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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 02/09/2026 · pág. 30

DOESP 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

30/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 167, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 2 de setembro de 2026

as circunstâncias atenuantes e agravantes previstas em lei, podendo as penalidades aplicadas serem anuladas, reduzidas, majoradas ou alteradas.

em área correspondente a 0,25 hectare, sendo aplicada as sanções de multa simples e embargo da área e da atividade.

A Divisão Técnica Regional 10 – Embu das Artes, Do Departamento de Fiscalização e Proteção Ambiental, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, torna pública a relação dos Autos de Infração Ambiental cujas obrigações foram consideradas cumpridas, e que

Além disso, definiu-se que será realizada no dia 15/10/2026, às 13:30 horas, na sede do Pelotão da Polícia Militar Ambiental de Cotia, sito a rua Mesopotâmia, no interior do Parque Cemucam, cidade Cotia – SP, sessão de atendimento ambiental referente ao Auto de Infração lavrado. O Atendimento Ambiental, de acordo com o Decreto Estadual 64456/2019, é a fase do procedimento administrativo destinada à resolução consensual das pendências ambientais decorrentes da autuação e, nesta sessão o Auto de Infração será analisado e, em sendo validado, serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes previstas em lei, podendo as penalidades aplicadas serem anuladas, reduzidas, majoradas ou alteradas.

Caso seja de seu interesse, o responsável pela degradação deverá contatar a unidade da Polícia Militar Ambiental onde será realizada a sessão o atendimento ambiental, indicado anteriormente, para confirmar a data, local e formas disponíveis (presencial ou à distância) para participação do atendimento. Para tanto é necessário a apresentação de documentos: CPF e RG ou cartão do CNPJ do(a) responsável; comprovante de residência; documentos que comprovem a propriedade ou posse da área autuada ou do bem apreendido, quando couber; comprovante de rendimentos (carteira de trabalho, holerite, declaração de Imposto de Renda ou comprovante de benefício de programas sociais). Em caso de representante, além dos documentos originais do(a) responsável, apresentar procuração devidamente assinada e documento pessoal. Auto de Infração Ambiental - AIA n°: 20260519006445-2 Autuado (a): Autoria desconhecida Comunica-se que após fiscalização da Polícia Militar Ambiental, foi constatada a ocorrência de uma infração ambiental, sendo lavrado o Auto de Infração Ambiental – AIA n° 20260519006445-2, de autoria desconhecida, por conduta praticada no município São Lourenço da Serra, localizada à Estrada Freitas Pombo, s/nº, bairro Jd. Vale Tranquilo, nas seguintes coordenadas geográficas: Latitude -23°53’01.73”; Longitude: -46°51’34.19”.

portanto, serão arquivados.

Número AIA Autuado CPF/CNPJ
20231213009705
-1
Pescados Atalaia 30.221.376/0001-
97
20241002007053
-1
Vextre Engenharia LTDA 34.913.914/0001-
65
20211126008072
-1
Luis Santos da Silva 345.755.178-28
2024062600853
5-1
Roberto Sant Ana dos Santos 249.265.658-62
20230216013738
-2
Jose Ambrozio Conga 622.349.196-49
20220909016192
-2
Antonio Manoel Escudeiro da Silva
Campos
060.576.757-20
20220216011946
-1
Manoel Cremm de Oliveira 064.569.208-50

Caso seja de seu interesse, o responsável pela degradação deverá contatar a unidade da Polícia Militar Ambiental onde será realizada a sessão o atendimento ambiental, indicado anteriormente, para confirmar a data, local e formas disponíveis (presencial ou à distância) para participação do atendimento. Para tanto é necessário a apresentação de documentos: CPF e RG ou cartão do CNPJ do(a) responsável; comprovante de residência; documentos que comprovem a propriedade ou posse da área autuada ou do bem apreendido, quando couber; comprovante de rendimentos (carteira de trabalho, holerite, declaração de Imposto de Renda ou comprovante de benefício de programas sociais). Em caso de representante, além dos documentos originais do(a) responsável, apresentar procuração devidamente assinada e documento pessoal. Auto de Infração Ambiental - AIA n°: 20251014010383-4 Autuado (a): Autoria desconhecida

A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental 10 - Embu das Artes, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística faz publicar a relação dos Autos de Infração Ambientais lavrados pelo 1ª Cia. 1º BPAmb cujos atendimentos ambientais ocorrerão na sede do 1ª Cia. 1º BPAmb no município de São Paulo.

