DOESP 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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49/147 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 167, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 2 de setembro de 2026
27AGO2026 L2325 27AGO2026 2026PD02015 986.245.208-00 1.310,00 NELSON CAMARGO DOS SANTOS
27AGO2026 L2702 27AGO2026 2026PD01988 48.325.701/0001-27 766,93 JMM CITRUS LTDA 27AGO2026 L2703 27AGO2026 2026PD01989 00.840.591/0001-05 470,00 ADRIANA SILVA THEODORO RANCHARIA - ME
27AGO2026 L2704 27AGO2026 2026PD01990 00.840.591/0001-05 3.620,30 ADRIANA SILVA THEODORO RANCHARIA - ME
27AGO2026 L2705 27AGO2026 2026PD01991 22.516.278/0001-59 21.281,52 CCF NUTRI EIRELI ME 27AGO2026 L2706 27AGO2026 2026PD02013 48.325.701/0001-27 766,93 JMM CITRUS LTDA 27AGO2026 L2707 27AGO2026 2026PD02017 00.840.591/0001-05 560,24 ADRIANA SILVA THEODORO RANCHARIA - ME 27AGO2026 L2708 27AGO2026 2026PD02018 00.840.591/0001-05 3.596,90 ADRIANA SILVA THEODORO RANCHARIA - ME 28AGO2026 L3623 28AGO2026 2026PD01881 34.565.583/0001-10 4.088,98 GABRIEL VIEIRA DE MEDEIROS 49035271823 28AGO2026 L3624 28AGO2026 2026PD02048 02.430.968/0001-83 5.164,34 GASBALL ARMAZENADORA E DISTRIBUIDORA LTDA 28AGO2026 L3625 28AGO2026 2026PD02049 02.430.968/0001-83 5.523,32 GASBALL ARMAZENADORA E DISTRIBUIDORA LTDA 28AGO2026 L3626 28AGO2026 2026PD02053 157.923.658-81 900,00 DIOZELE ALTEMAR ALBUQUERQUE 28AGO2026 L3627 28AGO2026 2026PD02056 370.638.098-65 473,20 JENIFER APARECIDA RODRIGUES DE ALMEIDA 28AGO2026 L4192 28AGO2026 2026PD01994 35.678.685/0001-04 5.275,96 FAST MAX FOOD PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA 28AGO2026 L4193 28AGO2026 2026PD01995 35.678.685/0001-04 5.280,30 FAST MAX FOOD PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA 28AGO2026 L4194 28AGO2026 2026PD01996 53.424.292/0001-56
- 24.700,00
NUTRIALL COMERCIAL LTDA 28AGO2026 L4195 28AGO2026 2026PD01997 63.336.862/0001-00 3.245,40 BLB HORTIFRUTI LTDA 28AGO2026 L4196 28AGO2026 2026PD01998 17.793.806/0001-87 4.623,84 DUARTE ALIMENTOS ATACADISTA LTDA - EPP 28AGO2026 L4197 28AGO2026 2026PD01999 17.269.869/0001-39 451,75 M&M TRANSPORTES E COMERCIO LTDA. ME 28AGO2026 L4198 28AGO2026 2026PD02000 17.269.869/0001-39 451,75 M&M TRANSPORTES E COMERCIO LTDA. ME 28AGO2026 L4199 28AGO2026 2026PD02001 17.269.869/0001-39 750,00 M&M TRANSPORTES E COMERCIO LTDA. ME 28AGO2026 L4200 28AGO2026 2026PD02002 17.269.869/0001-39 750,00 M&M TRANSPORTES E COMERCIO LTDA. ME 28AGO2026 L4201 28AGO2026 2026PD02003 08.528.442/0001-17 242,16 NUTRICIONALE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 28AGO2026 L4202 28AGO2026 2026PD02004 08.528.442/0001-17 2.699,17 NUTRICIONALE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 31AGO2026 L5114 29AGO2026 2026PD02005 61.580.443/0001-93 5.486,50 IXPRIX LOGISTICA, IMP, DIST. E COMERCIO L 31AGO2026 L5115 29AGO2026 2026PD02006 61.580.443/0001-93 5.442,50 IXPRIX LOGISTICA, IMP, DIST. E COMERCIO L 31AGO2026 L5116 29AGO2026 2026PD02007 54.543.018/0001-69
- 50.649,42 CARNES DO CAMPO LTDA 31AGO2026 L5117 29AGO2026 2026PD02008 54.543.018/0001-69
