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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 02/09/2026 · pág. 163

DOESP 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

163/182 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 167, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 2 de setembro de 2026

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar a inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença prêmio, apostilando-se. Sem prejuízo, condeno a parte requerida ao pagamento das diferenças devidas, resultantes do confronto entre o valor efetivamente pago e aquele devido, como acima reconhecido, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 16:54:07

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DELEGADO DE POLÍCIA TITULAR DA 7ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLICIA - ITAQUERA, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 105692211.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: FERNANDO CORTE ALENCAR

CPF: 25XXXXXX91

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia Classe Especial RS/PV: 5351352-03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar a inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença prêmio, apostilando-se. Sem prejuízo, condeno a parte requerida ao pagamento das diferenças devidas, resultantes do confronto entre o valor efetivamente pago e aquele devido, como acima reconhecido, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 31/08/2026 - 06:13:52

8ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA - SÃO MATEUS

SERVIÇO DE PESSOAL

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 01

O(a) Delegada de Polícia Assistente, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1012752-17.2026.8.26.0053, da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital/SP, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: BERNARDO CRITTENBERG DE CAMARGO

CPF: 01XXXXXX30

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Polícia de Classe Especial RS/PV: 2776601-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: a) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de 1) DETERMINAR que a apuração do imposto de renda incidente sobre a verba Bonificação por Resultados recebida pela parte autora de forma acumulada, observe a sistemática do regime de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), conforme artigo 12-A da Lei 7.713/88, restringindo-se sua aplicação aos rendimentos correspondentes a anos-calendário anteriores ao do recebimento, devendo o regime de tributação do Art. 12-B da mesma lei ser observado para as parcelas acumuladas referentes ao mesmo ano-calendário. Apostile-se; 2) CONDENAR por consequência a ré a restituir à parte autora os valores pagos indevidamente, respeitada prescrição quinquenal, ressalvados os valores já restituídos administrativamente e que sejam assim demonstrados em fase de cumprimento de sentença pela requerida.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/09/2026 - 16:14:25

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 02

O(a) Delegada de Polícia Assistente, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1012752-17.2026.8.26.0053, da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital/SP, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LEANDRO MARTINS PUTRINO

CPF: 21XXXXXX02

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Agente de Telecomunicações Policial de 2ª Classe

RS/PV: 12124310-01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: a) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de 1) DETERMINAR que a apuração do imposto de renda incidente sobre a verba Bonificação por Resultados recebida pela parte autora de forma acumulada, observe a sistemática do regime de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), conforme artigo 12-A da Lei 7.713/88, restringindo-se sua aplicação aos rendimentos correspondentes a anos-calendário anteriores ao do recebimento, devendo o regime de tributação do Art. 12-B da mesma lei ser observado para as parcelas acumuladas referentes ao mesmo ano-calendário. Apostile-se; 2) CONDENAR por consequência a ré a restituir à parte autora os valores pagos indevidamente, respeitada prescrição quinquenal, ressalvados os valores já restituídos administrativamente e que sejam assim demonstrados em fase de cumprimento de sentença pela requerida.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/09/2026 - 16:12:56

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 03

O(a) Delegada de Polícia Assistente, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1012752-17.2026.8.26.0053, da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital/SP, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ALINE DE MORAES SOARES SILVA CPF: 27XXXXXX94 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Carcereira de 2ª Classe RS/PV: 13197071-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: a) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de 1) DETERMINAR que a apuração do imposto de renda incidente sobre a verba Bonificação por Resultados recebida pela parte autora de forma acumulada, observe a sistemática do regime de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), conforme artigo 12-A da Lei 7.713/88, restringindo-se sua aplicação aos rendimentos correspondentes a anos- calendário anteriores ao do recebimento, devendo o regime de tributação do Art. 12-B da mesma lei ser observado para as parcelas acumuladas referentes ao mesmo ano-calendário. Apostile-se; 2) CONDENAR por consequência a ré a restituir à parte autora os valores pagos indevidamente, respeitada prescrição quinquenal, ressalvados os valores já restituídos administrativamente e que sejam assim demonstrados em fase de cumprimento de sentença pela requerida.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/09/2026 - 16:13:34

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 04

O(a) Delegada de Polícia Assistente, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1012752-17.2026.8.26.0053, da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital/SP, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: HERCULES CAVALCANTE FLORENCIO CPF: 98XXXXXX53

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia de 1ª Classe RS/PV: 10455577-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: a) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de 1) DETERMINAR que a apuração do imposto de renda incidente sobre a verba Bonificação por Resultados recebida pela parte autora de forma acumulada, observe a sistemática do regime de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), conforme artigo 12-A da Lei 7.713/88, restringindo-se sua aplicação aos rendimentos correspondentes a anos-calendário anteriores ao do recebimento, devendo o regime de tributação do Art. 12-B da mesma lei ser observado para as parcelas acumuladas referentes ao mesmo ano-calendário. Apostile-se; 2) CONDENAR por consequência a ré a restituir à parte autora os valores pagos indevidamente, respeitada prescrição quinquenal, ressalvados os valores já restituídos administrativamente e que sejam assim demonstrados em fase de cumprimento de sentença pela requerida.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/09/2026 - 16:10:39

DESPACHOS DO DELEGADO SECCIONAL

DEFERINDO: nos termos do art. 4º do Decreto 52.031/2007, 30 dias de LICENÇA-PRÊMIO em pecúnia a:

Flávia Mendes da Conceição, RG. 44.039.251-2, Investigadora de Polícia de 2ª Cl., Pad. II, lotada na DGP, classificada no DECAP, em exercício na 8ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA – 8ª Delegacia de Proteção ao Idoso, referente ao bloco 03.05.17 a 01.05.22;

Neurides Feitosa Ferreira, RG. 10.487.474, Investigador de Policia de Cl. Esp., Pad. IV, lotado na DGP, classificado no DECAP, em exercício na 8ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA – 49º DP, referente ao bloco 03.08.19 a 31.07.24;

Vania Cappato de Meneses, RG. 21.566.101, Oficial Administrativo, lotada na DGP, classificada no DECAP, em exercício na 8ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA – Sede, referente ao bloco 18.02.21 a 16.02.26.

