DOESP 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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11/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 167, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 2 de setembro de 2026
Serão atendidos posteriormente os candidatos classificados nos Credenciamentos Emergenciais.
2.2.10. Atualizar diariamente os comportamentos identificados dos estudantes no Aplicativo Conviva.
Edital 002/2026 - Banco de Talentos e Resolução SE nº 52/2011, alterada pela Resolução SEDUC nº 142/2026.
Relação de Vagas: as vagas serão disponibilizadas conforme cadastro realizado pelos Diretores de Escola, de acordo com o módulo de cada Unidade Escolar (Resolução SEDUC nº 163/2025), disponível na SED.
II – DAS VAGAS
A Escola Estadual “Otávio Ferrari”, disponibiliza por meio deste edital,
3.1. O candidato interessado em exercer a função de Professor Orientador de Convivência (POC) deve atender aos seguintes requisitos: 3.1.1. Ser professor titular de cargo (categoria A) ou ocupante de função-atividade (categoria F), adido(a) ou readaptado(a) – apto(a) ao atendimento ao público em exercício em qualquer unidade escolar da rede estadual da Unidade Regional de Ensino de Pindamonhangaba; 3.1.2. Não possuir antecedentes criminais e funcionais desabonadores; 3.1.3. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
01 (uma) vaga para atuação de AOE junto aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial.
EE Juvenal Giraldelli – Jales (PEI de 2 Turnos) –
História/Geografia/Filosofia (1 vaga)
EE José dos Santos – Aspásia (PEI de Turno Único) - Geografia (1
vaga)
EE Rubens de Oliveira Camargo – Rubinéia (PEI de 2 Turnos) -
História e Geografia (1 vaga)
EE Profª. Vanir Ferrero Moraes – Guzolândia (PEI de Turno Único)
- Matemática e Física (1 vaga)
EE Profª. Vanir Ferrero Moraes – Guzolândia (PEI de Turno Único)
- Língua Portuguesa / Inglês (1 vaga)
EE Prefeito José Ribeiro – Paranapuã (PEI de Turno Único) -
Língua Portuguesa (2 vagas)
EE Carlos Celso Lenarduzzi – Santa Albertina (PEI de 2 Turnos) -
Libras (1 vaga)
EE Pref. José Ribeiro – Paranapuã (PEI de Turno Único) - Libras (1
vaga)
III – DOS PRÉ-REQUISITOS PARA A FUNÇÃO
O candidato deverá atender os seguintes requisitos:
Possuir formação, com carga horária mínima de cento e oitenta horas, conforme Decreto nº 12.686/2025, alterado pelo Decreto nº 12.773/2025 que habilite o profissional a atuar no acompanhamento, apoio e dar suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, podendo o candidato já estar cursando ou manifestar interesse em cursar a formação referida, desde que conclua no prazo máximo de até três meses, contados da data da celebração do contrato. IV – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO
3.1.4. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável); 3.1.5. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar no últimos 5 (cinco) anos; 3.1.6. Desejável possuir experiência prévia em convivência escolar.
Para os candidatos com vínculo ativo, não haverá alteração de vencimentos ou jornada, uma vez que as atividades estão previstas nas atribuições do AOE.
4.1. As etapas do Processo Seletivo de Professor Orientador de Convivência consistem em: 4.1.1. Inscrições: os candidatos deverão se inscrever por meio do formulário disponibilizado no item 10, deste Edital; 4.1.1.1. Finalizada a etapa de inscrições, a Unidade Regional de Ensino organizará a lista de inscritos por ordem de classificação por tempo de atuação em convivência escolar
A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, de forma presencial, vedado o regime de teletrabalho. V – DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO
OBS. Só poderão ser alocados docentes com vínculo ativo com a SEDUC, (Efetivos, Cat. F ou docentes com contrato ativo) em cumprimento à legislação eleitoral: artigo 73, inciso V, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
O candidato selecionado exercerá as atribuições inerentes à função de Agente de Organização Escolar – AOE, com atuação prioritária no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, conforme previsto na Resolução SEDUC nº 52/2011 e na Resolução SEDUC nº 142/2025.
4.1.1.2. Caberá à Unidade Regional de Ensino divulgar a lista de inscritos, por ordem de classificação;
4.1.2. Análise curricular e entrevistas com a gestão escolar: as unidades escolares deverão selecionar pelo menos 03 (três) candidatos, ou o número total de inscritos se inferior a 03, seguindo a ordem de classificação.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE PINDAMONHANGABA
O serviço de acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial compreende o atendimento a estudantes com deficiência ou Transtorno do Espectro Autista – TEA, incluindo apoio às atividades de alimentação, higiene, locomoção e às atividades escolares, visando à mediação escolar, à comunicação, à interação social e ao apoio à execução das atividades, tanto em sala de aula quanto durante todo o período de permanência do estudante na unidade escolar.
4.1.2.1. Será de responsabilidade da gestão escolar aferir durante a entrevista a veracidade das informações apresentadas pelo candidato, especificamente, os requisitos dispostos no Item 3.
EDITAL, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026EDITAL 003/2026 - PROCESSO SELETIVO PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS DE PROFESSOR ORIENTADOR DE CONVIVÊNCIA (POC)
4.1.2.2. A gestão escolar poderá solicitar documentos comprobatórios complementares ao candidato para comprovação das informações declaradas durante a inscrição, como certificado de conclusão de curso e declaração de tempo de atuação em convivência escolar.
A Unidade Regional de Ensino – Região Pindamonhangaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, torna público o Edital de Processo Seletivo para o exercício da função de Professor Orientador de Convivência e para cadastro reserva, nas Unidades Escolares desta Regional, em conformidade com as disposições da Resolução SEDUC n.º 73/2024, alterada pela Resolução SEDUC n.º 40/2025.
VI – DA INSCRIÇÃO
O candidato deverá realizar sua inscrição, nesta unidade escolar, no período de 03/09/2026 a partir das 08h a 04/09/2026 às 14h00, por meio do formulário disponível em https://forms.gle/2qafUju9B2GcGsfK7 .
4.2. Na entrevista por competências, os entrevistadores deverão observar e mapear os candidatos que demonstrarem maior aptidão e comportamentos esperados para o desempenho da função de Professor Orientador de Convivência.
Na entrevista, o candidato deverá apresentar todos os documentos comprobatórios atualizados, conforme Capítulo VII deste edital. VII – DOS DOCUMENTOS Para entrevista, o candidato deverá apresentar:
4.2.1. O Conviva Regional encaminhará às unidades escolares o barema de avaliação dos candidatos, em formato Excel e o roteiro de entrevista.
1.1. O processo seletivo destina-se ao preenchimento das vagas de Professores Orientadores de Convivência (POC) e criação de cadastro reserva nas escolas em tempo parcial da rede estadual de ensino de São Paulo.
Certificado ou diploma de conclusão, ou, alternativamente, declaração de matrícula e/ou manifestação formal de interesse em curso que habilite para o acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis para a Educação Especial.
4.3. O roteiro da entrevista por competências contemplará perguntas que visam aferir os comportamentos esperados para a vaga, de acordo com as atribuições e responsabilidades previstas para o exercício da função de Professor Orientador de Convivência (POC).
1.2. O processo seletivo é de responsabilidade das unidades escolares, com acompanhamento da Equipe Conviva da Unidade Regional de Ensino, em conformidade com as diretrizes estabelecidas neste Edital.
VIII – DA ENTREVISTA A unidade escolar entrará em contato com os candidatos validados no BT para realização da entrevista presencial no dia 08/09/2026, conduzida pelo Diretor Escolar. A etapa de entrevista terá caráter eliminatório, com o objetivo de avaliar o perfil profissional e as competências necessárias ao desempenho da função de Agente de Organização Escolar, especialmente no acompanhamento de alunos elegíveis à Educação Especial. A avaliação será realizada com base nos seguintes critérios:
4.4. O barema de avaliação encaminhado contará com pesos para cada uma das competências, devendo a Direção Escolar atribuir notas de 0 a 5 para cada uma:
1.3. Cabe às unidades escolares proceder com a seleção dos Professores Orientadores de Convivência, em conformidade com as diretrizes estabelecidas neste Edital, bem como realizar a atribuição das aulas aos professores selecionados de acordo com este edital.
a) Visão sistêmica e Estratégica: até 5,00 pontos;
b) Visão orientada para atingimento de metas: até 5,00 pontos;
1.4. Os candidatos inscritos para a vaga de Professor Orientador de Convivência devem estar cientes dos requisitos, competências, atribuições e características necessárias, conforme Capítulo II da Resolução SEDUC 73/2024, para assumir a função.
c) Articulação de Redes: até 5,00 pontos;
d) Gestão de crises e contingências: até 5,00 pontos;
e) Visão Analítica e Boa Comunicação: até 5,00 pontos; f) Perfil Colaborativo, Conciliador e Criativo: até 5,00 pontos; g) Domínio das temáticas de Convivência Escolar: até 5,00 pontos; h) Compromisso com entregas e prazos: até 5,00 pontos. 4.5. As entrevistas deverão ser realizadas pelo Diretor, Vice-Diretor e Supervisor(a) da Escola e, preferencialmente, com a presença do Professor Especialista em Currículo responsável por questões de Convivência da Equipe Regional do Conviva SP, no período designado no cronograma do processo seletivo.
