DOESP 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
50/147 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 167, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 2 de setembro de 2026
VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
VIII - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
IX - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência e instrumento de contrato, partes integrantes do Processo SEI nº 006.00154962/2026-66, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;
VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.
Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência e instrumento de contrato, partes integrantes do Processo SEI nº 006.00154962/2026-66, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento; Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam. Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando os efeitos e disposições em contrário.
PORTARIADispõe sobre a gestão e fiscalização da execução dos contratos de aquisição de gêneros alimentícios do Complexo Penal de Capela do Alto, contratados através dos contratos oriundos do Pregão Eletrônico 130/2026, Processo SEI N. 006.00370489/2026-62, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
O Chefe de Departamento do Complexo Penal de Capela do Alto, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela artigo 307, inciso XII da Resolução SAP-128/2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES dos contratos decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do Complexo Penal de Capela do Alto, e as partes contratadas, mediante os Termos de Contrato oriundos do Pregão Eletrônico nº 130/2026, Processo SEI nº 006.00370489/2026-62, tendo por objeto a aquisição de gêneros alimentícios para o Complexo Penal de Capela do Alto: I - GESTOR TITULAR: Reginaldo José Vieira, R.G. 28.792.290-x, Policial Penal; e II- GESTOR SUPLENTE: Antonio Alberto Nunes Camilo, R.G. 32.158.442-9, Policial Penal. Artigo 2º – Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado, os seguintes servidores:
-
a) FISCAL TÉCNICO TITULAR: Nilton Cesar Quintiliano, R.G. 40.341.834-3, b) FISCAL TÉCNICO TITULAR: Djalma Alves Correa, R.G. 33.993.950-3, c) FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Carlos Roberto de Miranda, R.G.
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25.069.215-6,
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a) FISCAL TÉCNICO TITULAR: Vinicius Gabriel Da Fonte Diniz, R.G.
-
40.905.024-6,
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b) FISCAL TÉCNICO TITULAR: Luciano Dias Alcoléa, R.G. 33.009.629-1,
c) FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Claudio Cesar de Oliveira, R.G. 22.752.284-9,
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Osvaldo Galdino Martins Junior, R.G. 34.240.454-4, Policial Penal; e II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Salvador Pinto De Morais Neto, R.G. 28.622.346-6, Policial Penal.
Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda : I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência e instrumento de contrato, partes integrantes do Processo SEI nº 006.00154962/2026-66, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
VIII - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
IX - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência e instrumento de contrato, partes integrantes do Processo SEI nº 006.00154962/2026-66, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;
III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);
V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;
VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.
Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência e instrumento de contrato, partes integrantes do Processo SEI nº 006.00154962/2026-66, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento;
Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando os efeitos e disposições em contrário.
PENITENCIÁRIA DR ANTÔNIO DE QUEIROZ FILHO - ITIRAPINA I
PORTARIA Nº 141/2026, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026Designação de servidores para atuar como, COMISSÃO PARA APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES CONTRATUAIS, EM CARÁTER ESPECIAL, referente ao processo 006.00132087/2026-61, que trata da aquisição de gêneros alimentícios estocáveis para Penitenciária Dr. Antonio de Queiroz Filho e para o Centro de Ressocialização Feminino de Rio Claro.
Considerando as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais para licitação e contratação de serviços na Administração Pública;
Considerando a necessidade de apurar eventuais infrações administrativas, praticadas por licitantes ou contratados; Considerando o disposto no artigo 158 da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigo 21 da Resolução SAP nº 49/2024, que prevê a instauração de processo de responsabilização e a composição de comissão para avaliar os fatos e circunstâncias relacionados ao caso;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os seguintes servidores para integrarem a Comissão responsável por conduzir o procedimento de apuração, nos termos do artigo 158 da Lei nº 14.133/2021 e artigo 21 da Resolução SAP nº 49/2024, sendo que no mínimo 02 (dois) deverão atuar em cada procedimento:
-
Rubens Messias de Lima, RG: 29.533.852-0;
-
Flavio Augusto de Lima, RG: 30.206.879-X;
-
Aislan Giovani de Souza, RG: 36.782.684-7;
Art. 2º - A Comissão será responsável por avaliar os fatos e circunstâncias relacionadas à possível infração administrativa praticada, nos termos do artigo 21 da Resolução SAP nº 49/2024.
Art. 3º - A Comissão submeterá relatório conclusivo à autoridade competente, contendo a avaliação dos fatos e circunstâncias e, se for o caso, a indicação de penalidade a ser aplicada, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e normas regulamentares.
