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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 02/09/2026 · pág. 7

DOESP 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

7/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 167, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 2 de setembro de 2026 com menor desempenho nos indicadores de avaliação e plataformas educacionais;

VALOR TOTAL DO REPASSE: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)

UGE: 120030

Programa de Trabalho: 13.392.120.164.070.000

Natureza de Despesa: 339031-01

FUNDAMENTO LEGAL: Em conformidade com a Lei Federal nº. 14.399/2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB, e com a Lei Federal nº 14.903/2024, que estabelece o Marco Regulatório do Fomento à Cultura.

EDITAL FOMENTO PNAB Nº 31/2025 – EXTRATO DOS TERMOS DE EXECUÇÃO CULTURAL

UGE: 120030

Programa de Trabalho: 13.392.120.164.070.000

FUNDAMENTO LEGAL: Em conformidade com a Lei Federal nº. 14.399/2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB, e com a Lei Federal nº 14.903/2024, que estabelece o Marco Regulatório do Fomento à Cultura.

Natureza de Despesa: 339031-01

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

CONSELHO ESTADUAL DO IDOSO

EDITAL, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026

CONSELHO ESTADUAL DO IDOSO

O Conselho Estadual do Idoso – CEI/SP, TORNA PÚBLICO o extrato dos convênios celebrados, por decorrência do Edital de Chamamento Público n° 01/SEDS/CEI/2023.

Fomento - Organizações Sociais �. Processo SEI 012.00004994/2024-25

Organização: Instituto Didi Santana

Signatário: Luciene Aguiar Santos

Órgão Público Estadual: Secretaria de Desenvolvimento Social Signatário: Andrezza Rosalém Vieira Objeto: Caminhos da Longevidade I Modalidade: Chamamento Público

O valor total da parceria é de R$ 367.680,00 (trezentos e sessenta e sete mil, seiscentos e oitenta reais), sendo de responsabilidade do ESTADO, onerando:

Fonte 003 – Recursos Próprios - Fundo Estadual do Idoso – FEI - U.O. 35001 - Administração Superior da Secretaria e da SEDE, U.G.O.35010, U.G.E.350033.

PT.08.241.3500.6575.0000– Fortalecimento das Políticas de direito à pessoa Idosa - CEI – Natureza da Despesa – ND. 33.50.43 - Custeio, no valor de R$ 340.568,88 (trezentos e quarenta mil, quinhentos e sessenta e oito reais e oitenta e oito centavos). O pagamento será em 2 (duas) parcelas.

Sendo a 1ª (primeira) parcela no valor de R$ 170.284,44 (cento e setenta mil e duzentos e oitenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos) e a 2ª (segunda) parcela no valor de 170.284,44 (cento e setenta mil e duzentos e oitenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos).

PT.08.241.3500.6575.0000– Fortalecimento das Políticas de direito à pessoa Idosa CEI – Natureza da Despesa – ND. 44.50.42 – Auxílio para Despesas de Capital-AQUISIÇÃO, no valor de R$ 27.111,12 (vinte e sete mil, cento e onze reais e doze centavos). Pagamento em parcela única. Data da Assinatura: 01/09/2026

Vigência: 12 meses

Gestor: Daniele da Silva Ribeiro (Chefe de Divisão) Parecer Jurídico: 24/2026

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO

EDITAL Nº 04/2026, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026

ANEXO II

ARTIGO 27 DO DECRETO Nº 48.897, DE 27 DE AGOSTO DE 2004 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS E ACESSO - CADA EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS n.º 04/2026

O Coordenador da Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso, instituída pela Resolução SH-49, de 10-5-2019, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 11/05/2019, em conformidade com os prazos definidos na Tabela de Temporalidade de Documentos da Administração Pública do Estado de São Paulo: Atividade-Meio e das Atividades-Fim da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, aprovada pela Resolução SH-16, de 14-7-2014, faz saber a quem possa interessar que, a partir do 30º dia subsequente à data de publicação deste Edital, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação eliminará os documentos abaixo relacionados. Os interessados poderão requerer às suas expensas, no prazo citado, o desentranhamento ou cópias de documentos, mediante petição, desde que tenha respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigida à Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso.

