DOESP 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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31/147 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 167, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 2 de setembro de 2026
Protocolo 20260008641, Processo 0018900-57.2024.8.26.0562, Tribunal Protocolo 20260002128, Processo 0009395-08.2010.8.26.0053, Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de Santos, 1ª Vara da Fazenda Pública, de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Entidade Sao Paulo Previdencia - SPPREV, Reqte Impacto Roxo Fundo de Pública/Acidentes, 6ª Vara de Fazenda Pública, Entidade Sao Paulo Investimento Em Direitos Creditórios de Precatórios de Responsabilidade Previdencia - SPPREV, Reqte Precato V Fundo de Investimentos Em Direitos Limitada, Adv RICARDO BORTOLOZZI, O edital publicado no TJ não abrange Creditórios de Responsabilidade Limitada, Adv JULIA SILVA VIEIRA, os precatórios de ordem cronológica do anos de 2027 e 2028 (artigo 8º, Indefere-se o requerimento, uma vez que o Edital de Acordos em parágrafo único).;||20260008641 Precatórios nº 01/2026, expedido pela DEPRE, abrange apenas os Protocolo 20260008747, Processo 0009247-79.2019.8.26.0053, Tribunal precatórios com número de ordem cronológica até o exercício de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda orçamentário de 2026, excluindo expressamente aqueles relativos aos Pública/Acidentes, 12ª Vara de Fazenda Pública, Entidade Sao Paulo anos de 2027 e 2028, nos termos do artigo 8º, parágrafo Previdencia - SPPREV, Reqte Liane Lindqquer Xavier, Adv Helena Rosa único.;||20260002128 Rodrigues Costa,; Fica indeferido o requerimento em razão da ausência de Protocolo 20260002401, Processo 0015899-39.2024.8.26.0053, Tribunal procuração com poderes específicos para a formalização do de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda pedido, em descumprimento ao disposto no artigo 9º, inciso I, e no artigo Pública/Acidentes, 13ª Vara de Fazenda Pública, Entidade Sao Paulo 4º, § 2º, item 5, e § 3º, da Resolução PGE nº 15/2026, bem como no artigo Previdencia - SPPREV, Reqte Joao Climaco Penna Trindade, Adv LUCAS 4º, parágrafo único, do MELO NOBREGA, Indefere-se o requerimento, uma vez que o Edital de Decreto Estadual nº 70.432/2026.||20260008747 Acordos em Precatórios nº 01/2026, expedido pela DEPRE, abrange apenas Protocolo 20260008973, Processo 0031081-07.2020.8.26.0053, Tribunal os precatórios com número de ordem cronológica até o exercício de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda orçamentário de 2026, excluindo expressamente aqueles relativos aos Pública/Acidentes, 11ª Vara de Fazenda Pública, Entidade Sao Paulo anos de 2027 e 2028, nos termos do artigo 8º, parágrafo Previdencia - SPPREV, Reqte B7 Fundo de Investimento Em Precatórios e único.;||20260002401
Protocolo 20260008973, Processo 0031081-07.2020.8.26.0053, Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, 11ª Vara de Fazenda Pública, Entidade Sao Paulo Previdencia - SPPREV, Reqte B7 Fundo de Investimento Em Precatórios e Direitos Creditórios Não Padronizados, Adv NATALIA DOZZA, NATALIA DOZZA, Ausência de procuração com poderes para transigir em nome da solicitante (NATALIA DOZZA).;||20260008973 Protocolo 20260009522, Processo 0011383-83.2018.8.26.0053, Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, 7ª Vara de Fazenda Pública, Entidade Sao Paulo Previdencia - SPPREV, Reqte Leste Credit MD Precatórios III - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Não-Padronizados, Adv M R MARQUES SOCIEDADE DE ADVOGADOS, Ausência de procuração válida: a procuração outorgada pelo Fundo à advogada solicitante data de 28/05/2025, com validade de 1 (um) ano.;||20260009522 Protocolo 20260009737, Processo 0036489-08.2022.8.26.0053, Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, 4ª Vara de Fazenda Pública, Entidade Sao Paulo Previdencia - SPPREV, Reqte Cp Iii Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada, Adv GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES, O edital publicado no TJ não abrange os precatórios de ordem cronológica dos anos 2.027 e 2.028 (artigo 8º, parágrafo único).;||20260009737
