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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 02/09/2026 · pág. 40

DOESP 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

40/147 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 167, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 2 de setembro de 2026 III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a conformidade legal das atividades executadas, a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, bem como a habilitação dos profissionais envolvidos, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

I- FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: JOSÉ ADILSON DOS SANTOS, R.G.XX.XXX.XXX-X, Oficial Administrativo; e

Tremembé na data da assinatura digital. André Luiz Bologinin Chefe de Departamento Complexo Penal de Tremembé

IIFISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: ANA CAROLINA DE CARVALHO, R.G. XX.XXX.XXX-X, Oficial Administrativo.

Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

274/2026

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas na Nota de Empenho 2026NE15124, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da aquisição de gêneros alimentícios perecíveis, para o período de setembro a dezembro, CONTRATADA através da Nota de Empenho 2026NE15125, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

II – Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; I - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;

II - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso.

V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

O CHEFE DE DEPARTAMENTO do COMPLEXO PENAL DE TREMEMBÉ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nomeado pelo Decreto n.º 69.228/25 de 23 de dezembro de 2024, publicado no DOE de 23 de dezembro de 2024 e Resolução SAP, de 30 de janeiro de 2025 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do Complexo Penal de Tremembé, e a CONTRATADA COMERCIAL BRISTON LTDA, CNPJ: 13.137.748/0001-82, mediante da Nota de Empenho 2026NE15125, Processo SEI nº 006.00331560/2026-82, tendo por objeto a aquisição de gêneros alimentícios perecíveis, para o período de setembro a dezembro:

VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no primeiro dia útil do mês subsequente, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

III - Providenciar a autorização para entrada, utilização e guarda de materiais e ferramentas necessárias à execução do objeto no estabelecimento prisional, conforme estabelecido no Termo de Referência, orientando os servidores da Administração, quanto aos procedimentos que deverão ser adotados para registro e controle;

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

IV - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais; V - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no da Nota de Empenho 2026NE15125, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

VI - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa da medição do período;

I - GESTOR TITULAR: RAONI SIMOES, R.G. XX.XXX.XXX-X, Chefe Divisão de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional; e

VII- Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº 14.133, de 2021.

II - GESTOR SUPLENTE: GILBERTO DO NASCIMENTO, R.G. XX.XXX.XXX-X, Chefe Divisão de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional Substituto.

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I- FISCAL TÉCNICO TITULAR: CLAUDINEI LUIZ MACHADO, R.G. XX.XXX.XXXX, Policial Penal; e

VIII - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Diretoria de Serviço de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato;

Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

IIFISCAL TÉCNICO SUPLENTE: SONIA CRISTINA DE ARAÚJO, R.G. XX.XXX.XXX-X, Policial Penal.

IX - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados,
assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no
contrato. Caso sejam identifcados procedimentos ou materiais em

Artigo 3º- Designar, com observância da legislação vigente, para
atuarem como
FISCAIS ADMINISTRATIVOSdo contrato supramencionado:
I-
FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR:JOSÉ ADILSON DOS SANTOS,
Artigo 8º- Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
Tremembé na data da assinatura digital.
desacordo com as especifcações técnicas pactuadas, adotar as RGXXXXXXXX-X Ofcial Administrativo; e André Luiz Bologinin

providências necessárias para solicitar sua imediata correção.

....,
II-
FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE:ANA CAROLINA DE CARVALHO,
Chefe de Departamento
Artigo 5º- Compete aos
FISCAIS TÉCNICOSdo contrato as atribuições
R.G. XX.XXX.XXX-X, Ofcial Administrativo. Complexo Penal de Tremembé
defnidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais
Artigo 4º- Compete aos
GESTORESdo contrato as atribuições
defnidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
275/2026
estabelecidas no da Nota de Empenho 2026NE15124, sendo responsável
I - Cnhr intrlmnt tr d ndiõ ntrti
PORTARIA 380144 Nº 275/2026 DE 31 DE AGOSTO DE 2026

pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
oece egaee o eo as coçes coauas
estabelecidas na Nota de Empenho 2026NE15125, sendo responsável pelo
,
Dispõe sobre a gestão e fiscalização da aquisição de gêneros
II - Zelar pela fel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne

acompanhamento da execução das atividades contratuais;

alimentícios perecíveis, para o período de setembro a dezembro,
à qualidade do objeto contratado;
III Ah ã d bt ttd ifd
II – Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais
CONTRATADA através da Nota de Empenho 2026NE15126, em cumprimento
- companar a execuço o ojeo conraao, vercano a assumidas; ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
conformidade legal das atividades executadas, a correta utilização dos I - F à CONTRATADA td dd ifõ ái
ti 15 20 d Dt Etdl º 68220 d 15 d db

materiais, equipamentos e contingente em quantidades sufcientes para
ornecer oos os aos e normaçes necessros
à execução do objeto do contrato;
c.c. os argos a o ecreo saua n ., e e ezemro
de 2023.
que seja mantida a qualidade, bem como a habilitação dos profssionais

II - Acompanhar a execução do objeto contratado, verifcando a

O CHEFE DE DEPARTAMENTO do COMPLEXO PENAL DE TREMEMBÉ, no
envolvidos, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer correta utilizaão dos materiais euiamentos e continente em uso de suas atribuiões leais conferidas elo Decreto Estadual nomeado

obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de
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quantidades sufcientes para que seja mantida a qualidade, conforme o
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pelo Decreto n.º 69.228/25 de 23 de dezembro de 2024, publicado no DOE
Contrato, se for o caso;
IV - O fscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a

caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas
no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato se for o caso

de 23 de dezembro de 2024 e Resolução SAP, de 30 de janeiro de 2025 e
em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14133 de 1º
qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de
, .
III - Providenciar a autorização para entrada, utilização e guarda de
.,
de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de
medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas
ái d f dd ilid l
materiais e ferramentas necessárias à execução do objeto no
15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177,
necessras e saneaoras, se or o caso, poeno ser auxao peos
estabelecimento prisional, conforme estabelecido no Termo de de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos
órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da

