DOESP 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
| §4°- Anilhas em desacordo com a Resolução SMA nº 93, de 14 de 104/147 - Diário Oficial do Estado de São Paulo |
Volume 136, nº 1 Artigo 18- Nos casos de alteração de titularidade e/ou de endereço |
67, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 2 de setembro de 2026 Cruzes: José Eduardo Amélio da Silva, portador do RG nº 30.989.251, como |
|---|---|---|
| novembro de 2014, inclusive as de padrão próprio do empreendimento, serão admitidas exclusivamente como marcação secundária. |
do empreendimento, a transferência do plantel para o novo cadastro no GEFAU deverá ser realizada em até 10 (dez) dias, contados da data de |
suplente; II - Da Sociedade Civil: |
| §5°- Nos empreendimentos classifcados como Centro de Triagem e Reabilitação de Animais Silvestres, será admitido o uso de anilhas |
obtenção da respectiva Autorização de Uso e Manejo. Artigo 19- As saídas de animais do empreendimento, quando não |
a) Pela Universidade de Mogi das Cruzes - UMC: Renata Jimenez de Almeida Scabbia, portadora do RG nº 17.062.662-3, como titular e Maria |
| CEMAVE para marcação de aves migratórias, que poderá ocorrer previamente à solicitação de autorização para soltura, não se aplicando, nesses casos, os prazos previstos no caput. §6°- A impossibilidade de adoção de dispositivo de marcação |
decorrerem de autorizações de transporte ou de soltura, deverão ser declaradas pelo empreendimento no GEFAU. §1°- A saída do animal deverá ser informada em até 10 (dez) dias, contados da data da ocorrência |
Santina de Castro, portadora do RG nº 8.831.764-5, como suplente; b) Pelo Instituto Ecofuturo - Futuro para o Desenvolvimento Sustentável: Bárbara Almeida Souza, portadora do RG nº 46.027.378-4, como titular e Michele Cristina Martins portadora do RG nº 32872260-1 |
individual deverá ser previamente justifcada, acompanhada de proposta técnica alternativa quando couber, para análise e aprovação do órgão ambiental competente. |
. §2°- Antes de concluir a declaração de saída, o empreendimento deverá certifcar-se da correspondência entre a espécie e o dispositivo de marcação do animal e aqueles registrados no cadastro. |
, .., como suplente; c) Pelo Instituto Socioambiental Suinã: Giuliana do Vale Milani, portadora do RG nº 34.118.118-3, como titular e Bruna Maria de Paula |
Artigo 8°- O registro do sexo do animal no GEFAU deverá ser realizado: |
Artigo 20- Os custos decorrentes da realização dos exames e da emissão dos documentos exigidos por esta Resolução correrão |
Campos, portadora do RG nº 52.062.412-9, como suplente. d) Pela Embu S.A. Enegenharia e Comércio: Rogério Madureira Costa, |
| I- no ato do cadastro, quando constar no documento de origem, ou quando a determinação for possível por inspeção direta ou dimorfsmo |
integralmente por conta do empreendimento. Parágrafo único- O órgão ambiental competente poderá solicitar, a |
portador do RG nº 19.395.791-7, como titular e Paulo Sérgio Pereira dos Santos, portador do RG nº 35.110.699-6, como suplente; |
| sexual; II- no prazo de até 30 (trinta) dias do cadastro, quando depender de lbtil dit téi d áid ã |
qualquer momento, a contraprova dos exames/documentos apresentados, às expensas do empreendimento. Ati 21- O ái idtif ifã dtd |
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Paulo, 01 de julho de 2026. ÔNATAS SOUZA DA TRINDADE |
| exame aoraora ou procemeno cnco e rpa execuço; III- no menor prazo tecnicamente possível quando a determinação depender da maturidade sexual devendo essa condição ser registrada no |
rgousuro que encar erro em normaço caasraa ou operação realizada deverá solicitar ao órgão gestor do GEFAU sua correção ou cancelamento nos seguintes prazos: |
J Subsecretário de Meio Ambiente |
| , cadastro do espécime no GEFAU. §1°- Os empreendimentos das categorias Criadouro Científco para |
I- até a data de vencimento da autorização, nos casos de: a)impossibilidade de transportar, transferir ou soltar os animais |
PORTARIA SMA N° 53, DE 28 DE AGOSTO DE 2026 Designa os membros do Conselho Consultivo da Área de Proteão |
fns de Conservação, Criadouro Científco para fns de Pesquisa, Criadouro |
durante o período de vigência da autorização; |
ç Ambiental do Banhado para o biênio 2026-2028. |
| Comercial, Jardim Zoológico e Mantenedouro deverão assegurar a determinação e registro do sexo de mamíferos, aves, répteis e anfíbios do |
b)erro de preenchimento ou necessidade de retifcação da autorização emitida; |
, O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTEno uso de suas atribuições legais, e |
