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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 02/09/2026 · pág. 77

DOESP 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

77/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 167, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 2 de setembro de 2026

OBJETO: Repasse de recurso de custeio ao Hospital Geral de Itaquaquecetuba para ampliação da oferta de procedimentos cirúrgicos na especialidade de Ortopedia, em atendimento à solicitação do Grupo de Regulação; visando à redução das filas de espera registradas no Sistema Estadual de Regulação – SIRESP, com prioridade para os Departamentos Regionais de Saúde de Sorocaba (DRS XVI), Região Metropolitana de São Paulo (DRS I) e Campinas (DRS VII).

VALOR: R$ 924.986,10 (Novecentos e vinte e quatro mil, novecentos e oitenta e seis reais e dez centavos), referente a recurso de custeio a serem repassados nos meses de setembro a novembro do presente exercício.

UGE: 090192 FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 10 302 0930 4852 0000 NATUREZA DA DESPESA: 33 50 85 FONTE DE RECURSOS: Fundo Estadual de Saúde – Lei 141/12

ANEXO TÉCNICO I

II.5 – AMPLIAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS DE ORTOPEDIA

VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo de Aditamento vigorará a partir da data da última assinatura eletrônica até o encerramento do contrato de gestão previsto em 31/11/2026. DATA DE ASSINATURA: 31/08/2026

EDITAL DO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 04/2026, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026 - HOSPITAL GERAL "SANTA MARCELINA" DO ITAIM PAULISTA

Contratante: Secretaria de Estado da Saúde Contratada: Casa de Saúde Santa Marcelina CNPJ: 60.742.616/0001-60

OBJETO: Repasse de recurso de custeio ao Hospital Geral “Santa Marcelina” do Itaim Paulista para ampliação da oferta de procedimentos cirúrgicos na especialidade de Ortopedia, em atendimento à solicitação do Grupo de Regulação; visando à redução das filas de espera registradas no Sistema Estadual de Regulação – SIRESP, com prioridade para os Departamentos Regionais de Saúde de Sorocaba (DRS XVI), Região Metropolitana de São Paulo (DRS I) e Campinas (DRS VII). Valor: R$ R$ 1.518.465,35 (Um milhão, quinhentos e dezoito mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), referente a recurso de custeio a serem repassados nos meses de setembro a novembro do presente exercício, que onerará:

UGE: 090192 FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 10 302 0930 4852 0000 NATUREZA DA DESPESA: 33 50 85

FONTE DE RECURSOS: Fundo Estadual de Saúde – Lei 141/12

ANEXO TÉCNICO I

II – ESTRUTURA E VOLUME DE ATIVIDADES CONTRATADAS
II.5 – AMPLIAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS DE ORTOPEDIA

VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo de Aditamento vigorará a partir da data da última assinatura eletrônica até o encerramento do contrato de gestão previsto em 31/11/2026. DATA DE ASSINATURA: 01/09/2026

COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE

PENALIDADE - PREGÃO ELETRÔNICO, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026

Nº do Processo: 024.00065357/2024-31 Interessado: Hospital Geral de São Mateus Assunto: Aplicação de Multa referente a Aquisição de Alimentícios - ATA M308/21

Trata-se de Recurso Administrativo interposto pela empresa SUPPORT ADMINISTRAÇÃO. PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 3- O NÃO COMPARECIMENTO DO FORNECEDOR PARA RETIRAR A NOTA DE 01.107.391/0001-00, por motivo de aplicação de multa no valor de R$ EMPENHO OU, QUANDO SOLICITADO O SEU ENVIO POR MEIO ELETRÔNICO, 1.098,24 (um mil, noventa e oito reais e vinte e quatro centavos) com A AUSÊNCIA DE ENVIO DE CONFIRMAÇÃO DE RECEBIMENTO DENTRO DO fundamento no artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002, c.c. com o artigo 6º PRAZO INDICADO NO ITEM IMPORTARÁ NA RECUSA À CONTRATAÇÃO, SUJEITA inciso I e inciso II da Resolução SS-92/, em razão do atraso na entrega de À APLICAÇÃO DAS SANÇÕES CABÍVEIS. gêneros alimentícios, referente Pregão Eletrônico n.º 308/2021 - ATA n° EXTRATO DE CONTRATO M308/2021 e Nota de Empenho nº 2022NE01561 no âmbito do Hospital RESUMO DO OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO E COPOS Geral de São Mateus. DESCARTÁVEIS..

