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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 02/09/2026 · pág. 32

DOESP 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

32/147 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 167, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 2 de setembro de 2026

exercício orçamentário de 2026, excluindo expressamente aqueles relativos aos anos de 2027 e 2028, nos termos do artigo 8º, parágrafo único.;||20260007230

Previdencia - SPPREV, Reqte Wadinoray de Oliveira Santos, Adv Ailton Aparecido Avanzo, A procuração juntada ao pedido de acordo não outorga poderes para transigir/celebrar acordos.;||20260011805 Protocolo 20260012212, Processo 0050636-88.2012.8.26.0053, Tribunal

Protocolo 20260008630, Processo 0004552-18.2023.8.26.0126, Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de Caraguatatuba, 3ª Vara Cível, Entidade Sao Paulo Previdencia - SPPREV, Reqte Ic Precatórios Estaduais Ii Fundo Deinvestimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados de Responsabilidade Limitads, Adv Gustavo Roberto Perussi Bachega, O edital publicado no TJ não abrange os precatórios de ordem cronológica do anos de 2027 e 2028 (artigo 8º, parágrafo único).;||20260008630

de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, 5ª Vara de Fazenda Pública, Entidade Sao Paulo Previdencia - SPPREV, Reqte Impacto Roxo Fundo de Investimento em Direitos Creditórios de Responsabilidades Limitada, Adv RICARDO BORTOLOZZI, Consta, nos autos do precatório de origem 017661528.2022.8.26.0500, informação de nova cessão do crédito objeto do pedido de acordo (fl 617);||20260012212

Protocolo 20260008880, Processo 0002889-79.2025.8.26.0347, Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de Matão, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, Entidade Sao Paulo Previdencia - SPPREV, Reqte LUCAS MONSALVARGA USAN, Adv LUCAS MONSALVARGA USAN, O edital publicado no TJ não abrange os precatórios de ordem cronológica do anos de 2027 e 2028 (artigo 8º, parágrafo único).;||20260008880