Ressalta-se que o AIA supracitado foi tipificado no artigo 49 da Resolução SIMA 05/2021, por destruir florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, sem autorização ou licença do órgão ambiental competente, em área correspondente a 0,16 hectare, sendo aplicada as sanções de multa simples e embargo da área e da atividade. Além disso, definiu-se que será realizada no dia 30/09/2026, às 15:00 horas, na sede do Pelotão da Polícia Militar Ambiental de Cotia, sito a rua Mesopotâmia, no interior do Parque Cemucam, cidade Cotia – SP, sessão de atendimento ambiental referente ao Auto de Infração lavrado. O Atendimento Ambiental, de acordo com o Decreto Estadual 64456/2019, é a fase do procedimento administrativo destinada à resolução consensual das pendências ambientais decorrentes da autuação e, nesta sessão o Auto de Infração será analisado e, em sendo validado, serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes previstas em lei, podendo as penalidades aplicadas serem anuladas, reduzidas, majoradas ou alteradas.

Comunica-se que após fiscalização da Polícia Militar Ambiental, foi constatada a ocorrência de uma infração ambiental, sendo lavrado o Auto de Infração Ambiental – AIA n° 20251014010383-4, de autoria desconhecida, por conduta praticada no município São Lourenço da Serra, localizada à Estrada Freitas Pombo, s/nº, bairro Jd. Vale Tranquilo, nas seguintes coordenadas geográficas: Latitude -23°52’56.3”; Longitude: -46°51’33.4”.

Nos termos do item IV, artigo 5º do Decreto Estadual 64.456/2019, os autuados abaixo relacionados ficam por meio desta publicação convocados a comparecer à sessão do atendimento ambiental do processo AIA informado, que ocorrerá na data e horário indicados, a sede da 1ª Cia. 1º BPAmb, sito a Rua Mourão Vieira nº 150, bairro Casa Verde, São Paulo/SP, Tel: 11 5898-5600.

Ressalta-se que o AIA supracitado foi tipificado no artigo 49 da Resolução SIMA 05/2021, por destruir florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, sem autorização ou licença do órgão ambiental competente, em área correspondente a 0,99 hectare, sendo aplicada as sanções de multa simples e embargo da área e da atividade.

O autuado
residência, comp
julgar necessário
propriedades do
autuado a compa
deve levar cópia do AIA, CPF, RG,
rovantes de rendimentos e demais
; planta; fotos atuais da área autuada,
s bens apreendidos e procuração c
recer.
comprova
document
comprova
aso não
nte de
os que
nte de
seja o
Número AIA Autuado
CPF/CNPJ
Data Hora
20260619007213
-1
Marlene Augusto
530.484.318-
53
08/10/202
6
14:0
0
20260314017016
-1
Dirceu Soares de
Camargo
857.411.328-
04
15/10/202
6
11:00

Além disso, definiu-se que será realizada no dia 15/10/2026, às 15:00 horas, na sede do Pelotão da Polícia Militar Ambiental de Cotia, sito a rua Mesopotâmia, no interior do Parque Cemucam, cidade Cotia – SP, sessão de atendimento ambiental referente ao Auto de Infração lavrado. O Atendimento Ambiental, de acordo com o Decreto Estadual 64456/2019, é a fase do procedimento administrativo destinada à resolução consensual das pendências ambientais decorrentes da autuação e, nesta sessão o Auto de Infração será analisado e, em sendo validado, serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes previstas em lei, podendo as penalidades aplicadas serem anuladas, reduzidas, majoradas ou alteradas.

