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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 02/09/2026 · pág. 57

DOESP 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

57/147 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 167, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 2 de setembro de 2026

04/08/2026 03527 03/08/2026 2026PD01072 122.414.428-79 TANIA BOSE CAMBUY DA SILVA R$ 1.000,00

06/08/2026 03590 07/08/2026 2026PD01088 45.276.128/0001-10 PREF. MUN. DE ARARAQUARA R$ 7,97

07/08/2026 03622 07/08/2026 2026PD01087 06.003.515/0001-21 CHEIRO VERDE COM. DE MAT. REC. AMB. LTDA R$ 244,93

31/08/2026 04242 31/08/2026 2026PD01109 27.391.324/0001-54 A. P. FURLANETTO CONTROLE DE PRAGAS - ME R$ 12.000,00

31/08/2026 04243 31/08/2026 2026PD01110 27.391.324/0001-54 A. P. FURLANETTO CONTROLE DE PRAGAS - ME R$ 2.500,00 TOTAL R$ 1.821.692,44

PENITENCIÁRIA JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - CASA BRANCA

SEÇÃO DE FINANÇAS E SUPRIMENTOS

PORTARIA Nº 140, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução do processo Aquisição de materiais hidráulicos para a Penitenciária Joaquim de Sylos Cintra de Casa Branca, pela CONTRATADA a seguir indicada, em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

O Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal da Penitenciária “Joaquim de Sylos Cintra” de Casa Branca, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024, e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e o inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:

Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Penitenciária “Joaquim de Sylos Cintra” de Casa Branca, e a empresa HIDROSANEAMENTO LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 059.587.60/0001-20, mediante NOTA DE EMPENHO nº 2026NE00731, Processo SEI! nº 006.00322162/2026-84, decorrente da Dispensa de Licitação nº 43/2026 (art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021), tendo por objeto a Aquisição de materiais hidráulicos para a Penitenciária Joaquim de Sylos Cintra de Casa Branca, nos termos do Termo de Referência 88/2026:

I - GESTOR TITULAR: Gabriela Ferreira Martins, R.G. 47.097.717-6, Oficial Administrativo;

II - GESTOR SUPLENTE: Marcos Donizete Calderão, R.G. 30.192.571-9 SSP/SP, Chefe de Seção de Administração

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Edilson Donizete Martins, R.G. 22.814.469-3, Oficial Operacional.

II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Edivaldo Aparecido Garcia – R.G. 21.409.986-6, Oficial Operacional.

Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Ana Laura Ferreira Figueiredo, R.G. 47.931.968-6, Chefe de Seção de Finanças e Suprimentos;

II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Jessica de Cassia Reis Franca, R.G. 47.395.694-9 — Oficial Administrativo Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 88/2026 e na Nota de Empenho nº 2026NE00731, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Nota de Empenho, se for o caso;

V - Orientar a CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados por seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;

VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

VIII - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais, realizado pelos fiscais técnico e administrativo, quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

IX - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 88/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;

III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Nota de Empenho, se for o caso;

IV - Informar ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 88/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei, para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.

Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízo das atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

FUNDAÇÃO PROF DR MANOEL PEDRO PIMENTEL

PORTARIA FUNAP DIREX N°045/00/2026

Considerando os termos do convênio firmado entre a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), a Defensoria Pública do Estado de São Paulo (Defensoria) e a Fundação “Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel” (FUNAP) para realização de atividades de assistência jurídica suplementar às pessoas privadas de liberdade custodiadas nos estabelecimentos penais paulistas, no âmbito do Programa de Assistência Jurídica Suplementar “JUS” (PROJUS).

Considerando a possibilidade de organizar de acordo com a conveniência e oportunidade as designações dos servidores advogados desta Fundação nas Unidades Prisionais que estão sem atendimento.

O Diretor Executivo da FUNAP, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, Resolve:

Artigo 1º - Designar a servidora Advogada Beatriz Pais de Oliveira Guimarães, matrícula nº 1002031, inscrita na OAB/SP sob o nº 93431, para, além das designações atuais, prestar assistência jurídica suplementar às pessoas privadas de liberdade recolhidas na Penitenciária de Ribeirão Preto, na modalidade remota, pelo prazo de 60 (sessenta) dias a contar de 07 de setembro de 2026.

Artigo 2º - Designar o servidor Advogado Carlos de Oliveira Silva, matrícula nº 1002422, inscrito na OAB/SP sob o nº 149195, para, além das designações atuais, prestar assistência jurídica suplementar às pessoas privadas de liberdade recolhidas no CDP de Ribeirão Preto, na modalidade remota, pelo prazo de 60 (sessenta) dias a contar de 07 de setembro de 2026.

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, cabendo à Superintendência da Diretoria Executiva acompanhar o desenvolvimento das atividades dos advogados, à Assistência Técnica de T.I. incluir os acessos dos advogados na plataforma GEPEN e à Gerência de Recursos Humanos as providências de registro cabíveis.

SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA DA Nº 43, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

Delega ao Chefe da Divisão de Gestão de Frotas, em caráter excepcional e temporário, a prática dos atos que especifica no âmbito da Coordenadoria de Gestão de Transportes.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, com fundamento no artigo 19, observado o disposto no artigo 20, da Lei estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, no artigo 7º do Anexo I do Decreto nº 69.664, de 29 de junho de 2025, e no artigo 104, inciso I, alínea “p”, da Resolução SAA nº 41, de 30 de junho de 2025,

Considerando a vacância do cargo de Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Transportes, conforme Resolução CC, de 21-8-2026, publicada no DOE de 24-8-2026;

Considerando a necessidade de assegurar a continuidade e a regular execução das atividades da Coordenadoria de Gestão de Transportes até a entrada em exercício de novo titular;

Considerando que a Coordenadoria de Gestão de Transportes integra a estrutura da Diretoria de Administração e exerce as competências previstas no artigo 25 da Resolução SAA nº 41, de 30 de junho de 2025;

Artigo 1º - Fica delegada ao Chefe da Divisão de Gestão de Frotas, em caráter excepcional e temporário, a prática, no âmbito da Coordenadoria de Gestão de Transportes, de atos de instrução e manifestação administrativa em processos e expedientes relacionados à área de transportes, inclusive os de contratação, bem como a assinatura dos documentos administrativos correspondentes necessários ao seu regular prosseguimento.

Artigo 2º - A delegação de que trata esta Portaria restringe-se aos atos previstos no artigo 1º, observará os limites e as hipóteses de indelegabilidade estabelecidos na legislação aplicável e não implica transferência da titularidade, da direção ou da totalidade das competências da Coordenadoria de Gestão de Transportes. Parágrafo único – A delegação não afasta a competência do Diretor de Administração para a prática dos atos delegados, que poderá exercê-los a qualquer tempo ou avocar sua prática em casos específicos, observada a legislação aplicável.

Artigo 3º – A delegação de que trata esta Portaria vigorará até a entrada em exercício de novo titular do cargo de Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Transportes ou até ulterior deliberação.

Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 24 de agosto de 2026. (Processo SEI nº 007.00025334/2026-46)

Diretor de Administração

FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO JOSÉ GOMES DA SILVA

TERMO DE ATUALIZAÇÃO DE TITULARIDADE Nº 154/2026, DE 13 DE AGOSTO DE 2026

Nº do Processo: 163.00000819/2025-99 Interessado: EDILEUZA MIGUEL DOS SANTOS E IVO ROCHA DE OLIVEIR Assunto: gestão administrativa do lote 06 do assentamento IRMÃ DULCE , Teodoro Sampaio SP

A Diretoria Adjunta de Políticas de Desenvolvimento da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva”, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria ITESP n° 131, de 09 de novembro de 2018, e nos termos do art. 3º, II, da Lei nº 10.207, de 08 de janeiro de 1999, dos artigos 8º e 10 da Lei 4.957, de 30/12/1985, alterada pela Lei nº 16.115, de 14 de janeiro de 2016 e regulamentada pelo Decreto nº 62.738, de 31 de julho de 2017, DEFERE o pedido de transferência de titularidade do lote rural nº 06 do Assentamento Irmã Dulce, Município de Mirante do Paranapanema/SP, objeto do Processo SEI 163.00000819/202599 formulado pelo(as) beneficiário(as) Ivo Rocha de Oliveira portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 13.514.118 SSP/SP e CPF nº 017.774.288- 74 e Edileuza Miguel dos Santos portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 53.238.375-8 SSP/SP e CPF nº 235.393.215-00 para Rodrigo Santos Rocha portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 36.331.462-3 SSP/SP e CPF nº 376.520.198-77 e em consequência, REVOGA o Contrato de Concessão de Uso nº 0037-0002/2021 e DETERMINA a expedição de Contrato de Concessão de Uso em favor do(s) novos titular(es), devendo constar da sua composição familiar os beneficiário(s) requerente(s).

SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

PORTARIA DADM Nº 51/2026

Designa responsável e suplente pela fiscalização e gestor dos contratos firmados entre a Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo – UNIVESP e a empresa empresa HOMEMURBANO LTDA, CNPJ n° 23.248.665/0001-14, para prestação de serviços de gerenciamento de mailing eletrônico. (NÚMERO SEI 253.00000068/2026-82).

O Diretor Administrativo da Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo - Univesp, no uso de suas atribuições legais e com base na Portaria PR 60/2025 (0116478375), que delega a designação de fiscais à Diretoria Administrativa, RESOLVE:

Art. 1º. Designar a Sra. Flavia Noronha Castanha Louzane, Assessora de Comunicação, Matrícula 762, como responsável pela fiscalização do contrato firmado entre a Universidade Virtual do Estado de São Paulo – UNIVESP e a empresa HOMEMURBANO LTDA;

Art. 2º. Designar, como suplente do mesmo contrato, o Sr. Ricardo Edgard Caceffo, Assessor Técnico, Matrícula 1570;

Art. 3º Designar, como gestora do mesmo contrato, a Sra. Anny Karine de Medeiros, Assessora Técnica, Matrícula 1673;

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da sua assinatura e revoga as disposições em contrário.

Publique-se.

Robson Giordano da Silva

Diretor Administrativo

FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

DELIBERAÇÃO DA CONGREÇAÇÃO Nº 010/2026 E DO CONSELHO DEPARTAMENTAL Nº 026/2026

desta Instituição de Ensino Superior, a saber:

ANA CAROLINA BRECHER DE SOUZA - Resultado da Defesa da Tese de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde. Orientadora: Profa. Dra. Heloisa Cristina Caldas.

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