Protocolo 20260012444, Processo 1052594-09.2023.8.26.0053, Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de Matão, Vara do Juizado Especial Cível de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda e Criminal, Entidade Sao Paulo Previdencia - SPPREV, Reqte LUCAS Pública/Acidentes, 8ª Vara de Fazenda Pública, Entidade Sao Paulo MONSALVARGA USAN, Adv LUCAS MONSALVARGA USAN, O edital publicado Previdencia - SPPREV, Reqte Natália Trindade Varela Dutra, Adv Natália no TJ não abrange os precatórios de ordem cronológica do anos de 2027 e Trindade Varela Dutra, Indefere-se o requerimento, uma vez que o Edital 2028 (artigo 8º, parágrafo único).;||20260008880 de Acordos em Precatórios nº 01/2026, expedido pela DEPRE, abrange Protocolo 20260009736, Processo 0036489-08.2022.8.26.0053, Tribunal apenas os precatórios com número de ordem cronológica até o exercício de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda orçamentário de 2026, excluindo expressamente aqueles relativos aos Pública/Acidentes, 4ª Vara de Fazenda Pública, Entidade Sao Paulo anos de 2027 e 2028, nos termos do artigo 8º, parágrafo Previdencia - SPPREV, Reqte Cp Iii Fundo de Investimento Em Direitos único.;||20260012444 Creditórios Responsabilidade Limitada, Adv GABRIEL DA NOBREGA Protocolo 20260012445, Processo 1052594-09.2023.8.26.0053, Tribunal FERNANDES, O edital publicado no TJ não abrange os precatórios de de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda ordem cronológica dos anos 2.027 e 2.028 (artigo 8º, parágrafo Pública/Acidentes, 8ª Vara de Fazenda Pública, Entidade Sao Paulo único).;||20260009736 Previdencia - SPPREV, Reqte Maria Ines de Paulo Oliveira, Adv Natália Protocolo 20260010719, Processo 0008552-28.2019.8.26.0053, Tribunal Trindade Varela Dutra, Indefere-se o requerimento, uma vez que o Edital de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda de Acordos em Precatórios nº 01/2026, expedido pela DEPRE, abrange Pública/Acidentes, 8ª Vara de Fazenda Pública, Entidade Sao Paulo apenas os precatórios com número de ordem cronológica até o exercício Previdencia - SPPREV, Reqte Natália Trindade Varela Dutra, Adv , Pendente orçamentário de 2026, excluindo expressamente aqueles relativos aos discussão judicial em relação ao crédito, ainda não transitada em julgado anos de 2027 e 2028, nos termos do artigo 8º, parágrafo (Reclamação n.º 2102923-70.2023.8.26.0000), o que impede a realização do único.;||20260012445 acordo, em razão da ausência de certeza e definitividade do crédito (art. Protocolo 20260012641, Processo 0006130-70.2025.8.26.0053, Tribunal 1º da Resolução PGE nº 2/2025).;||20260010719 de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Protocolo 20260010943, Processo 0008552-28.2019.8.26.0053, Tribunal Pública/Acidentes, 16ª Vara da Fazenda Pública, Entidade Sao Paulo de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Previdencia - SPPREV, Reqte Marisa Bolgheroni dos Reis, Adv marina Pública/Acidentes, 8ª Vara de Fazenda Pública, Entidade Sao Paulo lizareli ferreira, Indefere-se o requerimento, uma vez que o Edital de Previdencia - SPPREV, Reqte Natália Trindade Varela Dutra, Adv , Pendente Acordos em Precatórios nº 01/2026, expedido pela DEPRE, abrange apenas discussão judicial em relação ao crédito, ainda não transitada em julgado os precatórios com número de ordem cronológica até o exercício (Reclamação n.º 2102923-70.2023.8.26.0000), o que impede a realização do orçamentário de 2026, excluindo expressamente aqueles relativos aos acordo, em razão da ausência de certeza e definitividade do crédito (art. anos de 2027 e 2028, nos termos do artigo 8º, parágrafo 1º da Resolução PGE nº 2/2025).;||20260010943 único.;||20260012641 Protocolo 20260010951, Processo 0031236-68.2024.8.26.0053, Tribunal Protocolo 20260001986, Processo 0023755-88.2023.8.26.0053, Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, 14ª Vara de Fazenda Pública, Entidade Sao Paulo Pública/Acidentes, 12ª Vara de Fazenda Pública, Entidade Sao Paulo Previdencia - SPPREV, Reqte Natália Trindade Varela Dutra, Adv , ObservaPrevidencia - SPPREV, Reqte Impacto Roxo Fundo de Investimento Em se que o precatório foi expedido em nome da Sociedade de Advogados, Direitos Creditórios de Precatórios de Responsabilidade Limitada, Adv ao passo que a solicitação do acordo foi realizada em nome do advogado RICARDO BORTOLOZZI, Indefere-se o requerimento, uma vez que o Edital pessoa física há que ser feita nova solicitação em nome da sociedade de de Acordos em Precatórios nº 01/2026, expedido pela DEPRE, abrange advogados ou que seja requerida a retificação do ofício apenas os precatórios com número de ordem cronológica até o exercício requisitório;||20260010951 orçamentário de 2026, excluindo expressamente aqueles relativos aos Protocolo 20260011409, Processo 1048961-87.2023.8.26.0053, Tribunal anos de 2027 e 2028, nos termos do artigo 8º, parágrafo de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda único.;||20260001986 Pública/Acidentes, 15ª Vara da Fazenda Pública, Entidade Sao Paulo Protocolo 20260004496, Processo 0001447-56.2024.8.26.0495, Tribunal Previdencia - SPPREV, Reqte Luciana Cristina Elias de Oliveira, Adv , O de Justiça de São Paulo, Comarca de Registro, Vara do Juizado Especial edital publicado no TJ não abrange os precatórios de ordem cronológica Cível e Criminal, Entidade Sao Paulo Previdencia - SPPREV, Reqte Valdeci do anos de 2027 e 2028 (artigo 8º, parágrafo único);||20260011409 Silva Junior, Adv , Ausente destaque no ofício requisitório expedido pelo Protocolo 20260011518, Processo 1070100-37.2019.8.26.0053, Tribunal de Juiz da execução ou decisão judicial, dos honorários contratuais objetos Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda do pedido de acordo (artigo 2º, VI, Resolução PGE2/2025 e artigo 8º do Pública/Acidentes, 7ª