Referência, orientando os servidores da Administração, quanto aos

administrativos
deve
ser
acompanhada
e
fscalizada
por
um
Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com procedimentos que deverão ser adotados para registro e controle; representante da Administração especialmente designado e ainda
informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei

IV - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança
, ,
amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos
federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);
V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros,

que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto
aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações

Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68,
RESOLVE:
Artigo 1º- Designar os servidores elencados abaixo para, com
identifcando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades

penais;

observância da legislação vigente, atuarem como
GESTORESdo contrato
decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as V
-
Comunicar
formalmente
à
Autoridade
Contratante
as
decorrente
do
compromisso
celebrado
entre
a
Secretaria
da
informações necessárias ao Gestor do Contrato;








irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis








Administração Penitenciária, por intermédio do Complexo Penal de
VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no primeiro dia útil do mês

“ ”
irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;
Tremembé, e a CONTRATADA D.R. MARTINEZ LTDA, CNPJ: 10.943.315/0001-26,
subsequente, o
Atestado de Recebimento, contendo informações sobre
VI - Coordenar os atos de fscalização técnica e administrativa e os mediante da Nota de Empenho 2026NE15126 Processo SEI nº
a execução do objeto no período avaliado bem como o registro de ,
,
,
eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo
atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à
prorrogaão à alteraão ao reequilíbrio ao pagamento à eventual
006.00331560/2026-82, tendo por objeto a aquisição de gêneros
alimentícios perecíveis para o período de setembro a dezembro:

estabelecido elo Gestor do Contrato
ç, ç, , ,
,

p .

aplicação de sanções e à extinção do contrato; I -
GESTOR TITULAR:RAONI SIMOES, R.G. XX.XXX.XXX-X, Chefe Divisão de
Artigo 6º -Compete aos
FISCAIS ADMINISTRATIVOSdo contrato as

VII- Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos
Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profssional; e
atribuições defnidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais
fscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações
II -
GESTOR SUPLENTE:GILBERTO DO NASCIMENTO, R.G. XX.XXX.XXX-X,

assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução Chefe Divisão de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação
estabelecidas no da Nota de Empenho 2026NE15124, sendo responsável contratual baseado nos indicadores objetivamente defnidos e aferidos Profssional Substituto
pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II -
,
(quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo
.
Artigo 2º- Designar, com observância da legislação vigente, para
Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, as minutas de

constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

atuarem como
FISCAIS TÉCNICOSdo contrato supramencionado:
apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos VIII - Enviar no prazo estabelecido a documentação pertinente à I-
FISCAL TÉCNICO TITULAR:CLAUDINEI LUIZ MACHADO R.G. XX.XXX.XXX-
contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com , ,
Diretoria de Serviço de Finanças e Suprimentos para a formalização dos
,
X, Policial Penal; e
as motivações e documentações necessárias;
procedimentos de liquidação e pagamento no valor dimensionado pela

II-
FISCAL TÉCNICO SUPLENTE:SONIA CRISTINA DE ARAÚJO RG
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais ,
fscalização e gestão nos termos do contrato;

, ..
XX.XXX.XXX-X, Policial Penal.
multas contratuais quando aplicável e encaminhá-la ao Gestor do
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, ,
Contrato juntamente com a remessa da medição do período;
- eazar, a quaquer tempo, vstora nos servços contrataos,
assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no
rtgo- esgnar, com oservnca a egsaço vgente, para
atuarem como
FISCAIS ADMINISTRATIVOSdo contrato supramencionado:
IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá

contrato. Caso sejam identifcados procedimentos ou materiais em


I-
FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR:JOSÉ ADILSON DOS SANTOS,
comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para desacordo com as esecifcaões técnicas actuadas adotar as RGXXXXXXXX-X Ofcial Administrativo e

pessoa com defciência, para reabilitado da Previdência Social ou para
pç p,
providências necessárias para solicitar sua imediata correção.
...., ;
II-
FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE:ANA CAROLINA DE CARVALHO,
aprendiz bem como as reservas de cargos previstas em outras normas
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FISCAIS TÉCNICOSd ibiõ

RG XXXXXXXXX Ofil Adiii
,
específcas, com a indicação dos empregados que preencherem as
rtgo 5- ompete aos
o contrato as atruçes
defnidas no artigo 17 do Decreto nº 68220/2023 e ainda:
.. ..-, ca mnstratvo.
Artigo 4º- Compete aos
GESTORESdo contrato as atribuições
referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº , .,
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais


defnidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
14.133, de 2021.
estabelecidas no da Nota de Emenho 2026NE15125 sendo resonsável

I - Conhecer interalmente o teor das condiões contratais

Artigo 7º- Os servidores designados como
GESTORESe
FISCAISdo
p , p
pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
g ç u
estabelecidas na Nota de Empenho 2026NE15126, sendo responsável pelo
contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em

II - Zelar pela fel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne

acompanhamento da execução das atividades contratuais;
razão do cargo público que ocupam. à qualidade do objeto contratado; II – Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais
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assumidas;
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