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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 02/09/2026 · pág. 29

DOESP 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

29/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 167, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 2 de setembro de 2026

DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 10 - EMBU DAS ARTES

O interessado, devidamente habilitado, poderá, de forma direta ou por meio de procurador constituído nos autos com poderes específicos para representá-lo, apresentar defesa prévia por escrito, indicando as provas que pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste edital, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.

A defesa, bem como eventual solicitação de acesso aos autos deverá ser encaminhada via Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de São Paulo – SEI/SP e protocoladas sob o título “DETRAN: Solicitar acesso a processo administrativo sancionatório de agentes regulados", conforme orientação do Manual de Acesso Externo ao SEI/SP disponível no Portal SEI (https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo).

Após a concessão do primeiro acesso, será possível a inclusão de documentos diretamente no processo SEI/SP solicitado.

Caso o acesso ao processo tenha encerrado, a parte poderá solicitar sua reabertura seguindo o fluxo no sistema. São Paulo, 01 de setembro de 2026. MICHELLE DE MENESES ARÊA LEÃO Chefe de Serviço

SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DE TRÂNSITO

SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO BERNARDO DO CAMPO

COMUNICADO DETRAN Nº 163, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Em conformidade com a Instrução Normativa DETRAN-SP nº 7, de 18 de dezembro de 2024, e considerando o contido no Processo SEI nº 140.00151335/2026-47, ficam CONVOCADOS os profissionais classificados na Lista Final de Classificação, publicada no Diário Oficial do Estado em 01 /09 /2026, para a escolha dos horários de plantão previstos no Plano de Atendimento, referente ao Chamamento Público nº 101/2026.

A escolha dos horários ocorrerá no dia 11/09/2026, às 14:00 horas, no(a) Poupatempo Santo André, localizado no Atrium Shopping, Rua Giovanni Battista Pirelli, 155 - Vila Homero Thon, Santo André - SP, 09111340, observando-se rigorosamente a ordem da lista final de classificação, sendo vedada qualquer convocação ou escolha em ordem diversa, nos termos do art. 7º da IN DETRAN-SP nº 7/2024.

O não comparecimento ou a ausência de manifestação no momento da convocação implicará a continuidade do chamamento, com a convocação do próximo classificado. O perito que não comparecer no dia e horário designados aguardará a convocação de todos os demais classificados, retornando posteriormente à sua posição original na ordem de classificação para que tenha nova oportunidade de escolha, sem prejuízo das demais disposições normativas aplicáveis. TALITA CAROLINA DE MELO NUNES Superintendente

SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA

GABINETE DO SECRETÁRIO

COORDENADORIA GERAL DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS

EDITAL DE CHAMAMENTO 01/2026 - RETIFICAÇÃO DO RESULTADO FINAL

A Coordenadoria Geral de Cidadania e Direitos Humanos torna pública a retificação do Resultado Final do Chamamento Público para seleção de entidades representativas da sociedade civil para composição do Fórum Inter-Religioso para uma Cultura de Paz e Liberdade de Crença - Gestão 2026/2028, publicado em 1-9-2026.

Segmento Entidade
Selecionada
Representante
Titular
Representante
Suplente
Candomblé da
Nação Ketu
Leia-se:
Ilê Àsé Oba
Alágbárá
Marcelo Rodrigo
de Araújo
Sem indicação de
suplente
Segmento Entidade
Selecionada
Representante
Titular
Representante
Suplente
Religião
Tradicional Iorubá
Ilê Àsé Oba
Alágbárá
Marcelo Rodrigo
de Araújo
Sem indicação de
suplente
Segmento Entidade Selecionada Representante
Titular
Representa
nte
Suplente
Candomblé
da Nação
Ketu
Ilé Asè Odó Fádaká Eduardo Leite Sem
indicação
de suplente
Mórmons Associação Brasileira d'A Igreja
de Jesus Cristo dos Santos dos
Últimos Dias
Marcio
Rodrigues
Galhardo
Júnior
Não
indicado

INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

DEPARTAMENTO DE METROLOGIA LEGAL E DE FISCALIZAÇÃO

CENTRO DE PRODUTOS PRÉ-MEDIDOS

EDITAL, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026

Notificação

Para assistir o exame pericial de seu produto. Empresa: Globopack Ind. Comercio de Embalagens Ltda CNPJ. N.º 36.481.684.0001-38

Comunicamos a realização de perícia metrológica, com base na Lei 9.933/1999.

EDITAL DVTR 10 EMBU DAS ARTES Nº 18/2026, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026

Local: Superintendência Regional de São José do Rio Preto do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo, situada à Rua Uber Folchine, 501– Mini Distrito Campo Verde – São José do Rio Preto/SP. Data: 04-09-2026; Horário: 10:30 horas

Auto de Infração Ambiental - AIA n°: 20260707002735-1 Autuado (a): Autoria desconhecida

Comunica-se que após fiscalização da Polícia Militar Ambiental, foi constatada a ocorrência de uma infração ambiental, sendo lavrado o Auto de Infração Ambiental – AIA n° 20260707002735-1, de autoria desconhecida, por conduta praticada no município Cotia, localizada à Av. Dr. Altair Martins, s/nº, bairro Gramado, nas seguintes coordenadas geográficas: Latitude -23°37’12.18”; Longitude: -46°49’51.88”.