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA MACRO SÃO PAULO

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

COMUNICADO A QUE SE REFERE O ARTIGO 513 DO RGS

WELINGTON BARRETO DOS SANTOS - RG 22.619.257, Investigador de Polícia de Classe Especial, entrou em gozo de 30 dias de Licença Prêmio em 01.09.2026, referente ao bloco de 19.10.2017 a 17.10.2022. (SEI: 058.00090429/2026-26).

COMUNICADO A QUE SE REFERE O ARTIGO 513 DO RGS

MARIA MENDES SILVA - RG nº 26.114.577, Escrivã de Polícia de Classe Especial, entrou em gozo de 60 dias de Licença Prêmio em 31.08.2026, referente ao bloco de 27.01.2020 a 24.01.2025.(SEI 058.00086672/2026-40).

COMUNICADO A QUE SE REFERE O ARTIGO 513 DO RGS

ALAN ADILSON ZAMBELLI - RG. 26.267.585, Escrivão de Polícia de Classe Especial, entrou em gozo de 60 dias de Licença Prêmio em 01.09.2026, referente ao bloco de 15.02.2007 a 13.02.2012.(SEI 058.00086492/2026-68).

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE CARAPICUÍBA

SEÇÃO DE PESSOAL

PORTARIA DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE CARAPICUÍBA DE 27/08/2026

Dr. DANIEL SCHWARZ FURLANI, RG 34.653.085/SP, Delegado de Polícia, 2ª classe, Padrão II, lotado na Delegacia Geral de Polícia – DGP, classificado no Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo – DEMACRO, na Delegacia Seccional de Polícia de Carapicuíba, Adjunto da Delegacia de Polícia do Município de Barueri, para responder cumulativamente e sem prejuízo de suas funções, pela Equipe “E” do Plantão Policial da Delegacia de Polícia do Município de Barueri, em razão de férias do Dr. VICTOR LUCIAN DANTAS FERREIRA, RG 66.382.674/SP, Delegado Plantonista que responde pela mencionada Equipe Policial, no período de 05/09/2026 a 19/09/2026. Portaria DSPC 088/2026.

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE DIADEMA

SEÇÃO DE PESSOAL

APOSTILA DO DELEGADO DE POLÍCIA DE 01/09/2026

Declarando, nos termos da LC 924/02, que faz jus à incorporação de Décimos Alexandre Pavaleoev, R.G. 23.955.882, Escrivão de Polícia, 1ª classe, padrão III, 1/10 vigência 15/01/2019.

Obs. o interessado completou 1/10 como Escrivão de Polícia Chefe. (Sei -058.00101228/2026-61).

DESPACHOS DO DELEGADO DE POLÍCIA DE 01/09/2026

Na publicação DOE 04/12/2025: Averbando nos termos do artigo 209 da Lei 10.261/68, 90 dias de licença prêmio no quinquênio dos interessados para gozo oportuno: Evelyn Vanessa Cândido, RG 21.314.413, Carcereiro de classe especial, padrão IV, onde se lê referente ao período de 16/11/2020 a 28/11/2025, leia-se 30/11/2020 a 28/11/2025. (Proc. DGP -12822/1995 -Puct).

Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68: Dario Ramon Bertramelo, RG 36.291.496, Agente de Telecomunicação Policial, 2ª classe, padrão II, 90 dias de licença prêmio, referente ao período de 03/12/2019 a 30/11/2024. (Desp. 34/2026-Proc. SEI 058.00103807/2026-49).

PORTARIA DO DELEGADO DE POLÍCIA DE 01/09/2026

Na publicação DOE 31/08/2026: Designando, nos termos do Decreto 45.213/00 o Felipe de Sousa Silva, RG 36.229.187, Investigador de Polícia, 2ª classe, padrão II, onde se lê na Delegacia Seccional de Polícia de Diadema, leia-se na Delegacia de Polícia de Investigações sobre Infrações contra o Meio Ambiente do Município de Diadema a partir de 20/08/2026, cessando exercício no 3º Distrito Policial do referido município. (Port. 095/2026).

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE GUARULHOS DR ROBERTO MONTEIRO DE ANDRADE

SEÇÃO DE PESSOAL

DESPACHO, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA MACRO SÃO PAULO DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE GUARULHOS “DR. ROBERTO MONTEIRO DE ANDRADE”

Seção de Pessoal

DESPACHOS DO DELEGADO DE POLÍCIA SECCIONAL de 31-08-2026

Concedendo, nos termos dos arts. 209 e 214 da Lei 10.261/68 c/c Lei 1048/2008 para:

JOSÉ ANTONIO MOREIRA – RG. 10.984.897 – Agente Policial de 1ª Classe – Padrão III, 90 dias globais de licença-prêmio para gozo imediato, referente ao período de 01/04/2014 a 30/03/2019 (Desp. Conc. 212/2026 – Proc. DGP – SEI 058.00109231/2025-42 – PULP).

PORTARIA, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA MACRO SÃO PAULO DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE GUARULHOS “DR. ROBERTO MONTEIRO DE ANDRADE”

Portarias do Delegado de Polícia Seccional de 31/08/2026:

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