Função: 24 - Gestão de Política Habitacional. Subfunção: 24.00

Atividade: 24.00.05 - Atendimento técnico na área habitacional Série documental: 24.00.05.01 - Expediente de atendimento técnico na área habitacional

Datas-limite: 2002 a 2012

Observações: Lei Federal 10.406/2002 (Código Civil), art. 205. A vigência esgota-se com o atendimento da requisição. Total de caixas = 45 caixas. Total em metros lineares = 6,3

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

UNIDADES REGIONAIS DE ENSINO

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO CENTRO

EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO – PEC - SETEMBRO/2026, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026

O Coordenador - Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Resolução SEDUC Nº 1, de 6 de janeiro

de 2026, torna pública a abertura das inscrições para o processo de preenchimento de vagas da função gratificada de Professor Especialista em Currículo – PEC da Unidade Regional de Ensino entro, conforme segue:

01 (uma) vaga, a ser contemplada na seguinte Pasta:

1 vaga – Desenvolvimento Curricular - Língua Portuguesa.

2– DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DO

A função de PEC será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função que atendam aos requisitos estabelecidos no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, devidamente atualizada, e, também:

I - possuir a experiência na docência, exigida pela Lei, na rede estadual de ensino de São Paulo;

II - ter habilidade para elaborar e executar planos de formação para CGP, CGPG e professores;

III - ter habilidade de trabalhar de maneira colaborativa e em constante interlocução com o CEC e os demais profissionais da URE e da SEDUC.

Os PEC poderão ter diferentes atribuições e responsabilidades, com base no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, devidamente atualizada, de acordo as seguintes Pastas de atuação:

a) Qualidade da Aula;

b) Programa Multiplica.

II - Pastas prioritárias, que não podem ser acumuladas entre si:

a) Desenvolvimento Curricular;

b) Educação Especial;

c) Convivência;

d) Recomposição.

III - Ponto focal de programas e projetos da SEDUC, que deve ser atribuída apenas a PEC alocados em Pastas prioritárias.

3.1 – São atribuições e responsabilidades do PEC com dedicação prioritária à Pasta de Desenvolvimento Curricular:

1 - desenvolver ações de articulação entre currículo, recursos pedagógicos ofertados pela SEDUC, tais como materiais digitais e impressos e plataformas educacionais, as avaliações externas, quais sejam, a Prova Paulista, o SARESP, o SAEB e o PISA, voltadas para seu segmento, área de conhecimento e componente;

2 - formar, engajar e apoiar professores, CGP e CGPG no uso dos recursos pedagógicos ofertados pela SEDUC, tais como materiais digitais e impressos e plataformas educacionais, e nas avaliações externas, assegurando sua compreensão;

3 - analisar e acompanhar os indicadores pedagógicos (desempenho nas avaliações e utilização de plataformas educacionais) e as respectivas metas das unidades escolares da URE, de forma a identificar escolas que mais precisam de apoio para melhorar o resultado dos indicadores;

4 - elaborar e executar plano de ação focado na melhoria de resultados e avanço na aprendizagem para turmas e unidades escolares

5 - realizar encontros virtuais periódicos com o CGP, o CGPG e/ou professores das escolas com menor desempenho nos indicadores de avaliação e plataformas educacionais;

6 - realizar visitas presenciais a escolas de maneira regular e conforme necessidade identificada a partir da análise dos indicadores, por demanda da escola, do PEC responsável pela pasta Qualidade da Aula, do dirigente da URE ou da SEDUC, para orientar e formar o CGP, o CGPG e/ou professores em relação ao segmento, à área do conhecimento, ao componente, ao currículo, aos materiais e às plataformas educacionais;

7 - assistir a aulas de professores nas visitas realizadas em escolas, desde que previamente agendadas com o profissional e com os gestores escolares, com foco em apoiar o docente na qualificação de suas práticas pedagógicas;

8 - participar das orientações técnicas e formações presenciais e/ou online promovidas pela SEDUC sobre o segmento, área, componente, garantindo o cascateamento das estratégias formativas em sua URE e nas unidades escolares da regional e assegurando a compreensão das escolas em relação aos materiais didáticos, plataformas educacionais e avaliações de desempenho;