Protocolo 20260003836, Processo 0005123-43.2025.8.26.0053, Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, 7ª Vara de Fazenda Pública, Entidade Sao Paulo Previdencia - SPPREV, Reqte Walter Hamilton de Castro Targa, Adv ADRIANA MARIA MELLO ARAUJO DE SOUZA, Indefere-se o requerimento, uma vez que o Edital de Acordos em Precatórios nº 01/2026, expedido pela DEPRE, abrange apenas os precatórios com número de ordem cronológica até o exercício orçamentário de 2026, excluindo expressamente aqueles relativos aos anos de 2027 e 2028, nos termos do artigo 8º, parágrafo único.;||20260003836 Protocolo 20260004127, Processo 0007907-95.2022.8.26.0053, Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, 4ª Vara de Fazenda Pública, Entidade Sao Paulo Previdencia - SPPREV, Reqte Opensea Sp Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Responsabilidade Limitada, Adv LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO, Indefere-se o requerimento, uma vez que o Edital de Acordos em Precatórios nº 01/2026, expedido pela DEPRE, abrange apenas os precatórios com número de ordem cronológica até o exercício orçamentário de 2026, excluindo expressamente aqueles relativos aos anos de 2027 e 2028, nos termos do artigo 8º, parágrafo único.;||20260004127 Protocolo 20260005355, Processo 0018116-60.2021.8.26.0053, Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, 7ª Vara de Fazenda Pública, Entidade Sao Paulo Previdencia - SPPREV, Reqte Opensea Sp Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Responsabilidade Limitada, Adv LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO, Indefere-se o requerimento, uma vez que o Edital de Acordos em Precatórios nº 01/2026, expedido pela DEPRE, abrange apenas os precatórios com número de ordem cronológica até o exercício orçamentário de 2026, excluindo expressamente aqueles relativos aos anos de 2027 e 2028, nos termos do artigo 8º, parágrafo único.;||20260005355
Protocolo 20260010684, Processo 0004200-66.2015.8.26.0053, Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, 3ª Vara de Fazenda Pública, Entidade Sao Paulo Previdencia - SPPREV, Reqte DANILO DE SÁ RIBEIRO, Adv , Ausência do contrato de honorários advocatícios comprovando o percentual solicitado no acordo.;||20260010684 Protocolo 20260010709, Processo 0024443-16.2024.8.26.0053, Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, 1ª Vara de Fazenda Pública, Entidade Sao Paulo Previdencia - SPPREV, Reqte NATÁLIA TRINDADE VARELA DUTRA, Adv , Indefere-se o requerimento, uma vez que o Edital de Acordos em Precatórios nº 01/2026, expedido pela DEPRE, abrange apenas os precatórios com número de ordem cronológica até o exercício orçamentário de 2026, excluindo expressamente aqueles relativos aos anos de 2027 e 2028, nos termos do artigo 8º, parágrafo único.;||20260010709 Protocolo 20260010718, Processo 0008552-28.2019.8.26.0053, Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, 8ª Vara de Fazenda Pública, Entidade Sao Paulo Previdencia - SPPREV, Reqte Natália Trindade Varela Dutra, Adv , Pendente discussão judicial em relação ao crédito, ainda não transitada em julgado (Reclamação n.