DOESP 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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8/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 167, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 2 de setembro de 2026
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1 - a análise do currículo acadêmico, perfil, qualificação e experiência
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profissional anterior do docente;
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2 - a experiência anterior de assessoramento e de acompanhamento
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pedagógico de
Candidatos Avaliados / Entrevistas Deferidas:
unidade escolar ou de Equipe de Especialistas em Currículo;
| Nome do Candidato | Componente Curricular |
Situação Deferido/Indeferido |
|---|---|---|
| Washington Luiz de Oliveira Almeida |
32455409XXX | Deferido |
| Gilmar Lino nascimento pereira |
52963533XXX | Deferido |
| Rita Tatiana Aparecida Vilela dos santos |
22590214XXX | Deferido |
| Jacqueline Damacena Lopes de Jesus |
27250249XXX | Deferido |
3 - a valorização dos certificados nos cursos promovidos pela EFAPE, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação na função, realizados nos últimos cinco anos;
4 - a disponibilidade de tempo do docente para atender as necessidades das unidades escolares e da URE, bem como as atividades de formação continuada propostas pela
SEDUC.;
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b) Avaliação da Proposta de Trabalho/Plano de Ação.
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c) Entrevista individual.
Os candidatos selecionados na Fase 1 pela Comissão de Supervisores/URE Centro, passarão por entrevista com o time de Seleção/SEDUC que indicará o(s) nome(s) selecionados ao Coordenador - Dirigente Regional de Ensino/URE Centro que será responsável pela designação.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO SUL 2
EDITAL 04/2026 - PROCESSO SELETIVO PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS DE PROFESSOR ORIENTADOR DE CONVIVÊNCIA (POC) - ALTERAÇÃO
Em caso de indeferimento de inscrição, o candidato poderá interpor recurso por e-mail ([email protected]) em 10/09/2026.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO SUL 2
A Unidade Regional de Ensino Sul 2, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, torna público Edital de Processo Seletivo para atribuição de aulas de Professor Orientador de Convivência (POC), nas unidades escolares do Estado de São Paulo, em conformidade com as disposições da Resolução SEDUC nº 73/2024 alterada pela Resolução 110/2024, Edital nº 001/2024 e Resolução 44/2025.
Após a análise, o resultado do recurso será publicado em 11/09/2026 pelo site da Unidade Regional de Ensino Centro.
Os candidatos, que após análise da documentação apresentada, não atenderem os requisitos mínimos para a inscrição, contidos neste Edital, terão suas inscrições indeferidas antecedentemente à submissão das entrevistas.
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O processo seletivo destina-se ao preenchimento das vagas de Professores Orientadores de Convivência (POC) e criação de cadastro reserva nas escolas em tempo parcial da rede estadual de ensino de São Paulo.
As entrevistas serão agendas pela equipe de seleção da URE Centro pelo e-mail informado no formulário de inscrição.
Os candidatos aprovados na FASE 1 seguirão para a FASE 2 – Entrevista com a equipe de seleção SEDUC.
1.2. O processo seletivo é de responsabilidade das unidades escolares, com acompanhamento das equipes Conviva das Unidades Regionais de Ensino, em conformidade com as diretrizes estabelecidas neste Edital.
Os casos omissos serão apreciados e analisados pela Comissão responsável da Diretoria de Ensino.
EDITAL PROCESSO SELETIVO PARA A VAGA DE COORDENAÇÃO DO CIEBP (CENTRO DE INOVAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA PAULISTA), DE 1 DE SETEMBRO DE 20261.2.1. Cabe às unidades escolares procederem com a seleção dos Professores Orientadores de Convivência, bem como realizar a atribuição das aulas aos professores selecionados.
Informamos que há uma vaga para a Coordenação do CIEBP (Centro de Inovação da Educação Básica Paulista).
1.3. Os candidatos inscritos para a(s) vaga(s) de Professor Orientador de Convivência devem estar cientes dos requisitos, competências, atribuições e características necessárias, conforme Capítulo II da Resolução SEDUC 73/2024 alterada pela Resolução 110/2024, para assumir a posição.
O CIEBP funciona dentro da EE Professora Zuleika de Barros Martins Ferreira – Unidade Regional de Ensino Centro -, localizada na Rua Padre Chico, 420 – Pompeia. O(a) professor(a) interessado(a) atuará no projeto com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, desde que seja aprovado(a) em Processo Seletivo.