30.919,86 CARNES DO CAMPO LTDA 31AGO2026 L5540 30AGO2026 2026PD01794 54.778.691/0001-88 810,00 JOAO ROBERTO MENDES ITAPETININGA - ME 31AGO2026 L5541 30AGO2026 2026PD01853 17.586.131/0001-03 13.335,00 SANDPLAST COMERCIO DE PLASTICOS LTDA-EPP 31AGO2026 L6148 31AGO2026 2026PD01966 12.039.966/0001-11 2.437,35 LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LT 31AGO2026 L6149 31AGO2026 2026PD01967 12.039.966/0001-11 4.644,65 LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LT 31AGO2026 L6150 31AGO2026 2026PD01975 05.340.639/0001-30 69.634,16 PRIME CONS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA 31AGO2026 L6151 31AGO2026 2026PD02060 63.336.862/0001-00 2.825,50 BLB HORTIFRUTI LTDA 31AGO2026 L6152 31AGO2026 2026PD02061 63.336.862/0001-00 3.245,40 BLB HORTIFRUTI LTDA 31AGO2026 L6153 31AGO2026 2026PD02062 48.325.701/0001-27 340,86 JMM CITRUS LTDA 31AGO2026 L6154 31AGO2026 2026PD02063 55.629.130/0001-80 4.139,08 NATALI ZABOTTO RAMOS LTDA 31AGO2026 L6155 31AGO2026 2026PD02064 23.082.998/0001-16 16.213,08 DISTR DE CARNES E DERIVADOS SÃO CARLOS EI 31AGO2026 L6156 31AGO2026 2026PD02065 52.949.814/0001-70 5.975,00 STILO COMÉRCIO DE ALHOS LTDA 31AGO2026 L6157 31AGO2026 2026PD02066 80.851.439/0001-67 12.596,01 L.C.A-IND.E COM. DE PRODUTOS ALIMENTICIOS 31AGO2026 L6158 31AGO2026 2026PD02067 34.821.194/0001-08 4.560,00 JOCILENE APARECIDA SOARES CARRIEL
31AGO2026 L6159 31AGO2026 2026PD02068 102.427.588-43 734,40 VITAL TERTULIANO BAHIA 03AGO2026 03522 02AGO2026 2026PD01667 50.668.722/0025-64 126,94 PROACTIVA MEIO AMBIENTE BRASIL LTDA
07AGO2026 03640 10AGO2026 2026PD01668 46.634.077/0001-14 4,13 PREF. MUN. DE CAPELA DO ALTO 13AGO2026 03700 13AGO2026 2026PD01686 50.327.692/0001-55 210,00 EVANDRO M. RAMOS & CIA. LTDA 13AGO2026 03701 13AGO2026 2026PD01688 50.327.692/0001-55 195,98 EVANDRO M. RAMOS & CIA. LTDA 13AGO2026 03702 13AGO2026 2026PD01689 50.327.692/0001-55 3.395,40 EVANDRO M. RAMOS & CIA. LTDA 17AGO2026 03769 15AGO2026 2026PD01690 11.195.057/0001-00 828,36 AVAREMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EI 24AGO2026 04032 24AGO2026 2026PD02014 50.327.692/0001-55 169,20 EVANDRO M. RAMOS & CIA. LTDA 31AGO2026 04254 29AGO2026 2026PD02016 50.327.692/0001-55 380,04 EVANDRO M. RAMOS & CIA. LTDA
VALOR TOTAL: ........R$ 1.555.378,99 (Hum milhão quinhentos e cinquenta e cinco mil trezentos e setenta e oito reais e noventa e nove centavos)
PORTARIADispõe sobre a gestão e fiscalização da execução dos contratos de aquisição de gêneros alimentícios do Complexo Penal de Capela do Alto, contratados através dos contratos oriundos do Pregão Eletrônico 128/2026, Processo SEI N. 006.00373007/2026-26, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
O Chefe de Departamento do Complexo Penal de Capela do Alto, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela artigo 307, inciso XII da Resolução SAP-128/2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES dos contratos decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do Complexo Penal de Capela do Alto, e as partes contratadas, mediante os Termos de Contrato oriundos do Pregão Eletrônico nº 128/2026, Processo SEI nº 006.00373007/2026-26, tendo por objeto a aquisição de gêneros alimentícios para o Complexo Penal de Capela do Alto:
I - GESTOR TITULAR: Reginaldo José Vieira, R.G. 28.792.290-x, Policial Penal; e
II- GESTOR SUPLENTE: Antonio Alberto Nunes Camilo, R.G. 32.158.442-9, Policial Penal.
