DOESP 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
33/147 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 167, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 2 de setembro de 2026
55 do processo de origem 0093957-15.2020.8.26.0500, a reserva de honorários contratuais foi indeferida, cabendo ao juízo da execução retificar o ofício requisitório.;||20260012430 Protocolo 20260006531, Processo 0030047-55.2024.8.26.0053, Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, 8ª Vara de Fazenda Pública, Entidade Instituto de Previdencia do Estado de Sao Paulo, Reqte Geraldo José Derrico, Adv Henrique Lameirão Cintra Filho, A procuração que instrui o requerimento não outorga poderes para transigir ou fazer acordo (art. 9, I, Res. PGE 15/2026).;||20260006531
Protocolo 20260006001, Processo 0011838-48.2018.8.26.0053, Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, 6ª Vara de Fazenda Pública, Entidade Instituto de Previdencia do Estado de Sao Paulo, Reqte Lucas Eduardo Gava, Adv , Indefere-se o requerimento, uma vez que o Edital de Acordos em Precatórios nº 01/2026, expedido pela DEPRE, abrange apenas os precatórios com número de ordem cronológica até o exercício orçamentário de 2026, excluindo expressamente aqueles relativos aos anos de 2027 e 2028, nos termos do artigo 8º, parágrafo único.;||20260006001
Protocolo 20260012300, Processo 0108586-65.2006.8.26.0053, Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, 10ª Vara de Fazenda Pública, Entidade Instituto de Previdencia do Estado de Sao Paulo, Reqte Dirceu Aparecido Caramore, Adv , Ausente destaque, no oficio requisitório expedido pelo juiz da execução ou decisão judicial, dos honorários contratuais objetos do pedido de acordo (art. 2, IV, Res PGE 15/2026 e art. 8º, § 1º do Provimento CSM n° 2.753/2024 do TJ/SP), posto que a DEPRE não mais homologa pedido de acordo de honorários contratuais sem o prévio destaque pelo juiz da execução.;||20260012300 Protocolo 20260009078, Processo 0021267-35.2001.8.26.0053, Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, 4ª Vara de Fazenda Pública, Entidade Instituto de Previdencia do Estado de Sao Paulo, Reqte Maria Estela Silos Fernandes, Adv MARIA DO CARMO LEITE DE MORAES PRADO, Não é possível fazer o pedido de acordo em nome do credor falecido. Necessário solicitar o desmembramento da conta no e-mail [email protected], juntando, para tanto, prova da homologação da habilitação dos sucessores nos autos de origem, com a especificação do quinhão pertencente a cada um. Após ocorrer o desmembramento, deve ser solicitado no Portal de Precatórios um acordo para cada credor, juntando novamente a decisão judicial que habilita os sucessores com os respectivos quinhões.;||20260009078 Protocolo 20260012131, Processo 0121892-04.2006.8.26.0053, Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, 10ª Vara de Fazenda Pública, Entidade Instituto de Previdencia do Estado de Sao Paulo, Reqte Dirceu Aparecido Caramore, Adv , Ausente destaque, no ofício requisitório expedido pelo juiz da execução ou decisão judicial, dos honorários contratuais objetos do pedido de acordo (artigo 2º, VI, da Resolução PGE nº 2/2.025 e artigo 8º, §1º do Provimento CSM nº 2.753/2.024 do TJ/SP), posto que a DEPRE não mais homologa pedidos de acordo de honorários contratuais sem o prévio destaque pelo juiz da execução.;||20260012131 Protocolo 20260012526, Processo 0118737-22.2008.8.26.0053, Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, 6ª Vara de Fazenda Pública, Entidade Instituto de Previdencia do Estado de Sao Paulo, Reqte Atlanta Assessoria de Intermediação de Precatórios Ltda., Adv ROGERIO MAURO DAVOLA, Indefere-se o requerimento, uma vez que o Edital de Acordos em Precatórios nº 01/2026, expedido pela DEPRE, abrange apenas os precatórios com número de ordem cronológica até o exercício orçamentário de 2026, excluindo expressamente aqueles relativos aos anos de 2027 e 2028, nos termos do artigo 8º, parágrafo único.;||20260012526
Protocolo 20260012919, Processo 1052034-72.2020.8.26.0053, Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, Entidade INSTITUTO DE ASSISTENCIA MEDICA AO SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL, Reqte Tlm Assessoria e Intermediação de Precatórios Ltda., Adv Rogerio Mauro D�avola, Indefere-se o requerimento, uma vez que o Edital de Acordos em Precatórios nº 01/2026, expedido pela DEPRE, abrange apenas os precatórios com número de ordem cronológica até o exercício orçamentário de 2026, excluindo expressamente aqueles relativos aos anos de 2027 e 2028, nos termos do artigo 8º, parágrafo único.;||20260012919