Caso seja de seu interesse, o responsável pela degradação deverá contatar a unidade da Polícia Militar Ambiental onde será realizada a sessão o atendimento ambiental, indicado anteriormente, para confirmar a data, local e formas disponíveis (presencial ou à distância) para participação do atendimento. Para tanto é necessário a apresentação de documentos: CPF e RG ou cartão do CNPJ do(a) responsável; comprovante de residência; documentos que comprovem a propriedade ou posse da área autuada ou do bem apreendido, quando couber; comprovante de rendimentos (carteira de trabalho, holerite, declaração de Imposto de Renda ou comprovante de benefício de programas sociais). Em caso de representante, além dos documentos originais do(a) responsável, apresentar procuração devidamente assinada e documento pessoal. Auto de Infração Ambiental - AIA n°: 20251014010383-2 Autuado (a): Autoria desconhecida Comunica-se que após fiscalização da Polícia Militar Ambiental, foi constatada a ocorrência de uma infração ambiental, sendo lavrado o Auto de Infração Ambiental – AIA n° 20251014010383-2, de autoria desconhecida, por conduta praticada no município São Lourenço da Serra, localizada à Estrada Freitas Pombo, s/nº, bairro Jd. Vale Tranquilo, nas seguintes coordenadas geográficas: Latitude -23°53’06.4”; Longitude: -46°51’37.4”. Ressalta-se que o AIA supracitado foi tipificado no artigo 49 da Resolução SIMA 05/2021, por destruir florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, sem autorização ou licença do órgão ambiental competente, em área correspondente a 0,12 hectare, sendo aplicada as sanções de multa simples e embargo da área e da atividade. Além disso, definiu-se que será realizada no dia 22/10/2026, às 08:00 horas, na sede do Pelotão da Polícia Militar Ambiental de Cotia, sito a rua Mesopotâmia, no interior do Parque Cemucam, cidade Cotia – SP, sessão de atendimento ambiental referente ao Auto de Infração lavrado. O Atendimento Ambiental, de acordo com o Decreto Estadual 64456/2019, é a fase do procedimento administrativo destinada à resolução consensual das pendências ambientais decorrentes da autuação e, nesta sessão o Auto de Infração será analisado e, em sendo validado, serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes previstas em lei, podendo as penalidades aplicadas serem anuladas, reduzidas, majoradas ou alteradas.

A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental 10 - Embu das Artes, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística faz publicar a relação dos Autos de Infração Ambientais lavrados pelo 1ª Cia. 1º BPAmb cujos atendimentos ambientais ocorrerão na sede do 3º Pel. 2ª Cia. 1º BPAmb no município de Cotia.

Nos termos do item IV, artigo 5º do Decreto Estadual 64.456/2019, os autuados abaixo relacionados ficam por meio desta publicação convocados a comparecer à sessão do atendimento ambiental do processo AIA informado, que ocorrerá na data e horário indicados, a sede a sede do 3º Pel. 2ª Cia. 1º BPAmb, no interior do parque Cemucam, sito a Rua Mesopotâmia s/nº, Jardim Passargada, Cotia /SP.

representante, além dos documentos originais do(a) responsável,
Caso seja de seu interesse, o responsável pela degradação deverá
autuados ab aixo relacionados fca m por meio desta publicação
apresentar procuração devidamente assinada e documento pessoal.
Auto de Infração Ambiental - AIA n°: 20251014010383-2
Autuado (a): Autoria desconhecida
Comunica-se que após fscalização da Polícia Militar Ambiental, foi
contatar a unidade da Polícia Militar Ambiental onde será realizada a
sessão o atendimento ambiental, indicado anteriormente, para confrmar
a data, local e formas disponíveis (presencial ou à distância) para
participação do atendimento. Para tanto é necessário a apresentação de
convocados
processo AIA i
a sede do 3º
Rua Mesopotâ
a comparecer à sessão
nformado, que ocorrerá n
Pel. 2ª Cia. 1º BPAmb, no i
mia s/nº, Jardim Passarga
do atendimento ambiental do
a data e horário indicados, a sede
nterior do parque Cemucam, sito a
da, Cotia /SP.
constatada a ocorrência de uma infração ambiental, sendo lavrado o Auto
de Infração Ambiental – AIA n° 20251014010383-2, de autoria
documentos: CPF e RG ou cartão do CNPJ do(a) responsável; comprovante
de residência; documentos que comprovem a propriedade ou posse da
O autuad
residência, co
o deve levar cópia do
mprovantes de rendime
AIA, CPF, RG, comprovante de
ntos e demais documentos que
desconhecida, por conduta praticada no município São Lourenço da
Serra, localizada à Estrada Freitas Pombo, s/nº, bairro Jd. Vale Tranquilo,
área autuada ou do bem apreendido, quando couber; comprovante de
rendimentos (carteira de trabalho, holerite, declaração de Imposto de
julgar necessá
propriedades
rio; planta; fotos atuais
dos bens apreendidos
da área autuada, comprovante de
e procuração caso não seja o
nas seguintes coordenadas geográfcas: Latitude -23°53’06.4”; Longitude: Renda ou comprovante de benefício de programas sociais). Em caso de
autuado a com