A empresa em comento ao ser notificada da aplicação da multa interpôs recurso (doc. 0115164677) que em sua defesa alega que o atraso ocorreu por problemas internos e dificuldades no abastecimento dos estoques dos produtos solicitado, não mediu esforços para atender à demanda no menor prazo possível e para regularização da situação, não pode ser simplesmente penalizada por fatores externos às suas responsabilidades contratuais, configuração do caso fortuito, afastando a responsabilização desta Recorrente, a revisão da multa é necessária e ao seu final requer o provimento do presente recurso, seja considerado o regular cumprimento do objeto contratual e entrega dos produtos solicitados, não há justificativa para aplicação de penalidade à Recorrente, afastando assim a multa aplicada.

PROCESSO Nº: 024.00073981/2026-74 MODALIDADE DA LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO- CONTRATAÇÃO N.º 90054/2026

DATA DO AJUSTE: 28/08/2026

PRAZO DA VIGÊNCIA: 28/08/2026 A 28/09/2026 PARECER DA CONSULTORIA JURÍDICA Nº: 01/2025 DE 22/09/2025 - CJSS NÚMERO DO EMPENHO: 2026NE00619 FONTE DE RECURSO: 150010002

CONTRATADA: DISTRIBUIDORA DE SUPRIMENTOS ETICA LTDA CNPJ: 04.708.626/0001-08 VALOR (R$) 792,78

Na análise do Recurso por parte da Diretoria de GTGH/Contratos (doc. 0115333915) se manifesta que: “portanto tempestivo, contudo, sem a instrução determinada no Ofício n. 400/2026, ferindo assim o princípio da legitimidade de parte, motivo pelo qual esta unidade conhece do Recurso contudo deixa de apreciá-lo, uma vez que é requisito para tal apreciação, estabelecido no item 27 do Parecer 11/2022 da D. Consultoria Jurídica” e com base no artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002, c.c. com o artigo 6º inciso I da Resolução SS-92/2016, propõe a manutenção da multa no valor de R$ 1.098,24 (um mil, noventa e oito reais e vinte e quatro centavos), consoante do disposto na alínea “a”- atrasos até 30 dias – multa de 0,2% ao dia, e alínea “b” – atrasos acima de 30 dias- multa de 0,4% ao dia e o encaminhamento ao Sr. Coordenador de Saúde para análise e deliberação.

Anexo(s): - NE00619 DISTRIBUIDORA DE SUPRIMENTOS.pdf EXTRATO DE CONTRATO / NOTA DE EMPENHO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 140/2026, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Secretaria de Estado da Saúde

Coordenadoria de Serviços de Saúde

Departamento de Gerenciamento Ambulatorial da Capital

Comunicamos ao fornecedor que se encontra disponível para retirada a nota de empenho, no Núcleo de Compras e Gestão de Contratos e Almoxarifado, sito à Rua Leopoldo Miguez, nº. 327 – 2º andar – setor azul – Cambuci - São Paulo/ SP.

Na Informação da Diretoria (doc. 0115336026) consta “Ciente e de acordo com o proposto pela Diretoria de GTGH, doc.0115333915, ainda em atendimento ao artigo 109, I, f e § 4º da Lei Federal 8.666/93, DETERMINO o encaminhamento ao Sr. Coordenador de Saúde para ciência e deliberação”.

Para retirada da nota de empenho, será considerado o prazo determinado no edital, como segue:

1- No prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, a adjudicatária deverá comparecer perante o órgão ou entidade licitante para a retirada da nota de empenho ou, alternativamente, solicitar o seu envio por meio eletrônico.

O recurso interposto pelo Recorrente é tempestivo, todavia, no mérito, fica sem a sua apreciação, por não atender a instrução determinada no Ofício 400/2026, permanecendo a aplicação da multa pela Dirigente do Hospital Geral de São Mateus, no valor de R$ 1.098,24 (um mil, noventa e oito reais e vinte e quatro centavos) com fundamento no artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002, c.c. com o artigo 6º inciso I e inciso II da Resolução SS-92/, por descumprimento do prazo de entrega de gêneros alimentícios previsto no Edital, referente Pregão Eletrônico n.º 308/2021 - ATA n° M308/2021 e Nota de Empenho nº 2022NE01561.