Protocolo 20260003311, Processo 0029005-68.2024.8.26.0053, Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, 13ª Vara de Fazenda Pública, Entidade INSTITUTO DE ASSISTENCIA MEDICA AO SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL, Reqte Impacto Roxo Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios de Precatórios de Responsabilidade Limitada, Adv RICARDO BORTOLOZZI, Indefere-se o requerimento, uma vez que o Edital de Acordos em Precatórios nº 01/2026, expedido pela DEPRE, abrange apenas os precatórios com número de ordem cronológica até o exercício orçamentário de 2026, excluindo expressamente aqueles relativos aos anos de 2027 e 2028, nos termos do artigo 8º, parágrafo único.;||20260003311 Protocolo 20260012734, Processo 1014805-44.2021.8.26.0053, Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, 2ª Vara de Fazenda Pública, Entidade INSTITUTO DE ASSISTENCIA MEDICA AO SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL, Reqte Tlm Assessoria e Intermediação de Precatórios Ltda., Adv Rogerio Mauro D�avola, O edital publicado no TJ não abrange os precatórios de ordem cronológica do anos de 2027 e 2028 (artigo 8º, parágrafo único);||20260012734 Protocolo 20260006352, Processo 0009709-19.2024.8.26.0196, Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de Franca, Vara da Fazenda Pública, Entidade Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo, Reqte L. GOMES & P. SOUZA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, Adv , Indefere-se o requerimento, uma vez que o Edital de Acordos em Precatórios nº 01/2026, expedido pela DEPRE, abrange apenas os precatórios com número de ordem cronológica até o exercício orçamentário de 2026, excluindo expressamente aqueles relativos aos anos de 2027 e 2028, nos termos do artigo 8º, parágrafo único.;||20260006352
Protocolo 20260012568, Processo 0033005-14.2024.8.26.0053, Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, 4ª Vara de Fazenda Pública, Entidade Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo, Reqte Selma Soares, Adv Vanderlei Laurentino da Silva, Indefere-se o requerimento, uma vez que o Edital de Acordos em Precatórios nº 01/2026, expedido pela DEPRE, abrange apenas os precatórios com número de ordem cronológica até o exercício orçamentário de 2026, excluindo expressamente aqueles relativos aos anos de 2027 e 2028, nos termos do artigo 8º, parágrafo único.;||20260012568
Protocolo 20260006348, Processo 0021229-55.2020.8.26.0506, Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de Ribeirão Preto, 1ª Vara da Fazenda Pública, Entidade Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo, Reqte LGOMES P SOUZA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, Adv , 1) A Depre não está mais homologando o pedido de honorários contratuais feito por pessoa distinta daquela que consta do ofício requisitório, ainda que se trate de pessoa jurídica e que haja comprovação de que o advogado que consta do ofício requisitório pertença ao quadro societário da solicitante do acordo. Assim, o pedido deve ser reproposto em nome do advogado que consta do ofício requisitório 2) Ausente destaque, no ofício requisitório expedido pelo juiz da execução ou decisão judicial, dos honorários contratuais objetos do pedido de acordo (artigo 2º, VI, Resolução PGE 2/2025 e artigo 8º, §1º do Provimento CSM nº 2.753/2.024 do TJ/SP), posto que a Depre não mais homologa pedidos de acordo de honorários contratuais sem o prévio destaque pelo juiz da execução.;||20260006348
Protocolo 20260006356, Processo 0003133-50.2024.8.26.0506, Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de Ribeirão Preto, 1ª Vara da Fazenda Pública, Entidade Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo, Reqte L. GOMES & P. SOUZA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, Adv , Indefere-se o requerimento, uma vez que o Edital de Acordos em Precatórios nº 01/2026, expedido pela DEPRE, abrange apenas os precatórios com número de ordem cronológica até o exercício orçamentário de 2026, excluindo expressamente aqueles relativos aos anos de 2027 e 2028, nos termos do artigo 8º, parágrafo único.;||20260006356
Protocolo 20260011647, Processo 1044758-92.2017.8.26.0053, Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, Entidade Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo, Reqte Leandro Saldanha Lelis, Adv , Indefere-se o requerimento, uma vez que o Edital de Acordos em Precatórios nº 01/2026, expedido pela DEPRE, abrange apenas os precatórios com número de ordem cronológica até o exercício orçamentário de 2026, excluindo expressamente aqueles relativos aos anos de 2027 e 2028, nos termos do artigo 8º, parágrafo único.;||20260011647