Produto: Papel Alumínio 7,5 m Marca: Globopack // Papel Alumínio 4 m Marca: Globopack Endereço da coleta: Rua Jales, 120 / Catanduva SP.

A perícia poderá ser presenciada por representante da empresa notificada, que deverá comparecer munido de documento de identidade e procuração ou carta de preposição indicando nome e RG em papel timbrado e assinada por um responsável, autorizando-o a assinar, retirar documentos e dar destino ao produto referente ao termo de coleta citado, ou, no caso do representante ser o sócio/proprietário, deverá levar cópia do contrato social.

Ressalta-se que o AIA supracitado foi tipificado no artigo 49 da Resolução SIMA 05/2021, por destruir florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, sem autorização ou licença do órgão ambiental competente, em área correspondente a 23,8 hectare, sendo aplicada as sanções de multa simples e embargo da área e da atividade.

Além disso, definiu-se que será realizada no dia 30/09/2026, às 09:00 horas, na sede do Pelotão da Polícia Militar Ambiental de Cotia, sito a rua Mesopotâmia, no interior do Parque Cemucam, cidade Cotia – SP, sessão de atendimento ambiental referente ao Auto de Infração lavrado. O Atendimento Ambiental, de acordo com o Decreto Estadual 64456/2019, é a fase do procedimento administrativo destinada à resolução consensual das pendências ambientais decorrentes da autuação e, nesta sessão o Auto de Infração será analisado e, em sendo validado, serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes previstas em lei, podendo as penalidades aplicadas serem anuladas, reduzidas, majoradas ou alteradas.

Não implicará em nulidade do ato pericial a ausência do sócio/proprietário/representante legal. Em caso de não comparecimento e não manifestação do responsável no prazo de 24 horas após a realização do exame pericial o produto será doado ou inutilizado. Maiores informações pelo telefone: (17) 33541653

EDITAL, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026

Notificação

Para assistir exame pericial de seu produto

BRF S.A

CNPJ: 01.838.723/0001-27 Comunicamos a realização de perícia metrológica, com base na Lei 9.933/1999.

Caso seja de seu interesse, o responsável pela degradação deverá contatar a unidade da Polícia Militar Ambiental onde será realizada a sessão o atendimento ambiental, indicado anteriormente, para confirmar a data, local e formas disponíveis (presencial ou à distância) para participação do atendimento. Para tanto é necessário a apresentação de documentos: CPF e RG ou cartão do CNPJ do(a) responsável; comprovante de residência; documentos que comprovem a propriedade ou posse da área autuada ou do bem apreendido, quando couber; comprovante de rendimentos (carteira de trabalho, holerite, declaração de Imposto de Renda ou comprovante de benefício de programas sociais). Em caso de representante, além dos documentos originais do(a) responsável, apresentar procuração devidamente assinada e documento pessoal. Auto de Infração Ambiental - AIA n°: 20260522006318-1 Autuado (a): Autoria desconhecida

Local do exame pericial: Superintendência Regional de CAMPINAS do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo, situada à Av. das Amoreiras, 163 – Parque Itália – Campinas - SP

Data do exame: 04/09/2026 Horário do exame: 08h15min

Produto: Presunto tipo parma fatiado – 100 g - Marca: Sadia Speciale Termo de Coleta: 1919263 Local da coleta: Companhia Brasileira de Distribuição Endereço da Coleta: Rua Antonio Marchilli, 54 – Campinas/SP

A perícia poderá ser presenciada por representante da empresa notificada, que deverá comparecer munido de documento de identidade e procuração ou carta de preposição indicando nome e RG, em papel timbrado e assinada por um responsável, autorizando-o a retirar documentos e dar destino ao produto referente ao termo de coleta citado, ou, no caso de o representante ser o sócio/proprietário, deverá levar cópia do contrato social.

Comunica-se que após fiscalização da Polícia Militar Ambiental, foi constatada a ocorrência de uma infração ambiental, sendo lavrado o Auto de Infração Ambiental – AIA n° 20260522006318-1, de autoria desconhecida, por conduta praticada no município Juquitiba, localizada à Estrada das Marrecas, s/nº, nas seguintes coordenadas geográficas: Latitude -23°59’34.11”; Longitude: -46°57’52.24”.

O não comparecimento ao ato pericial não implicará em nulidade do mesmo.

Ressalta-se que o AIA supracitado foi tipificado no artigo 43 da Resolução SIMA 05/2021, por destruir ou danificar florestas ou demais formas de vegetação, ou utilizá-las com infringência das normas de proteção, em área considerada de preservação permanente, sem autorização do órgão competente, quando exigível, ou em desacordo com a autorização obtida em área correspondente a 3,24 hectare, sendo aplicada as sanções de multa simples e embargo da área e da atividade.