2- O prazo indicado no item 1 poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do interessado e aceita pela administração.

3- O não comparecimento do fornecedor para retirar a nota de empenho ou, quando solicitado o seu envio por meio eletrônico, a ausência de envio de confirmação de recebimento dentro do prazo indicado no item importará na recusa à contratação, sujeita à aplicação das sanções cabíveis.

Extrato de contrato

RESUMO DO OBJETO: Aquisição de bens de consumo (dispositivos de ostomia) para o Programa de Assistência ao Ostomizado - Entrega Imediata.

PENALIDADE - PREGÃO ELETRÔNICO, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Nº do Processo: 024.00056972/2025-38

Interessado: C.E.R. Dr. Arnaldo Pezzuti Cavalcanti

PROCESSO Nº: 024.00093487/2026-26

Assunto: Aquisição de Material de Consumo: Ácido Peracético 0,2%

MODALIDADE DA LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO n.º 140/2026 DATA DO AJUSTE: 28/08/2026 PRAZO DA VIGÊNCIA: 28/08/2026 A 11/09/2026

Trata-se de Recurso Administrativo interposto pela empresa INSPIRE DISTRIBUIÇÃO E REPRESENTAÇÃO LTDA. CNPJ nº 28.933.805/0001-07 por motivo de aplicação de multa no valor de R$ 5.261,85 (cinco mil, duzentos e sessenta e um reais e oitenta e cinco centavos) com fundamento no artigo 156 II da Lei Federal nº 14.133/2021 c.c. artigo 6º I e II da Resolução SS nº 65/2024, em razão de atraso na entrega, referente ao Pregão Eletrônico nº 084/2025 e Nota de Empenho nº 2025NE01055 no âmbito do Hospital C.E.R. Dr. Arnaldo Pezzuti Cavalcanti.

PARECER DA CONSULTORIA JURÍDICA Nº: 01/2025 DE 22/09/2025 - CJSS NÚMERO DO EMPENHO: 2026NE00616

FONTE DE RECURSO: 150010002

CONTRATADA: JUPITER DISTRIBUIDORA DE PROD. E EQUIP. HOSP. LTDA CNPJ: 05.793.185/0001-52 VALOR (R$) 40.800,00

Conheço o recurso apresentado tempestivamente pela recorrente, todavia, no mérito, deve ser-lhe negado provimento parcial, pelos motivos já apresentados pela Unidade e reconhecimento do erro no cálculo da multa, que foi retificado o seu valor de R$ 6.218,55 (seis mil, duzentos e dezoito reais e cinquenta e cinco centavos) para R$ 5.261,85 (cinco mil, duzentos e sessenta e um reais e oitenta e cinco centavos), correspondente aos 21 dias de mora efetivamente apurados, com fundamento no artigo 156 II da Lei Federal nº 14.133/2021 c.c. artigo 6º I e II da Resolução SS nº 65/2024, permanecendo os demais aspectos, visto que as alegações apresentadas pela empresa em comento, não são capazes de elidir a sua responsabilidade no cumprimento da obrigação assumida, de acordo com o prazo previsto no Edital.

EXTRATO DE CONTRATO / NOTA DE EMPENHO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2026NE00617, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE

DEPARTAMENTO DE GERENCIAMENTO AMBULATORIAL DA CAPITAL

COMUNICAMOS AO FORNECEDOR ABAIXO QUE SE ENCONTRA DISPONÍVEL PARA RETIRADA A NOTA DE EMPENHO, NO NÚCLEO DE COMPRAS E GESTÃO DE CONTRATOS E ALMOXARIFADO, SITO À RUA LEOPOLDO MIGUEZ, Nº. 327 – 2º ANDAR – SETOR AZUL – CAMBUCI - SÃO PAULO/ SP.

