DOESP 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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9/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 167, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 2 de setembro de 2026
| 21/09/2 6 |
3.1.2.2. Supervisor Educacional, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, devidamente atualizada |
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|---|---|---|---|
| UNIDADES ESCOLARES |
Encaminhamento da listagem de aprovados por ordem de classifcação para a Unidade Regional de Ensino |
22/09/2 6 |
até a Lei Complementar nº 1425, de 02 de junho de 2025. 3.1.3 Não possuir antecedentes funcionais desabonadores; 3.1.4 Estar em pleno gozo dos direitos políticos; 315 Estar em situaão reular uanto às obriaões eleitorais e |
| UNIDADE REGIONAL DE ENSINO |
Divulgação do resultado preliminar dos aprovados por ordem de classifcação |
23/09/2 6 |
.. ç g q gç militares, quando aplicável; 3.1.6 Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar – PAD, nos últimos cinco anos. |
| UNIDADE REGIONAL DE ENSINO |
Período de apresentação de recurso ou reconsideração. Link recurso: https://forms.gle/QMaPYVnygP19CyTz5 |
24/09/2 6 |
§1º Para fns de comprovação dos três anos de experiência em gestão educacional ou em política educacional para o exercício da função de Supervisor Educacional, considerar-se-á uma ou mais das seguintes áreas |
| UNIDADES ESCOLARES/ UNIDADE REGIONAL DE ENSINO |
Período de análise de recursos |
25/09/2 6 |
de atuação: a) coordenação e assessoramento pedagógico em unidades escolares ou em unidades administrativas do sistema de ensino; b) direção de unidade escolar; c) supervisão de ensino ou supervisão educacional; d) mediação em processos de implementação de currículo, de |
| UNIDADE REGIONAL DE ENSINO |
Publicação em canal ofcial da Unidade Regional de Ensino do resultado dos aprovados/selecionados por ordem de classifcação, considerando cadastro reserva. |
28/09/ 26 |
programas educacionais ou de ações de formação continuada no âmbito da educação básica. §2º A comprovação da experiência em política educacional dar‑se‑á mediante a apresentação de declaração emitida pela instituição em que o |
| UNIDADE REGIONAL DE ENSINO |
Encaminhamento para o Conviva Central da listagem fnal dos aprovados que tiveram a aula de POC atribuída |
29/09/2 6 |
serviço foi prestado, em papel timbrado, contendo a descrição das atividades desenvolvidas e assinada pelo responsável legal, aplicando‑se o mesmo regramento à comprovação do tempo de experiência docente |
Competência 7: Compromisso com entregas e prazos.
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5.1.3.3 As unidades escolares deverão realizar a análise curricular e
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entrevistas no período estabelecido no Anexo I.
5.1.4 Critérios de desempate: em caso de empate nas pontuações da etapa de análise preliminar de qualificações e entrevista, serão adotados os seguintes critérios de desempate:
Será priorizado o professor efetivo da unidade escolar;
Caso o empate persista após a aplicação do critério mencionado anteriormente, será considerado o tempo de atuação como Professor Orientador de Convivência: o candidato com maior tempo de experiência como POC.
§1º Para fins de comprovação dos três anos de experiência em gestão educacional ou em política educacional para o exercício da função de Supervisor Educacional, considerar-se-á uma ou mais das seguintes áreas de atuação:
CAPÍTULO VI – DAS VAGAS
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6.1. Será selecionado o candidato mais qualificado de cada unidade
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escolar que tenha participado da entrevista;
6.2. A quantidade de vagas disponíveis e a carga horária de Professor Orientador de Convivência destinada a cada unidade escolar está descrita no Anexo II;
d) mediação em processos de implementação de currículo, de programas educacionais ou de ações de formação continuada no âmbito da educação básica.
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6.2.1 Há também a relação de vagas em nível de Unidade Regional de
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Ensino, para atender ao previsto no Artigo 1º, §2º, da Resolução 44/2025.
