DOESP 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
105/147 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 167, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 2 de setembro de 2026
b) Pelo Município de Bauru: Guilherme Sementili Cardoso, portador da cédula de identidade RG 44.526.914-5, como titular, e Luiz Carlos de Almeida Neto, portador da cédula de identidade RG 18.476.972, como suplente;
c) Pelo Município de Pederneiras: Paulo Sérgio Lucas, portador da cédula de identidade RG 19.810.064-4, como titular, e Eduardo Luis Falda, portador da cédula de identidade RG 29.835.684-3, como suplente;
d) Pela Coordenadoria de Assistência Técnica Integrada - CATI: Renato Theodoro Delgado, portador da cédula de identidade RG 18.479.812-7, como titular, e Marina Peres Cavalcanti, portadora da cédula de identidade RG 32.886.278-2, como suplente;
e) Pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA: Alecsandra Lopes de Freitas, portadora da cédula de identidade RG 19.650.471-5, como titular, e Gisele Milare, portadora da cédula de identidade RG 28.986.449-9, como suplente;
f) Pela Diretoria de Proteção e Fiscalização Ambiental – DPFA/SEMIL: José Murilo Martin Nano, portador da cédula de identidade RG M- 6.074.068, como titular, e Raphael Lou Tchong Ruiz, portador da cédula de identidade RG 43.719.766-9, como suplente.
II- Da Sociedade Civil:
a) Pela Associação de Amigos do Jardim Botânico de Bauru: Veridiana de Lara Weiser Bramante, portadora da cédula de identidade RG 23.641.871-3, como titular, e Jandira Liria Biscalquini Talamoni, portadora da cédula de identidade RG 5.187.699, como suplente;
b) Pela Associação de Recuperação Florestal e Ecológica da Região de Bauru – Aciflora: Mércia Maria de Almeida, portadora da cédula de identidade RG 60.523.857-1, como titular, e Valdir Viana Lima, portador da cédula de identidade RG 22.952.321-3, como suplente;
c) Pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S.A.: Alex de Camargo Montagner, portador da cédula de identidade RG 44.924.541-x, como titular, e Jaqueline Leandro de Souza, portadora da cédula de identidade RG 48.938.707-x, como suplente;
d) Pela Instituição Toledo de Ensino - ITE: Rodrigo Luiz Guarnetti, portador da cédula de identidade RG 21.686.777-0, como titular, e Marinez Cristina Vitoreli, portadora da cédula de identidade RG 30.075.059-6, como suplente;
e) Pelo Fórum Pró Batalha: Gabriel Guimarães Motta, portador da cédula de identidade RG 26.537.739-0, como titular, e Cyntia Zani Scarpelli Soares, portadora da cédula de identidade RG 20.758.771-1, como suplente;
f) Pelo Recanto Vó Nenéti: Clodomiro Esteves Júnior, portador da cédula de identidade RG 19.808.249-6, como titular, e Tadeu Gimenes Fracaroli, portador da cédula de identidade RG 34.384.502-7, como suplente.
Artigo 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (PROCESSO SEI: 262.00001320/2024-08) JÔNATAS SOUZA DA TRINDADE Subsecretário de Estado de Meio Ambiente
DIRETORIA DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO E GESTÃO PROCESSUAL
DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 2 - ARAÇATUBA
COMUNICADO Nº 1 DVTR 2, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Araçatuba (DVTR2), da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (SEMIL), faz publicar a relação de notificações de Autos de Infração Ambiental. A DVTR2 está localizada na Rua Tenente Alcides Teodoro dos Santos n. 260, Bairro Aviação, CEP 16055-557, Araçatuba-SP. Em caso de comparecimento, agendar pelo telefone (18) 3607-0550.
Auto de Infração Ambiental n. 20260815024703-1 Processo Digital n. SEMIL 25868/2026-32 Autuado Ronaldo Brito da Costa CPF 218.668.908-16
Município da Infração Votuporanga – SP Notificação n. 2392/2026
Comunica-se que após fiscalização da Polícia Militar Ambiental constatou-se dano ambiental, sendo lavrado Auto de Infração Ambiental, onde o(a) senhor(a) versa como autor(a) direto(a), indireto(a), proprietário(a) ou responsável.
A sessão de atendimento ambiental referente ao Auto de Infração supracitado será realizada no dia 17/09/2026, às 10:30 horas, na sede da Polícia Militar Ambiental de Fernandópolis-SP, sito na Rua Pernambuco, 873, Bairro Vila Regina, Fernandópolis – SP. Orienta-se contatar a unidade da Polícia Militar Ambiental para confirmar a data, local e formas disponíveis (presencial ou virtual) para realização da sessão de atendimento.
