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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 02/09/2026 · pág. 104

DOESP 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

§4°- Anilhas em desacordo com a Resolução SMA nº 93, de 14 de
104/147 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 1
Artigo 18- Nos casos de alteração de titularidade e/ou de endereço
67, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 2 de setembro de 2026
Cruzes: José Eduardo Amélio da Silva, portador do RG nº 30.989.251, como
novembro de 2014, inclusive as de padrão próprio do empreendimento,
serão admitidas exclusivamente como marcação secundária.
do empreendimento, a transferência do plantel para o novo cadastro no
GEFAU deverá ser realizada em até 10 (dez) dias, contados da data de
suplente;
II - Da Sociedade Civil:
§5°- Nos empreendimentos classifcados como Centro de Triagem e
Reabilitação de Animais Silvestres, será admitido o uso de anilhas
obtenção da respectiva Autorização de Uso e Manejo.
Artigo 19- As saídas de animais do empreendimento, quando não
a) Pela Universidade de Mogi das Cruzes - UMC: Renata Jimenez de
Almeida Scabbia, portadora do RG nº 17.062.662-3, como titular e Maria
CEMAVE para marcação de aves migratórias, que poderá ocorrer
previamente à solicitação de autorização para soltura, não se aplicando,
nesses casos, os prazos previstos no caput.
§6°- A impossibilidade de adoção de dispositivo de marcação
decorrerem de autorizações de transporte ou de soltura, deverão ser
declaradas pelo empreendimento no GEFAU.
§1°- A saída do animal deverá ser informada em até 10 (dez) dias,
contados da data da ocorrência
Santina de Castro, portadora do RG nº 8.831.764-5, como suplente;
b) Pelo Instituto Ecofuturo - Futuro para o Desenvolvimento
Sustentável: Bárbara Almeida Souza, portadora do RG nº 46.027.378-4,
como titular e Michele Cristina Martins portadora do RG nº 32872260-1

individual deverá ser previamente justifcada, acompanhada de proposta
técnica alternativa quando couber, para análise e aprovação do órgão
ambiental competente.
.
§2°- Antes de concluir a declaração de saída, o empreendimento
deverá certifcar-se da correspondência entre a espécie e o dispositivo de
marcação do animal e aqueles registrados no cadastro.
, ..,
como suplente;
c) Pelo Instituto Socioambiental Suinã: Giuliana do Vale Milani,
portadora do RG nº 34.118.118-3, como titular e Bruna Maria de Paula

Artigo 8°- O registro do sexo do animal no GEFAU deverá ser
realizado:

Artigo 20- Os custos decorrentes da realização dos exames e da
emissão dos documentos exigidos por esta Resolução correrão

Campos, portadora do RG nº 52.062.412-9, como suplente.
d) Pela Embu S.A. Enegenharia e Comércio: Rogério Madureira Costa,
I- no ato do cadastro, quando constar no documento de origem, ou
quando a determinação for possível por inspeção direta ou dimorfsmo
integralmente por conta do empreendimento.
Parágrafo único- O órgão ambiental competente poderá solicitar, a




portador do RG nº 19.395.791-7, como titular e Paulo Sérgio Pereira dos
Santos, portador do RG nº 35.110.699-6, como suplente;
sexual;
II- no prazo de até 30 (trinta) dias do cadastro, quando depender de
lbtil dit téi d áid ã
qualquer
momento,
a
contraprova
dos
exames/documentos
apresentados, às expensas do empreendimento.
Ati 21- O ái idtif ifã dtd
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 01 de julho de 2026.
ÔNATAS SOUZA DA TRINDADE
exame aoraora ou procemeno cnco e rpa execuço;
III- no menor prazo tecnicamente possível quando a determinação
depender da maturidade sexual devendo essa condição ser registrada no
rgousuro que encar erro em normaço caasraa
ou operação realizada deverá solicitar ao órgão gestor do GEFAU sua
correção ou cancelamento nos seguintes prazos:
J
Subsecretário de Meio Ambiente
,
cadastro do espécime no GEFAU.
§1°- Os empreendimentos das categorias Criadouro Científco para

I- até a data de vencimento da autorização, nos casos de:
a)impossibilidade de transportar, transferir ou soltar os animais
PORTARIA SMA N° 53, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Designa os membros do Conselho Consultivo da Área de Proteão

fns de Conservação, Criadouro Científco para fns de Pesquisa, Criadouro

durante o período de vigência da autorização;
ç
Ambiental do Banhado para o biênio 2026-2028.
Comercial, Jardim Zoológico e Mantenedouro deverão assegurar a
determinação e registro do sexo de mamíferos, aves, répteis e anfíbios do
b)erro de preenchimento ou necessidade de retifcação da
autorização emitida;
,
O
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTEno uso de suas
atribuições legais, e
plantel.
– até 10 (dez) dias, contados da data de registro da informação ou

