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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 02/09/2026 · pág. 19

DOESP 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

19/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 167, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 2 de setembro de 2026

10.7.1. O veículo classificado como conservado, levado a leilão e que não receber proposta igual ou superior ao valor de avaliação, será incluído em nova sessão de leilão com valor correspondente a 70% da avaliação inicial. A nova sessão será realizada após a conclusão da fase de lances de todos os veículos classificados como conservados. Persistindo a ausência de lance que caracterize arrematação, o veículo será reclassificado para sucata aproveitável, em conformidade com correspondência já verificada na avaliação/classificação e devidamente registrada, conforme Anexo deste edital.

9.1. É condição essencial para arrematação dos veículos ou sucatas, as pessoas físicas e/ou jurídicas que atendam todas as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos, as quais deverão os seguintes documentos estarem em situação regular:

9.1.1. Comprovante de Situação Cadastral no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

9.1.2. Documento de identificação pessoal com foto, no caso de pessoa física ou do sócio/proprietário/administrador no caso de pessoa jurídica; 9.1.3. Ato constitutivo e respectivas alterações, se for o caso, devidamente registradas, na hipótese de pessoa jurídica; 9.1.4. Em se tratando de procurador, instrumento de mandato público ou particular, com reconhecimento de firma por autenticidade ou, no mínimo, assinatura eletrônica avançada, constando poderes específicos para praticar todos os atos pertinentes ao certame; 9.1.5. Comprovante de endereço para pessoa física.

10.7.2. O veículo classificado ou reclassificado como sucata aproveitável, levado a leilão e que não receber proposta igual ou superior ao valor de avaliação, será incluído em nova sessão de leilão com valor correspondente a 70% da avaliação inicial. A nova sessão será realizada após a conclusão da fase de lances de todos os veículos classificados como sucata aproveitável. Persistindo a ausência de lance que caracterize arrematação, o veículo será reclassificado para sucata inservível, em conformidade com correspondência já verificada na avaliação/classificação e devidamente registrada, conforme Anexo deste edital.