Vara de Fazenda Pública, Entidade Sao Paulo Provimento CSM nº 2.753/2.024 do TJ/SP), posto que a DEPRE não mais Previdencia - SPPREV, Reqte Vail III Fundo de Investimento Em Direitos homologa pedidos de acordo de honorários contratuais sem o prévio Creditórios Responsabilidade Limitada, Adv Beatriz Rodrigues Bezerra, destaque pelo juiz da execução.;||20260004496 Indefere-se o requerimento, uma vez que o Edital de Acordos em Protocolo 20260005292, Processo 0009060-95.2024.8.26.0053, Tribunal Precatórios nº 01/2026, expedido pela DEPRE, abrange apenas os de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda precatórios com número de ordem cronológica até o exercício Pública/Acidentes, 5ª Vara de Fazenda Pública, Entidade Sao Paulo orçamentário de 2026, excluindo expressamente aqueles relativos aos Previdencia - SPPREV, Reqte MILTON DOS SANTOS MOREIRA JUNIOR, Adv anos de 2027 e 2028, nos termos do artigo 8º, parágrafo Alexandre Fernandes de Oliveira, Indefere-se o requerimento, uma vez único.;||20260011518 que o Edital de Acordos em Precatórios nº 01/2026, expedido pela DEPRE, Protocolo 20260011561, Processo 1070100-37.2019.8.26.0053, Tribunal de abrange apenas os precatórios com número de ordem cronológica até o Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda exercício orçamentário de 2026, excluindo expressamente aqueles Pública/Acidentes, 7ª Vara de Fazenda Pública, Entidade Sao Paulo relativos aos anos de 2027 e 2028, nos termos do artigo 8º, parágrafo Previdencia - SPPREV, Reqte Vail III Fundo de Investimento Em Direitos único.;||20260005292 Creditórios Responsabilidade Limitada, Adv Beatriz Rodrigues Bezerra, Protocolo 20260005977, Processo 0120398-07.2006.8.26.0053, Tribunal Indefere-se o requerimento, uma vez que o Edital de Acordos em de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Precatórios nº 01/2026, expedido pela DEPRE, abrange apenas os Pública/Acidentes, 10ª Vara de Fazenda Pública, Entidade Sao Paulo precatórios com número de ordem cronológica até o exercício Previdencia - SPPREV, Reqte Jandinox Indústria e Comércio Ltda , Adv orçamentário de 2026, excluindo expressamente aqueles relativos aos Marcos de Oliveira Lima, A Certidão do Valor Líquido Disponível para fins anos de 2027 e 2028, nos termos do artigo 8º, parágrafo de utilização do crédito em precatório (CVLD), prevista no art. 46-A da único.;||20260011561 Resolução nº 303/CNJ, juntada na instrução do acordo, encontra-se Protocolo 20260011646, Processo 1016864-10.2018.8.26.0053, Tribunal expirada. Assim, é necessária a reapresentação do pedido de acordo, de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda acompanhada de CVLD válida.;||20260005977 Pública/Acidentes, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, Protocolo 20260006077, Processo 0001191-16.2024.8.26.0495, Tribunal Entidade Sao Paulo Previdencia - SPPREV, Reqte LUIS VALTER BASTOS, Adv , de Justiça de São Paulo, Comarca de Registro, Vara do Juizado Especial O edital publicado no TJ não abrange os precatórios de ordem cronológica Cível e Criminal, Entidade Sao Paulo Previdencia - SPPREV, Reqte NATÁLIA dos anos de 2.027 e 2.028 (artigo 8º, parágrafo único).;||20260011646 TRINDADE VARELA DUTRA, Adv , O edital publicado no TJ não abrange os Protocolo 20260010101, Processo 1031589-23.2018.8.26.0564, Tribunal de precatórios de ordem cronológica dos anos de 2027 e 2028 (artigo 8º, Justiça de São Paulo, Tribunal de Justiça de São Paulo, Direito Público - parágrafo único).;||20260006077 Fictícia, Entidade Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Protocolo 20260006920, Processo 0006683-18.2021.8.26.0196, Tribunal Transporte do Estado de São Paulo, Reqte Matheus Advogados de Justiça de São Paulo, Comarca de Franca, Vara da Fazenda Pública, Associados, Adv , O edital publicado no TJ não abrange os precatórios de Entidade Sao Paulo Previdencia - SPPREV, Reqte Impacto Roxo Fundo de ordem cronológica do anos de 2027 e 2028 (artigo 8º, parágrafo Investimento Em Direitos Creditórios de Precatórios de Responsabilidade único).;||20260010101 Limitada, Adv RICARDO BORTOLOZZI, Não houve inclusão, no ofício Protocolo 20260008104, Processo 0019885-18.2023.8.26.0576, Tribunal requisitório expedido, dos valores homologados a titulo de contribuição de Justiça de São Paulo, Comarca de São José do Rio Preto, 2ª Vara da previdenciária e assistência-médica. O acordo deve ser reproposto após Fazenda Pública, Entidade Agência Reguladora de Serviços Públicos retificação do ofício requisitório para correspondência à conta Delegados de Transporte do Estado de São Paulo, Reqte Levare homologada.;||20260006920 Transportes Ltda, Adv Marcio Rodrigo Brogna, Acordo solicitado na Protocolo 20260007230, Processo 0006375-18.2024.8.26.0053, Tribunal modalidade acordo de compensação tributária. Ausente Certidão do Valor de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Líquido Disponível para fins de Utilização do Crédito em Precatório – CVLD Pública/Acidentes, 3ª Vara de Fazenda Pública, Entidade Sao Paulo nos termos do Art. 46-A da Resolução 303/CNJ;||20260008104 Previdencia - SPPREV, Reqte Opensea Sp Fundo de Investimento Em Protocolo 20260009565, Processo 0006725-73.2024.8.26.0451, Tribunal Direitos Creditorios Responsabilidade Limitada, Adv LUCIANA de Justiça de São Paulo, Comarca de Piracicaba, 1ª Vara da Fazenda CHADALAKIAN DE CARVALHO, Indefere-se o requerimento, uma vez que o Pública, Entidade Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Edital de Acordos em Precatórios nº 01/2026, expedido pela DEPRE, Transporte do Estado de São Paulo, Reqte Matheus Advogados abrange apenas os precatórios com número de ordem cronológica até o Associados, Adv , O edital publicado no TJ não abrange os precatórios de ordem cronológica dos anos 2.027 e 2.028 (artigo 8º, parágrafo único).;||20260009565