| plantel. |
– até 10 (dez) dias, contados da data de registro da informação ou |
RESOLVE: |
| §2°- Criadouros Comerciais com fnalidade de comércio de animais |
operação no sistema, nos demais casos. ° |
Artigo 1° - Ficam designados os membros do Conselho Consultivo da |
| de estimação deverão determinar o sexo de aves nascidas no dit i d d l dá |
§1- A solicitação deverá ser enviada para o endereço de e-mail idid l óã hd d jtifti dtã |
Área de Proteção Ambiental do Banhado, para o biênio 2026-2028: |
| empreenmeno por meo e exame e sexagem, o qua ever ser anexado ao cadastro dos espécimes no GEFAU. §3°- Excepcionalmente no caso de aves que apresentem dimorfsmo |
ncao peo rgo, acompanaa e uscava e ocumenaço que ateste a veracidade das informações, conforme manual de operações do GEFAU |
I - DO PODER PÚBLICO: a) Pela Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do |
| , sexual, a comprovação de que trata o § 2° poderá ser realizada por meio |
. §2°- Serão aceitas apenas as solicitações enviadas por pessoas |
Estado de São Paulo – Fundação Florestal: Bianca Messina Olaio Corcione Mtti td d édl d idtidd RG 39517121-0 |
de imagens que evidenciem as características fenotípicas e o dispositivo de marcação individual do espécime. |
cadastradas na equipe do empreendimento, a partir dos endereços de e- mail contidos em seus cadastros no GEFAU. |
enegue, poraora a cua e enae .., como titular, e Cláudia Camila Faria de Oliveira, portadora da cédula de identidade RG 29217112-2 como suplente; |
| §4°- O sexo dos animais deverá estar confrmado no GEFAU para que | §3°- Excepcionalmente, poderão ser aceitas solicitações de pessoas | .., b) Pela Prefeitura Municipal de São José dos Campos, Secretaria de |
| possam ser vinculados como genitores em declarações de nascimento. §5°- Os empreendimentos da categoria Centro de Triagem e |
não cadastradas na equipe do empreendimento desde que acompanhadas de procuração do interessado ou do responsável legal do |
Urbanismo e Sustentabilidade (SEURBS): Carlos Eduardo B. Portes, portador da cédula de identidade RG 23.042.268-8, como titular, |
| Reabilitação de Animais Silvestres deverão registrar o sexo dos espécimes |
empreendimento. ° |
e Henrique Augusto Robortella, portador da cédula de identidade RG |
| que apresentem dimorfsmo sexual ou cuja determinação seja viável durante o período de permanência no empreendimento. Artigo 9°- A declaraão de nascimento deverá conter a informaão |
§4- O órgão poderá requisitar informações e documentos adicionais destinados à comprovação das declarações apresentadas. §5°- O órgão oderá indeferir a solicitaão uando o erro for |
33.733.529-1, como suplente; c) Pela Prefeitura Municipal de São José dos Campos, Secretaria de |
| ç ç dos genitores sempre que estes possam ser apontados com segurança |
p ç q insanável sem prejuízo da aplicação de sanções cabíveis nos termos da |
Educação e Cidadania (SEC): Rosemaura Aparecida Virgínio Ribeiro, |
| . §1°- O empreendimento deverá assegurar que os indivíduos informados como genitores na declaração de nascimento correspondam |
, legislação aplicável, se constatadas infrações ambientais. Artigo 22- O órgão gestor do GEFAU poderá, a qualquer tempo, |
portadora da cédula de identidade RG 20.766.329, como titular, e Karen Cristiane Santos, portadora da cédula de identidade RG 29.508.748-1, como sulente |
efetivamente àqueles que deram origem aos flhotes. |
realizar a conferência das informações cadastradas no sistema e notifcar |
p; d) Pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE): Claudia |
| §2°- Para cumprimento do disposto no caput, o empreendimento poderá utilizar, entre outros meios, a identifcação genética dos |
o empreendimento para que promova sua regularização. §1°- A regularização deverá ser realizada no prazo de até 15 (quinze) |
Maria Almeida, portador da cédula de identidade RG 13.613.576, como titular, e Myanna Hvid Lahsen, portadora da cédula de identidade RG |
| reprodutores e matrizes. §3°- Para animais nascidos em Criadouros Comerciais que tenham |
dias, contados do recebimento da notifcação, salvo prazo diverso expressamente fxado pela autoridade competente. ° |
05833143764 - RNE (RG de estrangeiro): V350828H, como suplente; e) Pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB): |
| como fnalidade o comércio de animais de estimação, a informação dos enitores em declaraões de nascimento será obriatória |
§2- A regularização espontânea pelo empreendimento, realizada antes de aler notifcaão o aão fscalizatória do órão oderá ser |
