DOESP 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
30/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 167, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 2 de setembro de 2026
as circunstâncias atenuantes e agravantes previstas em lei, podendo as penalidades aplicadas serem anuladas, reduzidas, majoradas ou alteradas.
em área correspondente a 0,25 hectare, sendo aplicada as sanções de multa simples e embargo da área e da atividade.
A Divisão Técnica Regional 10 – Embu das Artes, Do Departamento de Fiscalização e Proteção Ambiental, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, torna pública a relação dos Autos de Infração Ambiental cujas obrigações foram consideradas cumpridas, e que
Além disso, definiu-se que será realizada no dia 15/10/2026, às 13:30 horas, na sede do Pelotão da Polícia Militar Ambiental de Cotia, sito a rua Mesopotâmia, no interior do Parque Cemucam, cidade Cotia – SP, sessão de atendimento ambiental referente ao Auto de Infração lavrado. O Atendimento Ambiental, de acordo com o Decreto Estadual 64456/2019, é a fase do procedimento administrativo destinada à resolução consensual das pendências ambientais decorrentes da autuação e, nesta sessão o Auto de Infração será analisado e, em sendo validado, serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes previstas em lei, podendo as penalidades aplicadas serem anuladas, reduzidas, majoradas ou alteradas.
Caso seja de seu interesse, o responsável pela degradação deverá contatar a unidade da Polícia Militar Ambiental onde será realizada a sessão o atendimento ambiental, indicado anteriormente, para confirmar a data, local e formas disponíveis (presencial ou à distância) para participação do atendimento. Para tanto é necessário a apresentação de documentos: CPF e RG ou cartão do CNPJ do(a) responsável; comprovante de residência; documentos que comprovem a propriedade ou posse da área autuada ou do bem apreendido, quando couber; comprovante de rendimentos (carteira de trabalho, holerite, declaração de Imposto de Renda ou comprovante de benefício de programas sociais). Em caso de representante, além dos documentos originais do(a) responsável, apresentar procuração devidamente assinada e documento pessoal. Auto de Infração Ambiental - AIA n°: 20260519006445-2 Autuado (a): Autoria desconhecida Comunica-se que após fiscalização da Polícia Militar Ambiental, foi constatada a ocorrência de uma infração ambiental, sendo lavrado o Auto de Infração Ambiental – AIA n° 20260519006445-2, de autoria desconhecida, por conduta praticada no município São Lourenço da Serra, localizada à Estrada Freitas Pombo, s/nº, bairro Jd. Vale Tranquilo, nas seguintes coordenadas geográficas: Latitude -23°53’01.73”; Longitude: -46°51’34.19”.
portanto, serão arquivados.
| Número AIA | Autuado | CPF/CNPJ |
|---|---|---|
| 20231213009705 -1 |
Pescados Atalaia | 30.221.376/0001- 97 |
| 20241002007053 -1 |
Vextre Engenharia LTDA | 34.913.914/0001- 65 |
| 20211126008072 -1 |
Luis Santos da Silva | 345.755.178-28 |
| 2024062600853 5-1 |
Roberto Sant Ana dos Santos | 249.265.658-62 |
| 20230216013738 -2 |
Jose Ambrozio Conga | 622.349.196-49 |
| 20220909016192 -2 |
Antonio Manoel Escudeiro da Silva Campos |
060.576.757-20 |
| 20220216011946 -1 |
Manoel Cremm de Oliveira | 064.569.208-50 |
Caso seja de seu interesse, o responsável pela degradação deverá contatar a unidade da Polícia Militar Ambiental onde será realizada a sessão o atendimento ambiental, indicado anteriormente, para confirmar a data, local e formas disponíveis (presencial ou à distância) para participação do atendimento. Para tanto é necessário a apresentação de documentos: CPF e RG ou cartão do CNPJ do(a) responsável; comprovante de residência; documentos que comprovem a propriedade ou posse da área autuada ou do bem apreendido, quando couber; comprovante de rendimentos (carteira de trabalho, holerite, declaração de Imposto de Renda ou comprovante de benefício de programas sociais). Em caso de representante, além dos documentos originais do(a) responsável, apresentar procuração devidamente assinada e documento pessoal. Auto de Infração Ambiental - AIA n°: 20251014010383-4 Autuado (a): Autoria desconhecida
A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental 10 - Embu das Artes, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística faz publicar a relação dos Autos de Infração Ambientais lavrados pelo 1ª Cia. 1º BPAmb cujos atendimentos ambientais ocorrerão na sede do 1ª Cia. 1º BPAmb no município de São Paulo.