Protocolo 20260012397, Processo 0012290-29.2016.8.26.0053, Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, 4ª Vara de Fazenda Pública, Entidade Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo, Reqte Lucas Eduardo Gava, Adv , Indefere-se o requerimento, uma vez que o Edital de Acordos em Precatórios nº 01/2026, expedido pela DEPRE, abrange apenas os precatórios com número de ordem cronológica até o exercício orçamentário de 2026, excluindo expressamente aqueles relativos aos anos de 2027 e 2028, nos termos do artigo 8º, parágrafo único.;||20260012397

Protocolo 20260007721, Processo 0008140-92.2022.8.26.0053, Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, 5ª Vara de Fazenda Pública, Entidade Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo, Reqte Precato V Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios de Responsabilidade Limitada, Adv JULIA SILVA VIEIRA, O edital publicado no TJ não abrange os precatórios de ordem cronológica do anos de 2027 e 2028 (artigo 8º, parágrafo único).;||20260007721

Protocolo 20260012393, Processo 0011838-48.2018.8.26.0053, Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, 6ª Vara de Fazenda Pública, Entidade Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo, Reqte Ulda Zoca de Gava, Adv Lucas Eduardo Gava, O edital publicado no TJ não abrange os precatórios de ordem cronológica do anos de 2027 e 2028 (artigo 8º, parágrafo único);||20260012393

Protocolo 20260004851, Processo 0024914-32.2024.8.26.0053, Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, 6ª Vara de Fazenda Pública, Entidade Instituto de Previdencia do Estado de Sao Paulo, Reqte Opensea Sp Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Responsabilidade Limitada, Adv LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO, Indefere-se o requerimento, uma vez que o Edital de Acordos em Precatórios nº 01/2026, expedido pela DEPRE, abrange apenas os precatórios com número de ordem cronológica até o exercício orçamentário de 2026, excluindo expressamente aqueles relativos aos anos de 2027 e 2028, nos termos do artigo 8º, parágrafo único.;||20260004851