Art. 4º - Ficam assegurados os direitos de ampla defesa e do contraditório, nos termos da legislação vigente. Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO OESTE DO ESTADO
COMPLEXO PENAL DE LAVÍNIA
PORTARIA Nº 144/2026- COMPLEXO PENAL DE LAVÍNIA, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026- BAIXA DE COLETE INSERVIVEL
Dispõe sobre a revogação de Portaria anterior e a constituição de Comissão de Inutilização de Coletes Balísticos inservíveis no âmbito do Complexo Penal de Lavínia.
O CHEFE DE DEPARTAMENTO DO COMPLEXO PENAL DE LAVÍNIA, CARLOS JOSÉ COSTA DE FARIA NETO, RG nº 27.766.243-6, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Decreto nº 63.699, de 11 de setembro de 2018, e considerando o disposto na Resolução SAP-98, de 04 de maio de 2010, acrescida pela Resolução SAP-29, de 13 de março de 2013, que dispõe sobre a destruição de coletes balísticos pertencentes aos órgãos integrantes da Secretaria da Administração Penitenciária, quando considerados inservíveis, considerando, ainda, a necessidade de disciplinar, no âmbito do Complexo Penal de Lavínia, os procedimentos relativos à destruição de coletes balísticos inservíveis, nos termos das normas supracitadas,
Artigo 1º – Fica REVOGADA a Portaria nº 25/2026 – Complexo Penal de Lavínia, de 1º de janeiro de 2026, e fica DESIGNADA, a partir de 1º de setembro de 2026, nos termos do artigo 3º da Resolução SAP-98, de 04 de maio de 2010, acrescida pela Resolução SAP-29, de 13 de março de 2013, a Comissão de Inutilização de Coletes Balísticos, com a finalidade de destruir pessoalmente ou acompanhar a destruição, em local adequado, dos coletes balísticos que tenham perdido ou tido prejudicada a sua eficácia, conforme disposto no artigo 1º do referido diploma legal.
Parágrafo único – Parágrafo único – A Comissão será presidida pelo Chefe de Divisão Paulo Sergio Costa, RG nº 22.257.188-3, tendo como suplente do Presidente Edilson Campos dos Santos, RG nº 30.743.592-1, Diretor do Centro de Segurança e Disciplina, e será composta pelos seguintes membros titulares e respectivos suplentes:
I – Cristiano José Pascoaleto, RG nº 32.438.474-9, Chefe de Divisão da Penitenciária “ASP PAULO GUIMARÃES” de Lavínia – Titular; e Pablo Rangel Rossi de Olivia, RG nº 28.494.243-1, Policial Penal – Suplente;
II – André Marcos Fellissiani, RG nº 28.181.494-6, Chefe de Divisão do Centro de Detenção Provisória “ASP CLAUDIO CHAVES DO NASCIMENTO” de Lavínia – Titular; e Bruno Daniel Silva Paterlini, RG nº 44.083.539-2, Policial Penal – Suplente;
III – Osório Hermelindo da Silva Junior, RG nº 41.775.844-3, Chefe de Divisão da Penitenciária “VEREADOR FREDERICO GEOMETTI” de Lavínia – Titular; e Gilmerson Telles Silva, RG nº 32.988.124-3, Policial Penal da Penitenciária “VEREADOR FREDERICO GEOMETTI” de Lavínia – Suplente.
Artigo 2º – A destruição dos coletes balísticos deverá ser realizada, exclusivamente, pelo processo de picotamento, nos termos da Resolução SAP-130, de 16 de junho de 2010, devendo os resíduos ser encaminhados ao Fundo de Solidariedade do Estado de São Paulo – FUSSESP.
Artigo 3º – O procedimento de inutilização deverá ser formalmente registrado em Ata, a qual deverá ser acompanhada de relatório fotográfico e conter, obrigatoriamente, as seguintes informações: I – modelo do colete; II – identificação do fabricante;
III – número de série;
IV – número patrimonial; e
V – nível de proteção. Artigo 4º – As Atas deverão ser emitidas em 03 (três) vias, devendo ser encaminhadas à Coordenadoria de Execução Penal da Região Oeste, bem como ao Núcleo de Infraestrutura e Logística do Complexo Penal de Lavínia, para as providências relativas à baixa patrimonial e ao devido arquivamento. Artigo 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2026.
COMPLEXO PENAL II DE PACAEMBU
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA I DE PACAEMBU
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