Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 02/09/2026 · pág. 78

DOESP 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

78/147 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 167, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 2 de setembro de 2026 Suplente de Fiscal Administrativo: Sabrina Gomes de Azevedo, portadora do RG nº 20.408.559-1, e inscrita no CPF/MF sob o nº 077.368.767-03 – Chefe da Seção de Transportes. Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

porte e complexidade equivalente ou de portes e
complexidades diferentes), indicando o período de
realização/duração dos serviços realizados (até 0,20); 3.1.3
Comprovação de realizações de caráter educativo
reconhecido (até 0,10); 3.2 Indicação das principais
realizações culturais e dos principais resultados alcançados,
(até 0,50); 3.3 Comprovação de experiência institucional de
captação de recursos (explicitando projetos aprovados;
recursos captados e ações realizadas nos últimos 5 anos)
(até 0,50).
Suplente de Fiscal Administrativo:Sabrina Gomes de Azevedo,
portadora do RG nº 20.408.559-1, e inscrita no CPF/MF sob o nº
077.368.767-03 – Chefe da Seção de Transportes.
Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando todas as disposições em contrário.
Jaqueline da Costa Brito Ananias
Coordenador
Coordenadoria de Administração, Orçamento e Finanças
Anexo(s):
4.
Compr
ovação
e
Avaliaç
ão da
formaç
ão e
experi
ência
técnica
dos
dirigen
tes e
princip
ais
quadro
s
técnico
s
4.1 Avaliação da experiência comprovada por meio de
currículo e organograma com descritivo dos principais
cargos técnicos e administrativos, sendo critérios mínimos:
4.1.1 Diretores, gerentes e coordenadores (equipe atual e
equipe prevista), com evidência de sólida formação
acadêmica e qualifcação técnica na área de gestão cultural
e comprovação de, no mínimo, 03 (três) anos de atuação e
gestão na área cultural nos referidos cargos (0,50); 4.1.2
Principais quadros técnicos (equipe atual e equipe prevista),
com evidência sólida formação acadêmica e qualifcação
técnica na área de atuação prevista e comprovação de, no
mínimo, 03 (três) anos de atuação em cargos afns aos
pretendidos por cada um dos quadros (0,50).
1,0
2. Portaria.pdf
PORTARIA SDE/CAOF Nº 69/2026, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
Designa o gestor e os fscais administrativos e técnicos, responsáveis
pelo acompanhamento e gestão do Contrato SDE n° 03/2025 (Processo
SEI/SDE nº 011.00000280/2025-57), com a empresa GRF OCUPACIONAL
SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA – CNPJ Nº 46.028.393/0001-42.
A Coordenadora de Administração, Orçamento e Finanças, no uso de
suas atribuições,
RESOLVE:
Artigo 1° - Designar os servidores abaixo relacionados na qualidade
de gestor, fscal técnico e fscal administrativo e seus respectivos
suplentes, visando o acompanhamento, gestão e fscalização do Contrato
SDE n° 03/2025, objetivando contratação de clínica especializada em
medicina do trabalho para a realização de exames clínicos admissionais.
Gestor:Artur Francisco Meneses de Lima Silva, portador do RG nº
48.026.142-8, inscrito no CPF/MF sob o nº 356.432.528-05 – Chefe da Seção
de Patrimônio e Almoxarifado;
Fiscal Técnico:Guilherme Trindade de Souza, portador do RG nº
37.201.356-9, inscrito no CPF/MF sob o nº 421.997.328-19 – Assistente III da
PONTUA ÇÃO MÁXIMA TOTAL
10,
0
Seção de Transportes;
Fiscal Administrativo:Tais Maria Silvestre da Costa, portadora do RG
nº 39.874.872-X, inscrita no CPF/MF nº 333.935.428-69 – Assistente III da
RESOL
UÇÃO SCEIC Nº 46, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
Ã
Seção de Patrimônio e Almoxarifado;
Suplente de Gestor:Eduardo da Gama Farina, portador do RG

• Exemplo de mais de um arquivo por documento: CONJUNTO 1 – Documentação Comprobatória e Institucional 01 - procuracao-parte01

01 - procuracao-parte02

01 - procuracao-parte03

02 - qualificacao-parte03

12 - balanco patrimonial e dre-parte02

15 - tributos federais

16 - divida ativa estado

17 - cadin estadual

19 - cndt

20 - sancoes estaduais

CONJUNTO 2 – Proposta Técnica e Planilha Orçamentária

Suplente de Gestor: Eduardo da Gama Farina, portador do RG nº44.238.200-5, e inscrito no CPF/MF sob o nº 317.819.738-90 – Chefe da Divisão de Infraestrutura;

RESOLUÇÃO SCEIC Nº 46, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026.

