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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 02/09/2026 · pág. 46

DOESP 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

46/147 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 167, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 2 de setembro de 2026

II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA, RG nº 25.810.266-4, Policial Penal.

Artigo 3º - Designar para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:

I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: LAURA LUÍSA DE OLIVEIRA SARMENTO, RG nº 28.677.199-8, Policial Penal; e

II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: JOSÉ CARLOS FRANCISCO MAGALHÃES, RG nº 16.609.306, Oficial Operacional.

Artigo 4º- Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto n.º 68.220/2023, e especificamente: I - Conhecer integralmente o Termo de Referência nº 37/2026, zelando pelo cumprimento das obrigações e acompanhando a entrega dos gêneros alimentícios;

II - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;

III - Verificar as quantidades, especificações e a qualidade nutricional/validade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

IV - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

V - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VI - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

VII - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

VII - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente ao Serviço de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto n.º 68.220/2023, cabendo-lhes a conferência física e qualitativa dos alimentos no ato da entrega, emitindo o "Atestado de Recebimento" e reportando qualquer irregularidade ao Gestor.

I - Conhecer integralmente o Termo de Referência nº 37/2026, zelando pelo cumprimento das obrigações e acompanhando a entrega dos gêneros alimentícios;

II - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;

III - Verificar as quantidades, especificações e a qualidade nutricional/validade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal n.º 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto n.º 68.220/2023, incluindo o controle documental da execução e a elaboração de memórias de cálculo para eventuais multas contratuais.

I - Conhecer integralmente o Termo de Referência nº 37/2026, zelando pelo cumprimento das obrigações e acompanhando a entrega dos gêneros alimentícios;

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.

Artigo 7º - Os servidores designados atuarão sem prejuízo de suas atribuições rotineiras e declaram atender aos requisitos de idoneidade previstos no Decreto Estadual nº 68.220/2023.

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Getulina, na data da assinatura digital.

Chefe da Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional

Chefe do Núcleo de Infraestrutura e Logística

Policial Penal
JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA
Policial Penal
LAURA LUÍSA OLIVEIRA SARMENTO
Policial Penal
JOSÉ CARLOS FRANCISCO MAGALHÃES
Ofcial Operacional
ANEXO
N
º
CONTRATADA
CNPJ
NÚMERO DE
EMPENHO
1 IRMÃOS ZANDONÁ LATICINIO
LTDA EPP
06.108.912/0001
-68
2026NE00827
2 VN TRANSPORTE LTDA 53.378.822/0001
-77
2026NE00828
3 ADS COMERCIAL DO BRASIL LTDA 60.184.905/0001
-90
2026NE00829
PORTARIA Nº 169/2026 DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Dipõe sobre a gestão e fiscalização da execução na aquisição de gêneros alimentícios hortifrutigranjeiros para utilização na alimentação dos internos e funcionários da Penitenciária “Osíris Souza e Silva” de Getulina, através das notas de empenhos relacionadas no anexo desta Portaria, em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023. O Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Noroeste do Estado, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228 de 23 de dezembro de 2024 alterado pelo Decreto nº 69.306 de 10 de janeiro de 2025 c.c. Resolução SAP nº 128, de 26/12/2024, alterada pela Resolução SAP nº 15, de 05/03/2025 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, RESOLVE:

Artigo 1º - Designar os servidores abaixo elencados para atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, Coordenadoria de Execução Penal da Região Noroeste do Estado por intermédio da Penitenciária “Osíris Souza e Silva” de Getulina, e as CONTRATADAS relacionadas no Anexo desta Portaria, no Processo SEI nº 006.00318230/2026-19, tendo por objeto a aquisição de Gêneros Alimentícios Hortifrutigranjeiros:

I - GESTOR TITULAR: WESLEY FERNANDO TUDELA FREITAS, RG nº 42.578.010-7, Chefe de Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional, e

II - GESTOR SUPLENTE: FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS, RG nº 46.168.558-9, Chefe de Núcleo de Infraestrutura e Logística.

