DOESP 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
164/182 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 167, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 2 de setembro de 2026
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Concedendo o Adicional por Tempo de Serviço de acordo com o Artigo nº 129 da C.E/1989, e nos termos do Artigo 8º, § 8º, Inciso I da LCF 173/2020, alterada pela LCF 191/2022 a:
ALEX SANDO PEREIRA DA SILVA, RG 20.074.097, Investigador de Polícia, 1ª Classe, padrão III, 01 (um) quinquênio, a partir de 28/08/2026, totalizando 06 (seis) quinquênios;
ALFRESIO DAMASCENO HENRIQUE, RG 14.956.036, Agente Policial, 1ª Classe, padrão III, 01 (um) quinquênio, a partir de 03/08/2026, totalizando 06 (seis) quinquênios;
EVERSON USIER SECHHES, RG 22.805.453, Investigador de Polícia, 1ª Classe, padrão III, 01 (um) quinquênio, a partir de 29/08/2026, totalizando 06 (seis) quinquênios;
FABIO FERREIRA, RG 22.903.005, Investigador de Polícia, 1ª Classe, padrão III, 01 (um) quinquênio, a partir de 29/08/2026, totalizando 06 (seis) quinquênios;
JACKSON PEDRO LINO, RG 16.775.604, Investigador de Polícia, Classe Especial, padrão IV, 01 (um) quinquênio, a partir de 29/08/2026, totalizando 06 (seis) quinquênios;
MARCOS ANTONIO FREIRE DE SOUZA, RG 17.592.397, Investigador de Polícia, 1ª Classe, padrão III, 01 (um) quinquênio, a partir de 17/08/2026, totalizando 08 (oito) quinquênios;
ODAIR HIGINO DE CARVALHO, RG 15.913.377, Investigador de Polícia, 1ª Classe, padrão III, 01 (um) quinquênio, a partir de 29/08/2026, totalizando 06 (seis) quinquênios;
PAULO ALEXANDRE BENTO DA SILVA, RG 10.957.919, Investigador de Polícia, Classe Especial, padrão IV, 01 (um) quinquênio, a partir de 29/08/2026, totalizando 06 (seis) quinquênios;
PAULO MATSUMOTO, RG 29.388.507, Delegado de Polícia, 2ª Classe, padrão II, 01 (um) quinquênio, a partir de 29/08/2026, totalizando 05 (cinco) quinquênios; REGINALDO LOPES DE PAIVA, RG 16.856.573, Oficial Administrativo, 01 (um) quinquênio, a partir de 10/08/2026, totalizando 07 (sete) quinquênios;
SERGIO HENRIQUE MARINHO, RG 18.180.225, Investigador de Polícia, 1ª Classe, padrão III, 01 (um) quinquênio, a partir de 29/08/2026, totalizando 06 (seis) quinquênios;
SIRLEI SILENE SECCO, RG 13.648.720, Investigador de Polícia, 1ª Classe, padrão III, 01 (um) quinquênio, a partir de 17/06/2026, totalizando 09 (nove) quinquênios;
VILSON GENESTRETTI, RG 8.588.398, Delegado de Polícia, 1ª Classe, padrão III, 01 (um) quinquênio, a partir de 12/11/2025, totalizando 07 (sete) quinquênios.