Em caso de não comparecimento no prazo máximo de 24 horas após o exame pericial a mercadoria será doada ou inutilizada. Maiores informações pelo tel.: (19) 3272-9133

EDITAL, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026

Notificação

Além disso, definiu-se que será realizada no dia 30/09/2026, às 13:30 horas, na sede do Pelotão da Polícia Militar Ambiental de Cotia, sito a rua Mesopotâmia, no interior do Parque Cemucam, cidade Cotia – SP, sessão de atendimento ambiental referente ao Auto de Infração lavrado. O Atendimento Ambiental, de acordo com o Decreto Estadual 64456/2019, é a fase do procedimento administrativo destinada à resolução consensual das pendências ambientais decorrentes da autuação e, nesta sessão o Auto de Infração será analisado e, em sendo validado, serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes previstas em lei, podendo as penalidades aplicadas serem anuladas, reduzidas, majoradas ou alteradas.

Para assistir exame pericial de seu produto

BRASFISH INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ: 09.458.697/0001-13

Comunicamos a realização de perícia metrológica, com base na Lei 9.933/1999.

Local do exame pericial: Superintendência Regional de CAMPINAS do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo, situada à Av. das Amoreiras, 163 – Parque Itália – Campinas - SP Data do exame: 04/09/2026

Horário do exame: 08h30min

Produto: Camarão cinza descascado parcialmente cozido congelado - 400 g – Brazilian Fish

400 g – Brazilian Fish Caso seja de seu interesse, o responsável pela degradação deverá Termo de Coleta: 1919293 contatar a unidade da Polícia Militar Ambiental onde será realizada a Local da coleta: Pague Menos Comercio de Produtos Alimenticios Ltda sessão o atendimento ambiental, indicado anteriormente, para confirmar Endereço da Coleta: Rua Benedito Alves Aranha, 130 – Campinas/SP a data, local e formas disponíveis (presencial ou à distância) para A perícia poderá ser presenciada por representante da empresa participação do atendimento. Para tanto é necessário a apresentação de notificada, que deverá comparecer munido de documento de identidade e documentos: CPF e RG ou cartão do CNPJ do(a) responsável; comprovante procuração ou carta de preposição indicando nome e RG, em papel de residência; documentos que comprovem a propriedade ou posse da timbrado e assinada por um responsável, autorizando-o a retirar área autuada ou do bem apreendido, quando couber; comprovante de documentos e dar destino ao produto referente ao termo de coleta rendimentos (carteira de trabalho, holerite, declaração de Imposto de citado, ou, no caso de o representante ser o sócio/proprietário, deverá Renda ou comprovante de benefício de programas sociais). Em caso de levar cópia do contrato social. representante, além dos documentos originais do(a) responsável, O não comparecimento ao ato pericial não implicará em nulidade do apresentar procuração devidamente assinada e documento pessoal. mesmo. Auto de Infração Ambiental - AIA n°: 20260519006445-1 Em caso de não comparecimento no prazo máximo de 24 horas após Autuado (a): Autoria desconhecida

Em caso de não comparecimento no prazo máximo de 24 horas após o exame pericial a mercadoria será doada ou inutilizada. Maiores informações pelo tel.: (19) 3272-9133

Comunica-se que após fiscalização da Polícia Militar Ambiental, foi constatada a ocorrência de uma infração ambiental, sendo lavrado o Auto de Infração Ambiental – AIA n° 20260519006445-1, de autoria desconhecida, por conduta praticada no município São Lourenço da Serra, localizada à Estrada Freitas Pombo, s/nº, bairro Jd. Vale Tranquilo, nas seguintes coordenadas geográficas: Latitude -23°53’09.45”; Longitude: -46°51’37.03”.

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA

Ressalta-se que o AIA supracitado foi tipificado no artigo 49 da Resolução SIMA 05/2021, por destruir florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, sem autorização ou licença do órgão ambiental competente, em área correspondente a 0,5 hectare, sendo aplicada as sanções de multa simples e embargo da área e da atividade.

GABINETE DA SECRETÁRIA

SUBSECRETARIA DO MEIO AMBIENTE

DIRETORIA DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL

Além disso, definiu-se que será realizada no dia 30/09/2026, às 15:00 horas, na sede do Pelotão da Polícia Militar Ambiental de Cotia, sito a rua Mesopotâmia, no interior do Parque Cemucam, cidade Cotia – SP, sessão de atendimento ambiental referente ao Auto de Infração lavrado. O Atendimento Ambiental, de acordo com o Decreto Estadual 64456/2019, é a fase do procedimento administrativo destinada à resolução consensual das pendências ambientais decorrentes da autuação e, nesta sessão o Auto de Infração será analisado e, em sendo validado, serão consideradas

COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO E GESTÃO PROCESSUAL

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