º 2102923-70.2023.8.26.0000), o que impede a realização do acordo, em razão da ausência de certeza e definitividade do crédito (art. 1º da Resolução PGE nº 2/2025).;||20260010718 Protocolo 20260011254, Processo 0014983-41.2023.8.26.0602, Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de Sorocaba, Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, Entidade Sao Paulo Previdencia - SPPREV, Reqte Joao Carlos Marsola Garcia, Adv marina lizareli ferreira, O precatório foi pago integralmente em 05.08.2026 (fls. 84, do 0500).;||20260011254 Protocolo 20260011521, Processo 1070100-37.2019.8.26.0053, Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, 7ª Vara de Fazenda Pública, Entidade Sao Paulo Previdencia - SPPREV, Reqte Vail III Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada, Adv Beatriz Rodrigues Bezerra, Indefere-se o requerimento, uma vez que o Edital de Acordos em Precatórios nº 01/2026, expedido pela DEPRE, abrange apenas os precatórios com número de ordem cronológica até o exercício orçamentário de 2026, excluindo expressamente aqueles relativos aos anos de 2027 e 2028, nos termos do artigo 8º, parágrafo único.;||20260011521 Protocolo 20260012038, Processo 1007902-56.2022.8.26.0344, Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de Marília, Vara da Fazenda Pública, Entidade Sao Paulo Previdencia - SPPREV, Reqte Dfmi Companhia Securitizadora, Adv DIEGO FILIPE MACHADO, O edital publicado no TJ não abrange os precatórios de ordem cronológica dos anos de 2.027 e 2.028 (artigo 8º, parágrafo único).;||20260012038 Protocolo 20260012447, Processo 1084026-46.2023.8.26.0053, Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, 1ª Vara de Fazenda Pública, Entidade Sao Paulo Previdencia - SPPREV, Reqte Natália Trindade Varela Dutra, Adv , O edital publicado no TJ não abrange os precatórios de ordem cronológica dos anos 2.027 e 2.028 (artigo 8º, parágrafo único).;||20260012447 Protocolo 20260002108, Processo 0017862-53.2022.8.26.0053, Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, 15ª Vara da Fazenda Pública, Entidade Sao Paulo Previdencia - SPPREV, Reqte Precato V Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios de Responsabilidade Limitada, Adv JULIA SILVA VIEIRA, Indefere-se o requerimento, uma vez que o Edital de Acordos em Precatórios nº 01/2026, expedido pela DEPRE, abrange apenas os precatórios com número de ordem cronológica até o exercício orçamentário de 2026, excluindo expressamente aqueles relativos aos anos de 2027 e 2028, nos termos do artigo 8º, parágrafo único.;||20260002108
Protocolo 20260006501, Processo 0035365-92.2019.8.26.0053, Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, 3ª Vara de Fazenda Pública, Entidade Sao Paulo Previdencia - SPPREV, Reqte Elaine Martins Cavalaro, Adv Tatiana Gomes Costa, A procuração que instrui o requerimento outorga poderes para acordo em precatório distinto daquele em que solicitado o pedido.;||20260006501
Protocolo 20260007722, Processo 0001295-72.2023.8.26.0097, Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de Buritama, 2ª Vara, Entidade Sao Paulo Previdencia - SPPREV, Reqte DANILO DE SÁ RIBEIRO, Adv , Ausente destaque, no oficio requisitório expedido pelo juiz da execução ou decisão judicial, dos honorários contratuais objetos do pedido de acordo (art. 8º § 1º, Provimento CSM n.º 2.753/2024, art. 6º, § 2º, da Res. PGE 15/26 e art. 3º, § 2º, do edital n.º 01/26), posto que a DEPRE não mais homologa pedido de acordo de honorários contratuais sem o prévio destaque pelo juiz da execução a decisão homologatória do DEPRE referente ao acordo do credor originário não menciona a reserva de honorários, assim como a escritura pública de cessão não é expressa neste sentido, não tendo sido juntado o contrato de prestação de serviços de advocacia.;||20260007722 Protocolo 20260007866, Processo 0008552-28.2019.8.26.0053, Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, 8ª Vara de Fazenda Pública, Entidade Sao Paulo Previdencia - SPPREV, Reqte Natália Trindade Varela Dutra, Adv , Pendente discussão judicial em relação ao crédito, ainda não transitada em julgado (Reclamação n.º 2102923-70.2023.8.26.0000), o que impede a realização do acordo, em razão da ausência de certeza e definitividade do crédito (art. 1º da Resolução PGE nº 2/2025).;||20260007866