6.3. É responsabilidade da unidade escolar atentar-se à carga horária no momento da atribuição de aulas;
§2º A comprovação da experiência em política educacional dar‑se‑á mediante a apresentação de declaração emitida pela instituição em que o serviço foi prestado, em papel timbrado, contendo a descrição das atividades desenvolvidas e assinada pelo responsável legal, aplicando‑se o mesmo regramento à comprovação do tempo de experiência docente ou de magistério, conforme o caso.
6.3.1 No caso das Unidades Escolares que forem contempladas com carga horária de 40h, estas poderão optar por um professor com carga horária de 40h ou dois professores com carga horária de 20h cada.
Parágrafo único: fica impedido de participar o servidor que tenha exercido a atividade de Professor Orientador de Convivência e que tenha perdido a carga horária conforme previsto nos Artigos 7º, 8º e 9º da Resolução 73/2024 alterada pela Resolução 110/2024 em mesmo ano letivo do processo seletivo.
ANEXO II – UNIDADES ESCOLARES
§3º A comprovação dos requisitos poderá ocorrer por meio de consulta aos sistemas institucionais da SEDUC, ou mediante a apresentação de documentação comprobatória, quando necessário.
| Unidade Escolar | Carga Horária |
|---|---|
| EE GIL VICENTE | 20h |
| EE MARGARIDA MARIA | 20h |
| EE OSCAR PEREIRA MACHADO | 20h |
| EE SOICHE MABE | 40h |
| CADASTRO RESERVA | 20/40 HORAS |
CAPÍTULO VII – DOS RESULTADOS 7.1. As Unidades Regionais de Ensino deverão encaminhar para o Conviva Central a listagem com a classificação final dos candidatos selecionados que terão aulas de Professor Orientador de Convivência atribuídas, especificando a unidade escolar e a carga horária a qual cada classificado se encaixa, conforme modelo previsto no Anexo III deste edital.
§4º Não poderão participar do processo seletivo os servidores que se encontrem afastados em decorrência de procedimentos disciplinares ou em situações administrativas incompatíveis com o exercício da função.
4.1. O processo seletivo terá início na data de publicação deste Edital e será composto pelas seguintes etapas:
I – Inscrição;
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO SUL 3
7.2. Caberá a Unidade Regional de Ensino divulgar a listagem de candidatos aprovados por ordem de classificação em seus canais oficiais, considerando também a classificação dos candidatos aprovados para cadastro reserva.
II – Análise pela Unidade Regional de Ensino – URE;
III – Avaliação pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC;
EXTRATO DE CONTRATO, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026IV – Entrevista final e verificação de perfil.
7.2.2. Os resultados do processo seletivo de POC são classificatórios, portanto, cada unidade escolar deverá criar uma lista de classificação por ordem de aprovação, considerando a nota da entrevista e critérios de desempate. Classificando os candidatos em 1º, 2º, 3º, 4º, e assim por diante, conforme número de candidatos entrevistados.
PROCESSO SEI nº: 015.00383729/2026-80
4.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade), de qualquer URE da SEDUC, poderá participar do processo seletivo por meio do preenchimento de formulário on-line disponível em 02/09/2026 até as 09:00 horas do dia 09/09/2026:
CONTRATANTE: Secretaria de Estado da Educação, por intermédio da Unidade Regional de Ensino – Região Sul 3 - CNPJ nº 46.384.111/0046-41
CONTRATADA: Ação Transporte e Turismo Ltda - CNPJ/MF sob o nº 02.198.980/0001-04,
7.3. Caberá as Unidades Regionais de Ensino acompanharem e garantir o direito do servidor de protocolar pedidos de recurso ou reconsideração de resultados, tanto em período de inscrições, quanto nas demais etapas classificatórias, até a divulgação do resultado do processo seletivo.
Servidores que utilizarem o e-mail @EDUCACAO.SP.GOV.BR, devem acessar o seguinte Link:
OBJETO: Transporte de passageiros, mediante fretamento, em caráter eventual
https://forms.cloud.microsoft/r/24xC3MKfNE
CONTRATO: Nº 2916/26
VALOR PREVISTO: R$ 253.928,00 (duzentos e cinquenta e três mil, novecentos e vinte e oito reais).
