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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 02/09/2026 · pág. 4

DOESP 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

4/147 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 167, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 2 de setembro de 2026

DESPACHOS DO GOVERNADOR
DESPACHO DO GOVERNADOR, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
Nº do Processo: 018.00000376/2023-66
Interessada: SGGD/Coordenadoria de Desmobilização de Ativos
Imobiliários - CDAI
Assunto: Alienação onerosa do imóvel que especifica.
Diante dos elementos de instrução dos autos, notadamente as
Decisões n°s 128/2026 e 163/2026 do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
APROVO, com fundamento no inciso I do artigo 11 da Lei n° 16.338, de 14
de dezembro de 2016, a alienação onerosa do imóvel localizado na Rua
Tapajós, esquina com a Rua Rio Formoso, s/n°, Bairro Alto do Ipiranga, no
Município de Ribeirão Preto, objeto da Matrícula n° 133.564 do 1° Oficial
de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Preto, cadastrado no SGI
sob o n° 53646, obedecidas as disposições legais que regem a matéria,
em especial a Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, e alterações
posteriores, bem como as formalidades regulamentares pertinentes à
espécie.
TARCÍSIO DE FREITAS
DESPACHO DO GOVERNADOR, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
Nº do Processo: 018.00016452/2025-17
Interessada: Secretaria de Gestão e Governo Digital/Subsecretaria de
Patrimônio do Estado
Assunto: Alienação onerosa do imóvel que especifica.
Diante dos elementos de instrução dos autos, notadamente as
Decisões n°s 114/2026 e 163/2026 do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
APROVO, com fundamento no inciso I do artigo 11 da Lei n° 16.338, de 14, com fundamento no inciso I do artigo 11 da Lei n° 16.338, de 14
de dezembro de 2016, a alienação onerosa do imóvel localizado na Rua
Duque de Caxias, n° 614, Centro, no Município de Santa Rita do Passa
Quatro, objeto da Matrícula n° 15.707 do Oficial de Registro de Imóveis e
Anexos da Comarca de Santa Rita do Passa Quatro, cadastrado no SGI sob
o n° 55125, obedecidas as disposições legais que regem a matéria, em
especial a Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, e alterações
posteriores, bem como as formalidades regulamentares pertinentes à

Diante dos elementos de instrução dos autos, notadamente as Decisões n°s 114/2026 e 163/2026 do Conselho do Patrimônio Imobiliário, APROVO, com fundamento no inciso I do artigo 11 da Lei n° 16.338, de 14, com fundamento no inciso I do artigo 11 da Lei n° 16.338, de 14 de dezembro de 2016, a alienação onerosa do imóvel localizado na Rua Duque de Caxias, n° 614, Centro, no Município de Santa Rita do Passa Quatro, objeto da Matrícula n° 15.707 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Santa Rita do Passa Quatro, cadastrado no SGI sob o n° 55125, obedecidas as disposições legais que regem a matéria, em especial a Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, e alterações posteriores, bem como as formalidades regulamentares pertinentes à espécie. TARCÍSIO DE FREITAS

DESPACHO DO GOVERNADOR, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

Nº do Processo: 018.00013590/2025-44

Interessada: Secretaria de Gestão e Governo Digital/Subsecretaria de Patrimônio do Estado

Assunto: Alienação onerosa do imóvel que especifica.

Diante dos elementos de instrução dos autos, em especial as Decisões n°s 91/2026 e 163/2026 do Conselho do Patrimônio Imobiliário, APROVO, com fundamento no parágrafo 1° do artigo 76 da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, a alienação onerosa do imóvel objeto da Transcrição n° 9.722 do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Santos, localizado na Avenida Presidente Kennedy, n° 11.080, Balneário Palmares, no Município de Praia Grande, cadastrado no SGI sob o n° 45499, observados o valor apurado no laudo de avaliação e as formalidades legais e regulamentares pertinentes à espécie. TARCÍSIO DE FREITAS

DESPACHO DO GOVERNADOR, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

Nº do Processo: 018.00002908/2026-42

Interessada: Secretaria de Gestão e Governo Digital/Subsecretaria de Patrimônio do Estado. Assunto: Alienação onerosa do imóvel que especifica.