Artigo 2º - Designar para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:

I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: JOACIR MASCARENHAS BARBOSA, RG nº 522.152, Policial Penal, e II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA, RG nº 25.810.266-4, Policial Penal. Artigo 3º - Designar para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: LAURA LUÍSA DE OLIVEIRA SARMENTO, RG nº 28.677.199-8, Policial Penal; e

II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: JOSÉ CARLOS FRANCISCO MAGALHÃES, RG nº 16.609.306, Oficial Operacional.

Artigo 4º- Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto n.º 68.220/2023, e especificamente:

I - Conhecer integralmente o Termo de Referência nº 41/2026, zelando pelo cumprimento das obrigações e acompanhando a entrega dos gêneros alimentícios;

II - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; III - Verificar as quantidades, especificações e a qualidade nutricional/validade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

IV - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações

penais;

V - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;

VI - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

VII - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

VII - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente ao Serviço de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto n.º 68.220/2023, cabendo-lhes a conferência física e qualitativa dos alimentos no ato da entrega, emitindo o "Atestado de Recebimento" e reportando qualquer irregularidade ao Gestor.

I - Conhecer integralmente o Termo de Referência nº 41/2026, zelando pelo cumprimento das obrigações e acompanhando a entrega dos gêneros alimentícios;

II - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;

III - Verificar as quantidades, especificações e a qualidade nutricional/validade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal n.º 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto n.º 68.220/2023, incluindo o controle documental da execução e a elaboração de memórias de cálculo para eventuais multas contratuais.

I - Conhecer integralmente o Termo de Referência nº 41/2026, zelando pelo cumprimento das obrigações e acompanhando a entrega dos gêneros alimentícios;

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.

Artigo 7º - Os servidores designados atuarão sem prejuízo de suas atribuições rotineiras e declaram atender aos requisitos de idoneidade previstos no Decreto Estadual nº 68.220/2023.

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Getulina, na data da assinatura digital.

Chefe da Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional

Chefe do Núcleo de Infraestrutura e Logística JOACIR MASCARENHAS BARBOSA Policial Penal JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA Policial Penal LAURA LUÍSA OLIVEIRA SARMENTO Policial Penal JOSÉ CARLOS FRANCISCO MAGALHÃES Oficial Operacional

N
º
CONTRATADA CNPJ NÚMERO DE
EMPENHO
1 CUSTODIO HORTIFRUTI
TRANSPORTES LTDA
48.951.725/0001
-91
2026NE00773
2 KENIA KAZUE AKUTAGAWA -TUPA
ME
04.666.113/000
1-81
2026NE00774
3 ZENATTI & ZENATTI MERCEARIA
LTDA
10.746.285/000
1-68
2026NE00775
4 PAVAO COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
44.914.057/000
1-71
2026NE00776

PENITENCIÁRIA DE TAQUARITUBA

SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº PTAQ203/2026, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de aquisição de ração e farelo de milho para nutrição de animais desta Penitenciária de Taquarituba, CONTRATADA através de NOTAS DE EMPENHO, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

O Senhor Chefe de Departamento da Penitenciária de Taquarituba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228 de 23 de dezembro de 2024 alterado pelo Decreto nº 69.306 de 10 de janeiro de 2025 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:

Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES dos contratos decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Penitenciária de Taquarituba, e as partes contratadas: REGIONAL AGROPECUÁRIA E BUSINESS LTDA - CNPJ: 34.251.376/0001-90 e COMERCIAL AGROPECUÁRIA SCARPARO LTDA - CNPJ: 56.780.901/0001-06; , mediante NOTAS DE EMPENHO, Processo SEI! nº 006.00372769/2026-13, tendo por objeto a aquisição de ração e farelo de milho para nutrição dos animais desta Penitenciária de Taquarituba:

I - GESTOR TITULAR: Luiz Gustavo Duarte, R.G. 24.701.075-3, Policial Penal; e

II - GESTOR SUPLENTE: José Roberto Rodrigues, R.G. 12.803.897-4, Chefe de Serviço de Apoio Técnico Administrativo.

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:

I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Joaquim Macedo Dias, R.G. 15.754.118-6, Chefe de Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional; e

II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Valdeci Rodrigues da Silva, R.G. 18.126.612-X, Policial Penal.

Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Rodrigo Massaruti , R.G. 24.640.130-8, Policial Penal; e

II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Alex Benedito de Lara Messias, R.G. 47.712.504-9, Policial Penal. Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda :

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