O Atendimento Ambiental, de acordo com o Decreto Estadual 64456/2019, é a fase do procedimento administrativo destinada à resolução consensual das pendências ambientais do autuado. Nesta sessão o Auto de Infração é analisado e, em sendo validado, são considerados os atenuantes e agravantes previstos podendo as penalidades aplicadas serem anuladas, reduzidas, majoradas ou alteradas.
Para tanto é importante a apresentação de documentos: CPF e RG ou cartão do CNPJ do(a) autuado(a) e, em caso de representante, documentos originais do(a)autuado(a) e procuração devidamente assinada; além de comprovante de residência; documentos que comprovem a propriedade, posse da área autuada ou do bem, quando couber; comprovante de rendimentos (carteira de trabalho, holerite, declaração de Imposto de Renda, benefício de programas sociais); fotos, plantas e croquis.
Caso não haja interesse em comparecer à sessão de atendimento ambiental solicita-se que seja informado em até 05 (cinco) dias, contados a partir da publicação desta notificação, a unidade da Polícia Militar
Ambiental indicada no Auto de Infração. Nesse caso, será lavrada Ata de não comparecimento à sessão de atendimento e aberto prazo para interposição de defesa.
É possível efetuar vistas do processo, realizando cadastro de usuário pelo sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 5 - PRESIDENTE PRUDENTE
COMUNICADO Nº 08/2026, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026Posto de atendimento: Ponto 15 – Presidente Prudente
Auto de Infração Ambiental: 20260109005083-1
Data da infração: 01/02/2026
Autuado: Denis Junior Costa de Oliveira
CPF/CNPJ: 300.748.798-63
Data de sessão: 27/07/2026
Município da infração: Caiabu – SP
A parte interessada não compareceu à sessão
Decisão da avaliação do auto: Manutenção
Decisão sobre as sanções administrativas: O autuado não compareceu ao Atendimento, e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento
do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 – Dec. 64.456/19), e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA.
Auto de Infração Ambiental: 20230526004752-1
Autuado: Augustinho Alves Souza
CPF/CNPJ: 463.626.499-15
Município da infração: Mirante do Paranapanema – SP
Motivo da infração: Solicitamos que Vossa Senhoria apresente a esta regional, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data desta publicação, Relatório Técnico de Acompanhamento do Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA) - TCRA n° 50567/2023, demonstrando a adoção de medidas pactuadas no referido termo. O TCRA em questão já se encontra com prazo final expirado, motivo pelo qual a solicitação deste relatório ocorre de forma excepcional, visando manifestação do compromissário. Ressaltamos que o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental firmado com a Secretaria do Meio Ambiente, se não cumprido, por se tratar de título executivo extrajudicial, será encaminhado à Procuradoria Geral do Estado para execução do termo.
Auto de Infração Ambiental: 20250528007090-1
Autuado: Maria Aparecida de Jesus Cipriano
CPF/CNPJ: 291.661.478-83
Município da infração: Pirapozinho – SP
Motivo da infração: Solicitamos que Vossa Senhoria apresente a esta regional, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data desta publicação, Relatório Técnico de Acompanhamento do Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA) - TCRA 18300/2026 acima citado, demonstrando a adoção de medidas pactuadas no referido termo. O TCRA em questão já se encontra com prazo final expirado, motivo pelo qual a solicitação deste relatório ocorre de forma excepcional, visando manifestação do compromissário. Ressaltamos que o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental firmado com a Secretaria do Meio Ambiente, se não cumprido, por se tratar de título executivo extrajudicial, será encaminhado à Procuradoria Geral do Estado para execução do termo.