9.2. Caso a documentação descrita nos itens 9.1.1 a 9.1.5 estejam em avaliação/classificação e devidamente registrada, conforme Anexo deste situação regular e validada pelo leiloeiro oficial, o arrematante receberá o edital. boleto bancário para pagamento do lote acrescida a taxa de preparação 10.7.3. Os lotes de veículos classificados ou reclassificados como ao DETRAN-SP e as informações para pagamento da comissão (5%) sucata inservível, levados a leilão e que não receberem proposta igual ou diretamente ao leiloeiro oficial. superior ao valor padrão, serão incluídos em nova sessão de leilão com 9.2.1. Caso seja detectada alguma irregularidade na documentação ou valor correspondente a 70% da avaliação inicial. A nova sessão será nas informações pessoais informadas pelo participante que ofertou o realizada após a conclusão da fase de lances de todos os veículos melhor lance, o arremate será cancelado e o leiloeiro oficial anunciará o classificados como sucata inservível. Persistindo a ausência de lances que participante com o segundo maior lance como ganhador do lote, desde caracterizem a arrematação, será realizada nova oferta com valor que seu lance seja igual ou superior ao valor de avaliação. Além disso, o correspondente a 50% da avaliação inicial. arrematante considerado irregular estará sujeito ao pagamento de multa 11. DA ARREMATAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. 11.1. O leiloeiro oficial disponibilizará em seu sítio eletrônico, 9.2.2. As empresas estarão devidamente habilitadas a arrematarem destinado à sessão de leilão, a informação sobre forma de pagamento e bens desta hasta pública somente após a análise da situação cadastral respectiva comprovação, conforme disposto neste Edital. pelo leiloeiro oficial mediante a consulta ao sítio eletrônico da Receita 11.2. O valor do arremate será acrescido da: Federal do Brasil para todas as classificações de lotes e/ou perante os 11.2.1. Comissão do leiloeiro oficial fixada em 5,00% (cinco por cento), órgãos executivos de trânsito estaduais, no caso de empresas do ramo de de acordo com o art. 24 do Decreto nº 21.981, de 1932. desmontagem de veículos automotores terrestres, reguladas e 11.2.2. Taxa de preparação (5 UFESPs), prevista no item 20 do Capítulo disciplinadas pela Lei Federal nº 12.977, de 2014, Lei Estadual nº 15.276, de IV do Anexo I da Lei Estadual nº 15.266, de 2013 e art. 10º da Lei Estadual 2014 e Resolução CONTRAN nº 611, de 2016. nº 15.911, de 2015. 9.2.3. Os fabricantes ou os importadores de veículos estarão 11.3. O pagamento devido pelo arrematante ao DETRAN-SP referente devidamente habilitadas a arrematarem sucatas desta hasta pública ao valor de arremate do lote acrescido da taxa de preparação (5 UFESP) somente após a análise do ato de registro de compromissos, nos termos deverá ocorrer integralmente por meio de boleto bancário, em moeda do art. 10 do Decreto Federal nº 12.435, de 2025. corrente nacional, em até 3 (três) dias úteis, a contar da data de emissão, 9.3. Não poderão arrematar nesta licitação pessoas físicas e/ou devendo ser realizado em valor individualizado. jurídicas que: 11.4. O pagamento da comissão prevista no item 11.2.1 deverá ser 9.3.1. Tenham sido declaradas inidôneas no âmbito da União, Estados, efetuado diretamente ao leiloeiro oficial, na forma constante no sítio Distrito Federal e Municípios; eletrônico ou por outro meio indicado pelo leiloeiro oficial. 9.3.2. Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária 11.5. A liquidação dos pagamentos será efetuada em duas etapas: a participar de licitações em âmbito estadual; taxa de comissão do leiloeiro oficial paga diretamente ao leiloeiro oficial 9.3.3. Constituíram as pessoas jurídicas que foram apenadas conforme (5%) e o pagamento do arremate do lote acrescido da taxa de preparação subitens 9.3.1 e 9.3.2, enquanto perdurarem as causas das penalidades, (5 UFESP). independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou 11.5.1. Somente após a liquidação dos pagamentos devidos ao de outra em que figurarem como sócios; DETRAN-SP e ao leiloeiro oficial, será emitido o termo de arrematação. 9.3.4. Não funcionem no País, se encontrem sob falência, concordata, 11.6. O não pagamento do valor do arremate no prazo estipulado dissolução, liquidação e recuperação judicial, a não ser que fique acarretará na desclassificação automática do arrematante inadimplente, demonstrada a viabilidade econômica por meio de plano de recuperação bem como, na oferta do lote ao arrematante subsequente, pelo maior concedido ou homologado judicialmente, bem como as pessoas físicas valor ofertado nas mesmas condições e prazos para pagamento. sob insolvência; 11.6.1. Na hipótese de recusa expressa do arrematante subsequente 9.3.5. O servidor ou dirigente de órgão ou entidade estadual, bem ou de seu inadimplemento, considerar-se-á encerrado o processo de como a empresa da qual figurem como sócios, dirigentes ou da qual arrematação para aquele lote específico no certame relacionado, vedada participem indiretamente. nova oferta a outros licitantes. 9.3.5.1. Considera-se participação indireta a existência de qualquer 11.7. Os valores pagos pelos arrematantes serão irretratáveis, não vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou cabendo, portanto, a devolução do montante pago pela arrematação, trabalhista. notadamente em vista da desistência da compra. 9.4. A participação nesta licitação implica a aceitação das condições 11.8. Caberá devolução do valor eventualmente depositado pelo estabelecidas neste Edital e na legislação aplicável. arrematante apenas quando o DETRAN-SP retirar do leilão quaisquer dos 9.5. Além destas condições gerais, deverão ser obedecidas as lotes, por ato vinculado devidamente motivado e a qualquer tempo. exigências específicas de participação fixadas neste Edital. 12. DA RETIRADA DOS BENS ARREMATADOS 10. DOS LANCES 12.1. A liberação do(s) veículo(s) ao(s) arrematante(s) será autorizada 10.1. Os lances serão realizados no ambiente eletrônico, pelas pessoas no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da consolidação dos físicas e/ou pelos representantes das empresas, previamente pagamentos de todos os lances vencedores do respectivo leilão, inclusive cadastradas, conforme especificações nos itens 9 - DAS CONDIÇÕES PARA nas hipóteses de oferta do lote ao arrematante subsequente, nos termos ARREMATAÇÃO DOS LOTES - a partir do preço mínimo avaliado que será o do item 11.6 deste Edital. lance inicial ou o maior lance antecipado, registrado no sistema até o 12.1.1. A regra prevista no item 12.1 não se aplica aos veículos início da sessão pública, considerando-se vencedora a pessoa física ou a registrados em outros estados. empresa participante que houver oferecido o maior valor ao lote 12.2. O arrematante deverá providenciar a retirada do(s) veículo(s) pretendido, desde que igual ou superior ao valor da avaliação, não sendo adquirido(s) no leilão no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados considerados válidos quaisquer lances feitos após o encerramento do da data do termo de arrematação. leilão. 12.2.1. Antes da retirada dos veículos, o arrematante deverá entrar em 10.2. Os lances de forma eletrônica poderão ser realizados após a contato com o(s) pátio(s) onde se encontra(m) o(s) veículo(s), nos habilitação no sistema de leilão no site do leiloeiro oficial. telefones no item 3.1, para verificar a necessidade de agendamento prévio. 10.3. Os participantes efetuarão sucessivos lances, por meio do 12.3. O DETRAN-SP poderá prorrogar o prazo de retirada do(s) ambiente eletrônico, a partir do valor mínimo definido para cada lote, veículo(s) arrematado(s) por igual período, observadas as razões considerando-se arrematante o participante que fizer o Maior Lance pelo apresentadas ou circunstâncias justificáveis pelo arrematante. Entretanto, lote ofertado. caso o(s) veículo(s) não seja(m) retirado(s) dentro do prazo inicialmente 10.4. Na sucessão de lances, o valor entre um incremento e outro será previsto, ainda que haja concessão de prazo adicional pelo DETRAN-SP, o de ao menos: arrematante será responsável pelo pagamento das diárias Valor de avaliação Incremento correspondentes ao período excedente. 12.3.1. O arrematante deverá apresentar as razões ou circunstâncias da de R$ 0,01 a R$ 1.000,00 5% sobre o valor de avaliação impossibilidade de retirada via sistema SEI/Usuário Externo. de R$ 1.001,00 a R$ 5.000,00 3% sobre o valor de avaliação 12.4. Estará sujeito à pena de caracterização de abandono pelo de R$ 5.001,00 a 10.000,00 3% sobre o valor de avaliação arrematante, com a perda do valor desembolsado, o veículo não retirado: 12.4.1. No prazo estabelecido no item 12.2; de R$ 10.001,00 a R$ 30.000,00 2% sobre o valor de avaliação 12.4.2. No prazo de prorrogação concedido pelo DETRAN-SP no item a partir de R$ 30.001,00 2% sobre o valor de avaliação 12.3; ou 10.5. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, 12.4.3. No prazo estabelecido no item 12.1 e não acatado o pedido de registrando-se no sistema aquele que for recebido primeiro. prorrogação do prazo de retirada. 10.6. Para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer 12.5. O prazo para o arrematante de veículo classificado como por 30 segundos sem receber outra oferta. Sobrevindo lance durante os conservado efetuar o registro da transferência de propriedade do(s) 30 segundos que antecedem ao termo final do leilão eletrônico, o horário veículo(s) em seu nome perante o Órgão Executivo de Trânsito é de no de fechamento do certame será prorrogado em 30 segundos contados da máximo 30 (trinta) dias, contados da liberação pelo DETRAN-SP, última oferta, e assim sucessivamente, até que permaneça por 30 responsável pelo leilão. segundos a oferta não superada, quando então se encerrará o leilão. 12.6. A retirada do(s) veículo(s) somente ocorrerá com o termo de 10.7. Para os veículos que não receberem oferta igual ou superior ao arrematação e apresentação do documento de identificação pessoal pelo valor da avaliação, será observada a seguinte sequência, conforme o § 2º arrematante ou de seu representante/procurador. do art. 328 da Lei Federal nº 9.503, de 1997, e Lei nº 15.911, de 2015. 12.7. A retirada do bem arrematado e classificado como conservado ficará condicionada ao pagamento da "Taxa de Liberação do veículo

