DOESP 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
55/147 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 167, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 2 de setembro de 2026
ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, resolve:
Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do(s) contrato(s) decorrente(s) do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Penitenciária “Zwinglio Ferreira” de Presidente Venceslau, e a(s) contratada(s):
· NUTRIALL COMERCIAL LTDA, CNPJ 53.424.292/0001-56, mediante NOTA
Processo SEI! nº 006.00384729/2026-14, tendo por objeto a aquisição de materiais de consumo (gênero alimentício - arroz agulhinha tipo I):
I - gestor titular: ANDRÉ MAGOTI, CPF 274.565.298-25, Chefe de Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional
II - gestor suplente: LUIZ ROGÉRIO SPÓSITO, CPF 294.310.458-26, Policial Penal
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como fiscais técnicos do(s) contrato(s) supramencionado: I - fiscal técnico titular: ALEXANDRE CACEFFO, CPF 317.717.458-00, Policial Penal.
II - fiscal técnico suplente: JULIO CESAR TIMÓTEO DA SILVA, CPF 224.364.738-97, Policial Penal.
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como fiscais administrativos do contrato supramencionado: I - fiscal administrativo titular: EMÍLIA CRISTIANE TANAKA, CPF249.073.238-24 II - fiscal administrativo suplente: LUCIENE APARECIDA DA SILVA LIMA, CPF 247.255.398-64 Artigo 4º - Compete aos gestores do contrato as atribuições definidas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 040/2026, e Nota de empenho 2026NE00962 do processo SEI 006.00384729/2026-14, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Chefia da Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. Artigo 5º - Compete aos fiscais técnicos do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 040/2026, e Nota de empenho 2026NE00962 do processo SEI 006.00384729/2026-14, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato; VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato. Artigo 6º - Compete aos fiscais administrativos do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 040/2026, e Nota de empenho 2026NE00962 do processo SEI 006.00384729/2026-14, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações
necessárias;
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.
Artigo 7º - Os servidores designados como gestores e fiscais do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam. Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor nesta data. Presidente Venceslau, na data da assinatura digital. JEAN CARLOS AMORIM DE LIMA Chefe de Departamento Penitenciária “Zwinglio Ferreira” de Presidente Venceslau
COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO NORTE DO ESTADO
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA DA CEPRNORTE Nº 26, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução da Aquisição de Mistura Gasosa para Soldagem MIG/MAG, para uso desta Coordenadoria de Execução Penal, CONTRATADA através do Contrato nº 010/2026CEPRNORTE, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
O chefe de Divisão de Administração -Substituto da Coordenadoria de Execução Penal da Região Norte do Estado, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Coordenadoria de Execução Penal da Região Norte do Estado, e a CONTRATADA ALESSANDRA ROBERTA THOMAZINI CERANTOLA ME, CNPJ: 08.819.017/0001-87, mediante CONTRATO n° 010/2026-CEPRNORTE, do Processo SEI! nº 006.00367728/2026-05, tendo por objeto a Aquisição de Mistura Gasosa para Soldagem MIG/MAG, para uso desta Coordenadoria de Execução Penal, conforme abaixo relacionado:
I - GESTOR TITULAR: Josiane dos Santos Coque Martins, RG nº 44.XXX.XXX-1, Chefe de Serviço de Infraestrutura e Logística; e
II - GESTOR SUPLENTE: Ana Paula Pereira Dos Santos, RG: 27.XXX.XXX-7, Policial Penal.
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Ederson Jorge Luis Sartorio, RG: 42.XXX.XXX-3, Policial Penal; e
II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Laura Suellen Wolfarth Cortes, RG: 42.XXX.XXX-5, Policial Penal.
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:
I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Laura Suellen Wolfarth Cortes, RG: 42.XXX.XXX-5, Policial Penal; e
II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Ederson Jorge Luis Sartorio, RG: 42.XXX.XXX-3, Policial Penal.
Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência n° 31/2026 e CONTRATO n° 010/2026-CEPRNORTE sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;
III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
V - Providenciar a autorização para entrada, utilização e guarda de materiais e ferramentas necessárias à execução do objeto no estabelecimento prisional, conforme estabelecido no Termo de Referência, orientando os servidores da Administração, quanto aos procedimentos que deverão ser adotados para registro e controle; VI - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
VII - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;
VIII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à chefia do Serviço de Finanças e Suprimentos da Coordenadoria de Execução Penal da Região Norte do Estado para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
XI - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as providências necessárias para solicitar sua imediata correção. Artigo 5º Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência n° 31/2026 e CONTRATO n° 010/2026-CEPRNORTE, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a conformidade legal das atividades executadas, a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, bem como a habilitação dos profissionais envolvidos, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);
V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;
VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.
Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência n° 31/2026 e CONTRATO n° 010/2026-CEPRNORTE, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.
IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único dos artigo 116 da Lei nº 14.133, de 2021.
Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam. Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Araraquara/SP, na data da assinatura digital.
Chefe de Divisão de Administração - Substituto Coordenadoria de Execução Penal da Região Norte do Estado
PENITENCIÁRIA DR SEBASTIÃO MARTINS SILVEIRA - ARARAQUARA
COMUNICADO, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026 Relação dos pagamentos efetuados referente ao mês de Agosto de 2026. Penitenciaria Dr. Sebastião Martins Silveira de Araraquara Sessão de Finanças e Suprimentos
Em cumprimento ao artigo 2º, da Lei nº 7.857, de 22 de maio de 1992, segue relação dos pagamentos efetuados referente ao mês Agosto de 2026.
Pagamento Nº OB Vencimento Nº PD CNPJ/CPF Favorecido Valor (R$) Observação 03/08/2026 I8028 03/08/2026 2026PD01056 02.430.968/0001-83 GASBALL ARMAZENADORA E DISTRIBUIDORA LTDA R$ 778,97
03/08/2026 I8029 03/08/2026 2026PD01057 02.430.968/0001-83 GASBALL ARMAZENADORA E DISTRIBUIDORA LTDA R$ 8.655,18
04/08/2026 J0093 04/08/2026 2026PD01078 309.899.398-71 MARCOS MICHEL MARSAL R$ 4.740,00
06/08/2026 J2004 06/08/2026 2026PD01018 55.629.130/0001-80 NATALI ZABOTTO RAMOS LTDA R$ 4.148,56 06/08/2026 J2005 06/08/2026 2026PD01040 41.626.429/0001-76 VR MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA R$ 331,74
06/08/2026 J2006 06/08/2026 2026PD01041 41.626.429/0001-76 VR MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA R$ 5.048,60
06/08/2026 J2007 06/08/2026 2026PD01085 05.336.786/0001-36 SANDRA CRISTINA BERNARDINO GIBERTONI LTDA R$ 15.016,61
07/08/2026 J2976 07/08/2026 2026PD00990 00.840.591/0001-05 ADRIANA SILVA THEODORO RANCHARIA - ME R$ 4.578,14
07/08/2026 J2977 07/08/2026 2026PD00991 44.441.407/0001-20 N A TRANSPORTES E COMERCIO DE ALIMENTOS L R$ 32.515,08
07/08/2026 J2978 07/08/2026 2026PD00992 63.336.862/0001-00 BLB HORTIFRUTI LTDA R$ 767,80
07/08/2026 J2979 07/08/2026 2026PD00993 63.336.862/0001-00 BLB HORTIFRUTI LTDA R$ 10.338,72
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