Ressalta-se que o AIA supracitado foi tipificado no artigo 49 da Resolução SIMA 05/2021, por destruir florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, sem autorização ou licença do órgão ambiental competente, em área correspondente a 0,16 hectare, sendo aplicada as sanções de multa simples e embargo da área e da atividade. Além disso, definiu-se que será realizada no dia 30/09/2026, às 15:00 horas, na sede do Pelotão da Polícia Militar Ambiental de Cotia, sito a rua Mesopotâmia, no interior do Parque Cemucam, cidade Cotia – SP, sessão de atendimento ambiental referente ao Auto de Infração lavrado. O Atendimento Ambiental, de acordo com o Decreto Estadual 64456/2019, é a fase do procedimento administrativo destinada à resolução consensual das pendências ambientais decorrentes da autuação e, nesta sessão o Auto de Infração será analisado e, em sendo validado, serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes previstas em lei, podendo as penalidades aplicadas serem anuladas, reduzidas, majoradas ou alteradas.
Comunica-se que após fiscalização da Polícia Militar Ambiental, foi constatada a ocorrência de uma infração ambiental, sendo lavrado o Auto de Infração Ambiental – AIA n° 20251014010383-4, de autoria desconhecida, por conduta praticada no município São Lourenço da Serra, localizada à Estrada Freitas Pombo, s/nº, bairro Jd. Vale Tranquilo, nas seguintes coordenadas geográficas: Latitude -23°52’56.3”; Longitude: -46°51’33.4”.
Nos termos do item IV, artigo 5º do Decreto Estadual 64.456/2019, os autuados abaixo relacionados ficam por meio desta publicação convocados a comparecer à sessão do atendimento ambiental do processo AIA informado, que ocorrerá na data e horário indicados, a sede da 1ª Cia. 1º BPAmb, sito a Rua Mourão Vieira nº 150, bairro Casa Verde, São Paulo/SP, Tel: 11 5898-5600.
Ressalta-se que o AIA supracitado foi tipificado no artigo 49 da Resolução SIMA 05/2021, por destruir florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, sem autorização ou licença do órgão ambiental competente, em área correspondente a 0,99 hectare, sendo aplicada as sanções de multa simples e embargo da área e da atividade.
| O autuado residência, comp julgar necessário propriedades do autuado a compa |
deve levar cópia do AIA, CPF, RG, rovantes de rendimentos e demais ; planta; fotos atuais da área autuada, s bens apreendidos e procuração c recer. |
comprova document comprova aso não |
nte de os que nte de seja o |
|---|---|---|---|
| Número AIA | Autuado CPF/CNPJ |
Data | Hora |
| 20260619007213 -1 |
Marlene Augusto 530.484.318- 53 |
08/10/202 6 |
14:0 0 |
| 20260314017016 -1 |
Dirceu Soares de Camargo 857.411.328- 04 |
15/10/202 6 |
11:00 |
Além disso, definiu-se que será realizada no dia 15/10/2026, às 15:00 horas, na sede do Pelotão da Polícia Militar Ambiental de Cotia, sito a rua Mesopotâmia, no interior do Parque Cemucam, cidade Cotia – SP, sessão de atendimento ambiental referente ao Auto de Infração lavrado. O Atendimento Ambiental, de acordo com o Decreto Estadual 64456/2019, é a fase do procedimento administrativo destinada à resolução consensual das pendências ambientais decorrentes da autuação e, nesta sessão o Auto de Infração será analisado e, em sendo validado, serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes previstas em lei, podendo as penalidades aplicadas serem anuladas, reduzidas, majoradas ou alteradas.