parecer.
-46°51’374” reresentante além dos documentos originais do(a) resonsável
..
Ressalta-se que o AIA supracitado foi tipifcado no artigo 49 da
p, p,
apresentar procuração devidamente assinada e documento pessoal.
Número AIA Autuado CPF/CNPJ
Data
Hor
a
Resolução SIMA 05/2021, por destruir forestas ou qualquer tipo de Auto de Infração Ambiental - AIA n°: 20251014010383-5

vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial

Autuado (a): Autoria desconhecida
202601310144
Antônio Bispo da Costa 910.939.455-91 23/10/2

08:0

preservação, sem autorização ou licença do órgão ambiental competente,
Comunica-se que após fscalização da Polícia Militar Ambiental, foi 96-7 026
0
em área correspondente a 0,12 hectare, sendo aplicada as sanções de constatada a ocorrência de uma infração ambiental, sendo lavrado o Auto 202608210051 Osvaldo Antunes de 999.817.698-
16/10/2
13:3
multa simples e embargo da área e da atividade.
de Infração Ambiental – AIA n° 20251014010383-5, de autoria 36-1 Campos 00
026
0
Além disso defniu-se que será realizada no dia 22/10/2026 às 08:00 desconhecida por conduta praticada no município São Lourenço da

, ,
horas, na sede do Pelotão da Polícia Militar Ambiental de Cotia, sito a rua
,
Serra, localizada à Estrada Freitas Pombo, s/nº, bairro Jd. Vale Tranquilo,
°’”
20260326004
720-1
Maria Paulina Franco Lea
Castanho
l
224.789.458-51 25/09/2
026
09:3
0
Mesopotâmia, no interior do Parque Cemucam, cidade Cotia – SP, sessão
d di bil f A d Ifã ld O
nas seguintes coordenadas geográfcas: Latitude -235309.8; Longitude:
4°’”
20260727009 25/09/2
15:3
e atenmento amenta reerente ao uto e nraço avrao. -65138.7.
Paulo Jesus da Silva 010.758.188-42

Atendimento Ambiental, de acordo com o Decreto Estadual 64456/2019, é Ressalta-se que o AIA supracitado foi tipifcado no artigo 49 da
617-1 026
0
a fase do procedimento administrativo destinada à resolução consensual
Resolução SIMA 05/2021, por destruir forestas ou qualquer tipo de
20260521009 Ourfarm Administradora de
46.550.752/00
02/10/2
08:3
das pendências ambientais decorrentes da autuação e, nesta sessão o vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial 817-1 Bens Ltda 01-27
026
0

Auto de Infração será analisado e, em sendo validado, serão consideradas

preservação, sem autorização ou licença do órgão ambiental competente,

as circunstâncias atenuantes e agravantes previstas em lei, podendo as

em área correspondente a 0,28 hectare, sendo aplicada as sanções de
202602120047
21-1
Josué Siqueira da Silva 079.413.028-37 02/10/2
026
10:0
0
penalidades aplicadas serem anuladas, reduzidas, majoradas ou multa simples e embargo da área e da atividade.

alteradas.
Além disso, defniu-se que será realizada no dia 22/10/2026, às 09:30
20260724008
Waldemar Lima Rodrigue
s
911.631.961-34 02/10/2

11:3
Caso seja de seu interesse, o responsável pela degradação deverá horas, na sede do Pelotão da Polícia Militar Ambiental de Cotia, sito a rua 203-1 da Silva 026
0

contatar a unidade da Polícia Militar Ambiental onde será realizada a

Mesopotâmia, no interior do Parque Cemucam, cidade Cotia – SP, sessão
202607270093 02/10/2
13:3
sessão o atendimento ambiental, indicado anteriormente, para confrmar
de atendimento ambiental referente ao Auto de Infração lavrado. O
70-1 Elias Ferreira dos Santos 342.472.758-01
026

