DOESP 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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12/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 167, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 2 de setembro de 2026
f) Competência 7: Excelente domínio das temáticas de Convivência Escolar;
A inscrição poderá ser feita por este link: https://forms.gle/B3LBtjbNZxNYNaQf7
g) Competência 8: Compromisso com entregas e prazos.
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5.1.4. As unidades escolares deverão realizar a análise curricular e
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entrevistas no período estabelecido: 30 de setembro a 1º de outubro de 2026. 5.1.5. Critérios de desempate: em caso de empate nas pontuações da
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etapa de entrevista, serão adotados os seguintes critérios de desempate:
A interposição de recursos da inscrição poderá ser feita por este link: https://forms.gle/FAt1YyGMPtJXw5QZ8
A interposição de recursos da entrevista poderá ser feita por este link: https://forms.gle/szEhLHEkdjaB3sYM8
a) Serão priorizados os professores da unidade escolar: Titulares de Cargo (Categoria A) ou Ocupante de Função Atividade (Categoria F), respectivamente;
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE PIRACICABA
b) Caso o empate persista, após a aplicação do critério mencionado anteriormente, será considerado o tempo de atuação em convivência escolar.
EDITAL - PROCESSO SELETIVO PARA SUPERVISOR EDUCACIONAL5.1.6. As unidades escolares deverão encaminhar a listagem de aprovados por ordem de classificação para a Unidade Regional de Ensino para publicação: 2 de outubro de 2026.
PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO EM CARGO VAGO NA FUNÇÃO DE SUPERVISOR EDUCACIONAL OU EM SUBSTITUIÇÃO NA VAGA DE SUPERVISOR DE ENSINO
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5.1.7. A publicação da listagem prévia de classificação da(s) Unidade(s)
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Escolar(es) no Site da Unidade Regional de Ensino será em: 5 de outubro de 2026. 5.1.8. Os candidatos poderão apresentar recursos à listagem de
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classificação dos aprovados junto à unidade escolar: 6 de outubro de 2026. 5.1.9. As unidades escolares deverão analisar e responder aos
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recursos interpostos até: 7 de outubro de 2026.
O Coordenador Dirigente da Unidade Regional de Ensino - Região de Piracicaba da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo - SEDUC, no uso de suas atribuições legais, torna públicas as inscrições para o processo seletivo destinado ao preenchimento de uma vaga para a função de Supervisor Educacional ou Supervisor de Ensino, mediante designação, no âmbito da URE e de sua área de competência, nos termos da Resolução SEDUC nº 28/2023, da Lei Complementar nº 836/1997, atualizada até a Lei Complementar nº 1.374/2022 e alterações promovidas posteriormente, até Lei Complementar nº 1.425/2025, e demais normas aplicáveis.
5.1.10. Após análise dos recursos, as unidades escolares deverão encaminhar a listagem de aprovados por ordem de classificação para a Unidade Regional de Ensino para validação em: 8 de outubro de 2026.
5.1.11. Concluídas todas as etapas, a listagem final de classificados, pós recursos, será publicada no Site da Unidade Regional de Ensino dentro do prazo estabelecido: 9 de outubro de 2026,
Será ofertada 01 vaga, no âmbito da URE, cujo preenchimento será realizado em conformidade com os requisitos e etapas estabelecidos neste edital.
5.1.12. Após a publicação da listagem final de classificação, a atribuição de aulas poderá ser efetivada a partir de 13 de outubro de
2.1. O presente processo seletivo tem por objetivo identificar profissionais que apresentem perfil e competências adequadas para o exercício da função de Supervisor Educacional ou Supervisor de Ensino, observadas as atribuições previstas na legislação vigente.
6.1. A classificação final dos aprovados por ordem de classificação, após os recursos, será publicada no Site da Unidade Regional de Ensino dentro do prazo estabelecido acima.
6.2. O docente poderá apresentar requerimento de recurso junto à unidade escolar, acompanhado de justificativa, dentro do prazo fixado acima.
2.2. A condução do processo seletivo será realizada pela SEDUC, em articulação com a URE, cabendo ao Coordenador Dirigente da unidade a decisão final quanto à designação dos candidatos selecionados.
6.3. Os canais de envio dos recursos estão disponibilizados nos item 11 (Recurso da Inscrição) e no item 12 (Recurso da Entrevista), deste Edital. 6.4. A unidade escolar deverá responder o recurso, via e-mail, dentro do prazo fixado acima e submeter os resultados dos recursos à Unidade Regional de Ensino . 6.5. Os requerimentos que forem apresentados fora do prazo não serão analisados e, portanto, serão considerados indeferidos.
2.3. O processo seletivo será composto por etapas de caráter eliminatório e classificatório, conforme critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital.
2.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação integral das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das demais disposições legais aplicáveis.
6.6. Caso haja deferimento do pleito, o nome do requerente será incluído na relação dos aprovados.
3.1 Poderá inscrever-se no presente processo seletivo o candidato que atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
6.7. Os resultados do processo seletivo de POC são classificatórios, portanto, cada unidade escolar deverá criar uma lista de classificação por ordem de aprovação, considerando a nota da entrevista e critérios de desempate. Classificando os candidatos em 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, e assim por diante.
3.1.1. Integrar o Quadro do Magistério - QM da SEDUC, na condição de Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, Diretor de Escola ou Diretor Escolar ou, ainda, como docente efetivo ou ocupante de funçãoatividade, nas categorias “P”, “N” e “F”.
3.1.2. Atender aos requisitos legais exigidos para designação nos seguintes cargos, sendo: 3.1.2.1. Para o cargo vago de Supervisor Educacional, observar o disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, com redação dada pela Lei Complementar nº 1.396, de 25 de julho de 2023.
6.8. Após a análise dos recursos, a Unidade Regional de Ensino deverá validar o resultado final dos aprovados por ordem de classificação. 7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital. 7.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo. 7.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital. 7.4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará na sua eliminação. 7.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que atendam a quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes. 7.6. É vedada a participação de professor(a) ingressante de concurso público estadual. 8. DA CARGA HORÁRIA 8.1. O professor selecionado para a função de Professor Orientador de Convivência, deverá exercer suas atribuições com as seguintes cargas horárias, conforme disposto na Resolução SEDUC n.º 40/2025, que altera a Resolução SEDUC n.º 73/2024:
3.1.2.2. Para fins de designação em substituição para Supervisor de Ensino, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, o servidor deverá atender aos requisitos previstos no Anexo II da Lei Complementar nº 1.396, de 25 de julho de 2023.
3.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
3.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
3.1.5. Estar em situação regular quanto às obrigações eleitorais e militares, quando aplicável;
3.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar - PAD, nos últimos cinco anos.
§1º Para fins de comprovação dos três anos de experiência em gestão educacional ou em política educacional para o exercício da função de Supervisor Educacional, considerar-se-á uma ou mais das seguintes áreas de atuação:
a) coordenação e assessoramento pedagógico em unidades escolares ou em unidades administrativas do sistema de ensino; b) direção de unidade escolar;
| Carga horária d a) 32 (trinta e d |
e 40 (quarenta) horas semanais: uas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, |
ou em unidades administrativas do sistema de ensino; b) direção de unidade escolar; |
|---|---|---|
| presencialmente, na U programa (Busca Ativa, M Prevenção, Elaboração Convivência etc.); b) 05 (cinco) aulas, na Unidade Escolar, a s avaliação agendadas pel c) 11 (onze) aulas, de em local de livre esco demais atribuições inere Carga horária d a) 16 (dezesseis) presencialmente, na U programa (Busca Ativa, M Prevenção, Elaboração Convivência etc.); b) 03 (três) aulas, d |
nidade Escolar, para as ações destinadas ao ediação de Confitos, Acolhimento, Atividades de de Planos de Ação, de Contingência e de de 50 (cinquenta) minutos cada, presencialmente, erem cumpridas em reuniões de planejamento e a Equipe Gestora; 50 (cinquenta) minutos cada, a serem realizadas lha, destinadas para estudos, planejamento e ntes à função a qual foi atribuída. e 20 (vinte) horas semanais: aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, nidade Escolar, para as ações destinadas ao ediação de Confitos, Acolhimento, Atividades de de Planos de Ação, de Contingência e de e 50 (cinquenta) minutos cada, presencialmente, |
c) supervisão de ensino ou supervisão educacional; d) mediação em processos de implementação de currículo, de programas educacionais ou de ações de formação continuada no âmbito da educação básica. §2º A comprovação da experiência em política educacional dar‑se‑á mediante a apresentação de declaração emitida pela instituição em que o serviço foi prestado, em papel timbrado, contendo a descrição das atividades desenvolvidas e assinada pelo responsável legal, aplicando‑se o mesmo regramento à comprovação do tempo de experiência docente ou de magistério, conforme o caso. §3º A comprovação dos requisitos poderá ocorrer por meio de consulta aos sistemas institucionais da SEDUC, ou mediante a apresentação de documentação comprobatória, quando necessário. §4º Não poderão participar do processo seletivo os servidores que se encontrem afastados em decorrência de procedimentos disciplinares ou em situações administrativas incompatíveis com o exercício da função. IV - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO |
| na Unidade Escolar, a s avaliação agendadas pel c) 07 (sete) aulas, de em local de livre esco |
erem cumpridas em reuniões de planejamento e a Equipe Gestora; 50 (cinquenta) minutos cada, a serem realizadas lha, destinadas para estudos, planejamento e |
4.1. O processo seletivo terá início na data de publicação deste Edital e será composto pelas seguintes etapas: I - Inscrição; II - Análise pela URE; |
| demais atribuições inere 9. DA VAGA OFERECID |
ntes à função a qual foi atribuída. A |
III - Avaliação pela SEDUC; IV - Entrevista fnal e verifcação de perfl. |
| UNIDADE REGIONAL CÓDIGO ESCOLA |
UNIDADE ESCOLAR CARGA HORÁRIA |
4.2 - Etapa 1 - Inscrição 4.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade), de |
| Pindamonha ngaba 13432 |
EE Prof.ª Gabriella Monteiro de Athayde Marcondes 20 |
qualquer URE da SEDUC, poderá participar do processo seletivo por meio do preenchimento de formulário on-line disponível em |
https://forms.cloud.microsoft/r/Z9t7KqyGtb , no período de 02/09/2026 a 08/09/2026
Parágrafo único - Para acesso ao formulário será necessário realizar login com a conta institucional da SEDUC.
