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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 02/09/2026 · pág. 54

DOESP 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

54/147 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 167, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 2 de setembro de 2026

especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:

Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da PENITENCIÁRIA DE JUNQUEIRÓPOLIS, e as CONTRATADAS, conforme consta no Anexo I, Processo SEI nº 006.00324492/2026-12, tendo por objeto AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO DIVERSOS:

I- GESTOR TITULAR: MARCOS ANTONIO PELEGRINELLI, R.G. 15.462.073-7, Chefe de Núcleo de Infraestrutura e Logística;

IIGESTOR SUPLENTE: ELIEZER GAMA TEIXEIRA, R.G. 18.014.219-7, Chefe de Núcleo de Infraestrutura e Logística-Substituto.

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I- FISCAL TÉCNICO TITULAR: MARCOS ROBERTO ZULATO, RG: 22.350.7593, Chefe de Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional;

IIFISCAL TÉCNICO SUPLENTE: ADEMILSON DIAS DO VALE, R.G. 23.150.870-0, Chefe de Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional-Substituto.

Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I- FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: VICTOR HENRIQUE BASTOS MANZATTO, RG: 40.099.834-8, Policial Penal; e

II- FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: MÁRCIA DE SOUZA REZENDE, R.G. 28.324.558-X, Oficial Administrativo.

Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I- Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência, e NOTAS DE EMPENHOS, conforme constantes no Anexo I, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II- Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III- Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV- Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Notas de Empenhos, se for o caso;

V- Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

VIComunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VII- Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

VIII- Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

IX- Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à CHEFIA DE SEÇÃO DE FINANÇAS E SUPRIMENTOS para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I- Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência, e NOTAS DE EMPENHOS, conforme constantes no Anexo I, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II- Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;

III- Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

IV- O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

V- Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

VI- Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I- Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência, e NOTAS DE EMPENHOS, conforme constantes no Anexo I, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II- Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III- Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.

Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação retroagindo seus efeitos ao início da vigência do contrato.

ANEXO I

Relação de Contratados.

FORNECEDOR CNPJ NOTA DE
EMPENHO
SANTA MARIA MATERIAIS PARA
CONSTRUCAO LTDA
49848880000
140
2026NE00760
SANTA MARIA MATERIAIS PARA
CONSTRUCAO LTDA
49848880000
140
2026NE00761
SANTA MARIA MATERIAIS PARA
CONSTRUCAO LTDA
49848880000
140
2026NE00762
SANTA MARIA MATERIAIS PARA
CONSTRUCAO LTDA
49848880000
140
2026NE00763
SANTA MARIA MATERIAIS PARA
CONSTRUCAO LTDA
49848880000
140
2026NE00764
COMERCIAL DISCON LTDA 143658280001
58
2026NE00765
COMERCIAL DISCON LTDA 143658280001
58
2026NE00766
COMERCIAL DISCON LTDA 143658280001
58
2026NE00767
COMERCIAL DISCON LTDA 143658280001
58
2026NE00768
COMERCIAL DISCON LTDA 143658280001
58
2026NE00769
A2G COMERCIAL LTDA 037883060001
42
2026NE00770
COMERCIAL SPONCHIADO LTDA 133386810001
44
2026NE00771
J MARIN SAMPAIO & CIA LTDA 180883790001
07
2026NE00772
MARCELO SOUSA GONCALVES 448830340001
47
2026NE00773
MARCELO SOUSA GONCALVES 448830340001
47
2026NE00774
SKCV PLÁSTICOS LTDA. 507375550001
99
2026NE00775
TELAFER COMERCIO DE TELAS E
FERRAGENS LTD
344981410001
06
2026NE00776
VENDOR COMERCIO DE PRODUTOS LTDA 352794910001
36
2026NE00777
WG2R COMERCIO DE MATERIAIS
ELETRICOS LTDA
070742080001
02
2026NE00778

Publique-se.

Junqueirópolis/SP, na data da assinatura digital. EZIQUIEL DA SILVA Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal Penitenciária de Junqueirópolis

PENITENCIÁRIA DE LUCÉLIA

PORTARIA Nº 540/2026, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução da aquisição de pneumáticos para viaturas oficiais desta Unidade Prisional, CONTRATADAS através das Notas de Empenho infracitadas no Artigo 1º deste instrumento, em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

O Senhor Marcos Antônio Hipólito, Chefe de Departamento da Penitenciária de Lucélia, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024 e Decreto nº 68.220/2023 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:

Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES das contratações decorrentes dos compromissos celebrados entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Penitenciária de Lucélia, e as empresa(s) abaixo relacionada(s), mediante a(s) respectiva(s) Nota(s) de Empenho exarada(s) nos autos do Processo SEI nº 006.00187564/2026-26, tendo por objeto a aquisição de pneumáticos para viaturas oficiais: NOTAS DE EMPENHO CNPJ EMPRESA VALOR (R$) 2026NE0001092 57.306.847/0010-07 ODAIR PNEUS LTDA R$ 3.979,84 2026NE0001093 57.306.847/0010-07 ODAIR PNEUS LTDA R$ 14.956,00

I - GESTOR TITULAR: Sirlene de Melo Santos Romão, RG. 25.410.786-2, Chefe de Núcleo de Infraestrutura e Logística; e

II - GESTOR SUPLENTE: Regis Mateus Minatel, R.G. 44.690.986-5, Chefe de Núcleo de Infraestrutura e Logística – Subst.

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:

I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Luís Eduardo Uemura – RG. 18.395.833-0 - Oficial Administrativo; e II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Diego Pereira, RG: 44.690.975-0 - Policial Penal.

Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Luís André Soares Bispo, R.G. 28.789.360-1, Chefe De Seção de Apoio Técnico Administrativo; e

II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Emerson Cursino de Brito, RG: 27.583.484-0 - Chefe De Seção de Apoio Técnico Administrativo Subst. Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;

III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.

Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Lucélia, na data da assinatura. MARCOS ANTONIO HIPOLITO CHEFE DE DEPARTAMENTO

PENITENCIÁRIA ZWINGLIO FERREIRA - PRESIDENTE VENCESLAU I

PORTARIA 182/2026, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução da aquisição de material de consumo (gênero alimentício - arroz agulhinha tipo I) para a Penitenciária “Zwinglio Ferreira” de Presidente Venceslau, CONTRATADA através de Nota de Empenho, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

O CHEFE DE DEPARTAMENTO da PENITENCIÁRIA “ZWINGLIO FERREIRA” DE PRESIDENTE VENCESLAU, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024 e em cumprimento

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