RESOLVE:
§2°- Criadouros Comerciais com fnalidade de comércio de animais
operação no sistema, nos demais casos.
°
Artigo 1° - Ficam designados os membros do Conselho Consultivo da
de estimação deverão determinar o sexo de aves nascidas no
dit i d d l dá
§1- A solicitação deverá ser enviada para o endereço de e-mail
idid l óã hd d jtifti dtã
Área de Proteção Ambiental do Banhado, para o biênio 2026-2028:
empreenmeno por meo e exame e sexagem, o qua ever ser
anexado ao cadastro dos espécimes no GEFAU.
§3°- Excepcionalmente no caso de aves que apresentem dimorfsmo
ncao peo rgo, acompanaa e uscava e ocumenaço que
ateste a veracidade das informações, conforme manual de operações do
GEFAU
I - DO PODER PÚBLICO:
a) Pela Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do
,
sexual, a comprovação de que trata o § 2° poderá ser realizada por meio
.
§2°- Serão aceitas apenas as solicitações enviadas por pessoas
Estado de São Paulo – Fundação Florestal: Bianca Messina Olaio Corcione
Mtti td d édl d idtidd RG 39517121-0

de imagens que evidenciem as características fenotípicas e o dispositivo
de marcação individual do espécime.

cadastradas na equipe do empreendimento, a partir dos endereços de e-
mail contidos em seus cadastros no GEFAU.
enegue, poraora a cua e enae .., como
titular, e Cláudia Camila Faria de Oliveira, portadora da cédula de
identidade RG 29217112-2 como suplente;
§4°- O sexo dos animais deverá estar confrmado no GEFAU para que §3°- Excepcionalmente, poderão ser aceitas solicitações de pessoas ..,
b) Pela Prefeitura Municipal de São José dos Campos, Secretaria de
possam ser vinculados como genitores em declarações de nascimento.
§5°- Os empreendimentos da categoria Centro de Triagem e
não
cadastradas
na
equipe
do
empreendimento
desde
que
acompanhadas de procuração do interessado ou do responsável legal do

Urbanismo e Sustentabilidade (SEURBS): Carlos Eduardo B. Portes,
portador da cédula de identidade RG 23.042.268-8, como titular,
Reabilitação de Animais Silvestres deverão registrar o sexo dos espécimes
empreendimento.
°
e Henrique Augusto Robortella, portador da cédula de identidade RG
que apresentem dimorfsmo sexual ou cuja determinação seja viável
durante o período de permanência no empreendimento.
Artigo 9°- A declaraão de nascimento deverá conter a informaão
§4- O órgão poderá requisitar informações e documentos adicionais
destinados à comprovação das declarações apresentadas.
§5°- O órgão oderá indeferir a solicitaão uando o erro for
33.733.529-1, como suplente;
c) Pela Prefeitura Municipal de São José dos Campos, Secretaria de
ç ç
dos genitores sempre que estes possam ser apontados com segurança
p ç q
insanável sem prejuízo da aplicação de sanções cabíveis nos termos da
Educação e Cidadania (SEC): Rosemaura Aparecida Virgínio Ribeiro,
.
§1°- O empreendimento deverá assegurar que os indivíduos
informados como genitores na declaração de nascimento correspondam
,
legislação aplicável, se constatadas infrações ambientais.
Artigo 22- O órgão gestor do GEFAU poderá, a qualquer tempo,
portadora da cédula de identidade RG 20.766.329, como titular, e Karen
Cristiane Santos, portadora da cédula de identidade RG 29.508.748-1,
como sulente

efetivamente àqueles que deram origem aos flhotes.

realizar a conferência das informações cadastradas no sistema e notifcar
p;
d) Pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE): Claudia
§2°- Para cumprimento do disposto no caput, o empreendimento
poderá utilizar, entre outros meios, a identifcação genética dos
o empreendimento para que promova sua regularização.
§1°- A regularização deverá ser realizada no prazo de até 15 (quinze)

Maria Almeida, portador da cédula de identidade RG 13.613.576, como
titular, e Myanna Hvid Lahsen, portadora da cédula de identidade RG
reprodutores e matrizes.
§3°- Para animais nascidos em Criadouros Comerciais que tenham
dias, contados do recebimento da notifcação, salvo prazo diverso
expressamente fxado pela autoridade competente.
°
05833143764 - RNE (RG de estrangeiro): V350828H, como suplente;
e) Pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB):
como fnalidade o comércio de animais de estimação, a informação dos
enitores em declaraões de nascimento será obriatória
§2- A regularização espontânea pelo empreendimento, realizada
antes de aler notifcaão o aão fscalizatória do órão oderá ser
Larissa Vianello Zanoni, portadora da cédula de identidade RG 58.381.370-
g ç g.
§4°- Para as espécies constantes no Anexo I da Resolução CONAMA
nº 487 de 15 de maio de 2018 deverá ser observada a obrigatoriedade de
ququ ç u ç g, p
considerada circunstância atenuante na aplicação de sanções, não
afastando a apuração de eventual descumprimento dos prazos
7, como titular, e Consórcio Público Agência Ambiental do Vale do Paraíba:
Cláudio Scalli, portador da cédula de identidade RG 1298549-8, como
, ,
identifcação genética dos reprodutores e matrizes do plantel por parte
dos empreendimentos classifcados como Criadouros Comerciais.

