DOESP 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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35/147 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 167, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 2 de setembro de 2026
12AGO2026 J7285 12AGO2026 2026PD00885 123.881.128-00 248,96 ELIAS RODRIGUES DA SILVA 12AGO2026 J7286 12AGO2026 2026PD00886 123.881.128-00 248,96 ELIAS RODRIGUES DA SILVA
12AGO2026 J7287 12AGO2026 2026PD00887 123.881.128-00 248,96 ELIAS RODRIGUES DA SILVA 12AGO2026 J7288 12AGO2026 2026PD00888 123.881.128-00 248,96 ELIAS RODRIGUES DA SILVA 12AGO2026 J7289 12AGO2026 2026PD00889 123.881.128-00 248,96 ELIAS RODRIGUES DA SILVA 12AGO2026 J7290 12AGO2026 2026PD00890 123.881.128-00 248,96 ELIAS RODRIGUES DA SILVA 12AGO2026 J7291 12AGO2026 2026PD00891 123.881.128-00 248,96 ELIAS RODRIGUES DA SILVA 12AGO2026 J7292 12AGO2026 2026PD00892 123.881.128-00 248,96 ELIAS RODRIGUES DA SILVA 12AGO2026 J7293 12AGO2026 2026PD00893 123.881.128-00 248,96 ELIAS RODRIGUES DA SILVA 13AGO2026 J8834 13AGO2026 2026PD00894 156.860.078-02 96,81 ALEXANDRE DA SILVA 17AGO2026 K2735 15AGO2026 2026PD00687 10.531.345/0001-25 71.056,96 DDA COMERCIO DE CONFECCOES E CALCADOS LTDA 17AGO2026 K2736 15AGO2026 2026PD00691 00.604.122/0001-97 91,34 TRIVALE INSTITUIçãO DE PAGAMENTO LTDA 17AGO2026 K2737 16AGO2026 2026PD00852 12.039.966/0001-11 7.054,81 LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA 17AGO2026 K2738 16AGO2026 2026PD00854 12.039.966/0001-11 478,29 LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA 17AGO2026 K3419 17AGO2026 2026PD00848 00.604.122/0001-97 3.077,30 TRIVALE INSTITUIçãO DE PAGAMENTO LTDA 17AGO2026 K3420 17AGO2026 2026PD00849 00.604.122/0001-97 255,48 TRIVALE INSTITUIçãO DE PAGAMENTO LTDA 18AGO2026 K4242 18AGO2026 2026PD00695 06.201.139/0001-80 7.425,15 JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA VIDROS-ME 19AGO2026 K5565 19AGO2026 2026PD00688 05.293.074/0001-87 8.170,16 VMI SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA 19AGO2026 K5672 20AGO2026 2026PD00902 02.558.157/0001-62 7,45 TELEFONICA BRASIL S.A. 20AGO2026 K6836 20AGO2026 2026PD00694 05.293.074/0001-87
-
8.309,22 VMI SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA 21AGO2026 K8132 23AGO2026 2026PD00811 43.776.517/0001-80
-
343.368,70
SABESP - CIA DO SANEAMENTO BASICO DO EST. 21AGO2026 K8133 23AGO2026 2026PD00813 43.776.517/0001-80 318.382,59 SABESP - CIA DO SANEAMENTO BASICO DO EST. 25AGO2026 L0240 26AGO2026 2026PD00856 40.432.544/0001-47 102,18 CLARO S.A. 26AGO2026 L1122 27AGO2026 2026PD00810 61.695.227/0001-93 22.490,50 ELETROPAULO METROP ELETRIC DE SAO PAULO S 26AGO2026 L1123 27AGO2026 2026PD00812 61.695.227/0001-93 26.189,13 ELETROPAULO METROP ELETRIC DE SAO PAULO S 27AGO2026 L2199 27AGO2026 2026PD00696 08.103.754/0001-89 8.990,80 COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA D. PRADO 27AGO2026 L2200 27AGO2026 2026PD00698 22.235.616/0001-84 427,50 APARECIDA CANDIDA SOUZA BERRIO-ME 27AGO2026 L2574 27AGO2026 2026PD00699 22.235.616/0001-84 760,00 APARECIDA CANDIDA SOUZA BERRIO-ME 27AGO2026 L2826 27AGO2026 2026PD00910 221.487.698-71 124,48 LEANDRO ANTONIO SANTOS 28AGO2026 L4295 28AGO2026 2026PD00912 12.039.966/0001-11 0,01 LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA 31AGO2026 L5437 29AGO2026 2026PD00809 21.871.431/0001-01 7.176,00 LUZIÂNIA COMERCIO E SERVIÇOS - EIRELI 31AGO2026 L5937 31AGO2026 2026PD00857 12.039.966/0001-11 1.354,42 LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA 31AGO2026 L5938 31AGO2026 2026PD00899 00.604.122/0001-97 4.777,68 TRIVALE INSTITUIçãO DE PAGAMENTO LTDA 31AGO2026 L5939 31AGO2026 2026PD00900 00.604.122/0001-97 97,53 TRIVALE INSTITUIçãO DE PAGAMENTO LTDA 31AGO2026 L5940 31AGO2026 2026PD00905 12.039.966/0001-11 5.000,46 LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA 31AGO2026 L5941 31AGO2026 2026PD00906 12.039.966/0001-11 114,60 LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA 05AGO2026 03573 05AGO2026 2026PD00653 13.125.396/0001-45 6.652,80 METODO LIMPEZA E CONTROLE DE PRAGAS LTDA 07AGO2026 03628 10AGO2026 2026PD00655 46.523.171/0001-04 420,00 PREF. MUNICIPAL DE OSASCO VALOR TOTAL R$993.809,80
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE JUNDIAÍ
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA 02/2026 - KIT PRESO - VESTUÁRIO E ITEM HIGIENEPORTARIA CDPJ – Nº 52/2026, DE 27 DE AGOSTO DE 2026.