@PROFESSOR.EDUCACAO.SP.GOV.BR, devem acessar o seguinte Link: https://forms.cloud.microsoft/r/AwvYDi6dM5
7.3.1 Caberá à Unidade Regional de Ensino divulgar aos candidatos o canal oficial para recebimento dos pedidos de recursos e/ou reconsideração de resultados.
PROGRAMA DE TRABALHO: 12782081557400000
Parágrafo único - Para acesso ao formulário será necessário realizar login com a conta institucional da SEDUC.
NATUREZA DE DESPESA: 33.90.33 VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO: 31/08/2026 a 30/08/2027
4.2.2. No momento da inscrição, os requisitos de experiência e formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados constantes no cadastro da SEDUC.
7.3.2. Os requerimentos que forem apresentados fora do prazo divulgado em cronograma não serão analisados e, portanto, serão considerados indeferidos.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE CARAPICUÍBA
4.2.3. No caso de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional titular de cargo, os candidatos ficam dispensados da apresentação de documentos comprobatórios de experiência ou formação.
7.3.3. Caso haja deferimento do pleito, o nome do requerente será incluído na relação dos aprovados.
EDITAL Nº 196, DE 1 DE SETEMBRO DE 20267.3.4. Após a análise dos recursos, as Unidades Regionais de Ensino deverão validar e publicar o resultado dos aprovados por ordem de classificação dentro do prazo estabelecido em Cronograma divulgado pela Unidade Regional de Ensino.
4.2.4. Os docentes que, na apuração prevista no item 4.2.2 deste Edital, não tiverem os requisitos identificados automaticamente pelo sistema, mas possuírem documentação comprobatória, poderão encaminhar os respectivos documentos à URE de sua classificação até o dia 04/09/2026, para fins de atualização cadastral.
A Coordenadora Geral - Dirigente da Unidade Regional de Ensino – URE, Região Carapicuíba, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, no uso de suas atribuições legais, torna públicas as inscrições para o processo seletivo destinado ao preenchimento de vagas para a função de Supervisor Educacional, mediante designação, no âmbito da Unidade Regional de Ensino e de sua área de competência, nos termos da Resolução SEDUC nº 28/2023, alterada pela Resolução SEDUC nº 4/2024, posteriormente alterada pela Resolução SEDUC nº 12/2025, da Lei Complementar nº 836/1997, atualizada até a Lei Complementar nº
7.4. Concluídas todas as etapas, a listagem final dos candidatos selecionados para atribuição de aulas de Professor Orientador de Convivência, pós recursos, será divulgada em canal oficial da Unidade Regional de Ensino dentro do prazo estabelecido em Cronograma proposto pela Unidade Regional de Ensino, conforme Anexo I. CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.2.5. A documentação deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico: [email protected]
-
8.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas
-
estabelecidas neste edital.
4.3.1. Encerrado o período de inscrições, a URE realizará a análise dos requisitos, da conduta funcional, da assiduidade e da elegibilidade dos candidatos.
1.374/2022, e demais normas aplicáveis.
8.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo. 8.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.
4.3.2. As inscrições serão classificadas como deferidas ou indeferidas.
�. Será(ão) ofertada(s) 1 (uma) vaga(s) para designação na função de Supervisor Educacional, em Cargo Vago, no âmbito da Unidade Regional de Ensino – URE, cujo preenchimento será realizado em conformidade com os requisitos e etapas estabelecidos neste edital.
4.3.3. A URE consolidará a relação completa dos candidatos inscritos, indicando o status de cada inscrição.
4.3.4. A lista de candidatos com inscrição deferida será encaminhada à SEDUC para continuidade do processo seletivo.
-
8.4. O não comparecimento ou não participação do candidato em
-
qualquer etapa do processo implicará na sua eliminação.
8.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que atendam a quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.