Artigo 2º – Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado, os seguintes servidores:
a) FISCAL TÉCNICO TITULAR: Nilton Cesar Quintiliano, R.G. 40.341.834-3,
b) FISCAL TÉCNICO TITULAR: Djalma Alves Correa, R.G. 33.993.950-3,
c) FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Carlos Roberto de Miranda, R.G. 25.069.215-6,
a) FISCAL TÉCNICO TITULAR: Vinicius Gabriel Da Fonte Diniz, R.G. 40.905.024-6,
b) FISCAL TÉCNICO TITULAR: Luciano Dias Alcoléa, R.G. 33.009.629-1,
c) FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Claudio Cesar de Oliveira, R.G. 22.752.284-9,
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Osvaldo Galdino Martins Junior, R.G. 34.240.454-4, Policial Penal; e
II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Salvador Pinto De Morais Neto, R.G. 28.622.346-6, Policial Penal.
Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda :
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência e instrumento de contrato, partes integrantes do Processo SEI nº 006.00154962/2026-66, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;
III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;
VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
VIII - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
IX - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência e instrumento de contrato, partes integrantes do Processo SEI nº 006.00154962/2026-66, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;
III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da
Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);
V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;
VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.
Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência e instrumento de contrato, partes integrantes do Processo SEI nº 006.00154962/2026-66, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento;
Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam. Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando os efeitos e disposições em contrário.
PORTARIADispõe sobre a gestão e fiscalização da execução dos contratos de aquisição de gêneros alimentícios do Complexo Penal de Capela do Alto, contratados através dos contratos oriundos do Pregão Eletrônico 129/2026, Processo SEI N. 006.00370495/2026-10, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
O Chefe de Departamento do Complexo Penal de Capela do Alto, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela artigo 307, inciso XII da Resolução SAP-128/2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES dos contratos decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do Complexo Penal de Capela do Alto, e as partes contratadas, mediante os Termos de Contrato oriundos do Pregão Eletrônico nº 129/2026, Processo SEI nº 006.00370495/2026-10, tendo por objeto a aquisição de gêneros alimentícios para o Complexo Penal de Capela do Alto:
I - GESTOR TITULAR: Reginaldo José Vieira, R.G. 28.792.290-x, Policial Penal; e II- GESTOR SUPLENTE: Antonio Alberto Nunes Camilo, R.G. 32.158.442-9, Policial Penal.
Artigo 2º – Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado, os seguintes servidores:
a) FISCAL TÉCNICO TITULAR: Nilton Cesar Quintiliano, R.G. 40.341.834-3, b) FISCAL TÉCNICO TITULAR: Djalma Alves Correa, R.G. 33.993.950-3,
c) FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Carlos Roberto de Miranda, R.G. 25.069.215-6,
a) FISCAL TÉCNICO TITULAR: Vinicius Gabriel Da Fonte Diniz, R.G. 40.905.024-6,
b) FISCAL TÉCNICO TITULAR: Luciano Dias Alcoléa, R.G. 33.009.629-1,
c) FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Claudio Cesar de Oliveira, R.G. 22.752.284-9,
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Osvaldo Galdino Martins Junior, R.G. 34.240.454-4, Policial Penal; e II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Salvador Pinto De Morais Neto, R.G. 28.622.346-6, Policial Penal.
Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda : I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência e instrumento de contrato, partes integrantes do Processo SEI nº 006.00154962/2026-66, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;
III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;
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