Larissa Vianello Zanoni, portadora da cédula de identidade RG 58.381.370- |
| g ç g. §4°- Para as espécies constantes no Anexo I da Resolução CONAMA nº 487 de 15 de maio de 2018 deverá ser observada a obrigatoriedade de |
ququ ç u ç g, p considerada circunstância atenuante na aplicação de sanções, não afastando a apuração de eventual descumprimento dos prazos |
7, como titular, e Consórcio Público Agência Ambiental do Vale do Paraíba: Cláudio Scalli, portador da cédula de identidade RG 1298549-8, como |
| , , identifcação genética dos reprodutores e matrizes do plantel por parte dos empreendimentos classifcados como Criadouros Comerciais. |
originalmente previstos nesta norma. Artigo 23- Os empreendimentos deverão regularizar as informações |
suplente; f) Pela Polícia Militar Ambiental: Fernando Moreira De Souza, portador da cédula de identidade RG 33905594-7 como titular e Thiago de Souza |
Artigo 10- Em caso de óbito do animal, a ocorrência deverá ser registrada no cadastro do espécime no GEFAU, no prazo de até 10 dias. |
de seu plantel, observando os seguintes prazos, contados a partir da data de publicação desta Portaria: |
.., , Sarmento, portador da cédula de identidade RG 34.535.445-X, como suplente; |
| Artigo 11- O transporte, a transferência ou a soltura de animais |
I- até 30 dias, para o cadastro de espécimes ainda não registrados no |
II - DA SOCIEDADE CIVIL: |
| dependerá de autorização, nos termos da regulamentação vigente aplicável à matéria, que deverá ser requerida e obtida pelo |
sistema; II- até 120 dias, para a complementação das informações do plantel |
a) Pela Associação de Engenheiros e Arquitetos de São José dos Campos: Walter Brant Zaroni de Paiva, portador da cédula de identidade |
| empreendimento por meio do GEFAU previamente à sua ocorrência. Artigo 12- Os animais a serem transportados, transferidos ou soltos devem estar identifcados individualmente com os disositivos de |
já cadastrado, incluindo sexo e marcação individual dos espécimes, ou correção. §1°- Durante os razos revistos neste artigo não serão alicadas |
RG 16.614.350-9, como titular, e Gabriela Rebouças, portadora da cédula de identidade RG 42.346.166-7, como suplente; |
| p marcação estabelecidos para o táxon. Parágrafo único- A impossibilidade de adoção de dispositivo de |
p p , p sanções exclusivamente em razão do descumprimento de prazos para cadastro, atualização ou correção de informações. |
b) Pela Associação de Recicladoras e Recicladores do Jardim Nova Esperança-Banhado: Renato Leandro Vieira, portador da cédula de identidade RG 45815183-X como titular e David Morais ortador da |
marcação individual deverá ser previamente justifcada no requerimento de autorização, acompanhada de proposta técnica alternativa quando |
§2°- O disposto no § 1º não afasta a apuração e a aplicação de sanções nos casos de irregularidades não relacionadas exclusivamente |
.., , , p cédula de identidade RG 5085747-2, como suplente; c) Pela Associação Corredor Ecológico do Vale do Paraíba: Carolina |
| couber, para análise e aprovação do órgão ambiental competente. |
ao decurso de prazo. |
Cassiano Ferreira portadora da cédula de identidade RG 35.421.313-1, como |
| Artigo 13- O animal nascido em Criadouro Comercial somente poderá ser transferido ou comercializado a partir de 35 (trinta e cinco) dias da |
Artigo 24- Os casos omissos e as situações excepcionais serão decididos pelo órgão gestor do GEFAU, mediante decisão técnica |
titular, e Carlos Alberto Silvestre, portador da cédula de identidade RG 34.679.499-2, como suplente; |
| sua data de nascimento, desde que sexado e portando dispositivo de marcação individual. Parágrafo único- Os procedimentos de registro e validação das informaões de que trata o caput deverão ser previamente concluídos no |
fundamentada. Artigo 25- Os processos administrativos em tramitação na data de publicação desta Portaria observarão suas disposições, resguardados os atos já praticados e as situaões jurídicas consolidadas |
d) Pela Instituto Ecológico e Pesquisas Ambientais - IEPA: Jeferson Rocha de Oliveira, portador da cédula de identidade RG 17857361, como titular, e Marcelo de Sousa Godoy, portador da cédula de identidade RG |
| ç GEFAU. Artigo 14- O empreendimento deverá certifcar-se de que os animais transportados ou soltos correspondem àqueles descritos na autorização, |
ç . Artigo 26- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JÔNATAS SOUZA DA TRINDADE Subsecretário de Meio Ambiente |
