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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 02/09/2026 · pág. 102

DOESP 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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102/147 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 167, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 2 de setembro de 2026

GUILHERME FERNANDES LOPES PACHECO - OAB/SP Nº 142.947, para ciência da decisão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador

PORTARIA DETRAN-SP Nº 15674, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

SEI/GESP - 0119936334 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.01252945/2025-76, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor de CHARLES DOMINGUES DE CASTRO, CPF nº 357.969.828-18, SSP nº 91643, representado por Camila de Fátima Chiganças Anacleto - OAB/SP nº 434.207. Art. 2º Determinar o imediato desbloqueio de acesso aos sistemas informatizados do DETRAN-SP, se houver restrição vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador de Processamento Sancionatório dos Agentes Regulados

PORTARIA DETRAN-SP Nº 15675, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

SEI/GESP - 0119937260 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.01356656/2025-45, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor de REGINALDO DE SOUZA BUENO, CPF nº xxx.488.648-xx, SSP nº 33456, representado por Gerson Leite, OAB/SP Nº 419.652. Art. 2º Determinar o imediato desbloqueio de acesso aos sistemas informatizados do DETRAN-SP, se houver restrição vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador de Processamento Sancionatório dos Agentes Regulados

PORTARIA DETRAN-SP Nº 15676, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

SEI/GESP - 0119947157 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências que lhe confere o art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI nº 140.00416814/2026-14, resolve: Art. 1º DESCREDENCIAR, a pedido, a empresa Augusto Simoes Autoescola Sociedade Simples Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 00.790.151/0001-90, com endereço de funcionamento em via de acesso Joao Roman, nº 480, Centro, Sao Luiz do Paraitinga/SP, da atuação como autoescola, dedicada à ministração de cursos de formação, especialização, reciclagem de condutores e de formação de instrutor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRA Coordenador Substituto

PORTARIA DETRAN-SP Nº 15677, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

SEI/GESP - 0119947367 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências que lhe confere o art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI nº 140.00421598/2026-29, resolve: Art. 1º DESCREDENCIAR, a pedido, a empresa Centro de Formacao de Condutores Siga Catanduva Lt, inscrita no CNPJ sob o nº 21.754.237/000138, com endereço de funcionamento em rua Bahia, nº 872, Centro, Catanduva/SP, da atuação como autoescola, dedicada à ministração de cursos de formação, especialização, reciclagem de condutores e de formação de instrutor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRA Coordenador Substituto

PORTARIA DETRAN-SP Nº 15678, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

SEI/GESP - 0119947598 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências que lhe confere o art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI nº 140.00425013/2026-40, resolve: Art. 1º DESCREDENCIAR, a pedido, a empresa CFC B Pinheiros Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 02.659.729/0002-80, com endereço de funcionamento em rua Fradique Coutinho, nº 551, Pinheiros, Sao Paulo/SP, da atuação como autoescola, dedicada à ministração de cursos de formação, especialização, reciclagem de condutores e de formação de instrutor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRA Coordenador Substituto

PORTARIA DETRAN-SP Nº 15679, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

SEI/GESP - 0119947787 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00411875/2026-95, resolve: Art. 1º BAIXAR O REGISTRO, a pedido, a empresa Carlos Eduardo Viana Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 10.967.105/0001-78, com endereço de funcionamento na avenida Presidente Kennedy, nº 4060, Aviacao, Praia Grande/SP, CEP 11704-100, da atuação no ramo de comercialização de partes e peças não oriundas do processo de desmontagem. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRA Coordenador Substituto

CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO

COMUNICADO 29/2026 ATO CONVOCATÓRIO

O Presidente do Conselho Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo – CETRAN-SP, nos termos dos artigos 8º, incisos I e V do Regimento Interno, convocar os Membros Titulares e, na sua impossibilidade, os Membros Suplentes para as sessões deliberativas e de julgamento, que serão realizadas na modalidade virtual, por videoconferência remota pela internet.

As sessões serão transmitidas ao vivo pelo endereço: bit.ly/cetransp . Reuniões Ordinárias do dia 08 de setembro a partir das 09:00 horas. FREDERICO PIEROTTI ARANTES Presidente

SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA

GABINETE DO SECRETÁRIO

COMISSÃO ESPECIAL – LEI ESTADUAL Nº 14.187/2010

DESPACHO

Processo: 019.00001931/2023-49 Interessado: V. J. S. da S. Denunciado: P. H. T. Assunto: Lei Estadual nº 14.187/2010 (SJC-PRC-2021/01116) Em primeiro de setembro de dois mil e vinte e seis, às 10h30, na sala de audiência virtual da Comissão Especial – Lei Estadual nº 14.187/2010 da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, por meio da plataforma TEAMS, foi realizada audiência de instrução, salva no servidor interno da Secretaria em razão do tamanho do arquivo, cuja gravação pode ser acessada por meio do link. A Comissão se reuniu, sob a Presidência da Dra. Caroline Ferreira Battistini acompanhada da Dra. Luciana Giacomini Occhiuto. Presentes o Denunciado, sr. P.H.T acompanhado pelo advogado, Dr. José Reinaldo Oliveira Moura, OAB/SP nº 354.117. Presente o Denunciante, sr. V.J.S. da S., sem representação advocatícia. Não houve indicação de testemunhas ou pedido de juntada de documentos. Sem outras providências, foi encerrada a audiência e, por conseguinte a instrução. Abra-se prazo de 07 (sete) dias corridos para que o Denunciado apresente alegações finais, nos termos do art. 63, V, "d" da Lei Estadual nº 10.177/1998. Advogados: Dr. José Reinaldo Oliveira Moura, OAB/SP nº 354.117; Dr. Roni Alberto Sange Pereira, OAB/SP nº538.948 e Dr. Júlio César Iovine, OAB/SP nº 443.556

FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

DECISÃO DO(A) ASSESSOR(A) EXECUTIVO, DE 19/08/2026

Tendo em vista a certidão, a qual atesta que o(s) documento(s) apresentado(s) para fins de impugnação ao valor da receita mensal média estimada não atende(m) ao disposto no artigo 33, § 1º da Portaria Normativa Procon/SP nº 229/2022 (alterado pela Portaria Procon nº 02 de 10/04/2024), intime-se o autuado para que, no prazo de 07 (sete) dias, providencie a documentação para recálculo da multa aplicada, devendo apresentar GIAs com recibo de envio ou autenticadas pela Receita Estadual (incluídos os Resumos por CFOPs – Entradas e Saídas) ou Escrituração Fiscal Digital – EFD, acompanhada de recibo de entrega e Declaração de arrecadação de ISS (com a informação da receita por serviços prestados e o valor do imposto), comprovado o seu recolhimento, referentes aos meses de setembro a novembro de 2023, conforme determinam os incisos I, II e § 2º do referido artigo.

Na ausência de manifestação, o processo seguirá seu regular trâmite. Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Advogado - OAB PAS - 00000392/2023 - AI-2022-000140-D - AUTO POSTO COTRIM LTDA - 24786943000150 - RODRIGO MOTTA DOS SANTOS - OAB 194.766/SP.

DECISÃO DO(A) ASSESSOR(A) EXECUTIVO, DE 19/08/2026

Tendo em vista a juntada do Auto de Infração nº AI-2023-000271-D, intime-se o Autuado para ciência e, querendo, manifestar-se no prazo de 07 (sete) dias.

Na ausência de manifestação, restitua-se à DAJ para prosseguimento. Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Advogado - OAB PAS - 00000398/2023 - AI-2023-000271-D - RODOPOSTO MARISTELA LTDA - 46830865000186 - SEM ADVOGADO.

DECISÃO DO(A) ASSESSOR(A) EXECUTIVO, DE 19/08/2026

Tendo em vista a certidão, a qual atesta que o(s) documento(s) apresentado(s) para fins de impugnação ao valor da receita mensal média estimada não atende(m) integralmente ao disposto no artigo 33, § 1º da Portaria Normativa Procon/SP nº 229/2022 (alterado pela Portaria Procon nº 02 de 10/04/2024), intime-se o autuado para que, no prazo de 07 (sete) dias complemente a documentação para recálculo da multa aplicada, devendo apresentar Declaração de arrecadação de ISS (com a discriminação do valor da receita por serviços prestados e do imposto apurado) referente aos meses de setembro a novembro de 2023, acompanhada de comprovação de recolhimento do referido imposto, conforme o inciso II do dispositivo acima citado. Na ausência de manifestação, o processo seguirá seu regular trâmite. Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Advogado - OAB PAS - 00000409/2023 - AI-2022-000102-D - AUTO POSTO DUQUE BERRINI LTDA - 07846563000144 - SEM ADVOGADO.

DECISÃO DO(A) ASSESSOR(A) EXECUTIVO, DE 19/08/2026

Tendo em vista a certidão, a qual atesta que o(s) documento(s) apresentado(s) para fins de impugnação ao valor da receita mensal média estimada não atende(m) integralmente ao disposto no artigo 33, § 1º da Portaria Normativa Procon/SP nº 229/2022 (alterado pela Portaria Procon nº 02 de 10/04/2024), intime-se o autuado para que, no prazo de 07 (sete) dias complemente a documentação para recálculo da multa aplicada, devendo apresentar Declaração de arrecadação de ISS (com a discriminação do valor da receita por serviços prestados e do imposto apurado) referente aos meses de setembro a novembro de 2023, acompanhada de comprovação de recolhimento do referido imposto, conforme o inciso II do dispositivo acima citado. Na ausência de

manifestação, o processo seguirá seu regular trâmite.

Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Advogado - OAB PAS - 00000419/2023 - AI-2022-000123-D - AUTO POSTO TAQUARAL BORBA GATO LTDA - 03115815000104 - NATHALIA DE ALMEIDA FERNANDES - OAB 381.692/SP.

DECISÃO DO(A) DIRETOR(A) DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE 27/03/2026

Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Intime-se o autuado para o pagamento da multa imposta, nos termos do artigo 40 da Portaria Normativa Procon/SP nº 229/2022, ou se for o caso, interpor recurso, nos termos do artigo 37 c/c artigo 43 da Lei 10.177/98. Para geração de boleto, acesse o Portal do Fornecedor.

Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em UFESP - Multa em Reais - Advogado - OAB PAS - 000003462/2025 - AI-2025-000033-F - RATOEIRAS BAR LTDA - 22949323000169 - 50 - R$ 1.921,00 - SEM ADVOGADO

DECISÃO DO(A) DIRETOR(A) DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE 31/07/2026

Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Intime-se o autuado para o pagamento da multa imposta, nos termos do artigo 40 da Portaria Normativa Procon/SP nº 229/2022, ou se for o caso, interpor recurso, nos termos do artigo 37 c/c artigo 43 da Lei 10.177/98. Para geração de boleto, acesse o Portal do Fornecedor.

Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em Reais - Advogado - OAB PAS - 000001916/2024 - AI-2022-000380-D - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - 90400888000142 - R$ 14.605.481,83 - Vitor Morais de Andrade - OAB 182.604/SP

DECISÃO DO(A) DIRETOR(A) DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE 31/07/2026

Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Intime-se o autuado para o pagamento da multa imposta, nos termos do artigo 40 da Portaria Normativa Procon/SP nº 229/2022, na hipótese de eventual interposição de recurso, o mesmo deve vir acompanhado dos atos constitutivos da autuada, sob pena de não conhecimento, nos termos do artigo 37 c/c artigo 43 da Lei 10.177/98. Para geração de boleto, acesse o Portal do Fornecedor.

Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em Reais - Advogado - OAB PAS - 000003583/2025 - AI-2025-003254-D - ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. - 61695227000193 - R$ 14.605.481,83 - SEM ADVOGADO

DECISÕES DO ASSESSOR EXECUTIVO, DE 27/08/2026

Considerando o pagamento, homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. No caso de existência de auto de apreensão, deve o autuado comparecer para a retirada de apreensões, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de descarte. Na hipótese de pagamento parcelado, os autos do processo somente serão arquivados após pagamento integral do débito.

Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ/CPF - Multa em Reais – Advogado – OAB

Proc. 0041/26-AI- AI 71628 D8 - MOLARO CONVENIÊNCIA E CIA LTDA - 48.831.186/0001-57 - R$ 942,82 - SEM ADVOGADO;

Proc. 0077/26-AI- AI 68930 D8 - MERCADINHO PONTO IDEAL JS LTDA - 53.945.921/0001-93 - R$ 8.020,05 - SEM ADVOGADO.

DECISÕES DO(A) DIRETOR(A) DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE 01/06/2026

Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Intime-se o autuado para o pagamento da multa imposta, nos termos do artigo 40 da Portaria Normativa Procon/SP nº 229/2022, ou se for o caso, interpor recurso, nos termos do artigo 37 c/c artigo 43 da Lei 10.177/98. Para geração de boleto, acesse o Portal do Fornecedor.

Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em UFESP - Multa em Reais - Advogado - OAB PAS - 00000860/2026 - DOC-824398 - HATAKE JAPANESE CUISINE LTDA ME - 57679566000109 - 50 - R$ 1.921,00 - SEM ADVOGADO

DECISÕES DO(A) DIRETOR(A) DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE 01/09/2026

Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Intime-se o autuado para o pagamento da multa imposta, nos termos do artigo 40 da Portaria Normativa Procon/SP nº 229/2022, ou se for o caso, interpor recurso, nos termos do artigo 37 c/c artigo 43 da Lei 10.177/98. Para geração de boleto, acesse o Portal do Fornecedor.

Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em UFESP - Multa em Reais - Advogado - OAB

PAS - 000002319/2026 - DOC-890521 - SAN TELMO GASTROBAR LTDA - 46936656000111 - 50 - R$ 1.921,00 - SEM ADVOGADO

DECISÕES DO(A) DIRETOR(A) DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE 08/07/2026

Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Intime-se o autuado para o pagamento da multa imposta, nos termos do artigo 40 da Portaria Normativa Procon/SP nº 229/2022, ou se for o caso, interpor recurso, nos termos do artigo 37 c/c artigo 43 da Lei 10.177/98. Para geração de boleto, acesse o Portal do Fornecedor.

Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em UFESP - Multa em Reais - Advogado - OAB

PAS - 000001740/2024 - AI-2023-000006-F - CASA DE BAMBA ESPETARIA LTDA - 46890462000122 - 50 - R$ 1.921,00 - SEM ADVOGADO

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