-
a) Comprometimento com o Desenvolvimento e Bem-Estar do
-
Estudante;
- DAS COMPETÊNCIAS, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DO PROFESSOR ORIENTADOR DE CONVIVÊNCIA
- b) Empatia, acolhimento e respeito à diversidade;
2.1. O Professor Orientador de Convivência deverá possuir as seguintes competências:
-
c) Compromisso com a educação pública;
-
d) Promoção da Inclusão no ambiente escolar;
2.1.1. Capacidade de desenvolver uma visão sistêmica e estratégica, compreendendo o ambiente escolar de forma integrada;
-
e) Promoção da autonomia e independência do estudante;
-
f) Atuação ética, responsável e sigilosa;
2.1.2. Foco orientado para o atingimento de metas, garantindo a efetividade das ações planejadas;
- g) Comunicação Clara e Respeitosa e escuta ativa;
| h) Trabalho colaborativo com toda a equipe escolar; |
efetividade das ações planejadas; |
4.6. A classifcação fnal consistirá na somatória das notas obtidas na |
|---|---|---|
| i) Equilíbrio emocional e capacidade de mediação de confitos; |
2.1.3. Habilidade para articular redes de cooperação, promovendo i li lhi d iêi l |
entrevista (conforme estabelecido no item 4.4). |
| j) Organização, responsabilidade, atenção a registros e cumprimento | parceras e aanças para a meora a convvnca escoar; |
4.7. Caberá à Unidade Regional de Ensino validar a lista fnal de |
| de protocolos; | 2.1.4. Competência na gestão de crises e contingências, atuando de |
classifcados. |
| k) Iniciativa e busca por orientações técnicas quando necessário. | maneira proativa na resolução de confitos; |
5. DO CRONOGRAMA E ETAPAS DE SELEÇÃO |
A participação no processo não implica obrigatoriedade de |
2.1.5. Visão analítica, aliada à comunicação clara e assertiva, filid diál d lid |
5.1. O processo seletivo ocorrerá conforme cronograma estabelecido, |
| aproveitamento por parte da unidade escolar, confgurando mera | actano o ogo com toos os envovos; |
considerando os seguintes momentos: |
| expectativa de direito. |
2.1.6. Perfl colaborativo, conciliador e criativo, promovendo um ambiente de trabalho harmonioso e inovador; |
5.1.1. Inscrições: poderão inscrever-se, no período de 1º a 23 de |
| XIX – DO RESULTADO |
217 Chit fdd d táti lid à |
setembro de 2026, os professores titulares de cargo (Categoria A) ou |
| O candidato selecionado será formalmente comunicado pelo Diretor | ... onecmeno aprounao as emcas reaconaas |
ocupantes de função‑atividade (Categoria F), incluindo aqueles na |
| Escolar. | convivência escolar, com capacidade de aplicar soluções práticas; |
condição de adido(a) ou readaptado(a) – apto(a) ao atendimento ao |
| X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS |
2.1.8. Compromisso com a entrega de resultados e o cumprimento de razos arantindo a efciência e a ualidade do trabalho |
público, por meio do link disponibilizado no item 10 deste Edital. |
| É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar, por meio |
p, g q . |
5.1.2. Divulgação da lista contendo os nomes dos inscritos na ordem |
| dos canais ofciais da URE ou da unidade escolar, todas as publicações | 2.2. O Professor Orientador de Convivência possuirá as seguintes |
de classifcação: 24 de setembro de 2026; |
| referentes aos processos seletivos dos quais venha a participar. Não haverá alteração de vencimentos ou jornada para servidores com |
atribuições e responsabilidades: 2.2.1. Elaborar diagnóstico e construir Plano de Ação que contemple as ifidd d idd l f lhi d iêi |
5.1.2.1. A divulgação da lista de inscritos por ordem de classifcação será de responsabilidade da Unidade Regional de Ensino; |
| vínculo ativo, uma vez que as atividades são inerentes às atribuições do | especcaes a unae escoar, com oco na meora a convvnca |
5.1.2.2. O período de recurso da listagem de inscritos será: 25 de |
| cargo de AOE. | escolar; 2.2.2. Promover uma abordagem contínua para estabelecer laços, |
setembro de 2026; 5.1.2.3. O período de análise de recurso da listagem de inscritos será: |
| UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DEJALES | coordenar conexões e facilitar encaminhamentos dos estudantes que demandam assistência por meio da Rede Protetiva; |
28 de setembro de 2026; 5.1.2.4. A divulgação da lista de inscritos por ordem de classifcação |
| 2.2.3. Contribuir de maneira ativa com a administração escolar e o |
após recurso será em 29 de setembro de 2026; | |
| EDITAL DE ALOCAÇÃO – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL 2026 |
corpo docente na busca ativa por estudantes ausentes ou em situação de abandono escolar |
5.1.3. Análise curricular e entrevistas: os perfs selecionados seguirão |
| O Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino de | ; |
para a etapa de entrevista, em que serão avaliados aspectos como a |
| l COMUNICAdidt did tã Ri d |
2.2.4. Planejar, alinhar e executar com os membros da Comunidade | tiã d didt iêi éi dã |
| Jaes, os canaos creencaos para auaço em egme e |
movaço o canao, expernca prva, e sua aequaço ao | |
| Dedicação Exclusiva - RDE das escolas estaduais do Programa Ensino |
Escolar metas a serem atingidas para melhorar o clima e a convivência na unidade escolar |
ambiente escolar além dos itens descritos no Capítulo II da Resolução |
| Integral circunscritas à Unidade Regional de Ensino de Jales, conforme | ; |
SEDUC 73/2024; |
| previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022 e Resolução SEDUC-158, de |
2.2.5. Promover um ambiente com práticas colaborativas, integrativas |
5.1.3.1. Será de responsabilidade da Unidade Escolar comunicar por e- |
| 28/11/2025 e Portaria DIPES nº19, de 09/12/2025, que alterou a Portaria |
e restaurativas de cultura de paz com os estudantes e toda a equipe |
mail a data, horário e local das entrevistas aos candidatos selecionados; |
| DIPES nº 17, de 05-12-2025, cujo objetivo é o preenchimento de vagas |
escolar; 226 Pl t ttéi d ã di fit |
5.1.3.2. As entrevistas poderão ser realizadas presencialmente ou de |
| existentes para atuação em 2026 conforme segue: | ... anejar e execuar esragas e prevenço e mear conos, | forma remota de acordo com a disponibilidade e/ou preferência do(a) |
| , , Data:03/09/2026 (quinta-feira) |
intervindo de maneira efcaz e respeitosa em situações de desacordo ou |
, candidato(a) e dos entrevistadores. |
| Horário: 15h00– Alocação para a função Docente – Anos Finais do | confronto; |
5.1.3.3. Durante as entrevistas, os entrevistadores irão registrar no |
Ensino Fundamental e Ensino Médio. |
2.2.7. Participar das formações destinadas ao POC e demonstrar díi d táti d Ciêi El |
barema as pontuações alcançadas pelos candidatos em oito |
| Local: TEAMS - | omno as emcas e onvvnca scoar; |
competências a serem analisadas: |
| hif | 2.2.8. Cumprir as metas estabelecidas pela Secretaria de Educação e | êi iã iêi éi |
| ttps://teams.mcrosot.com/meet/225253852523639? | a) Competnca 1: Vso sstmca e Estratgca; | |
| p=xemWVaq3X3Xvg13vTs | compartilhar boas práticas; |
b) Competência 2: Visão orientada para atingimento de |
| 229 Encaminhar relatórios mensais ue incluam os indicadores | ||
| Classifcação: no momento da alocação, a Comissão utilizará a relação | ... q |
metas/resultados; |
| nominal dos docentes disponível na Secretaria Escola Digital – SED | relevantes para as UEs, bem como as iniciativas que estão gerando |
c) Competência 3: Articulação de Redes; |
| resultados positivos; | ||
| (credenciamento inicial), com base na Confrmação de participação | d) Competência 5: Visão Analítica e Boa Comunicação; | |
(Resolução SEDUC nº 132/2025) feita pelos candidatos. Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.02.1.12.1 m htt//dbr/tntiidd |
e) Competência 6: Perfl Colaborativo, Conciliador e Criativo; Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, intiti Infrtrtr d Ch Públi (ICP-Bril) |
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.02.1.12.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).