Caso seja de seu interesse, o responsável pela degradação deverá contatar a unidade da Polícia Militar Ambiental onde será realizada a sessão o atendimento ambiental, indicado anteriormente, para confirmar a data, local e formas disponíveis (presencial ou à distância) para participação do atendimento. Para tanto é necessário a apresentação de documentos: CPF e RG ou cartão do CNPJ do(a) responsável; comprovante de residência; documentos que comprovem a propriedade ou posse da área autuada ou do bem apreendido, quando couber; comprovante de rendimentos (carteira de trabalho, holerite, declaração de Imposto de Renda ou comprovante de benefício de programas sociais). Em caso de representante, além dos documentos originais do(a) responsável, apresentar procuração devidamente assinada e documento pessoal. Auto de Infração Ambiental - AIA n°: 20251014010383-2 Autuado (a): Autoria desconhecida Comunica-se que após fiscalização da Polícia Militar Ambiental, foi constatada a ocorrência de uma infração ambiental, sendo lavrado o Auto de Infração Ambiental – AIA n° 20251014010383-2, de autoria desconhecida, por conduta praticada no município São Lourenço da Serra, localizada à Estrada Freitas Pombo, s/nº, bairro Jd. Vale Tranquilo, nas seguintes coordenadas geográficas: Latitude -23°53’06.4”; Longitude: -46°51’37.4”. Ressalta-se que o AIA supracitado foi tipificado no artigo 49 da Resolução SIMA 05/2021, por destruir florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, sem autorização ou licença do órgão ambiental competente, em área correspondente a 0,12 hectare, sendo aplicada as sanções de multa simples e embargo da área e da atividade. Além disso, definiu-se que será realizada no dia 22/10/2026, às 08:00 horas, na sede do Pelotão da Polícia Militar Ambiental de Cotia, sito a rua Mesopotâmia, no interior do Parque Cemucam, cidade Cotia – SP, sessão de atendimento ambiental referente ao Auto de Infração lavrado. O Atendimento Ambiental, de acordo com o Decreto Estadual 64456/2019, é a fase do procedimento administrativo destinada à resolução consensual das pendências ambientais decorrentes da autuação e, nesta sessão o Auto de Infração será analisado e, em sendo validado, serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes previstas em lei, podendo as penalidades aplicadas serem anuladas, reduzidas, majoradas ou alteradas.
A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental 10 - Embu das Artes, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística faz publicar a relação dos Autos de Infração Ambientais lavrados pelo 1ª Cia. 1º BPAmb cujos atendimentos ambientais ocorrerão na sede do 3º Pel. 2ª Cia. 1º BPAmb no município de Cotia.
Nos termos do item IV, artigo 5º do Decreto Estadual 64.456/2019, os autuados abaixo relacionados ficam por meio desta publicação convocados a comparecer à sessão do atendimento ambiental do processo AIA informado, que ocorrerá na data e horário indicados, a sede a sede do 3º Pel. 2ª Cia. 1º BPAmb, no interior do parque Cemucam, sito a Rua Mesopotâmia s/nº, Jardim Passargada, Cotia /SP.
| representante, além dos documentos originais do(a) responsável, |
Caso seja de seu interesse, o responsável pela degradação deverá |
autuados ab | aixo relacionados fca | m por meio desta publicação |
|---|---|---|---|---|
| apresentar procuração devidamente assinada e documento pessoal. Auto de Infração Ambiental - AIA n°: 20251014010383-2 Autuado (a): Autoria desconhecida Comunica-se que após fscalização da Polícia Militar Ambiental, foi |
contatar a unidade da Polícia Militar Ambiental onde será realizada a sessão o atendimento ambiental, indicado anteriormente, para confrmar a data, local e formas disponíveis (presencial ou à distância) para participação do atendimento. Para tanto é necessário a apresentação de |
convocados processo AIA i a sede do 3º Rua Mesopotâ |
a comparecer à sessão nformado, que ocorrerá n Pel. 2ª Cia. 1º BPAmb, no i mia s/nº, Jardim Passarga |
do atendimento ambiental do a data e horário indicados, a sede nterior do parque Cemucam, sito a da, Cotia /SP. |
| constatada a ocorrência de uma infração ambiental, sendo lavrado o Auto de Infração Ambiental – AIA n° 20251014010383-2, de autoria |