0
a data, local e formas disponíveis (presencial ou à distância) para Atendimento Ambiental, de acordo com o Decreto Estadual 64456/2019, é 202607270094 02/10/2
15:0
participação do atendimento Para tanto é necessário a apresentação de a fase do procedimento administrativo destinada à resolução consensual Jeferson lemes de Arauj
375647548-42
.
documentos: CPF e RG ou cartão do CNPJ do(a) responsável; comprovante

das pendências ambientais decorrentes da autuação e nesta sessão o
65-1
..
026
0

de residência; documentos que comprovem a propriedade ou posse da
,
Auto de Infração será analisado e, em sendo validado, serão consideradas
A Divisão Técnica Regional de Prote ção e Fiscalização Ambiental 10 –

área autuada ou do bem apreendido, quando couber; comprovante de

as circunstâncias atenuantes e agravantes previstas em lei, podendo as
Embu das A
rtes, da Secretaria de
Meio Ambiente, Infraestrutura e

rendimentos (carteira de trabalho, holerite, declaração de Imposto de

penalidades aplicadas serem anuladas, reduzidas, majoradas ou
Logística faz p
ublicar a relação dos Aut
os de Infração Ambiental na qual
Renda ou comprovante de benefício de programas sociais). Em caso de alteradas. após o protoc
olo de defesa ou recurso,
foram juntados documentos para
representante, além dos documentos originais do(a) responsável,
Caso seja de seu interesse, o responsável pela degradação deverá
instrução do p
rocesso, pela autoridade
ifã
ambiental competente.
diii é d
apresentar procuração devidamente assinada e documento pessoal.
°
contatar a unidade da Polícia Militar Ambiental onde será realizada a
O prazo p
dias contado
ara manestaço no pro
a artir do recebimento
esso amnstratvo e 7 (sete)
desta notifcaão conforme§3º do
Auto de Infração Ambiental - AIA n: 20251014010383-3 sessão o atendimento ambiental, indicado anteriormente, para confrmar ,
p
ç,

Autuado (a): Autoria desconhecida

a data, local e formas disponíveis (presencial ou à distância) para
art. 16 do De
creto Estadual 64456/201
9. Essa manifestação deverá ser
Comunica-se que após fscalização da Polícia Militar Ambiental, foi participação do atendimento. Para tanto é necessário a apresentação de protocolada a
través do Portal Auto de
Infração Ambiental, cujo endereço
constatada a ocorrência de uma infraão ambiental sendo lavrado o Auto documentos: CPF e RG ou cartão do CNPJ do(a) resonsável comrovante eletrônico é: h ttp://sigam.ambiente.sp.g ov.br/fscalizacao/PortalAIA/.
ç ,
de Infração Ambiental – AIA n° 20251014010383-3, de autoria
p; p
de residência; documentos que comprovem a propriedade ou posse da

Transcorri
fliá

do o prazo para manifes
áli itiá diã

tação a Comissão de Julgamento
desconhecida, por conduta praticada no município São Lourenço da área autuada ou do bem apreendido, quando couber; comprovante de nazar a an se e emr sua ecs .

Serra, localizada à Estrada Freitas Pombo, s/nº, bairro Jd. Vale Tranquilo,

rendimentos (carteira de trabalho, holerite, declaração de Imposto de
d /
Município da

nas seguintes coordenadas geográfcas: Latitude -23°53’02.2”; Longitude:

Renda ou comprovante de benefício de programas sociais). Em caso de
AIA Autuao CPFCNPJ
infração
-46°51’363” tt lé d dt iii d() ál
..
Ressalta-se que o AIA supracitado foi tipifcado no artigo 49 da
represenane, am os ocumenos orgnas oa responsve,
apresentar procuração devidamente assinada e documento pessoal.
202507210057
-1
30
Marcio de Oliveira
Roque
156.919.748-
23
Itapevi
Resolução SIMA 05/2021 por destruir forestas ou qualquer tipo de
,
vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial
EDITAL DVTR 10 EMBUDAS ARTES Nº 17/2026 DE 1 DE 202507210057
30
Marcio de Oliveira
156.919.748-

Itapevi

preservação, sem autorização ou licença do órgão ambiental competente,
,
SETEMBRO DE 2026
-2 Roque 23

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