreto Estadual nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, e artigo 99 da Portaria SPPREV-PRES nº 213, de 22 de maio de 2026, por meio do processo SEI Nº 152.00025708/2026-31, DEFERE POR PRAZO INDETERMINADO os pedidos de Isenção do Imposto sobre a Renda, dos inativos militares abaixo relacionados, por haverem concluído por meio de Laudos Médicos Periciais, que as moléstias as quais foram acometidos se enquadram nos termos do artigo 6º da Lei Federal 7.71388, de 22 de dezembro de 1988, com a redação dada pelo artigo 1º, da Lei Federal nº 11.052 de 29 de dezembro de 2004 consubstanciado pelo Parecer da Procuradoria de Assuntos Tributários nº 27/2024.
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