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE OSASCO
SEÇÃO DE PESSOAL
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DE ORDEM DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DELEGADO DE POLÍCIA SECCIONAL DA DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE OSASCO, , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0007886-91.2026.8.26.0405, 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARINA PEREIRA DA SILVA CPF: 27XXXXXX74Matrícula: Cargo/Função-Atividade: INVESTIGADORA DE POLÍCIA RS/PV: 16.746.764/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de DETERMINAR o recálculo do imposto de renda retido na fonte relativo os valores recebidos em atraso pelo autor a título de "Bonificação por Resultado", aplicando-se o regime de RRA, com base no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, com observação dos valores mensais e da tabela progressiva mês a mês, e CONDENANDO a ré à restituição das diferenças entre o valor a maior retido na fonte e o calculado nos termos do artigo 12-A da Lei nº 7.713/88.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/09/2026 - 12:06:16
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) EXCELENTÍSSIMO SENHOR DELEGADO DE POLÍCIA SECCIONAL DA DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE OSASCO,, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0007886-91.2026.8.26.0405, 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: NATHALIA ALVES ZINN
CPF: 00XXXXXX90
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: ESCRIVÃ DE POLÍCIA RS/PV: 17.273.780/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de DETERMINAR o recálculo do imposto de renda retido na fonte relativo os valores recebidos em atraso pelo autor a título de "Bonificação por Resultado", aplicando-se o regime de RRA, com base no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, com observação dos valores mensais e da tabela progressiva mês a mês, e CONDENANDO a ré à restituição das diferenças entre o valor a maior retido na fonte e o calculado nos termos do artigo 12-A da Lei nº 7.713/88.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/09/2026 - 12:23:52
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DELEGADO DE POLÍCIA SECCIONAL DA DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE OSASCO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0007829-73.2026.8.26.0405, 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ROBSON CRUZ CPF: 06XXXXXX54 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AGENTE POLICIAL RS/PV: 9.578.808/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de DETERMINAR o recálculo do imposto de renda retido na fonte relativo os valores recebidos em atraso pelo autor a título de "Bonificação por Resultado", aplicando-se o regime de RRA, com base no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, com observação dos valores mensais e da tabela progressiva mês a mês, e CONDENANDO a ré à restituição das diferenças entre o valor a maior retido na fonte e o calculado nos termos do artigo 12-A da Lei nº 7.713/88.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/09/2026 - 16:20:37
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) O EXECELENTÍSSIMO SENHOR DELEGADO DE POLÍCIA SECCIONAL DA DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE OSASCO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0005066-02.2026.8.26.0405, 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: RALF DE MATOS MACEDO CPF: 17XXXXXX26
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: RS/PV: 13.188.495/01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de DETERMINAR o recálculo do imposto de renda retido na fonte relativo aos valores recebidos em atraso pela parte autora a título de "Bonificação por Resultado", aplicando-se o regime de RRA, com base no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, com observação dos valores mensais e da tabela progressiva mês a mês, e CONDENANDO a ré à restituição das diferenças entre o valor a maior retido na fonte e o calculado nos termos do artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, com os reflexos pecuniários pertinentes, observada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/09/2026 - 16:47:55
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) EXCELENTÍSSIMO SENHOR DELEGADO DE POLÍCIA SECCIONAL DA DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE OSASCO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0005066-02.2026.8.26.0405, 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARCELO QUINTANA
CPF: 09XXXXXX41 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: INVESTIGADOR DE POLÍCIA RS/PV: 8.529.700/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de DETERMINAR o recálculo do imposto de renda retido na fonte relativo aos valores recebidos em atraso pela parte autora a título de "Bonificação por Resultado", aplicando-se o regime de RRA, com base no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, com observação dos valores mensais e da tabela progressiva mês a mês, e CONDENANDO a ré à restituição das diferenças entre o valor a maior retido na fonte e o calculado nos termos do artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, com os reflexos pecuniários pertinentes, observada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/09/2026 - 17:03:18
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DELEGADO DE POLÍCIA SECCIONAL DA DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE OSASCO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0005066-02.2026.8.26.0405, 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a):
Nome: CRISTIANO UEDA CPF: 09XXXXXX06Matrícula: Cargo/Função-Atividade: INVESTIGADOR DE POLÍCIA RS/PV: 10.200.599/01
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de DETERMINAR o recálculo do imposto de renda retido na fonte relativo aos valores recebidos em atraso pela parte autora a título de "Bonificação por Resultado", aplicando-se o regime de RRA, com base no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, com observação dos valores mensais e da tabela progressiva mês a mês, e CONDENANDO a ré à restituição das diferenças entre o valor a maior retido na fonte e o calculado nos termos do artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, com os reflexos pecuniários pertinentes, observada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/09/2026 - 17:20:32
PORTARIA, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026Portaria do Delegado de Polícia Seccional de 11.08.2026 - Resolve no interesse do serviço policial, designar o Dr.
LÉO FRANCISCO SALEM RIBEIRO, RG 13.390.977, Delegado de Polícia de 1ª Classe, Padrão III, SQC-III, para exercer suas funções em caráter excepcional junto ao 10º Distrito Policial de Osasco, a partir de 01.09.2026, cessando os efeitos da Portaria nº 022/2025, que o designara como Delegado Titular do 1º Distrito Policial de Osasco. (Port. 094/2026).
MAURICIO JOSE DA SILVA PINTO, RG 20.650.486, Delegado de Polícia de 1ª Classe, Padrão III, SQC-III, para exercer a Titularidade junto ao 1º Distrito Policial de Osasco, a partir de 01.09.2026, cessando os efeitos da Portaria nº 023/2025, que o designara na Assistência do 3º Distrito Policial de Osasco. (Port.095/2026)
MARCELO ESTEVES MOURÃO, RG 14.232.580, Delegado de Polícia de 2ª Classe, Padrão II, SQC-III, para exercer a Assistência junto ao 3º Distrito Policial de Osasco, a partir de 01.09.2026, cessando os efeitos da Portaria nº 046/2023, que o designara como Titular do 10º Distrito Policial de Osasco. (Port. 098/2026)
VINICIUS BRANDÃO DE REZENDE, RG 66.871.540, Delegado de Polícia de 2ª Classe, Padrão II, SQC-III, para exercer suas funções como Assistente junto ao Setor de Homicídios de Osasco, a partir de 1º.09.2026, cessando os efeitos da Portaria nº 025/2025, que o designara na Assistência do 8º Distrito Policial de Osasco. (Portaria 101/2026)
PORTARIA, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026RENATO VELOZO ANTONIO, RG 23.489.419, Escrivão de Polícia de 1ª Classe, Padrão III, SQC-III, para exercer suas funções junto ao 1º Distrito Policial de Osasco, a partir de 1º.09.2026, cessando os efeitos da Portaria nº 052/2023, que o designara para o 10º Distrito Policial de Osasco. (Portaria 100/2026)
CASSIA REGINA CARDOSO FERRÃO, RG 13.853.439, Escrivã de Polícia de Classe Especial, Padrão IV, SQC-III, para exercer suas funções junto ao 10º Distrito Policial de Osasco, a partir de 1º.09.2026, cessando os efeitos da Portaria nº 042/2025, que a designara para o 1º Distrito Policial de Osasco. (Portaria 096/2026)
RENE DOS SANTOS BATISTA, RG 14.767.276, Investigador de Polícia de Classe Especial, Padrão IV, SQC-III, para exercer suas funções junto ao 10º Distrito Policial de Osasco, a partir de 1º.09.2026, cessando os efeitos da Portaria nº 037/2025, que o designara para o 1º Distrito Policial de Osasco. (Portaria 097/2026)
FABIO HENRIQUE BRANDÃO CHAVES, RG 25.590.385, Investigador de Polícia de 1ª Classe, Padrão III, SQC-III, para exercer suas funções junto ao 1º Distrito Policial de Osasco, a partir de 1º.09.2026, cessando os efeitos da Portaria nº 035/2025, que o designara para a Delegacia de Proteção ao Idoso de Osasco. (Portaria 099/2026)
PORTARIA, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026Portaria do Delegado de Polícia Seccional de 01.09.2026 - Resolve no interesse do serviço policial, designar:
BRUNO SANTOS NOVAES, RG 45.772.059, Investigador de Polícia de 3ª Classe, Padrão I, SQC-III, para exercer suas funções junto à Delegacia de Defesa da Mulher de Osasco, a partir de 01.09.2026, cessando o seu exercício junto ao 10º Distrito Policial de Osasco. (Portaria 103/2026)
RAMON MILOGRANA, RG 69.975.861, Escrivão de Polícia de 3ª Classe, Padrão I, SQC-III, para exercer suas funções junto à Delegacia de Defesa da Mulher de Osasco, a partir de 01.09.2026, cessando o seu exercício junto ao 10º Distrito Policial de Osasco. (Portaria 104/2026)
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SANTO ANDRÉ
SEÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026DECLARANDO, nos termos do artigo 1º da LC 1020 de 23.10.07, regulamentada pelos Decretos 53.317/08 e 57.669/11, que as Autoridades Policiais abaixo relacionadas fazem jus a Gratificação por Acúmulo de Titularidade - GAT, por responder cumulativamente por mais de uma Unidade Policial durante os plantões noturnos, aos finais de semana e nos feriados, nos períodos abaixo conforme adiante se vê:
Dr. Alexandre Magno Siqueira, RG. 26.233.337, período de 01 a 31.08.2026.
Dra. Amanda Liberati , RG.28.999.270, período de 01 a 31.08.2026. Dra. Amélia Gonçalves Bretas, RG. 53.210.078 período de 01 a 31.08.2026.
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