documentos: CPF e RG ou cartão do CNPJ do(a) responsável; comprovante de residência; documentos que comprovem a propriedade ou posse da |
O autuad residência, co |
o deve levar cópia do mprovantes de rendime |
AIA, CPF, RG, comprovante de ntos e demais documentos que |
| desconhecida, por conduta praticada no município São Lourenço da Serra, localizada à Estrada Freitas Pombo, s/nº, bairro Jd. Vale Tranquilo, |
área autuada ou do bem apreendido, quando couber; comprovante de rendimentos (carteira de trabalho, holerite, declaração de Imposto de |
julgar necessá propriedades |
rio; planta; fotos atuais dos bens apreendidos |
da área autuada, comprovante de e procuração caso não seja o |
| nas seguintes coordenadas geográfcas: Latitude -23°53’06.4”; Longitude: | Renda ou comprovante de benefício de programas sociais). Em caso de | autuado a com |
parecer. |
|
| -46°51’374” | reresentante além dos documentos originais do(a) resonsável | |||
| .. Ressalta-se que o AIA supracitado foi tipifcado no artigo 49 da |
p, p, apresentar procuração devidamente assinada e documento pessoal. |
Número AIA | Autuado | CPF/CNPJ Data Hor a |
| Resolução SIMA 05/2021, por destruir forestas ou qualquer tipo de | Auto de Infração Ambiental - AIA n°: 20251014010383-5 | |||
vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial |
Autuado (a): Autoria desconhecida |
202601310144 |
Antônio Bispo da Costa | 910.939.455-91 23/10/2 08:0 |
preservação, sem autorização ou licença do órgão ambiental competente, |
Comunica-se que após fscalização da Polícia Militar Ambiental, foi | 96-7 | 026 0 |
|
| em área correspondente a 0,12 hectare, sendo aplicada as sanções de | constatada a ocorrência de uma infração ambiental, sendo lavrado o Auto | 202608210051 | Osvaldo Antunes de | 999.817.698- 16/10/2 13:3 |
| multa simples e embargo da área e da atividade. |
de Infração Ambiental – AIA n° 20251014010383-5, de autoria | 36-1 | Campos | 00 026 0 |
| Além disso defniu-se que será realizada no dia 22/10/2026 às 08:00 | desconhecida por conduta praticada no município São Lourenço da | |||
| , , horas, na sede do Pelotão da Polícia Militar Ambiental de Cotia, sito a rua |
, Serra, localizada à Estrada Freitas Pombo, s/nº, bairro Jd. Vale Tranquilo, °’” |
20260326004 720-1 |
Maria Paulina Franco Lea Castanho |
l 224.789.458-51 25/09/2 026 09:3 0 |
| Mesopotâmia, no interior do Parque Cemucam, cidade Cotia – SP, sessão d di bil f A d Ifã ld O |
nas seguintes coordenadas geográfcas: Latitude -235309.8; Longitude: 4°’” |
20260727009 | 25/09/2 15:3 |
|
| e atenmento amenta reerente ao uto e nraço avrao. | -65138.7. |
Paulo Jesus da Silva | 010.758.188-42 |
|
| Atendimento Ambiental, de acordo com o Decreto Estadual 64456/2019, é | Ressalta-se que o AIA supracitado foi tipifcado no artigo 49 da |
617-1 | 026 0 |
|
| a fase do procedimento administrativo destinada à resolução consensual |
Resolução SIMA 05/2021, por destruir forestas ou qualquer tipo de |
20260521009 | Ourfarm Administradora | de 46.550.752/00 02/10/2 08:3 |
| das pendências ambientais decorrentes da autuação e, nesta sessão o | vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial | 817-1 | Bens Ltda | 01-27 026 0 |
Auto de Infração será analisado e, em sendo validado, serão consideradas |
preservação, sem autorização ou licença do órgão ambiental competente, |
|||
as circunstâncias atenuantes e agravantes previstas em lei, podendo as |
em área correspondente a 0,28 hectare, sendo aplicada as sanções de |
202602120047 21-1 |
Josué Siqueira da Silva | 079.413.028-37 02/10/2 026 10:0 0 |
| penalidades aplicadas serem anuladas, reduzidas, majoradas ou | multa simples e embargo da área e da atividade. | |||
| alteradas. |
Além disso, defniu-se que será realizada no dia 22/10/2026, às 09:30 |
20260724008 |
Waldemar Lima Rodrigue |
s 911.631.961-34 02/10/2 11:3 |
| Caso seja de seu interesse, o responsável pela degradação deverá | horas, na sede do Pelotão da Polícia Militar Ambiental de Cotia, sito a rua | 203-1 | da Silva | 026 0 |
contatar a unidade da Polícia Militar Ambiental onde será realizada a |
Mesopotâmia, no interior do Parque Cemucam, cidade Cotia – SP, sessão |
202607270093 | 02/10/2 13:3 |
|
| sessão o atendimento ambiental, indicado anteriormente, para confrmar | de atendimento ambiental referente ao Auto de Infração lavrado. O |