9 - planejar e executar formações presenciais e online para os CGP, os CGPG e/ou professores em relação ao segmento, à área do conhecimento, ao componente e aos recursos didáticos ofertados pela SEDUC, de acordo com propostas formativas definidas pela SEDUC;

10 - identificar necessidades, criar e promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de estudos e quaisquer outras atividades voltadas para unidades escolares e para membros da Equipe de Especialistas em Currículo e da Supervisão com foco no currículo e nos recursos pedagógicos relacionados ao segmento, à área do conhecimento e ao componente sob sua responsabilidade; 11 - compartilhar boas práticas entre as unidades escolares, os integrantes da Equipe de Especialistas em Currículo e outros membros de sua URE;

12 - oferecer apoio pedagógico, planejar e executar formações com foco em Anos Iniciais para os municípios que possuem regime de colaboração com a rede estadual;

13 - atender a demandas e dúvidas de unidades escolares, integrantes da Equipe de Especialistas em Currículo e outros membros de sua URE relacionadas ao seu segmento, área ou componente; 14 - apoiar os PEC responsáveis pelas pastas de Educação Especial e Convivência na promoção da inclusão educacional e de um bom clima escolar;

15 - implementar e acompanhar programas e projetos educacionais da Secretaria relacionados a seu segmento, área e componente de atuação;

16 - participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e de outras atividades relacionadas às atribuições do Equipe de Especialistas em Currículo conforme orientação do CEC e da equipe da SEDUC.

O Professor Especialista em Currículo do Núcleo Pedagógico – PEC cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.

Pelo exercício de Coordenador de Equipe Curricular ou de Professor Especialista em Currículo, além do vencimento ou subsídio de seu cargo ou de sua função atividade, o docente:

1 - receberá o valor correspondente à diferença entre a carga horária semanal docente de seu cargo ou função-atividade e a carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;

2 - fará jus ao Adicional de Complexidade de Gestão - ACG, nos termos dos artigos 52 a 60 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022.

5 – DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO.

As inscrições serão realizadas por meio de formulário do google e os candidatos serão responsáveis por anexar, em pdf e/ou jpeg, os documentos pessoais e comprobatórios da formação acadêmica.

A Proposta de Trabalho/Plano de Ação, os documentos e o Curriculum Acadêmico serão analisados pela Comissão de Supervisores responsável, devendo conter:

1 – Currículo Profissional atualizado: Identificação completa do proponente (Nome, RG, CPF, Telefone e e-mail), situação funcional (Titular de Cargo ou Ocupante de Função Atividade); descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação (incluir o nome das escolas e/ou URE onde trabalhou); experiências profissionais e acadêmicas; Unidade Escolar pertence (unidade de classificação);

2 – Proposta de Trabalho/Plano de Ação: Justificativa da função pretendida; objetivos e descrição sintética das ações que pretende desenvolver como PEC na área/disciplina; ações para desenvolvimento do Currículo Paulista, embasadas em referenciais teóricos e alinhadas com a Unidade Regional de Ensino e a Secretaria de Educação – SEDUC; ações para melhoria dos indicadores, resultados das Avaliações Externas: SARESP/IDESP; SAEB/IDEB.

3 – Documentos que devem ser anexados: RG, CPF; Diploma e Histórico Escolar.

Observação: Não poderá se inscrever o candidato que tiver sido cessada sua designação para a função de Professor Especialista em Currículo em decorrência de ineficiência no serviço, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da vigência da cessação.

Inscrições: de 02/09 a 09/09/2026.

Endereço eletrônico: https://forms.gle/vsgmJ64WxuhYAM4f9

As entrevistas serão realizadas pela Comissão de Supervisores da URE Centro em dias e horários previamente agendados (via e-mail) com os respectivos candidatos, cujas inscrições forem deferidas e publicadas no site da Unidade Regional de Ensino Centro (notícias) - https://decentro.educacao.sp.gov.br/. Os candidatos aprovados na Unidade Regional serão encaminhados para validação do e pelo Time de Seleção/SEDUC.

Nos critérios de seleção estabelecidos, serão observados: FASE 1 – Unidade Regional de Ensino a) Análise dos documentos apresentados e descritos na Resolução SEDUC Nº 1/2026:

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