Institui o "Prêmio São Paulo de Literatura 2026".

A SECRETÁRIA DA CULTURA, ECONOMIA E INDÚSTRIA CRIATIVAS, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 12, inciso II, alínea "i", do Decreto Estadual nº 69.507, de 30 de abril de 2025, e tendo em vista o preconizado no artigo 12, inciso I, alínea "b", da Lei Estadual nº 10.177 de 30 de dezembro de 1998,

Suplente de Fiscal Técnico: Sabrina Gomes de Azevedo, portadora do RG nº 20.408.559-1, e inscrita no CPF/MF sob o nº 077.368.767-03 – Chefe da Seção de Transportes;

Suplente de Fiscal Administrativo: Thiago Sousa Rocha, portador do RG nº 48.212.756-9, inscrito no CPF/MF sob o nº 392.871.958-03 – Chefe da Seção de Manutenção.

CONSIDERANDO o estabelecido no artigo 1º, incisos I e III, do Decreto Estadual nº 69.507, de 30 de abril de 2025;

Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

CONSIDERANDO a relevância de incentivar a produção e a divulgação literária, nos termos do artigo10, inciso I, do Decreto Estadual nº 69.507, de 30 de abril de 2025;

Coordenador

ANEXO IV

CONSIDERANDO a importância de fortalecer a política pública de promoção do livro e da leitura no Estado de São Paulo; CONSIDERANDO a importância de estimular novos talentos na literatura,

Coordenadoria de Administração, Orçamento e Finanças

Tabela 01 – QUADRO DE AVALIAÇÃO DA COMISSÃO DE ANÁLISE FINAL DAS PROPOSTAS [UGE poderá adequar a pontuação por item conforme o caso, não podendo alterar os critérios]

Anexo(s): 2. Portaria.pdf RESOLVE:

Artigo 1º - Instituir o Concurso "Prêmio São Paulo de Literatura 2026". Artigo 2º - Serão premiados 02 (dois) autores, nas seguintes categorias:

PO Artigo 1º - Instituir o Concurso "Prêmio São Paulo de Literatura 2026". NT Artigo 2º - Serão premiados 02 (dois) autores, nas seguintes UA categorias: ITENS ÇÃ I. Prêmio São Paulo de Literatura de Melhor Romance do Ano de 2025; DE O II. Prêmio São Paulo de Literatura de Melhor Romance de Estreia do CRITÉRIOS JULGA PO Ano de 2025. MENTO R Artigo 3º - As normas do Concurso “Prêmio São Paulo de Literatura IT 2026” serão estabelecidas por meio de Edital próprio. E Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. M São Paulo, na data da assinatura digital. 1. MARILIA MARTON Avaliaç ão da Secretária de Cultura, Economia e Indústria Criativas 1.1. Conformidade formal da proposta com modelos e propos especificações conforme Termo de Referência (até 0,5); 1.2 ta Consistência técnica da proposta global apresentada no técnica SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO atendimento às diretrizes delineadas pela Secretaria, , especialmente no Plano Estratégico de Atuação (até 2,0); 4,5 ECONÔMICO elabor 1.3 Qualidade das ações e mensurações propostas no Plano ada confor de Trabalho – Ações e Mensurações, inclusive Metas SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA Condicionadas e Anexo Descritivo da programação me apresentada para o primeiro ano do contrato de gestão (até Termo de 2,0). COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO Referê E FINANÇAS ncia 2. PORTARIA SDE/CAOF Nº 68/2026, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026* Avaliaç Designa o gestor e os fiscais administrativos e técnicos, responsáveis ão da pelo acompanhamento e gestão do Contrato SDE nº 23/2025 (Processo propos SEI/SDE nº 011.00000614/2025-92), com a empresa ZARAENLA SERVIÇOS E ta CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. – CNPJ Nº 31.756.377/0001-07. orçam 2.1 Eficiência orçamentária – relação custo x benefício (1,0); A Coordenadora de Administração, Orçamento e Finanças, no uso de entária 2.2 Exequibilidade orçamentária (até 0,5); 2.3 Detalhamento suas atribuições, , do Plano Orçamentário (até 0,5); 2.4 Proposta para RESOLVE: 3,0 elabor captação de recursos para a realização do Contrato de Artigo 1° - Designar os servidores abaixo relacionados na qualidade ada Gestão - estratégias e ações indicadas e mensuração de gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo e seus respectivos confor proposta (até 1,0). suplentes, visando o acompanhamento, gestão e fiscalização do Contrato me SDE nº 23/2025, objetivando a prestação de serviços contínuos de Termo manutenção e conservação de jardins. de Gestor: Thiago Sousa Rocha, portador do RG nº 48.212.756-9, inscrito Referê no CPF/MF sob o nº 392.871.958-03 – Chefe da Seção de Manutenção; ncia Fiscal Técnico: Guilherme Trindade de Souza, portador do RG nº 3. 3.1 Avaliação do Portfólio de realizações da entidade 1,5 37.201.356-9, inscrito no CPF/MF sob o nº 421.997.328-19 – Assistente III da Compr referente, no mínimo, a 03 (três) anos – de experiência Seção de Transportes; ovação efetiva, com apresentação dos itens abaixo, sendo critérios Fiscal Administrativo: Isabella Guimarães Boni, portadora do RG nº e mínimos: 3.1.1 Comprovação da experiência e capacidade 37.541.175-6, e inscrita no CPF/MF sob o nº 433.886.738-88 - Assistente III Avaliaç técnica de gerenciamento de objetos culturais públicos ou da Seção de Manutenção; ão da privados de porte/complexidade equivalente (da mesma Suplente de Gestor: Eduardo da Gama Farina, portador do RG experi área de atuação ou de áreas diferentes), indicando o nº44.238.200-5, e inscrito no CPF/MF sob o nº 317.819.738-90 – Chefe da ência período de realização/duração dos serviços realizados (até Divisão de Infraestrutura; técnica 0,20); 3.1.2 Comprovação da experiência e capacidade Suplente de Fiscal Técnico: Artur Francisco Meneses de Lima Silva, institu técnica de gerenciamento de objetos culturais públicos ou portador do RG nº 48.026.142-8, inscrito no CPF/MF sob o nº 356.432.528cional privados de mesmo perfil de atuação/área temática (com 05 – Chefe da Seção de Patrimônio e Almoxarifado.

PORTARIA SDE/CAOF Nº 70/2026

Designa o gestor e os fiscais administrativos e técnicos, responsáveis pelo acompanhamento e gestão do Contrato SDE nº 10/2024 (Processo SEI/SDE nº 011.00001089/2024-41), com a empresa ONIRA SERVIÇOS E SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA – CNPJ Nº 37.033.133/0001-74.

A Coordenadora de Administração, Orçamento e Finanças, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Artigo 1° - Designar os servidores abaixo relacionados na qualidade de gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo e seus respectivos suplentes, visando o acompanhamento, gestão e fiscalização do Contrato SDE nº 10/2024, objetivando a prestação de serviços de coleta de resíduos (lixo) não contaminado.

Gestor: Thiago Sousa Rocha, portador do RG nº 48.212.756-9, inscrito no CPF/MF sob o nº 392.871.958-03 – Chefe da Seção de Manutenção;

Fiscal Técnico: Guilherme Trindade de Souza, portador do RG nº 37.201.356-9, inscrito no CPF/MF sob o nº 421.997.328-19 – Assistente III da Seção de Transportes;

Fiscal Administrativo: Isabella Guimarães Boni, portadora do RG nº 37.541.175-6, e inscrita no CPF/MF sob o nº 433.886.738-88 - Assistente III da Seção de Manutenção;

Suplente de Gestor: Eduardo da Gama Farina, portador do RG nº44.238.200-5, e inscrito no CPF/MF sob o nº 317.819.738-90 – Chefe da Divisão de Infraestrutura;

Suplente de Fiscal Técnico: Artur Francisco Meneses de Lima Silva, portador do RG nº 48.026.142-8, inscrito no CPF/MF sob o nº 356.432.52805 – Chefe da Seção de Patrimônio e Almoxarifado.

Suplente de Fiscal Administrativo: Sabrina Gomes de Azevedo, portadora do RG nº 20.408.559-1, e inscrita no CPF/MF sob o nº 077.368.767-03 – Chefe da Seção de Transportes.

Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. Jaqueline da Costa Brito Ananias Coordenador

Coordenadoria de Administração, Orçamento e Finanças

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO

COMUNICADO, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.02.1.8.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).