CAPÍTULO II - DAS COMPETÊNCIAS, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DO PROFESSOR ORIENTADOR DE CONVIVÊNCIA
2.1. O Professor Orientador de Convivência deverá possuir as seguintes competências: Capacidade de desenvolver uma visão sistêmica e estratégica, compreendendo o ambiente escolar de forma integrada;
O(A) Coordenador(a) do CIEBP, nos termos do Artigo 5º da Resolução seguintes competências: Capacidade de desenvolver uma visão sistêmica SEDUC 15/2024, deverá exercer as seguintes atribuições: e estratégica, compreendendo o ambiente escolar de forma integrada; I – ofertar aos estudantes e docentes visitantes do CIEBP trilhas, 2.1.1. Foco orientado para o atingimento de metas, garantindo a atividades, mentorias e formações; efetividade das ações planejadas; II – criar atividades que são desenvolvidas nos espaços do CIEBP, que 2.1.2. Habilidade para articular redes de cooperação, promovendo promovam a tecnologia e a inovação, para os docentes e estudantes da parcerias e alianças para a melhoria da convivência escolar; rede; 2.1.3. Competência na gestão de crises e contingências, atuando de III – construir materiais e recursos pedagógicos, baseado em maneira proativa na resolução de conflitos;
III – construir materiais e recursos pedagógicos, baseado em maneira proativa na resolução de conflitos; metodologias ativas, para utilização no CIEBP e nas Unidades Escolares; 2.1.4. Visão analítica, aliada à comunicação clara e assertiva, IV – atuar em conjunto com os demais docentes do CIEBP, de forma a facilitando o diálogo com todos os envolvidos; promover o trabalho cooperativo e colaborativo; 2.1.5. Perfil colaborativo, conciliador e criativo, promovendo um V – preparar, organizar e executar atividades desenvolvidas para os ambiente de trabalho harmonioso e inovador; estudantes e docentes da rede, conforme a proposta de cada espaço do 2.1.6. Conhecimento aprofundado das temáticas relacionadas à CIEBP; convivência escolar, com capacidade de aplicar soluções práticas; VI – acompanhar e subsidiar a monitoria de projetos e ações 2.1.7. Compromisso com a entrega de resultados e o cumprimento de propostas pela rede para serem desenvolvidas no CIEBP; prazos, garantindo a eficiência e a qualidade do trabalho. VII – desenvolver e implementar estratégias e metodologias diversas, 2.2. O Professor Orientador de Convivência possuirá as seguintes tendo como foco aperfeiçoar o processo de ensino e aprendizagem; atribuições e responsabilidades: VIII – participar em reuniões pedagógicas e formações continuadas 2.2.1. Elaborar diagnóstico e construir Plano de Ação que contemple as visando o aperfeiçoamento da prática docente; especificidades da unidade escolar, com foco na melhoria da convivência IX – implementar as ações e projetos educacionais na Rede, em escolar; consonância com o Currículo Paulista; 2.2.2. Promover uma abordagem contínua para estabelecer laços, X – acompanhar as ações do Hub de Inovação; coordenar conexões e facilitar encaminhamentos dos estudantes que XI – construir materiais abertos, como guias, manuais e documentos demandam assistência por meio da Rede Protetiva; orientadores. 2.2.3. Contribuir de maneira ativa com a administração escolar e o Quem pode se candidatar para a Coordenação do CIEBP? corpo docente na busca ativa por estudantes ausentes ou em situação de – Professor Titular; abandono escolar; – Professor Categoria F; 2.2.4 Planejar, alinhar e executar com os membros da Comunidade O docente Titular ou F, que for selecionado ou selecionada, poderá Escolar metas a serem atingidas para melhorar o clima e a convivência na declinar da carga horária correspondente ao projeto se (e somente se) unidade escolar; houver outro docente para efetivamente assumir as aulas a serem 2.2.5 Promover um ambiente com práticas colaborativas, integrativas e liberadas. restaurativas de cultura de paz com os estudantes e toda a equipe Os interessados deverão se inscrever presencialmente, na Unidade escolar; Escolar, onde deverá ser entregue a PROPOSTA DE TRABALHO DA 2.2.6. Planejar e executar estratégias de prevenção e mediar conflitos, COORDENAÇÃO para análise da Equipe Gestora. intervindo de maneira eficaz e respeitosa em situações de desacordo ou Período de inscrição: 25 a 28/08/2026 confronto; As entrevistas com os candidatos e candidatas à vaga serão 2.2.7. Participar das formações destinadas ao POC e demonstrar realizadas na Unidade Escolar no dia 02/09/2026, a partir das 13h30. domínio das temáticas de Convivência Escolar; O resultado final desta seleção será divulgado no site desta Unidade 2.2.8. Cumprir as metas estabelecidas pela Secretaria de Educação e Regional de Ensino em 03/09/2026. compartilhar boas práticas; Mais informações: 2.2.9. Encaminhar relatórios mensais que incluam os indicadores Resolução SEDUC relevantes para as UEs, bem como as iniciativas que estão gerando 15/2024: https://decentro.educacao.sp.gov.br/resolucao-seduc-15-de-29-2resultados positivos;