4.2.2. No momento da inscrição, os requisitos de experiência e formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados constantes no cadastro da SEDUC.
4.2.3. No caso de Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional titular de cargo, os candidatos ficam dispensados da apresentação de documentos comprobatórios de experiência ou formação.
4.2.4. Os docentes que, na apuração prevista no item 4.2.2 deste Edital, não tiverem os requisitos identificados automaticamente pelo sistema, mas possuírem documentação comprobatória, poderão encaminhar os respectivos documentos à URE até o dia 08/09/2026, para fins de atualização cadastral.
4.2.5. A documentação deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico: [email protected]
4.3. Etapa 2 - Análise pela Unidade Regional de Ensino
4.3.1. Encerrado o período de inscrições, a URE realizará a análise dos requisitos, da conduta funcional, da assiduidade e da elegibilidade dos candidatos.
4.3.2. As inscrições serão classificadas como deferidas ou indeferidas. 4.3.3. A URE consolidará a relação completa dos candidatos inscritos, indicando o status de cada inscrição.
4.3.4. A lista de candidatos com inscrição deferida será encaminhada à SEDUC para continuidade do processo seletivo.
4.4. Etapa 3 - Avaliação pela SEDUC
4.4.1. Os candidatos com inscrição deferida poderão ser convocados pela SEDUC para participação em entrevista e outras etapas avaliativas.
4.4.2. As avaliações poderão considerar, entre outros aspectos, competências de liderança, experiência profissional, histórico funcional e aderência ao perfil esperado para a função.
4.4.3. O candidato convocado que não participar da entrevista será considerado desistente.
4.4.4. Ao final das avaliações, a SEDUC encaminhará ao Coordenador Dirigente da URE uma lista de candidatos recomendados.
4.5. Etapa 4 - Entrevista Final e Verificação de Perfil 4.5.1. Serão convocados para entrevista final com o Coordenador Dirigente da URE, exclusivamente, os candidatos considerados recomendados na etapa conduzida pela SEDUC, conforme avaliação prevista no item 4.4 deste Edital.
4.5.2. Nesta etapa poderão ser avaliados, entre outros aspectos, a compatibilidade do perfil profissional com as demandas da URE, a experiência em gestão educacional e as competências de liderança.
4.5.3. O Coordenador Dirigente da URE poderá realizar verificação de referências profissionais.
4.5.4. Após a conclusão das entrevistas, o Coordenador Dirigente da URE selecionará o candidato a ser designado para a função.
4.5.5. Antes da efetivação da designação, será realizada verificação final de elegibilidade funcional junto à SEDUC.
5.1. Os resultados das etapas do processo seletivo serão divulgados no sítio eletrônico oficial da URE.
5.2. Os candidatos aprovados que não forem selecionados para designação imediata poderão compor banco de talentos, com validade de até seis meses, a contar da data de divulgação do resultado, podendo ser convocados conforme a necessidade da Administração.
6.1. O candidato selecionado será designado para a função de Supervisor Educacional, mediante ato do Coordenador Dirigente da URE, observada a legislação vigente.
6.2. O candidato perderá o direito à designação caso:
I - Não compareça na data estabelecida para a formalização da designação; II - Não manifeste interesse ou não aceite as condições para o exercício da função.
7.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas estabelecidas neste Edital.
7.2. O não comparecimento a quaisquer das etapas do processo seletivo implicará a eliminação do candidato.
7.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações, comunicações e convocações referentes ao presente processo seletivo.
7.4. Os casos omissos serão analisados e decididos pelo Coordenador Dirigente da URE, observada a legislação vigente.
7.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE REGISTRO
CONVOCAÇÃO, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026A Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Registro, CONVOCA, nos termos do art. 11 da Resolução SEDUC 170 de 22 de dezembro de 2025, para Formação Programa Alfabetiza Juntos - 2026 Polo 12, Módulo VI Língua Portuguesa e Matemática, a ser realizada na seguinte conformidade: Público-alvo: Articuladores Regionais Data: 09/09/2026 e 10/09/2026 Horário: 9h às 17h Local: Auditório Paço Municipal - 5º andar Endereço: Praça Visconde de Mauá, 29 - Centro - Santos
CONVOCAÇÃO, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026A Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Registro, CONVOCA, nos termos do art. 12 e inciso 1 do Artigo 14, da Resolução SE 62/2017, para a Formação presencial : “Por dentro do Currículo- Língua Portuguesa 4” , a ser realizada na seguinte conformidade:
Público-alvo: Docentes elencados :
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