Protocolo 20260008553, Processo 0037055-83.2024.8.26.0053, Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, 6ª Vara de Fazenda Pública, Entidade Sao Paulo Previdencia - SPPREV, Reqte Octopus Capital Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada, Adv Diego Alves Amaral Batista, O edital publicado no TJ não abrange os precatórios de ordem cronológica do anos de 2027 e 2028 (artigo 8º, parágrafo único).;||20260008553 Protocolo 20260008596, Processo 0000392-48.2018.8.26.0053, Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, 9ª Vara de Fazenda Pública, Entidade Sao Paulo Previdencia - SPPREV, Reqte Octopus Capital Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada, Adv DIEGO ALVES AMARAL BATISTA, O edital publicado no TJ não abrange os precatórios de ordem cronológica dos anos 2.027 e 2.028 (artigo 8º, parágrafo único).;||20260008596 Protocolo 20260008715, Processo 0004751-07.2019.8.26.0053, Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, 10ª Vara de Fazenda Pública, Entidade Sao Paulo Previdencia - SPPREV, Reqte XP PJUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS, Adv JOAO VICTOR GUIMARAES TEIXEIRA, não consta procuração para o solicitante JOAO VICTOR GUIMARAES TEIXEIRA ;||20260008715
Protocolo 20260009366, Processo 1023788-66.2020.8.26.0053, Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, 4ª Vara de Fazenda Pública, Entidade Sao Paulo Previdencia - SPPREV, Reqte Impacto Roxo Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios de Precatórios de Responsabilidade Limitada, Adv RICARDO BORTOLOZZI, O edital publicado no TJ não abrange os precatórios de ordem cronológica do anos de 2027 e 2028 (artigo 8º, parágrafo único).;||20260009366
Protocolo 20260009768, Processo 0017398-63.2021.8.26.0053, Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, 16ª Vara da Fazenda Pública, Entidade Sao Paulo Previdencia - SPPREV, Reqte GOLDMAN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, Adv , O acordo de honorários contratuais foi solicitado por GOLDMAN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. Contudo, o crédito foi requisitado em favor de Helena do Nascimento Gomes Goldman. O acordo deve ser reproposto em favor da pessoa física titular do crédito, nos termos do art. 12, §4 do Edital publicado pelo TJ/SP: Nos termos do art. 2º, § 3º, deverá constar no acordo celebrado em face de honorários sucumbenciais ou contratuais a pessoa física do advogado ou a pessoa jurídica da sociedade de advogados nos estritos termos em que a requisição foi expedida pelo juízo da execução, ao passo que eventual desconformidade a esse respeito será objeto de não homologação do acordo ;||20260009768
Protocolo 20260010136, Processo 0020702-41.2019.8.26.0053, Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, 9ª Vara de Fazenda Pública, Entidade Sao Paulo Previdencia - SPPREV, Reqte Banco ABC Brasil S.A., Adv BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA, Indefere-se o requerimento, uma vez que o Edital de Acordos em Precatórios nº 01/2026, expedido pela DEPRE, abrange apenas os precatórios com número de ordem cronológica até o exercício orçamentário de 2026, excluindo expressamente aqueles relativos aos anos de 2027 e 2028, nos termos do artigo 8º, parágrafo único.;||20260010136
Protocolo 20260010676, Processo 0023695-18.2023.8.26.0053, Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, 6ª Vara de Fazenda Pública, Entidade Sao Paulo Previdencia - SPPREV, Reqte Carlos Alberto Copete, Adv , Ausente destaque, no oficio requisitório expedido pelo juiz da execução ou decisão judicial, dos honorários contratuais objetos do pedido de acordo (art. 8º, § 1º do Provimento CSM n° 2.753/2024 do TJ/SP e art. 3, §2 do Edital de Acordos em Precatórios nº 01/2026).;||20260010676