Protocolo 20260012569, Processo 0033005-14.2024.8.26.0053, Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, 4ª Vara de Fazenda Pública, Entidade Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo, Reqte Marcel Andre de Souza, Adv Vanderlei Laurentino da Silva, Indefere-se o requerimento, uma vez que o Edital de Acordos em Precatórios nº 01/2026, expedido pela DEPRE, abrange apenas os precatórios com número de ordem cronológica até o exercício orçamentário de 2026, excluindo expressamente aqueles relativos aos anos de 2027 e 2028, nos termos do artigo 8º, parágrafo único.;||20260012569
Protocolo 20260009038, Processo 0004690-77.2021.8.26.0506, Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de Ribeirão Preto, 1ª Vara da Fazenda Pública, Entidade Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo, Reqte LGOMES P SOUZA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, Adv , 1) O Depre não está mais homologando o pedido de honorários contratuais feito por pessoa distinta daquela que consta do ofício requisitório, ainda que se trate de pessoa jurídica e que haja comprovação de que o advogado que consta do ofício requisitório pertença ao quadro societário da solicitante do acordo. Assim, o pedido deve ser reproposto em nome do advogado que consta do ofício requisitório. 2) Ausente destaque, no ofício requisitório expedido pelo juiz da execução ou decisão judicial, dos honorários contratuais objetos do pedido de acordo (artigo 2º, VI, Resolução PGE 2/2.025 e artigo 8º, §1º do Provimento CSM nº 2.753/2.024 do TJ/SP), posto que o Depre não mais homologa pedidos de acordos de honorários contratuais sem o prévio destaque pelo juiz da execução.;||20260009038
Protocolo 20260012571, Processo 0033005-14.2024.8.26.0053, Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, 4ª Vara de Fazenda Pública, Entidade Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo, Reqte Ricardo Cavalheiro Bernardes, Adv Vanderlei Laurentino da Silva, Indefere-se o requerimento, uma vez que o Edital de Acordos em Precatórios nº 01/2026, expedido pela DEPRE, abrange apenas os precatórios com número de ordem cronológica até o exercício orçamentário de 2026, excluindo expressamente aqueles relativos aos anos de 2027 e 2028, nos termos do artigo 8º, parágrafo único.;||20260012571
Protocolo 20260003361, Processo 0005669-98.2025.8.26.0053, Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, 15ª Vara da Fazenda Pública, Entidade Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo, Reqte Impacto Roxo Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios de Precatórios de Responsabilidade Limitada, Adv RICARDO BORTOLOZZI, Indefere-se o requerimento, uma vez que o Edital de Acordos em Precatórios nº 01/2026, expedido pela DEPRE, abrange apenas os precatórios com número de ordem cronológica até o exercício orçamentário de 2026, excluindo expressamente aqueles relativos aos anos de 2027 e 2028, nos termos do artigo 8º, parágrafo único.;||20260003361
Protocolo 20260009846, Processo 0000800-39.2018.8.26.0053, Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, 9ª Vara de Fazenda Pública, Entidade HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA USP, Reqte Lígia Aparecida dos Santos, Adv , Ausente destaque, no oficio requisitório expedido pelo juiz da execução ou decisão judicial, dos honorários contratuais objetos do pedido de acordo (art. 2, IV, Res PGE 2/2025 e art. 8º, § 1º do Provimento CSM n° 2.753/2024 do TJ/SP), posto que a DEPRE não mais homologa pedido de acordo de honorários contratuais sem o prévio destaque pelo juiz da execução.;||20260009846
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
COORDENADORIA DE SAÚDE DO SISTEMA PENITENCIÁRIO
HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO II - FRANCO DA ROCHA
PORTARIA, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026PORTARIA – CHEFIA DE DEPARTAMENTO
A Chefe de Departamento, no uso de suas atribuições legais e com fundamento Decreto nº 69.228 de 23/12/2024, Resolve:
Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem como Agente de Contratação, Equipe de Apoio, Gestor e Fiscal do Contrato, no processo SEI Nº 006.00320803/2026-66 referente a Dispensa de Licitação - aquisiçãode equipamentos médicos e odontológicos destinados ao setor de Serviço de Assistência a Saúde do HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO II DE FRANCO DA ROCHA. A Senhora Chefe de Departamento, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 8º, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, e no Decreto Estadual nº 68.220/2023,Resolve:
Art. 1º. Designar os seguintes servidores para desempenhar as funções de Agente de Contratação, Equipe de Apoio, Gestor e Fiscal do Contrato da UASG – UGE 380208:
I - Agente de Contratação: Kelly de Oliveira Freires, CPF: 353.880.59898, Cargo: Chefe de Seção de Finanças e Suprimentos; como suplente Adriano Henrique de Souza Silva, CPF: 271.088.918-83.