Diante dos elementos de instrução dos autos, notadamente as Decisões n°s 105/2026 e 163/2026 do Conselho do Patrimônio Imobiliário, APROVO, com fundamento no inciso I do artigo 11 da Lei n° 16.338, de 14 de dezembro de 2016, a alienação onerosa do imóvel localizado na Rua Belmonte, nº 962, Centro, no Município de Birigui, objeto da Transcrição nº 37.565 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Birigui, cadastrado no SGI sob o n° 53.946, obedecidas as disposições legais que regem a matéria, em especial a Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, e alterações posteriores, bem como as formalidades regulamentares pertinentes à espécie. TARCÍSIO DE FREITAS

DECRETO Nº 70.842, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, e nos Convênios ICMS 52/92, de 25 de junho de 1992, e 71/11, de 8 de julho de 2011,

DESPACHO DO GOVERNADOR, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

Artigo 1º - O § 4º do artigo 185 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 4º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026.”. (NR) Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS Nerylson Lima da Silva Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Nº do Processo: 018.00011735/2025-72

Interessada: Subsecretaria de Patrimônio do Estado, Coordenadoria de Desmobilização de Ativos Imobiliários

Assunto: Alienação onerosa do imóvel que especifica.

Diante dos elementos de instrução dos autos, notadamente as Decisões n°s 119/2026 e 163/2026 do Conselho do Patrimônio Imobiliário, APROVO, com fundamento no inciso I do artigo 11 da Lei n° 16.338, de 14 de dezembro de 2016, a alienação onerosa do imóvel objeto da Transcrição n° 28.043 do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Preto, localizado na Rua Tibiriçá, n° 714, esquina com a Rua Florêncio de Abreu, Centro, no Município de Ribeirão Preto, cadastrado no SGI sob o n° 45540, obedecidas as disposições legais que regem a matéria, em especial a Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, e alterações posteriores, bem como as formalidades regulamentares pertinentes à espécie.

ATOS DO GOVERNADOR

DECRETOS

TARCÍSIO DE FREITAS

DECRETO DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fun damento no artigo 23 da Lei nº 12.548, de 27 de fevereiro de 2007, e à vista do disposto no processo SEI 012.00007592/2023-00, DESIGNA Maria Vilma Roberto, RG 19.173.301-5, e Caroline Barbosa dos Reis Ricardo, RG 15.912.478-9, para integrar o Conselho Estadual do Idoso, na qualidade de representantes da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, respectivamente como titular e suplente, com término de mandato igual ao dos demais representantes. TARCÍSIO DE FREITAS

DESPACHO DO GOVERNADOR, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

Nº do Processo: 018.00016997/2023-61

Interessada: Secretaria de Gestão e Governo Digital/Subsecretaria de Patrimônio do Estado

Assunto: Alienação onerosa do imóvel que especifica. Diante dos elementos de instrução dos autos, notadamente as Decisões n°s 136/2026 e 163/2026 do Conselho do Patrimônio Imobiliário, APROVO, com fundamento no inciso I do artigo 11 da Lei n° 16.338, de 14 de dezembro de 2016, a alienação onerosa do imóvel localizado na Rua Espírito Santo, n° 2.292, Bairro Ipiranga, no Município de Ribeirão Preto,

objeto da Transcrição n° 66.101 do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Preto, cadastrado no SGI sob o n° 55.158, obedecidas as disposições legais que regem a matéria, em especial a Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, e alterações posteriores, bem como as formalidades regulamentares pertinentes à espécie. TARCÍSIO DE FREITAS

DESPACHO DO GOVERNADOR, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

Nº do Processo: 018.00001162/2026-50

Interessada: Secretaria de Gestão e Governo Digital/Subsecretaria de Patrimônio do Estado

Assunto: Alienação onerosa do imóvel que especifica.

Diante dos elementos de instrução dos autos, em especial as Decisões n°s 104/2026 e 163/2026 do Conselho do Patrimônio Imobiliário, APROVO, com fundamento no parágrafo 1º do artigo 76 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a alienação onerosa do imóvel localizado na Rua Arlindo Carrara, n° 658, bairro Vila Renno, no Município de Lucélia, objeto da Matrícula n° 14.180 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Lucélia, cadastrado no SGI sob o n° 55.287, mediante procedimento licitatório, obedecidas as formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie. TARCÍSIO DE FREITAS

DESPACHO DO GOVERNADOR, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

Nº do Processo: 018.00001060/2026-34

Interessada: Secretaria de Gestão e Governo Digital/Subsecretaria de Patrimônio do Estado.