CPF/CNPJ: 120.254.258-13
Motivo da infração: Comunica-se que de acordo com a documentação protocolada e considerando as medidas de recuperação do Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental número 0000204663, firmado em 01/09/2025, considerou-se que o TCRA foi cumprido integralmente, ficando a área objeto da autuação desembargada. Considerando não haver pendências administrativas no âmbito deste processo, este será arquivado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão se encontra nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
CPF/CNPJ: 120.254.258-13
Motivo da infração: Comunica-se que de acordo com a documentação protocolada e considerando as medidas de recuperação do Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental número 0000204662, firmado em 01/09/2025, considerou-se que o TCRA foi cumprido integralmente, ficando a área objeto da autuação desembargada. Considerando não haver pendências administrativas no âmbito deste processo, este será arquivado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontrase nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
Auto de Infração Ambiental: 20220411013781-1
Autuado: Sérgio Luiz Sollis
CPF/CNPJ: 116.422.088-84
Município da infração: Osvaldo Cruz – SP
Motivo da infração: Comunica-se que de acordo com as informações prestadas pelo agente da Diretoria de Proteção e Fiscalização Ambiental - DPFA, após vistoria técnica, o dano ambiental não foi reparado e o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental -TCRA número0000036250, firmado em 02/06/2022, não foi cumprido. Sendo assim, concede-se o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data desta publicação, para que se comprove a execução integral das medidas de reparação firmadas no TCRA. Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido, serão
adotados os procedimentos para cobrança de multa em decorrência do descumprimento das obrigações pactuadas conforme art.36 do Decreto Estadual 64456/2019, e execução judicial do TCRA em referência ela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão se encontramos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 6 - BAURU
COMUNICADO Nº 71 DVTR/6A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Bauru - DvTR-6, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo, faz publicar o Auto de Infração Ambiental nº 20250629024320-1, autuado Artur Gomes de Freitas, CPF: 296.629.448-50, comunicando que de acordo com a documentação protocolada e considerando as medidas de recuperação do Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental número 0000197142, firmado em 12/08/2025, considerou-se que o TCRA foi cumprido, dada comprovação da regularização do dano ambiental. Considerando não haver pendências administrativas no âmbito deste processo, este será arquivado.
Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
COMUNICADOA Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Bauru - DvTR-6, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo, faz publicar o Auto de Infração Ambiental nº 20241021014906-1, autuado Roberto Carlos de Sousa, CPF: 053.880.018-65, comunicando que após análise do processo verificou-se que não foi apresentado o 1º relatório de acompanhamento de acordo com o cronograma indicado no Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA) número 0000118591, firmado em 19/12/2024. Diante do exposto, faz-se necessária a apresentação de relatório fotográfico no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação, demonstrando a execução das medidas compromissadas.
O relatório fotográfico deve conter: nome do autuado; número do Auto de Infração Ambiental (AIA) e número do Termo de Compromisso de Reparação Ambiental (TCRA); endereço para correspondência com telefone do autuado e/ou do técnico que fez o relatório; croqui de acesso à propriedade com a indicação e a demarcação da área em recuperação; descrição das medidas de recuperação que foram executadas no período; fotografias da área em recuperação com legenda explicativa do que as fotos estão ilustrando; declaração de que as fotografias correspondem à área autuada e objeto da recuperação ambiental compromissada no TCRA.
O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/.
Saliente-se que o relatório fotográfico é instrumento para o acompanhamento do processo de recuperação da área autuada e caso o mesmo não seja apresentado no prazo determinado o referido TCRA poderá ser considerado como não cumprido.
Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido serão adotados os procedimentos para cobrança de multa a ser aplicada em decorrência do descumprimento das obrigações pactuadas, conforme art. 36 do Decreto Estadual 64456/2019, e cobrança judicial da obrigação de fazer pela Procuradoria-Geral do Estado.
Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
COMUNICADO
A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Bauru - DvTR-6, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo, faz publicar o Auto de Infração Ambiental nº 20250721003976-1, autuado Vladimir Migliari, CPF: 604.114.498-34, comunicando que após análise do processo verificou-se que não foram apresentados os relatórios de acompanhamento de acordo com o cronograma indicado no Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA) número 0000209414, firmado em 11/09/2025. Diante do exposto, faz-se necessária a apresentação de relatório fotográfico no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação, demonstrando a execução das medidas compromissadas.
O relatório fotográfico deve conter: nome do autuado; número do Auto de Infração Ambiental (AIA) e número do Termo de Compromisso de Reparação Ambiental (TCRA); endereço para correspondência com telefone do autuado e/ou do técnico que fez o relatório; croqui de acesso à propriedade com a indicação e a demarcação da área em recuperação; descrição das medidas de recuperação que foram executadas no período; fotografias da área em recuperação com legenda explicativa do que as fotos estão ilustrando; declaração de que as fotografias correspondem à área autuada e objeto da recuperação ambiental compromissada no TCRA.
O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/.
Saliente-se que o relatório fotográfico é instrumento para o acompanhamento do processo de recuperação da área autuada e caso o mesmo não seja apresentado no prazo determinado o referido TCRA poderá ser considerado como não cumprido.
Caso não haja manifestação dentro do prazo estabelecido serão adotados os procedimentos para cobrança de multa a ser aplicada em decorrência do descumprimento das obrigações pactuadas, conforme art. 36 do Decreto Estadual 64456/2019, e cobrança judicial da obrigação de fazer pela Procuradoria-Geral do Estado.
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.02.1.8.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
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