Protocolo 20260010941, Processo 0008552-28.2019.8.26.0053, Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, 8ª Vara de Fazenda Pública, Entidade Sao Paulo Previdencia - SPPREV, Reqte Natália Trindade Varela Dutra, Adv , Pendente discussão judicial em relação ao crédito, ainda não transitada em julgado (Reclamação n.º 2102923-70.2023.8.26.0000), o que impede a realização do acordo, em razão da ausência de certeza e definitividade do crédito (art. 1º da Resolução PGE nº 2/2025).;||20260010941
Protocolo 20260010944, Processo 0008552-28.2019.8.26.0053, Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, 8ª Vara de Fazenda Pública, Entidade Sao Paulo Previdencia - SPPREV, Reqte Natália Trindade Varela Dutra, Adv , Pendente discussão judicial em relação ao crédito, ainda não transitada em julgado (Reclamação n.º 2102923-70.2023.8.26.0000), o que impede a realização do acordo, em razão da ausência de certeza e definitividade do crédito (art. 1º da Resolução PGE nº 2/2025).;||20260010944
Protocolo 20260010954, Processo 0008552-28.2019.8.26.0053, Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, 8ª Vara de Fazenda Pública, Entidade Sao Paulo Previdencia - SPPREV, Reqte Natália Trindade Varela Dutra, Adv , Pendente discussão judicial em relação ao crédito, ainda não transitada em julgado (Reclamação n.º 2102923-70.2023.8.26.0000), o que impede a realização do acordo, em razão da ausência de certeza e definitividade do crédito (art. 1º da Resolução PGE nº 2/2025).;||20260010954
Protocolo 20260011051, Processo 0041302-44.2023.8.26.0053, Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, 7ª Vara de Fazenda Pública, Entidade Sao Paulo Previdencia - SPPREV, Reqte Maria Aparecida de Faria Loureiro, Adv MARINA FADUL VILIBOR NEGRATO, O edital publicado no TJ não abrange os precatórios de ordem cronológica do anos de 2027 e 2028 (artigo 8º, parágrafo único).;||20260011051
Protocolo 20260011308, Processo 0017100-71.2021.8.26.0053, Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, 16ª Vara da Fazenda Pública, Entidade Sao Paulo Previdencia - SPPREV, Reqte GOLDMAN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, Adv , O DEPRE não está mais homologando o pedido de honorários contratuais feito por pessoa distinta daquela que consta do ofício requisitório, ainda que se trate de pessoa jurídica e que haja comprovação de que o advogado que consta do ofício requisitório pertença ao quadro societário da solicitante do acordo. Assim, o pedido deve ser reproposto em nome do advogado que consta do ofício requisitório.;||20260011308
Protocolo 20260011383, Processo 1002416-27.2021.8.26.0053, Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, 5ª Vara de Fazenda Pública, Entidade Sao Paulo Previdencia - SPPREV, Reqte Luciana Cristina Elias de Oliveira, Adv Luciana Cristina Elias de Oliveira, O edital publicado no TJ não abrange os precatórios de ordem cronológica do anos de 2027 e 2028 (artigo 8º, parágrafo único);||20260011383
Protocolo 20260011410, Processo 1022406-04.2021.8.26.0053, Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, Entidade Sao Paulo Previdencia - SPPREV, Reqte Luciana Cristina Elias de Oliveira, Adv , Indefere-se o requerimento, uma vez que o Edital de Acordos em Precatórios nº 01/2026, expedido pela DEPRE, abrange apenas os precatórios com número de ordem cronológica até o exercício orçamentário de 2026, excluindo expressamente aqueles relativos aos anos de 2027 e 2028, nos termos do artigo 8º, parágrafo único.;||20260011410
Protocolo 20260011805, Processo 0015671-11.2017.8.26.0053, Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de São Paulo - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, 7ª Vara de Fazenda Pública, Entidade Sao Paulo
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