originalmente previstos nesta norma.
Artigo 23- Os empreendimentos deverão regularizar as informações
suplente;
f) Pela Polícia Militar Ambiental: Fernando Moreira De Souza, portador
da cédula de identidade RG 33905594-7 como titular e Thiago de Souza

Artigo 10- Em caso de óbito do animal, a ocorrência deverá ser
registrada no cadastro do espécime no GEFAU, no prazo de até 10 dias.
de seu plantel, observando os seguintes prazos, contados a partir da data
de publicação desta Portaria:
.., ,
Sarmento, portador da cédula de identidade RG 34.535.445-X, como
suplente;
Artigo 11- O transporte, a transferência ou a soltura de animais
I- até 30 dias, para o cadastro de espécimes ainda não registrados no
II - DA SOCIEDADE CIVIL:
dependerá de autorização, nos termos da regulamentação vigente
aplicável à matéria, que deverá ser requerida e obtida pelo
sistema;
II- até 120 dias, para a complementação das informações do plantel
a) Pela Associação de Engenheiros e Arquitetos de São José dos
Campos: Walter Brant Zaroni de Paiva, portador da cédula de identidade
empreendimento por meio do GEFAU previamente à sua ocorrência.
Artigo 12- Os animais a serem transportados, transferidos ou soltos
devem estar identifcados individualmente com os disositivos de
já cadastrado, incluindo sexo e marcação individual dos espécimes, ou
correção.
§1°- Durante os razos revistos neste artigo não serão alicadas
RG 16.614.350-9, como titular, e Gabriela Rebouças, portadora da cédula
de identidade RG 42.346.166-7, como suplente;
p
marcação estabelecidos para o táxon.
Parágrafo único- A impossibilidade de adoção de dispositivo de
p p , p
sanções exclusivamente em razão do descumprimento de prazos para
cadastro, atualização ou correção de informações.
b) Pela Associação de Recicladoras e Recicladores do Jardim Nova
Esperança-Banhado: Renato Leandro Vieira, portador da cédula de
identidade RG 45815183-X como titular e David Morais ortador da

marcação individual deverá ser previamente justifcada no requerimento
de autorização, acompanhada de proposta técnica alternativa quando

§2°- O disposto no § 1º não afasta a apuração e a aplicação de
sanções nos casos de irregularidades não relacionadas exclusivamente
.., , , p
cédula de identidade RG 5085747-2, como suplente;
c) Pela Associação Corredor Ecológico do Vale do Paraíba: Carolina
couber, para análise e aprovação do órgão ambiental competente.
ao decurso de prazo.

Cassiano Ferreira portadora da cédula de identidade RG 35.421.313-1, como
Artigo 13- O animal nascido em Criadouro Comercial somente poderá
ser transferido ou comercializado a partir de 35 (trinta e cinco) dias da
Artigo 24- Os casos omissos e as situações excepcionais serão
decididos pelo órgão gestor do GEFAU, mediante decisão técnica

titular, e Carlos Alberto Silvestre, portador da cédula de identidade
RG 34.679.499-2, como suplente;
sua data de nascimento, desde que sexado e portando dispositivo de
marcação individual.
Parágrafo único- Os procedimentos de registro e validação das
informaões de que trata o caput deverão ser previamente concluídos no
fundamentada.
Artigo 25- Os processos administrativos em tramitação na data de
publicação desta Portaria observarão suas disposições, resguardados os
atos já praticados e as situaões jurídicas consolidadas
d) Pela Instituto Ecológico e Pesquisas Ambientais - IEPA: Jeferson
Rocha de Oliveira, portador da cédula de identidade RG 17857361, como
titular, e Marcelo de Sousa Godoy, portador da cédula de identidade RG
ç
GEFAU.
Artigo 14- O empreendimento deverá certifcar-se de que os animais
transportados ou soltos correspondem àqueles descritos na autorização,
ç .
Artigo 26- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JÔNATAS SOUZA DA TRINDADE
Subsecretário de Meio Ambiente
17635115, como suplente;
e) Pelo Instituto TERO: Ronaldo Queiroga de Oliveira, portador da
cédula de identidade RG 13.629.365-7 como titular, e Paloma Ribeiro dos
Santos portadora da cédula de identidade RG 68899574-3 como

