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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 02/09/2026 · pág. 161

DOESP 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

161/182 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 167, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 2 de setembro de 2026

artigo 12-A da Lei7.713/88, restringindo-se sua aplicação aos rendimentos

correspondentes a anos-calendário anteriores ao do recebimento, devendo o regime de tributação do Art. 12-B da mesma lei ser observado para as parcelas acumuladas referentes ao mesmo ano-calendário. 2) CONDENAR por consequência a ré a restituir à parte autora os valores pagos indevidamente, respeitada prescrição quinquenal, ressalvados os valores já restituídos administrativamente e que sejam assim demonstrados em fase de cumprimento de sentença pela requerida."conforme demanda do Procurador do Estado doutor Fabrizio Lungarzo O'Connor.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/09/2026 - 15:29:57

SERVIÇO DE PESSOAL

DESPACHO, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026

Despacho da Delegada de Polícia Seccional de 01/09/2026

AVERBANDO: nos termos do Artigo 209 e 213 da Lei 10.261/68 e Lei 1048/08, 90 dias de Licença Prêmio para:

1 - Marcelo Gonçalves de Abreu, RG. 21.627.256, Investigador de Polícia, 1ª Classe, Ref. ao período de 30/08/2021 à 28/08/2026 ,( Proc. DGP n.º 1249/1997 - PUCT ).

2 - Manuel Martinho Picao de Freitas, RG. 18.175.599, Investigador de Polícia, 1ª Classe, Ref. ao período de 30/08/2021 à 28/08/2026,( Proc. DGP n.º 943/1997 - PUCT ).

3 - Leandro Perpetuo, RG. 36.022.914, Investigador de Polícia, Classe Especial, Ref. ao período de 30/08/2021 à 28/08/2026 ,( Proc. DGP n.º 573/1997 - PUCT ).

4 - Jose Donizetti Pasqualini, RG. 11.967.176, Investigador de Policia, 1ª Classe, Ref. ao período de 30/08/2021 à 28/08/2026 ,( Proc. DGP n.º 518/1997 - PUCT ).

5 - Fernando Macatheru Toyama, RG. 25.922.675, Investigador de Policia, 1ª Classe, Ref. ao período de 30/08/2021 à 28/08/2026 ,( Proc. DGP n.º 738/1997 - PUCT ).

Portaria da Delegada de Polícia Seccional de 01/09/2026 CONCEDENDO: com fundamento no artigo 129 da Constituição Estadual de 1989, mais um Adicional por Tempo de Serviço, a:

1 - Marcelo Gonçalves de Abreu, RG. 21.627.256, Investigador de Polícia, 1ª Classe, Padrão III, totalizando (06) quinquênio(s) a partir 29/08/2026 ( Proc. DGP n.º 1249/1997 - PUCT ).

2 - Manuel Martinho Picao de Freitas, RG. 18.175.599, Investigador de Polícia, 1ª Classe, Padrão III, totalizando (06) quinquênio(s) a partir 29/08/2026 ( Proc. DGP n.º 943/1997 - PUCT ).

3 - Leandro Perpetuo, RG. 36.022.914, Investigador de Polícia, Classe Especial, Padrão IV, totalizando (06) quinquênio(s) a partir 28/08/2026 ( Proc. DGP n.º 573/1997 - PUCT ).

4 - Jose Donizetti Pasqualini, RG. 11.967.176, Investigador de Policia, 1ª Classe, Padrão III, totalizando (06) quinquênio(s) a partir 29/08/2026 ( Proc. DGP n.º 518/1997 - PUCT ).

5 - Fernando Macatheru Toyama, RG. 25.922.675, Investigador de Policia, 1ª Classe, Padrão III, totalizando (06) quinquênio(s) a partir 29/08/2026 ( Proc. DGP n.º 738/1997 - PUCT ).

6 - Adilson Peçanha do Azevedo, RG. 11.830.938, Escrivão de Policia, 1ª Classe, Padrão III, totalizando (08) quinquênio(s) a partir 03/08/2026 ( Proc. DGP n.º 14424/1998 - PUCT ).

3ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA - OESTE

SERVIÇO DE PESSOAL

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegado de Polícia Assistente, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1077624-75.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JOANA D'ARC NOGUEIRA DE SOUZA

CPF: 10XXXXXX19

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia de 1ª Classe RS/PV: 5066475-02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, 1/3 de férias e licençaprêmio em pecúnia, apostilando-se.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 31/08/2026 - 06:19:08

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegado de Polícia Assistente, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1040999-42.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: THIAGO LOPES LEITE

CPF: 21XXXXXX65

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Delegado de Policia de 3ª Classe RS/PV: 17632195-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, com

resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) Reconhecer o direito da parte requerente à percepção da diferença de vencimentos decorrente do exercício em Delegacia de Polícia de classe superior à sua, com os reflexos pecuniários devidos (salário-base, RETP, adicional por tempo de serviço, sexta parte, 13º salário e férias), apostilando-se.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 18:47:37

4ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA - NORTE

SERVIÇO DE PESSOAL

COMUNICADO, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026

Comunicado a que se refere artigo 513 do RGS, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, para:

HELDER MANFREDI, RG 20.432.195, Escrivão de Polícia, 2ª Classe, Pad. II, 45 dias restantes de licença-prêmio para gozo imediato, referente ao período 21-11-2017 a 19-11-2022, a partir de 01/09/2026. (Proc. DGP 1169/2018-PUCT).

ROSA MARIA SPIEVOGEL, RG 19.222.388, Auxiliar de Papiloscopista Policial, 2ª Classe, Pad. II, 30 dias de licença-prêmio, sendo 15 dias para gozo imediato, restando 15 dias para gozo oportuno, referente ao período 09-10-2007 a 07-10-2012, a partir de 01/09/2026. (Proc. DGP 1528/2014PULP)

DESPACHO Nº 306, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Despacho do Delegado de Polícia Titular, da 4ª Delegacia Seccional de Polícia do DECAP de 31-08-2026.

Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC 1.048/08, a: HELDER MANFREDI, RG 20.432.195, Escrivão de Polícia, 2ª Classe, Pad. II, 45 dias restantes de licença-prêmio para gozo imediato, referente ao período 21-11-2017 a 19-11-2022. (Desp. Conc. 306/2026 - Proc. DGP 1169/2018-PUCT).

5ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA - LESTE

SERVIÇO DE PESSOAL

DEFERINDO LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA

Nº do Processo: 058.00002544/2026-51

Interessado: AVELINO JORGE ALVES DA COSTA JUNIOR e OUTROS Assunto: Deferindo n.t. art. 4º, I Decreto 52.031/2007

DESPACHO DO DELEGADO DE POLÍCIA TITULAR DA 5ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DO DECAP DE 01/09/2026

Deferindo, nos termos do artigo 4º, I da Decreto 52.031/2007, 30 dias de LICENÇA PRÊMIO em PECÚNIA, em nome dos funcionários abaixo relacionados:

AVELINO JORGE ALVES DA COSTA JUNIOR, RG. 15.248.946, Delegado de Polícia, 1ª Classe, - Padrão III, referente ao período de 03/08/2019 à 31/07/2024.

WEIDER ÂNGELO, RG. 30.080.438, Delegado de Polícia, 2ª Classe, Padrão II, referente ao período de 19/02/2021 à 17/02/2026.

CYNTHIA LOPES DA SILVA LASCALA NEGRISOLLI, RG. 33.049.348, Escrivã de Polícia, 2ª Classe, - Padrão II, referente ao período de 21/03/2021 à 19/03/2026.

GABRIEL LUZ FARANI, RG. 66.961.961, Escrivão de Polícia, 2ª Classe, - Padrão II, referente ao período de 21/03/2021 à 19/03/2026.

RICARDO POLATO, RG. 12.610.154, Escrivão de Polícia, Classe Especial, - Padrão IV, referente ao período de 02/09/2020 à 31/08/2025.

SABRINA ROSSATTO, RG. 30.316.396, Escrivã de Polícia, 2ª Classe, - Padrão II, referente ao período de 06/04/2021 à 04/04/2026.

BRUNO DE SOUZA NASCIMENTO, RG. 49.531.903, Investigador de Polícia, 3ª Classe, - Padrão I, referente ao período de 14/01/2021 à 12/01/2026.

EDER CARLOS PEREIRA, RG. 18.410.079, Investigador de Polícia, 2ª Classe, - Padrão II, referente ao período de 10/06/2021 à 08/06/2026. MARCELO ALEXANDRE DOS SANTOS GOIS, RG. 23.034.689, Investigador de Polícia, 1ª Classe, - Padrão III, referente ao período de 02/11/2012 à 31/10/2017.

VALMIR DA GAMA, RG. 6.954.760, Investigador de Polícia, Classe Especial, - Padrão IV, referente ao período de 02/04/2021 à 31/03/2026.

RENATO SAORES BUENO, RG. 17.778.451, Carcereiro de Policial, Classe Especial, - Padrão IV, referente ao período de 14/03/2021 à 12/03/2026.

6ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA - SANTO AMARO

DESPACHO, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026

DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DA 6ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE 01/09/2026. DEFERINDO:

Conversão em Pecúnia de 30 dias de Licença-Prêmio, restando 60 dias para gozo oportuno, nos termos dos art.4º, I do DEC. Nº 52.031/07 aos abaixo identificados.

ELIEL RIZZIOLLI, RG.10.363.978-9, Delegado de Polícia de 1ª classe, referente ao bloco de 22/08/2008 a 20/08/2013 Certidão Nº55-10/2024.

RICARDO TOSHIHARU NEIVA IGARASHI, RG.28.895.619-9, Delegado de Polícia de 1ª classe, referente ao bloco de 30/10/2020 a 29/10/2025. Certidão Nº 012/2026. RENAN TADEU DUTRA DA COSTA, RG.45.981.487-4, Investigador de Polícia de 3ª classe, referente ao bloco de 12/02/2021 a 10/02/2026.Certidão Nº 059/2026

WILLIAM TADEU VICENTE, RG.28.239.110-1, Investigador de Polícia de 2ª classe, referente ao bloco de 07/05/2021 a 05/05/2026. Certidão Nº091/2026.

DESIDÉRIO CASSIO REALI, RG.8.890.117-8, Investigador de Polícia de classe especial, referente ao bloco de 04/05/2021 a 02/05/2026. Certidão Nº 092/2026.

EMERSON ALMEIDA BARBOSA LEAL, RG.34.912.070-5, Investigador de Polícia de 2ª classe, referente ao bloco de 14/01/2021 a 12/01/2026. Certidão Nº 094/2026.

LUIS DE FARIA FIGUEIREDO NETO, RG.24.213.760, Investigador de Polícia de 1ª classe, referente ao bloco de 02/11/2012 a 31/10/2017. Certidão Nº.062/2019.

AILTON ANTONIO DA SILVA, RG.16.670.837-9, Investigador de Polícia de 2ª classe, referente ao bloco de 21/05/2020 a 20/05/2025. Certidão Nº 015/2026.

RENATO GENEROSO DA SILVA, RG.43.723.333-9, Escrivão de Polícia de 1ª classe, referente ao bloco de 07/06/2020 a 06/06/2025. Certidão. Nº 013/2026.

JOSÉ RAIMUNDO PEREIRA CORDEIRO, RG.35.946.903, Investigador de Polícia de 2ª classe, referente ao bloco de 18/12/2007 a 15/12/2012. Certidão Nº 100/2013. CLAUDIA PRATES LEME DE SOUZA, RG.30.707.086-4, Escrivão de Polícia de 2ª classe, referente ao bloco de 07/06/2020 a 0606/2026. Certidão Nº 006/2026.

SERVIÇO DE PESSOAL

PORTARIA, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DA 6ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE 01/09/2026.

CONCEDENDO, Adicional por tempo de serviço, que se refere o art.3º, II da LC.731/93 a:

ELIANE DE CARVALHO SANTOS DO NASCIMENTO, RG. 26.182.7030Escrivão de Polícia de 3ª Classe, Padrão I, a partir de: 19/08/2025, totalizando 01 (um) quinquênio. DGP Nº 4499/2014 - PUCT. Averbou da Superintendência da Polícia Técnica Científica, o período de 15/04/2014 a 18/08/2025 com 4.144 dias, ou seja, 11 anos, 11 meses e 09 dias.

7ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA - ITAQUERA

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DELEGADO DE POLÍCIA TITULAR DA 7ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLICIA - ITAQUERA, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100053709.2026.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: Guilherme Pereira Jorge

CPF: 39XXXXXX44

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia 3ª Classe RS/PV: 18394620-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: a) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial e extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para: (i) DETERMINAR que a apuração do imposto de renda incidente sobre a verba denominada bonificação por resultados, quando referente a anos-calendário anteriores ao do efetivo recebimento, observe a sistemática de tributação aplicável aos Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713/88;

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 16:46:45

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DELEGADO DE POLÍCIA TITULAR DA 7ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLICIA - ITAQUERA, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 102224603.2026.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: FATIMA APARECIDA BRAGA

CPF: 06XXXXXX17

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Policia 1ª Classe RS/PV: 9415002-02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar que a apuração do imposto de renda incidente sobre a verba bonificação por resultados, referente a anos-calendário anteriores ao do recebimento, observe a sistemática do regime de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), conforme artigo 12-A da Lei 7.713/88; condenando, por consequência, a ré a restituir à parte autora os valores pagos indevidamente, respeitado o prazo prescricional de 5 anos e ressalvados os valores já restituídos administrativamente que sejam assim demonstrados em fase de cumprimento de sentença pela requerida

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 16:47:16

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

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