Dispõe sobre a gestão e fiscalização da compra de materiais de consumo(vestuário e higiene) para uso dos detentos deste Centro de Detenção Provisória de Jundiaí, CONTRATADA através de notas de empenho: 2026NE00479 /2026NE00480, processo SEI nº 006.00336429/2026-11, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
O Chefe de Departamento, do Centro de Detenção Provisória “Marcos Antonio Alves Bezerra” de Jundiaí, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução SAP 128/2024, alterada Resolução SAP 015/2025, art. 336, e no disposto no artigo 3º do Decreto Estadual 68.220/2023 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos
administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, para atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do Centro de Detenção Provisória “Marcos Antonio Alves Bezerra” de Jundiaí e: NAIARA CRISTINA CAUM - CNPJ 34.505.844/0001-06 TEVELI TEXTIL LTDA – CNPJ 64.736.326/0001-64
I - GESTOR TITULAR: Philip Leandro Passos da Cunha, R.G: 6.559.018-2, Policial Penal;
II - GESTOR SUPLENTE: Ana Paula Garcia, RG 32.172.504-9 Policial Penal; Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Luis Felipe Facião, R.G: 40.171.978-9, Policial Penal;
-
II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Fabrício Mendes de Souza, R.G:
-
53.478.747-2; Auxiliar administrativo
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:
I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: William Lepore, RG 19.516.093-9
II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Lúcia Helena Pereira Souza, RG 35.341.599-6; Policial Penal;
Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 30/2026 sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;
III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando
as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir
o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo
de
Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
- V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de
segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive
quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as
irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros,
à
prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
VIII - Providenciar a autorização para entrada, utilização e guarda de materiais e ferramentas necessárias à execução do objeto no estabelecimento prisional, conforme estabelecido no Termo de Referência, orientando os servidores da Administração, quanto aos procedimentos que deverão ser adotados para registro e controle;
IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção
ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas,
devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente À Seção de Administração do Centro de Detenção Provisória de Jundiaí para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 30/2026 e contrato de empenho, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir
o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo
de
Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas
necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos
de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que
deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para
prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);
V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades
decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;
VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual
inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo
Gestor do Contrato.
Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e
ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Termo de Referência 30/2026 e contrato de empenho, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei
para
análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de
eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor
do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.
Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jundiaí, na data da assinatura digital. Bruno Aparecido Toscano do Nascimento Autoridade Competente
Centro de Detenção “Marcos Antonio Alves Bezerra” de Jundiaí.
DISPENSA ELETRÔNICA 03/2026 - ESCRITÓRIO E PAPELARIAPORTARIA CDPJ – Nº 53/2026, DE 01 DE STEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre a gestão e fiscalização da compra de materiais de consumo(ESCRITÓRIO E PAPELARIA) para uso deste Centro de Detenção Provisória de Jundiaí, CONTRATADA através de notas de empenho: 2026NE00481 /2026NE00482 / 2026ne00483, processo SEI nº 006.003476212026-32, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
O Chefe de Departamento, do Centro de Detenção Provisória “Marcos Antonio Alves Bezerra” de Jundiaí, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução SAP 128/2024, alterada Resolução SAP 015/2025, art. 336, e no disposto no artigo 3º do Decreto Estadual 68.220/2023 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, para atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do Centro de Detenção Provisória “Marcos Antonio Alves Bezerra” de Jundiaí e:
JAILSON GENIVALDO DA SILVA - CNPJ - 28.253.224/0001-24 RD PAPÉIS % EPI LTDA - CNPJ - 08.822.824/0002-30 THAIS MAIA NADER - CNPJ - 66.714.368/0001-20
I - GESTOR TITULAR: Fabrício Mendes de Souza, R.G: 53.478.747-2; Chefe da Seção de Administração
II - GESTOR SUPLENTE: Luis Felipe Facião, R.G: 40.171.978-9, Policial Penal;
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Ana Paula Garcia, RG 32.172.504-9 Policial Penal;
-
II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Philip Leandro Passos da Cunha, R.G:
-
6.559.018-2, Policial Penal;
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Lúcia Helena Pereira Souza, RG 35.341.599-6; Policial Penal;
II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: William Lepore, RG 19.516.0939, Policial Penal;
Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 31/2026 sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir
o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo
de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive
quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa,
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