17635115, como suplente; e) Pelo Instituto TERO: Ronaldo Queiroga de Oliveira, portador da cédula de identidade RG 13.629.365-7 como titular, e Paloma Ribeiro dos Santos portadora da cédula de identidade RG 68899574-3 como |
mediante conferência das espécies e dispositivos de marcação. Artigo 15- No caso de transportes temporários, cabe ao empreendimento registrar o retorno do animal ao plantel do |
PORTARIA SMA N° 51, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 Reconduz o Conselho Consultivo da Estação Ecológica de Itapeti (EEI) |
, .. suplente; f) Pela Universidade do Vale do Paraíba - UNIVAP: Aline Cristina Gomes da Costa, Profa. Dra, portadora da cédula de identidade RG : |
| empreendimento de origem no GEFAU. ° |
para o Biênio 2026-2028. |
48.206.129-7 como titular, e Fabio de Almeida, Prof. Me, portadora da |
| §1- O registro de que trata o caput deverá ser realizado até a data de vencimento da autorização que instruiu o transporte. §2°- A ã fã d t d ii dit |
O SUBSECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, |
cédula de identidade RG 18.414.514-4 como suplente; Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
| no conrmaço o reorno os anmas ao empreenmeno implicará na indisponibilidade do espécime no sistema até a |
RESOLVE: |
(PROCESSO SEI: 262.00007367/2025-58) |
regularização da pendência. Artigo 16- Nas transferências realizadas entre empreendimentos |
Artigo 1º- Fica reconduzido o mandato do Conselho Consultivo da Estação Ecológica de Itapeti, como membros, para o biênio 2026/2028: I - D Pd Públi |
JÔNATAS SOUZA DA TRINDADE Subsecretário de Estado de Meio Ambiente |
cadastrados no GEFAU, compete ao empreendimento de destino confrmar, no sistema, se os animais descritos na autorização foram |
o oer co: a) Pela Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo – Fundação Florestal: Mônica Gomes de Oliveira |
PORTARIA SMA N° 54, DE 28 DE AGOSTO DE 2026 lh li d Á d l |
| recebidos ou não. |
, portadora do RG nº 23.052.479-5, como titular e Lucila Manzatti, portadora |
Renova o Conseo Consutvo a rea e Reevante Interesse Ecolóico – ARIE Leooldo Mano Coutinho ara o biênio 2026-2028 |
| §1°- Antes da confrmação de que trata o caput, o empreendimento |
do RG nº 13.047.514-2, como suplente; |
g p g , p . O SUBSECRETÁRIODE ESTADO DE MEIO AMBIENTE no uso de suas |
| deverá verifcar a correspondência entre os animais recebidos e aqueles |
b) Pela Secretaria de Clima e Meio Ambiente do Município de Mogi | atribuições legais, e |
| descritos na autorização, mediante conferência das espécies e dispositivos de marcação, devendo recusar o seu recebimento em caso de diverência |
das Cruzes: Ricardo José Moscatelli, portador do RG nº 25.010.010-1, como titular, e pela Secretaria de Serviços Urbanos e Zeladoria do Município de |
RESOLVE: Artigo 1° -Ficam designados os membros do Conselho Consultivo da |
| g. §2°- A confrmação de que trata o caput deverá ser realizada até a data de vencimento da autorização que instruiu a transferência. |
Mogi das Cruzes: André Luiz da Costa Saraiva, portador do RG nº 24.410.306-9, como suplente; íi ii i ã |
Área de Relevante Interesse Ecológico - ARIE Leopoldo Magno Coutinho, para o biênio 2026-2028: |
§3°- O descumprimento do prazo indicado no § 2º implicará o |
c) Pela Polca Mltar Ambental do Estado de So Paulo – PM Ambiental 1º Ten PM Edson Alves de Lima ortador do RG nº 42920551-X |
I - Do Poder Público: |
bloqueio das funcionalidades do GEFAU para o empreendimento até a regularização da pendência. |
: , p .., como titular, e pela Faculdade de Tecnologia de Mogi das Cruzes - FATEC: Fábio Codo portador do RG nº 27.046.885-7 como suplente; |
a) Pela Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo - Fundação Florestal: Nelson Antonio Gallo, portador d édl d ididd il ládi ái |
| Artigo 17- A impossibilidade de transportar, transferir ou soltar os |
, , d) Pelo Serviço Municipal de Água e Esgoto de Mogi das Cruzes - |
a cua e entae RG 26.790.462-9, como ttuar, e Cua Anastco Macedo Reis ortadora da cédula de identidade RG 12666718-4 como |
| animais durante o período de vigência da autorização deverá ser comunicada ao órgão, para cancelamento, reemissão ou adoção de outras medidas cabíveis. Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.02.1.8.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
SEMAE de Mogi das Cruzes: Jenifer Clarisse Pereira da Silva, portadora do RG nº 33.883.753-X, como titular, e pela Guarda Civil Municipal de Mogi das |
, p .., suplente; Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |