DOESP 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
41/147 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 167, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 2 de setembro de 2026 Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;
I - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
II - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso. III - Providenciar a autorização para entrada, utilização e guarda de materiais e ferramentas necessárias à execução do objeto no estabelecimento prisional, conforme estabelecido no Termo de Referência, orientando os servidores da Administração, quanto aos procedimentos que deverão ser adotados para registro e controle;
O CHEFE DE DEPARTAMENTO do COMPLEXO PENAL DE TREMEMBÉ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nomeado pelo Decreto n.º 69.228/25 de 23 de dezembro de 2024, publicado no DOE de 23 de dezembro de 2024 e Resolução SAP, de 30 de janeiro de 2025 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:RESOLVE::
VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no primeiro dia útil do mês subsequente, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.
IV - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança representante da Administração especialmente designado, e ainda, que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:RESOLVE:: penais; Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com V - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; Administração Penitenciária, por intermédio do Complexo Penal de VI - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os Tremembé, e a CONTRATADA KMS ALIMENTOS E DISTRIBUIÇÃO LTDA, CNPJ: atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à 63.675.456/0001-71, mediante da Nota de Empenho 2026NE15127, Processo prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual SEI nº 006.00331560/2026-82, tendo por objeto a aquisição de gêneros aplicação de sanções e à extinção do contrato; alimentícios perecíveis, para o período de setembro a dezembro:
Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no da Nota de Empenho 2026NE15127, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
V - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; Administração Penitenciária, por intermédio do Complexo Penal de VI - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os Tremembé, e a CONTRATADA KMS ALIMENTOS E DISTRIBUIÇÃO LTDA, CNPJ: atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à 63.675.456/0001-71, mediante da Nota de Empenho 2026NE15127, Processo prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual SEI nº 006.00331560/2026-82, tendo por objeto a aquisição de gêneros aplicação de sanções e à extinção do contrato; alimentícios perecíveis, para o período de setembro a dezembro: VII- Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos I - GESTOR TITULAR: RAONI SIMOES, R.G. XX.XXX.XXX-X, Chefe Divisão de fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional; e assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução II - GESTOR SUPLENTE: GILBERTO DO NASCIMENTO, R.G. XX.XXX.XXX-X, contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos Chefe Divisão de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo Profissional Substituto. constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para VIII - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: Diretoria de Serviço de Finanças e Suprimentos para a formalização dos I- FISCAL TÉCNICO TITULAR: CLAUDINEI LUIZ MACHADO, R.G. XX.XXX.XXXprocedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela X, Policial Penal; e fiscalização e gestão nos termos do contrato; IIFISCAL TÉCNICO SUPLENTE: SONIA CRISTINA DE ARAÚJO, R.G. IX - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, XX.XXX.XXX-X, Policial Penal. assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as I- FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: JOSÉ ADILSON DOS SANTOS, providências necessárias para solicitar sua imediata correção. R.G.XX.XXX.XXX-X, Oficial Administrativo; e Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições IIFISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: ANA CAROLINA DE CARVALHO, definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: R.G. XX.XXX.XXX-X, Oficial Administrativo. I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições estabelecidas no da Nota de Empenho 2026NE15126, sendo responsável definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne estabelecidas na Nota de Empenho 2026NE15127, sendo responsável pelo à qualidade do objeto contratado; acompanhamento da execução das atividades contratuais; III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a II – Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais conformidade legal das atividades executadas, a correta utilização dos assumidas; materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para I - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários que seja mantida a qualidade, bem como a habilitação dos profissionais à execução do objeto do contrato; envolvidos, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer II - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em Contrato, se for o caso; quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso. medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas III - Providenciar a autorização para entrada, utilização e guarda de necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos materiais e ferramentas necessárias à execução do objeto no órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da estabelecimento prisional, conforme estabelecido no Termo de Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com Referência, orientando os servidores da Administração, quanto aos informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei procedimentos que deverão ser adotados para registro e controle; federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); IV - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as penais; informações necessárias ao Gestor do Contrato; V - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no primeiro dia útil do mês irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis subsequente, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de VI - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à estabelecido pelo Gestor do Contrato. prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as aplicação de sanções e à extinção do contrato; atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: VII- Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações estabelecidas no da Nota de Empenho 2026NE15126, sendo responsável assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, as minutas de (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com VIII - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à as motivações e documentações necessárias; Diretoria de Serviço de Finanças e Suprimentos para a formalização dos III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do fiscalização e gestão nos termos do contrato; Contrato juntamente com a remessa da medição do período; IX - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas providências necessárias para solicitar sua imediata correção. específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: 14.133, de 2021. I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do estabelecidas no da Nota de Empenho 2026NE15127, sendo responsável contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; razão do cargo público que ocupam. II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua à qualidade do objeto contratado; publicação. III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a Tremembé na data da assinatura digital. conformidade legal das atividades executadas, a correta utilização dos André Luiz Bologinin materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para Chefe de Departamento que seja mantida a qualidade, bem como a habilitação dos profissionais Complexo Penal de Tremembé envolvidos, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de 276/2026 Contrato, se for o caso; PORTARIA 380144 Nº 276/2026, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a Dispõe sobre a gestão e fiscalização da aquisição de gêneros qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de alimentícios perecíveis, para o período de setembro a dezembro, medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas CONTRATADA através da Nota de Empenho 2026NE15127, em cumprimento necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa da medição do período; IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº 14.133, de 2021.
Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam. Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Tremembé na data da assinatura digital. André Luiz Bologinin Chefe de Departamento Complexo Penal de Tremembé
I- FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: JOSÉ ADILSON DOS SANTOS, R.G.XX.XXX.XXX-X, Oficial Administrativo; e IIFISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: ANA CAROLINA DE CARVALHO, R.G. XX.XXX.XXX-X, Oficial Administrativo. Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas na Nota de Empenho 2026NE15127, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
277/2026Dispõe sobre a gestão e fiscalização da aquisição de gêneros alimentícios perecíveis, para o período de setembro a dezembro, CONTRATADA através da Nota de Empenho 2026NE15128, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023. O CHEFE DE DEPARTAMENTO do COMPLEXO PENAL DE TREMEMBÉ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nomeado pelo Decreto n.º 69.228/25 de 23 de dezembro de 2024, publicado no DOE de 23 de dezembro de 2024 e Resolução SAP, de 30 de janeiro de 2025 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do Complexo Penal de Tremembé, e a CONTRATADA LAURA COMERCIO DE ALIMENTOS SUINOS LTDA, CNPJ: 37.530.325/0001-96, mediante da Nota de Empenho 2026NE15128, Processo SEI nº 006.00331560/2026-82, tendo por objeto a aquisição de gêneros alimentícios perecíveis, para o período de setembro a dezembro: I - GESTOR TITULAR: RAONI SIMOES, R.G. XX.XXX.XXX-X, Chefe Divisão de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional; e II - GESTOR SUPLENTE: GILBERTO DO NASCIMENTO, R.G. XX.XXX.XXX-X, Chefe Divisão de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional Substituto. Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I- FISCAL TÉCNICO TITULAR: CLAUDINEI LUIZ MACHADO, R.G. XX.XXX.XXXX, Policial Penal; e IIFISCAL TÉCNICO SUPLENTE: SONIA CRISTINA DE ARAÚJO, R.G. XX.XXX.XXX-X, Policial Penal. Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I- FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: JOSÉ ADILSON DOS SANTOS, R.G.XX.XXX.XXX-X, Oficial Administrativo; e IIFISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: ANA CAROLINA DE CARVALHO, R.G. XX.XXX.XXX-X, Oficial Administrativo. Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas na Nota de Empenho 2026NE15128, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II – Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; I - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; II - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso. III - Providenciar a autorização para entrada, utilização e guarda de materiais e ferramentas necessárias à execução do objeto no estabelecimento prisional, conforme estabelecido no Termo de
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