II - Equipe de Apoio: Deise Pinheiro Leite, CPF: 079.444.638-82, Cargo: Assistente IV - Seção de Finanças e Suprimentos;
III - Gestor e Fiscal do Contrato: Bruna Vieira Nascimento de Souza, CPF: 355.565.198-62, Cargo: Chefe de Seção de Administração.
Saliento que foram cumpridos os requisitos previstos no artigo 7º, incisos I, II e III da Lei Federal nº 14.133/2021 quanto à designação dos agentes públicos para as funções supracitados.
COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO
COMPLEXO PENAL DE OSASCO
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA ÉDERSON VIEIRA DE JESUS - OSASCO I
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
COMUNICADO, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026COMPLEXO PENAL DE OSASCO - UGE 380173 Comunicado
Relacao de pagamentos efetuados no mês de AGOSTO/2026, em cumprimento ao Artigo 2° da Lei Estadual 7.857/92.
PAGAMENTO NO.OB VENCIMENTO NO.PD FAVORECIDO V A L O R 04AGO2026 J0222 04AGO2026 2026PD00700 016.537.573-61 124,48 AVENILDO PINHEIRO DA SILVA 04AGO2026 J0223 04AGO2026 2026PD00701 016.537.573-61 103,73 AVENILDO PINHEIRO DA SILVA 04AGO2026 J0224 04AGO2026 2026PD00702 903.738.636-91 345,78 SILVANIO MARQUES 04AGO2026 J0225 04AGO2026 2026PD00703 133.293.728-42 124,48 LUIZ MARCOS S. PRESTES 04AGO2026 J0226 04AGO2026 2026PD00704 133.293.728-42 414,93 LUIZ MARCOS S. PRESTES 04AGO2026 J0227 04AGO2026 2026PD00705 133.293.728-42 124,48 LUIZ MARCOS S. PRESTES 04AGO2026 J0228 04AGO2026 2026PD00706 133.293.728-42 124,48 LUIZ MARCOS S. PRESTES 04AGO2026 J0229 04AGO2026 2026PD00707 133.293.728-42 124,48 LUIZ MARCOS S. PRESTES 04AGO2026 J0230 04AGO2026 2026PD00708 133.293.728-42 124,48 LUIZ MARCOS S. PRESTES 04AGO2026 J0231 04AGO2026 2026PD00709 152.806.098-97 414,93 REGINALDO COSTA MERCES 04AGO2026 J0232 04AGO2026 2026PD00710 152.806.098-97 124,48 REGINALDO COSTA MERCES 04AGO2026 J0233 04AGO2026 2026PD00711 152.806.098-97 518,67 REGINALDO COSTA MERCES 04AGO2026 J0234 04AGO2026 2026PD00712 152.806.098-97 124,48 REGINALDO COSTA MERCES 04AGO2026 J0235 04AGO2026 2026PD00713 152.806.098-97 124,48 REGINALDO COSTA MERCES 04AGO2026 J0236 04AGO2026 2026PD00714 069.398.868-18 124,48 FERNANDO SOGLIA 04AGO2026 J0237 04AGO2026 2026PD00715 069.398.868-18 248,96 FERNANDO SOGLIA 04AGO2026 J0238 04AGO2026 2026PD00716 069.398.868-18 207,46 FERNANDO SOGLIA 04AGO2026 J0239 04AGO2026 2026PD00717 069.398.868-18 345,78 FERNANDO SOGLIA 04AGO2026 J0240 04AGO2026 2026PD00718 069.398.868-18 124,48 FERNANDO SOGLIA 04AGO2026 J0241 04AGO2026 2026PD00719 315.838.638-00 124,48 RAFAEL DOS SANTOS OLIVEIRA 04AGO2026 J0242 04AGO2026 2026PD00720 315.838.638-00 124,48 RAFAEL DOS SANTOS OLIVEIRA 04AGO2026 J0243 04AGO2026 2026PD00721 315.838.638-00 124,48
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.02.1.8.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).