mediante conferência das espécies e dispositivos de marcação.
Artigo 15- No caso de transportes temporários, cabe ao
empreendimento registrar o retorno do animal ao plantel do
PORTARIA SMA N° 51, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
Reconduz o Conselho Consultivo da Estação Ecológica de Itapeti (EEI)
, ..
suplente;
f) Pela Universidade do Vale do Paraíba - UNIVAP: Aline Cristina
Gomes da Costa, Profa. Dra, portadora da cédula de identidade RG :
empreendimento de origem no GEFAU.
°
para o Biênio 2026-2028.
48.206.129-7 como titular, e Fabio de Almeida, Prof. Me, portadora da
§1- O registro de que trata o caput deverá ser realizado até a data
de vencimento da autorização que instruiu o transporte.
§2°- A ã fã d t d ii dit
O
SUBSECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições
legais,
cédula de identidade RG 18.414.514-4 como suplente;
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
no conrmaço o reorno os anmas ao empreenmeno
implicará na indisponibilidade do espécime no sistema até a
RESOLVE:
(PROCESSO SEI: 262.00007367/2025-58)

regularização da pendência.
Artigo 16- Nas transferências realizadas entre empreendimentos
Artigo 1º- Fica reconduzido o mandato do Conselho Consultivo da
Estação Ecológica de Itapeti, como membros, para o biênio 2026/2028:
I - D Pd Públi
JÔNATAS SOUZA DA TRINDADE
Subsecretário de Estado de Meio Ambiente

cadastrados no GEFAU, compete ao empreendimento de destino
confrmar, no sistema, se os animais descritos na autorização foram
o oer co:
a) Pela Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do
Estado de São Paulo – Fundação Florestal: Mônica Gomes de Oliveira
PORTARIA SMA N° 54, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
lh li d Á d l
recebidos ou não.
,
portadora do RG nº 23.052.479-5, como titular e Lucila Manzatti, portadora
Renova o Conseo Consutvo a rea e Reevante Interesse
Ecolóico – ARIE Leooldo Mano Coutinho ara o biênio 2026-2028
§1°- Antes da confrmação de que trata o caput, o empreendimento

do RG nº 13.047.514-2, como suplente;
g p g , p .
O
SUBSECRETÁRIODE ESTADO DE MEIO AMBIENTE no uso de suas
deverá verifcar a correspondência entre os animais recebidos e aqueles
b) Pela Secretaria de Clima e Meio Ambiente do Município de Mogi

atribuições legais, e
descritos na autorização, mediante conferência das espécies e
dispositivos de marcação, devendo recusar o seu recebimento em caso de
diverência
das Cruzes: Ricardo José Moscatelli, portador do RG nº 25.010.010-1, como
titular, e pela Secretaria de Serviços Urbanos e Zeladoria do Município de

RESOLVE:
Artigo 1° -Ficam designados os membros do Conselho Consultivo da
g.
§2°- A confrmação de que trata o caput deverá ser realizada até a
data de vencimento da autorização que instruiu a transferência.
Mogi das Cruzes: André Luiz da Costa Saraiva, portador do RG nº
24.410.306-9, como suplente;
íi ii i ã
Área de Relevante Interesse Ecológico - ARIE Leopoldo Magno Coutinho,
para o biênio 2026-2028:

§3°- O descumprimento do prazo indicado no § 2º implicará o
c) Pela Polca Mltar Ambental do Estado de So Paulo – PM
Ambiental 1º Ten PM Edson Alves de Lima ortador do RG nº 42920551-X
I - Do Poder Público:

bloqueio das funcionalidades do GEFAU para o empreendimento até a
regularização da pendência.
: , p ..,
como titular, e pela Faculdade de Tecnologia de Mogi das Cruzes - FATEC:
Fábio Codo portador do RG nº 27.046.885-7 como suplente;
a) Pela Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do
Estado de São Paulo - Fundação Florestal: Nelson Antonio Gallo, portador
d édl d ididd il ládi ái
Artigo 17- A impossibilidade de transportar, transferir ou soltar os
, ,
d) Pelo Serviço Municipal de Água e Esgoto de Mogi das Cruzes -
a cua e entae RG 26.790.462-9, como ttuar, e Cua Anastco
Macedo Reis ortadora da cédula de identidade RG 12666718-4 como
animais durante o período de vigência da autorização deverá ser
comunicada ao órgão, para cancelamento, reemissão ou adoção de outras
medidas cabíveis.
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em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

SEMAE de Mogi das Cruzes: Jenifer Clarisse Pereira da Silva, portadora do
RG nº 33.883.753-X, como titular, e pela Guarda Civil Municipal de Mogi das
, p ..,
suplente;
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).