PARA RETIRADA DAS NOTAS DE EMPENHOS, SERÁ CONSIDERADO O PRAZO DETERMINADO NO EDITAL, COMO SEGUE:

Mediante o exposto, NEGO PROVIMENTO PARCIAL ao recurso interposto pela empresa INSPIRE DISTRIBUIÇÃO E REPRESENTAÇÃO LTDA. CNPJ nº 28.933.805/0001-07, devendo ser mantida a multa aplicada pelo Dirigente do C.E.R. Dr. Arnaldo Pezzuti Cavalcanti, no valor de R$ 5.261,85 (cinco mil, duzentos e sessenta e um reais e oitenta e cinco centavos com fundamento no artigo 156 II da Lei Federal nº 14.133/2021 c.c. artigo 6º I e II da Resolução SS nº 65/2024, em razão de atraso na entrega, referente ao Pregão Eletrônico nº 084/2025 e Nota de Empenho nº 2025NE01055.

1- NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS CORRIDOS CONTADOS DA DATA DA CONVOCAÇÃO, A ADJUDICATÁRIA DEVERÁ COMPARECER PERANTE O ÓRGÃO

OU ENTIDADE LICITANTE PARA A RETIRADA DA NOTA DE EMPENHO OU, ALTERNATIVAMENTE, SOLICITAR O SEU ENVIO POR MEIO ELETRÔNICO.

2- O PRAZO INDICADO NO ITEM 1 PODERÁ SER PRORROGADO, POR IGUAL PERÍODO, POR SOLICITAÇÃO JUSTIFICADA DO INTERESSADO E ACEITA PELA ADMINISTRAÇÃO.

3- O NÃO COMPARECIMENTO DO FORNECEDOR PARA RETIRAR A NOTA DE EMPENHO OU, QUANDO SOLICITADO O SEU ENVIO POR MEIO ELETRÔNICO, A AUSÊNCIA DE ENVIO DE CONFIRMAÇÃO DE RECEBIMENTO DENTRO DO PRAZO INDICADO NO ITEM IMPORTARÁ NA RECUSA À CONTRATAÇÃO, SUJEITA À APLICAÇÃO DAS SANÇÕES CABÍVEIS.

DEPARTAMENTO DE GERENCIAMENTO AMBULATORIAL DA CAPITAL

EXTRATO DE CONTRATO RESUMO DO OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO E COPOS DESCARTÁVEIS..

EXTRATO DE CONTRATO / NOTA DE EMPENHO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2026NE00619, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

PROCESSO Nº: 024.00073981/2026-74

MODALIDADE DA LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO- CONTRATAÇÃO N.º 90054/2026

COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE

DEPARTAMENTO DE GERENCIAMENTO AMBULATORIAL DA CAPITAL

DATA DO AJUSTE: 28/08/2026

COMUNICAMOS AO FORNECEDOR ABAIXO QUE SE ENCONTRA DISPONÍVEL PARA RETIRADA A NOTA DE EMPENHO, NO NÚCLEO DE COMPRAS E GESTÃO DE CONTRATOS E ALMOXARIFADO, SITO À RUA LEOPOLDO MIGUEZ, Nº. 327 – 2º ANDAR – SETOR AZUL – CAMBUCI - SÃO PAULO/ SP.

PRAZO DA VIGÊNCIA: 28/08/2026 A 28/09/2026

PARECER DA CONSULTORIA JURÍDICA Nº: 01/2025 DE 22/09/2025 - CJSS NÚMERO DO EMPENHO: 2026NE00617

FONTE DE RECURSO: 150010002

PARA RETIRADA DAS NOTAS DE EMPENHOS, SERÁ CONSIDERADO O PRAZO

CONTRATADA: A. C. DE ALMEIDA INFORMÁTICA E TECNOLOGIA LTDA. ME CNPJ: 44.658.678/0001-31 VALOR (R$) 610,00

DETERMINADO NO EDITAL, COMO SEGUE:

1- NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS CORRIDOS CONTADOS DA DATA DA CONVOCAÇÃO, A ADJUDICATÁRIA DEVERÁ COMPARECER PERANTE O ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE PARA A RETIRADA DA NOTA DE EMPENHO OU, ALTERNATIVAMENTE, SOLICITAR O SEU ENVIO POR MEIO ELETRÔNICO.

Anexo(s): NE00617-AC ALMEIDA.pdf

2- O PRAZO INDICADO NO ITEM 1 PODERÁ SER PRORROGADO, POR IGUAL PERÍODO, POR SOLICITAÇÃO JUSTIFICADA DO INTERESSADO E ACEITA PELA

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