apreendido" pelo arrematante (0,542 UFESP), conforme estabelecido no item 19 do Capítulo IV do Anexo I da Lei Estadual nº 15.266, de 2013, que deverá ser recolhida de forma individualizada para cada veículo e apresentada ao responsável pelo pátio no momento da retirada.

12.8. Caso a retirada do(s) veículo(s) arrematado(s) no leilão for efetivada por terceiro, o arrematante deverá providenciar o seguinte: 12.8.1. Se Pessoa Física: Procuração Pública ou procuração por instrumento particular com firma reconhecida por autenticidade contendo as informações do lote (placa, marca, modelo, chassi, motor). 12.8.2. Se Pessoa Jurídica: Procuração Pública, lavrada em cartório. 12.9. Em caso de restrição judicial posterior à entrega do veículo, o DETRAN-SP exime-se de qualquer responsabilidade ou devolução de valor de arrematação.

12.10. As situações descritas nos itens 12.4.1, 12.4.2, 12.4.3 não ensejarão qualquer tipo de indenização ao arrematante.

13.1. O arrematante de veículo classificado como conservado será responsável, além das despesas previstas no Termo de Arrematação, pelo pagamento dos tributos incidentes sobre o veículo arrematado a partir da aquisição, a ser calculado de forma proporcional, a contar do mês da realização do leilão, a depender do fato gerador do imposto ou tributo. 13.2. Ao arrematante de veículo classificado como conservado compete arcar com as taxas de transferência de propriedade do veículo, de licenciamento do exercício em curso e o emplacamento do veículo arrematado com direito à documentação.

13.3. O arrematante arcará com as despesas de confecção de chaves (quando necessário), dos serviços de carregamento, transporte e retirada do bem, inclusive os danos daí resultantes.

13.4. A empresa arrematante de sucata deverá emitir nota fiscal de entrada, conforme art. 6º da Lei Federal nº 12.977, de 2014.

13.5. É vedada a desmontagem antes da expedição da Certidão de Baixa, assim como a remontagem do veículo sobre o mesmo chassi, de forma a manter o registro anterior, consoante o art. 126 da Lei Federal nº 9.503, de 1997.

13.6. Proceder, às suas expensas, a revisão técnica dos sistemas e equipamentos do veículo, a inspeção veicular (INMETRO), as peças do veículo ou outros procedimentos necessários antes de colocá-lo em circulação, a fim de verificar a funcionalidade dos sistemas do veículo.

13.7. O arrematante deverá arcar com despesas de emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV) em Instituição Técnica Licenciada (ITL) para quaisquer alterações necessárias à regularização do veículo arrematado classificado como conservado.

14.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo arrematante e leiloeiro oficial, de acordo com a legislação e nos termos previstos neste Edital.

14.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos participantes. 14.3. Efetuar a quitação dos débitos e tributos dos veículos, quando houver saldo para este fim.

14.4. Efetuar as desvinculações de débitos e tributos incidentes nos veículos destinados a circulação até a data de realização do leilão. 14.5. Efetuar a baixa definitiva dos veículos leiloados como sucatas, nos termos da Resolução CONTRAN nº 967, de 2022.

15.1. Disponibilizar o termo de arrematação ao arrematante, caso o DETRAN-SP não disponibilize diretamente, após a compensação bancária do pagamento do lote, contendo as informações do arrematante- nome completo, CPF, endereço completo, telefone, e-mail, valor do arremate, valor da comissão fixada em 5,00% (cinco por cento), valor da taxa de preparação fixada em 5,00 (cinco) UFESP conforme Lei Estadual nº 15.266, de 2013, informações do veículo ou sucata - marca/modelo, placa, numeração do chassi (VIN), numeração do motor, ano fabricação e modelo.

15.2. Proceder à inutilização de placas de identificação e chassis conste o Número de Identificação do Veículo – registro VIN - dos lotes arrematados e classificados como sucatas para fins de baixa, em consonância com a alínea d do § 3º do art. 1º do Decreto nº 1.305, de 1994 e Portaria Normativa DETRAN-SP n.º 46, de 2025, quando aplicável. 15.2.1. Para comprovação da inutilização de placas e chassi, tratadas no item 15.2, deverá o leiloeiro oficial expedir o pertinente laudo de descaracterização e incluí-lo ao expediente de leilão.

16.1. Estarão sujeitas às sanções e penalidades previstas na Lei Federal nº 14.133, de 2021 e suas alterações, todas as pessoas físicas e jurídicas que participarem do leilão.

16.2. Caso o arrematante não efetue o pagamento, ressalvadas as situações decorrentes de caso fortuito ou força maior, na forma da lei, devidamente comprovadas e aceitas pelo DETRAN-SP, configurará a desistência do arrematante, relativamente ao lote leiloado, importando ainda no pagamento de multa estipulada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, conforme disposto no §4º do art. 4º da Portaria Normativa DETRAN-SP n.º 46, de 2025 e no inciso II do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 16.3. Fica o arrematante ciente que o não pagamento da multa prevista no item 16.2 ensejará a cobrança de juros sobre o débito e a consequente inscrição em Dívida Ativa do Estado, em conformidade com a Lei Estadual nº 17.843, de 2023, e com o art. 161 da Lei Federal nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional).

16.4. São aplicáveis, ainda, as sanções previstas no Capítulo II-B, do Título XI do Decreto Lei nº 2.848, de 1940, Código Penal, que trata dos Crimes em Licitações e Contratos Administrativos e na forma prevista na Lei Federal nº 12.846, de 2013 (Lei Anticorrupção), regulamentada, no âmbito do Estado de São Paulo, pelo Decreto n.º 67.301, de 2022.

17.1. Qualquer pessoa é parte legítima para apresentar pedido de impugnação, revogação ou anulação de atos relacionados ao presente edital, no todo ou em parte, por irregularidade ou para solicitar esclarecimentos e providências sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido, no prazo de até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.

17.2. As solicitações deverão ser apresentadas por escrito e dirigidas ao DETRAN-SP, protocoladas exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) através da página de internet:

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.02.1.12.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

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