2.1.6. Conhecimento aprofundado das temáticas relacionadas à convivência escolar, com capacidade de aplicar soluções práticas;
2.2.2. Promover uma abordagem contínua para estabelecer laços, coordenar conexões e facilitar encaminhamentos dos estudantes que demandam assistência por meio da Rede Protetiva;
2.2.5 Promover um ambiente com práticas colaborativas, integrativas e restaurativas de cultura de paz com os estudantes e toda a equipe escolar;
2.2.6. Planejar e executar estratégias de prevenção e mediar conflitos, intervindo de maneira eficaz e respeitosa em situações de desacordo ou confronto; 2.2.7. Participar das formações destinadas ao POC e demonstrar domínio das temáticas de Convivência Escolar; 2.2.8. Cumprir as metas estabelecidas pela Secretaria de Educação e compartilhar boas práticas; 2.2.9. Encaminhar relatórios mensais que incluam os indicadores relevantes para as UEs, bem como as iniciativas que estão gerando resultados positivos; 2.2.10. Atualizar diariamente os comportamentos identificados dos estudantes no Aplicativo Conviva. CAPÍTULO III - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA ATRIBUIÇÃO DE AULA 3.1. O candidato interessado em atribuir as aulas de Professor Orientador de Convivência (POC) deve atender aos seguintes requisitos: 3.1.1. Ser professor titular de cargo (categoria A) ou ocupante de função-atividade (categoria F) em exercício em qualquer unidade escolar da rede estadual em seu município de lotação; 3.1.2. Não possuir antecedentes criminais e funcionais desabonadores; 3.1.3. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
O que é o CIEBP?
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO LESTE 2
3.1.4. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
3.1.5. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;
3.1.6. Desejável possuir formação acadêmica nas áreas de psicologia, psicopedagogia, serviço social e terapia ocupacional;
3.1.7. Desejável ser professor titular dos seguintes componentes curriculares: Artes, Educação Física e Pedagogia, especificamente anos iniciais;
3.1.8.Desejável possuir experiência prévia com convivência escolar. CAPÍTULO IV – DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO
4.1. As etapas do Processo Seletivo de Professor Orientador de Convivência consistem em:
4.1.1 Inscrições: os candidatos deverão se inscrever por meio do link: https://forms.gle/MpaHxDqKEmJcHSwm8
Obs. Utilizar e-mail institucional
4.1.2 Análise preliminar de qualificações: a classificação dos inscritos que seguirão para as etapas de análise curricular e entrevistas se dará conforme os critérios estabelecidos no Capítulo III, sendo as pontuações distribuídas da seguinte forma:
Formação acadêmica nas áreas de psicologia, psicopedagogia, serviço social e terapia ocupacional: 5,00 pontos;
Ser professor titular dos seguintes componentes curriculares: Artes, Educação Física e Pedagogia, especificamente anos iniciais: 5,00 pontos;
Experiência prévia com convivência escolar: 5,00 pontos.
4.1.2.1. As pontuações fixadas neste item se aplicam aos requisitos desejáveis. Candidatos que não possuam as características dispostas nas alíneas a, b e c, poderão se inscrever, porém não terão pontuações obtidas na etapa de análise preliminar de qualificações;
4.1.2.2 Finalizada a etapa de inscrições, as Unidades Regionais de Ensino deverão tornar pública a lista de inscritos por ordem de classificação, de acordo com os critérios mencionados no item 4.1.2;
4.1.3 Análise curricular e entrevistas com a gestão escolar: as unidades escolares deverão selecionar ao menos 03 (três) candidatos – ou o número total de inscritos se inferior a 03 –, seguindo as diretrizes estabelecidas nos itens 4.2 a 4.6 e 5.1.3 deste edital;
4.1.3.1 Será de responsabilidade da gestão escolar aferir durante a entrevista a veracidade das informações apresentadas pelo candidato, especificamente os requisitos dispostos no Capítulo III.