4.4.1. Os candidatos com inscrição deferida poderão ser convocados pela SEDUC para participação em entrevista e outras etapas avaliativas.
2.1. O presente processo seletivo tem por objetivo identificar profissionais que apresentem perfil e competências adequadas para o exercício da função de Supervisor Educacional, observadas as atribuições previstas na legislação vigente.
4.4.2. As avaliações poderão considerar, entre outros aspectos, competências de liderança, experiência profissional, histórico funcional e aderência ao perfil esperado para a função.
-
8.6. Este edital substitui o edital anterior publicado em 13 de abril de
-
8.7 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
2.2. A condução do processo seletivo será realizada pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, em articulação com a URE, cabendo ao dirigente da unidade a decisão final quanto à designação dos candidatos selecionados.
4.4.3. O candidato convocado que não participar da entrevista será considerado desistente.
| RESPONSÁVEL | ANEXO I - CRONOGRAMA ETAPA |
PERÍOD O |
.. ç p p Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, em articulação com a URE, cabendo ao dirigente da unidade a decisão fnal quanto à designação dos candidatos selecionados. |
|---|---|---|---|
| UNIDADES REGIONAIS DE ENSINO |
Período de inscrições | De 02/09/ 26 a 07/09/2 6 |
2.3. O processo seletivo será composto por etapas de caráter eliminatório e classifcatório, conforme critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital. 2.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação integral das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como |
| UNIDADES REGIONAIS DE ENSINO |
Divulgação da relação de inscritos por escola e ordem de classifcação |
09/09/ 26 |
das demais disposições legais aplicáveis. III – DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO 3.1 Poderá inscrever-se no presente processo seletivo o candidato que td ltit it iit |
| UNIDADES REGIONAIS DE ENSINO |
Período de apresentação de recurso da listagem de inscritos. Link para recurso: https://forms.gle/aGL2nr3AsAdooRf7A |
10/09/2 6 |
aener, cumuavamene, aos segunes requsos: 3.1.1 Integrar o Quadro do Magistério - QM da SEDUC, na condição de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente, efetivo ou ocupante de função-atividade, nas |
| UNIDADES ESCOLARES |
Período de análise de recursos | 11/09/2 6 |
categorias “P”, “N” e “F”. 3.1.2. Atender aos requisitos legais exigidos para designação nos |
| UNIDADES REGIONAIS DE ENSINO |
Divulgação da lista de inscritos por ordem de classifcação após análise de recursos |
14/09/2 6 |
seguintes cargos, sendo: 3.1.2.1. Diretor de Escola, nos termos do Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, com as alterações introduzidas pela i l d d i d |
| UNIDADES ESCOLARES |
Realização de análise curricular e entrevistas pelas unidades escolares |
15/09/2 6 a |
Le Compementar nº 1.256, e 6 e janero e 2015; |
4.4.4. Ao final das avaliações, a SEDUC encaminhará ao dirigente da URE uma lista de candidatos recomendados.
2.3. O processo seletivo será composto por etapas de caráter eliminatório e classificatório, conforme critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital.
4.5.1. Serão convocados para entrevista final com o dirigente da URE, exclusivamente, os candidatos considerados recomendados na etapa conduzida pela SEDUC, conforme avaliação prevista no item 4.4 deste Edital.
4.5.2. Nesta etapa poderão ser avaliados, entre outros aspectos, a compatibilidade do perfil profissional com as demandas da URE, a experiência em gestão educacional e as competências de liderança.
4.5.3. O dirigente da URE poderá realizar verificação de referências profissionais.
4.5.4. Após a conclusão das entrevistas, o dirigente da URE selecionará o candidato a ser designado para a função.
4.5.5. Antes da efetivação da designação, será realizada verificação final de elegibilidade funcional junto à SEDUC.
5.1. Os resultados das etapas do processo seletivo serão divulgados no sítio eletrônico oficial da URE.
5.2. Os candidatos aprovados que não forem selecionados para designação imediata poderão compor banco de talentos, com validade de
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