Assunto: Alienação onerosa do imóvel que especifica.

Diante dos elementos de instrução dos autos, notadamente as Decisões n°s 129/2026 e 163/2026 do Conselho do Patrimônio Imobiliário, APROVO, com fundamento no inciso I do artigo 11 da Lei n° 16.338, de 14 de dezembro de 2016, a alienação onerosa do imóvel localizado na Avenida Irmãs Cintra, nº 626, Centro, no Município de São Manuel, objeto da Matrícula nº 20.187 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Manuel, cadastrado no SGI sob o n° 172, obedecidas as disposições legais que regem a matéria, em especial a Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, e alterações posteriores, bem como as formalidades regulamentares pertinentes à espécie. TARCÍSIO DE FREITAS

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

GABINETE DA PROCURADORA GERAL

DESPACHO DA PROCURADORA GERAL DO ESTADO, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Nos termos e para os fins do disposto no Decreto nº 70.432, de 10 de março de 2026, e na regulamentação aplicável, a Assessoria de Precatórios do Gabinete da Procuradoria Geral do Estado faz saber que foram INDEFERIDOS os seguintes acordos

Protocolo 20260006318, Processo 0010911-72.2024.8.26.0053, Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, 5ª Vara de Fazenda Pública, Entidade CAIXA BENEFICENTE DA POLICIA MILITAR, Reqte Ativos Especiais III – Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados, Adv Laura Rona de Aguiar Faria, Indefere-se o requerimento, uma vez que o Edital de Acordos em Precatórios nº 01/2026, expedido pela DEPRE, abrange apenas os precatórios com número de ordem cronológica até o exercício orçamentário de 2026, excluindo expressamente aqueles relativos aos anos de 2027 e 2028, nos termos do artigo 8º, parágrafo único.;||20260006318

Protocolo 20260007276, Processo 0032672-33.2022.8.26.0053, Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, 4ª Vara de Fazenda Pública, Entidade CAIXA BENEFICENTE DA POLICIA MILITAR, Reqte OPENSEA SP FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA, Adv LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO, O edital publicado pelo TJ não abrange os precatórios de ordem cronológica dos anos de 2.027 e 2.028 (artigo 8º, parágrafo único).;||20260007276

Protocolo 20260011862, Processo 1016383-23.2013.8.26.0053, Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, 7ª Vara de Fazenda Pública, Entidade CAIXA BENEFICENTE DA POLICIA MILITAR, Reqte Tlm Assessoria e Intermediação de Precatórios Ltda., Adv ROGERIO MAURO DAVOLA, O edital publicado no TJ não abrange os precatórios de ordem cronológica dos anos de 2.027 e 2.028 (artigo 8º, parágrafo único).;||20260011862

Protocolo 20260011988, Processo 0606253-15.2008.8.26.0053, Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, 10ª Vara de Fazenda Pública, Entidade CAIXA BENEFICENTE DA POLICIA MILITAR, Reqte Cp Iii Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada, Adv Gabriel da Nóbrega Fernandes, O edital publicado no TJ não abrange os precatórios de ordem cronológica dos anos de 2.027 e 2.028 (artigo 8º, parágrafo único).;||20260011988

Protocolo 20260012337, Processo 0106158-76.2007.8.26.0053, Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, 1ª Vara de Fazenda Pública, Entidade CAIXA BENEFICENTE DA POLICIA MILITAR, Reqte Tlm Assessoria e Intermediação de Precatótios Ltda., Adv Rogerio Mauro D�avola, O edital publicado no TJ não abrange os precatórios de ordem cronológica do anos 2.027 e 2.028 (artigo 8º, parágrafo único).;||20260012337

Protocolo 20260004368, Processo 0138457-43.2006.8.26.0053, Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, 5ª Vara de Fazenda Pública, Entidade CAIXA BENEFICENTE DA POLICIA MILITAR, Reqte Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Bzr Iv - Não Padronizados, Adv LAURA RONA DE AGUIAR FARIA, Indefere-se o requerimento, uma vez que o Edital de Acordos em Precatórios nº 01/2026, expedido pela DEPRE, abrange apenas os precatórios com número de ordem cronológica até o exercício

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