4.1.3.2 A gestão escolar poderá solicitar documentos comprobatórios complementares ao candidato para comprovação das informações declaradas durante a inscrição, como certificado de conclusão de curso e declaração de tempo de atuação com convivência escolar.
4.2. Na entrevista por competências, os entrevistadores deverão observar e mapear os candidatos que demonstrarem maior aptidão e comportamentos esperados para o desempenho da função de Professor Orientador de Convivência.
4.2.1. O Conviva Central encaminhará às Unidades Regionais de Ensino e estas encaminharão às unidades escolares o barema de avaliação dos candidatos, em formato Excel, e o roteiro de entrevista.
4.2.2. O roteiro da entrevista por competências contemplará perguntas que visam aferir os comportamentos esperados para a vaga, de acordo com as atribuições e responsabilidades previstas para o exercício da função de Professor Orientador de Convivência (POC).
4.2.3. O barema de avaliação encaminhado contará com pesos para cada uma das competências, devendo a Direção Escolar atribuir notas de 0 a 5 para cada uma:
Visão sistêmica e Estratégica: até 5,00 pontos; Visão orientada para atingimento de metas: até 5,00 pontos; Articulação de Redes: até 5,00 pontos; Gestão de crises e contingências: até 5,00 pontos; Visão Analítica e Boa Comunicação: até 5,00 pontos; Perfil Colaborativo, Conciliador e Criativo: até 5,00 pontos; Domínio das temáticas de Convivência Escolar: até 5,00 pontos; Compromisso com entregas e prazos: até 5,00 pontos.
4.5. As entrevistas deverão ser realizadas pelo Diretor, Vice-diretor preferencialmente com Supervisor(a) da Unidade Escolar e com a presença do Professor Especialista em Currículo responsável por questões de Convivência da Equipe Regional Conviva SP, no período designado em cronograma do processo seletivo (Anexo I). 4.6. A classificação final consistirá na somatória das notas obtidas na análise preliminar de qualificações (conforme estabelecido no item 4.1.2.) e na entrevista (conforme estabelecido no item 4.2.3.).
CAPÍTULO V - CRONOGRAMA E ETAPAS DE SELEÇÃO
5.1. O processo seletivo ocorrerá conforme modelo de cronograma estabelecido no Anexo I, considerando os seguintes momentos:
5.1.1 Inscrições: os professores efetivos de categoria A ou F poderão se inscrever em canal estabelecido pela Unidade Regional de Ensino; 5.1.2 Divulgação da lista contendo os nomes dos inscritos na ordem de classificação após aplicados os critérios da etapa de avaliação preliminar de qualificações;
5.1.2.1 A divulgação da lista de inscritos por ordem de classificação será de responsabilidade da Unidade Regional de Ensino;
5.1.3 Análise curricular e entrevistas: os perfis selecionados seguirão para a etapa de entrevista, em que serão avaliados aspectos como a motivação do candidato, experiência prévia, e sua adequação ao ambiente escolar, além dos itens descritos no Capítulo II da Resolução SEDUC 73/2024 alterada pela Resolução 110/2024;
5.1.3.1 Será de responsabilidade da unidade escolar comunicar por e- mail e telefone a data, horário e local das entrevistas aos candidatos selecionados;
5.1.3.2 As entrevistas poderão ser realizadas presencialmente ou de forma remota, de acordo com a disponibilidade e/ou preferência do(a) candidato(a) e dos entrevistadores;
5.1.3.2 Durante as entrevistas, os entrevistadores irão indicar as pontuações alcançadas pelos candidatos em oito competências a serem analisadas:
Competência 1: Visão sistêmica e Estratégica; Competência 2: Visão orientada para atingimento de metas/resultados; Competência 3: Articulação de Redes; Competência 4: Visão Analítica e Boa Comunicação; Competência 5: Perfil Colaborativo, Conciliador e Criativo; Competência 6: Excelente domínio das temáticas de Convivência Escolar;
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