70-1 | Elias Ferreira dos Santos | 342.472.758-01 026 0 |
| a data, local e formas disponíveis (presencial ou à distância) para | Atendimento Ambiental, de acordo com o Decreto Estadual 64456/2019, é | 202607270094 | 02/10/2 15:0 |
|
| participação do atendimento Para tanto é necessário a apresentação de | a fase do procedimento administrativo destinada à resolução consensual | Jeferson lemes de Arauj | 375647548-42 |
|
| . documentos: CPF e RG ou cartão do CNPJ do(a) responsável; comprovante |
das pendências ambientais decorrentes da autuação e nesta sessão o |
65-1 | .. 026 0 |
|
de residência; documentos que comprovem a propriedade ou posse da |
, Auto de Infração será analisado e, em sendo validado, serão consideradas |
A Divisão | Técnica Regional de Prote | ção e Fiscalização Ambiental 10 – |
área autuada ou do bem apreendido, quando couber; comprovante de |
as circunstâncias atenuantes e agravantes previstas em lei, podendo as |
Embu das A |
rtes, da Secretaria de |
Meio Ambiente, Infraestrutura e |
rendimentos (carteira de trabalho, holerite, declaração de Imposto de |
penalidades aplicadas serem anuladas, reduzidas, majoradas ou |
Logística faz p |
ublicar a relação dos Aut |
os de Infração Ambiental na qual |
| Renda ou comprovante de benefício de programas sociais). Em caso de | alteradas. | após o protoc |
olo de defesa ou recurso, |
foram juntados documentos para |
| representante, além dos documentos originais do(a) responsável, |
Caso seja de seu interesse, o responsável pela degradação deverá |
instrução do p |
rocesso, pela autoridade ifã |
ambiental competente. diii é d |
| apresentar procuração devidamente assinada e documento pessoal. ° |
contatar a unidade da Polícia Militar Ambiental onde será realizada a |
O prazo p dias contado |
ara manestaço no pro a artir do recebimento |
esso amnstratvo e 7 (sete) desta notifcaão conforme§3º do |
| Auto de Infração Ambiental - AIA n: 20251014010383-3 | sessão o atendimento ambiental, indicado anteriormente, para confrmar | , |
p |
ç, |
Autuado (a): Autoria desconhecida |
a data, local e formas disponíveis (presencial ou à distância) para |
art. 16 do De |
creto Estadual 64456/201 |
9. Essa manifestação deverá ser |
| Comunica-se que após fscalização da Polícia Militar Ambiental, foi | participação do atendimento. Para tanto é necessário a apresentação de | protocolada a |
través do Portal Auto de |
Infração Ambiental, cujo endereço |
| constatada a ocorrência de uma infraão ambiental sendo lavrado o Auto | documentos: CPF e RG ou cartão do CNPJ do(a) resonsável comrovante | eletrônico é: h | ttp://sigam.ambiente.sp.g | ov.br/fscalizacao/PortalAIA/. |
| ç , de Infração Ambiental – AIA n° 20251014010383-3, de autoria |
p; p de residência; documentos que comprovem a propriedade ou posse da |
Transcorri fliá |
do o prazo para manifes áli itiá diã |
tação a Comissão de Julgamento |
| desconhecida, por conduta praticada no município São Lourenço da | área autuada ou do bem apreendido, quando couber; comprovante de | nazar a an | se e emr sua ecs | . |
Serra, localizada à Estrada Freitas Pombo, s/nº, bairro Jd. Vale Tranquilo, |
rendimentos (carteira de trabalho, holerite, declaração de Imposto de |
d | / Município da |
|
nas seguintes coordenadas geográfcas: Latitude -23°53’02.2”; Longitude: |
Renda ou comprovante de benefício de programas sociais). Em caso de |
AIA | Autuao | CPFCNPJ infração |
| -46°51’363” | tt lé d dt iii d() ál | |||
| .. Ressalta-se que o AIA supracitado foi tipifcado no artigo 49 da |
represenane, am os ocumenos orgnas oa responsve, apresentar procuração devidamente assinada e documento pessoal. |
202507210057 -1 |
30 Marcio de Oliveira Roque |
156.919.748- 23 Itapevi |
| Resolução SIMA 05/2021 por destruir forestas ou qualquer tipo de | ||||
| , vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial |
EDITAL DVTR 10 EMBUDAS ARTES Nº 17/2026 DE 1 DE | 202507210057 |
30 Marcio de Oliveira |
156.919.748- Itapevi |
preservação, sem autorização ou licença do órgão ambiental competente, |
, SETEMBRO DE 2026 |
-2 | Roque | 23 |
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.02.1.12.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).