Protocolo 20260005720, Processo 0119491-32.2006.8.26.0053, Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, 10ª Vara de Fazenda Pública, Entidade Instituto de Previdencia do Estado de Sao Paulo, Reqte TEREZINHA BUERI DE OLIVEIRA SENNE, Adv Edvaldo Volponi, Não é possível fazer o pedido de acordo em nome da credora falecida. Necessário solicitar o desmembramento da conta no e-mail [email protected], juntando, para tanto, prova da homologação da habilitação dos sucessores nos autos de origem, com a especificação do quinhão pertencente a cada um. Após ocorrer o desmembramento, deve ser solicitado no Portal de Precatórios um acordo para cada credor, juntando novamente a decisão judicial que habilita os sucessores com os respectivos quinhões.;||20260005720

Protocolo 20260009740, Processo 0000354-30.2020.8.26.0582, Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de São Miguel Arcanjo, Vara Única, Entidade Instituto de Previdencia do Estado de Sao Paulo, Reqte Adjud I Fundo de Invest. Em Direitos Credit. Não-padronizados, Adv RICARDO BORTOLOZZI, O edital publicado no TJ não abrange os precatórios de ordem cronológica dos anos 2.027 e 2.028 (artigo 8º, parágrafo único).;||20260009740

Protocolo 20260010492, Processo 0012290-29.2016.8.26.0053, Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, 4ª Vara de Fazenda Pública, Entidade Instituto de Previdencia do Estado de Sao Paulo, Reqte SONIA MARIA HERLING LAMBERTUCCI, Adv Lucas Eduardo Gava, Indefere-se o requerimento, uma vez que o Edital de Acordos em Precatórios nº 01/2026, expedido pela DEPRE, abrange apenas os precatórios com número de ordem cronológica até o exercício orçamentário de 2026, excluindo expressamente aqueles relativos aos anos de 2027 e 2028, nos termos do artigo 8º, parágrafo único.;||20260010492 Protocolo 20260012392, Processo 0012290-29.2016.8.26.0053, Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, 4ª Vara de Fazenda Pública, Entidade Instituto de Previdencia do Estado de Sao Paulo, Reqte Lucas Eduardo Gava, Adv Lucas Eduardo Gava, Indefere-se o requerimento, uma vez que o Edital de Acordos em Precatórios nº 01/2026, expedido pela DEPRE, abrange apenas os precatórios com número de ordem cronológica até o exercício orçamentário de 2026, excluindo expressamente aqueles relativos aos anos de 2027 e 2028, nos termos do artigo 8º, parágrafo único.;||20260012392

Protocolo 20260010493, Processo 0012290-29.2016.8.26.0053, Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, 4ª Vara de Fazenda Pública, Entidade Instituto de Previdencia do Estado de Sao Paulo, Reqte ISA MARLI HERLING VALERIO, Adv Lucas Eduardo Gava, Indefere-se o requerimento, uma vez que o Edital de Acordos em Precatórios nº 01/2026, expedido pela DEPRE, abrange apenas os precatórios com número de ordem cronológica até o exercício orçamentário de 2026, excluindo expressamente aqueles relativos aos anos de 2027 e 2028, nos termos do artigo 8º, parágrafo único.;||20260010493

Protocolo 20260012396, Processo 0012290-29.2016.8.26.0053, Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, 4ª Vara de Fazenda Pública, Entidade Instituto de Previdencia do Estado de Sao Paulo, Reqte Lucas Eduardo Gava, Adv Lucas Eduardo Gava, Indefere-se o requerimento, uma vez que o Edital de Acordos em Precatórios nº 01/2026, expedido pela DEPRE, abrange apenas os precatórios com número de ordem cronológica até o exercício orçamentário de 2026, excluindo expressamente aqueles relativos aos anos de 2027 e 2028, nos termos do artigo 8º, parágrafo único.;||20260012396

Protocolo 20260012430, Processo 0017092-56.2005.8.26.0053, Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, 10ª Vara de Fazenda Pública, Entidade Instituto de Previdencia do Estado de Sao Paulo, Reqte Ricardo Salvador Crupi, Adv , Ausente destaque, no oficio requisitório expedido pelo juiz da execução ou decisão judicial, dos honorários contratuais objetos do pedido de acordo (art. 8º, § 1º do Provimento CSM n° 2.753/2024 do TJ/SP), posto que a DEPRE não mais homologa pedido de acordo de honorários contratuais sem o prévio destaque pelo juiz da execução. Conforme decisão de folha

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