Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 02/09/2026 · pág. 76

DOESP 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

76/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 167, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 2 de setembro de 2026

E 2 ORIFÍCIOS EM Y; PARA USO ADMINISTRAÇÃO DE ALIMENTAÇÃO ENTERAL; EMBALADO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO; A APRESENTAÇÃO DEVERA OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE. - NOME COMERCIAL: CONJUNTO DE EXTENSÃO ENTERAL MINI ONE - MARCA: AMT MINI ONE FABRICANTE: APPLIED MEDICAL TECHNOLOGIES - EUA - APRESENTAÇÃO: CAIXA COM 1 UNIDADE - CÓDIGO SIAFISICO: 5791820. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 90077/2025 EMPRESA: INJEX INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA ITEM 12 – QUANTIDADE 5.800 – UNIDADE – DESCRITIVO: AGULHA HIPODÉRMICA DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, ATÓXICA, CALIBRE 40X12 MM, CONFECCIONADA EM AÇO INOXIDÁVEL, SILICONIZADA, NIVELADA E POLIDA, CILÍNDRICA, RETA, OCA COM BISEL TRIFACETADO, AFIADA COM CANHÃO TRANSLÚCIDO, IDENTIFICADO DE ACORDO COM O CÓDIGO DE CORES. PROVIDA DE PROTETOR QUE PERMITA PERFEITA ADAPTAÇÃO AO CANHÃO E TOTAL PROTEÇÃO À CÂNULA.O PRODUTO DEVERÁ ATENDER A NBR ISO 7864 DE 10/06/2010. EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSÉPTICA. - NOME COMERCIAL: AGULHA HIPODÉRMICA DESCARTÁVEL 40X12MM - MARCA: INJEX - FABRICANTE: INJEX INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA - APRESENTAÇÃO: CAIXA COM 100 UNIDADES -CÓDIGO SIAFISICO: 3101258 .

ITEM 11 – QUANTIDADE 60 – UNIDADE – DESCRITIVO: SISTEMA 2 PEÇAS PARA ESTOMA INTESTINAL, DRENÁVEL, COM BARREIRA DE RESINA SINTÉTICA, OPACA, RECORTÁVEL ATÉ 44MM, FLANGE DE 57MM, ADESIVO MICROPOROSO, SEM PRESSÃO ABDOMINAL. - NOME COMERCIAL: NEW IMAGE BOLSA PARA ESTOMIA DRENÁVEL, OPACA, FLANGE 57MM - CÓD.: 18183 - / NEW IMAGE BASE ADESIVA CERAPLUS CONVEXA, RECORTÁVEL 44MM - CÓD.: 11203 - MARCA: HOLLISTER - FABRICANTE: HOLLISTER INCORPORATED - EUA - APRESENTAÇÃO: CAIXA COM 10 UNIDADES (BOLSA) / CAIXA COM 05 UNIDADES (PLACA) - CÓDIGO SIAFISICO: 4439988 .

ITEM 01 – QUANTIDADE 10.080 – UNIDADE – DESCRITIVO: DISPOSITIVO MASCULINO PARA INCONTINÊNCIA URINARIA, MEDINDO 35MM. - NOME COMERCIAL: DISPOSITIVO MASCULINO PARA INCONTINÊNCIA URINARIA, MEDINDO 35MM. MARCA: VITAGOLD - FABRICANTE: HANGZHOU FORMED MEDICAL DEVICES CO., LTD – CHINA - APRESENTAÇÃO: CAIXA COM 04 UNIDADES - CÓDIGO SIAFISICO: 145386

ITEM 10 – QUANTIDADE 1.800 – UNIDADE – DESCRITIVO: DISPOSITIVO MASCULINO PARA INCONTINÊNCIA URINÁRIA CONFECCIONADO EM COPOLÍMERO SILICONIZADO, COM PONTA FUNILADA ADEQUADO PARA CONEXÃO AO TUBO DE EXTENSÃO DO COLETOR, POSSUIR RESERVATÓRIO DE FORMA QUE EVITE DOBRAS E TORÇÕES (BULBO), COMPOSTO DE 1 PEÇA, AUTOADESIVO, HIPOALERGENICO, COM APLICADOR PARA FACILITAR A COLOCAÇÃO, COM BAINHA PRE-ENROLADA, TAMANHO MÉDIO (30MM). - NOME COMERCIAL: CATETER MASCULINO EXTERNO 1 PEÇA CONVEEN SECURITY+ URISHEATH 30MM – COD.: 5230 - MARCA: CONVEEN SECURITY+ - FABRICANTE: COLOPLAST A/S - DINAMARCA - APRESENTAÇÃO: CAIXA COM 30 UNIDADES - CÓDIGO SIAFISICO: 2970554 .

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 467/2026

Nº do Processo: 024.00010020/2026-59

Interessado: COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO – CGA Assunto: CREDENCIAMENTO PARA SERVIÇOS DE TERAPIA DE REABILITAÇÃO EM ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS JUDICIAIS Ao 1º (primeiro) dia do mês de setembro do ano de 2026, na sede da Secretaria de Estado de Saúde, nesta Capital, reuniu-se a Comissão Julgadora do Edital de Credenciamento nº 467/2026, cujo objeto consiste no credenciamento de interessados para a prestação de serviços de terapia de reabilitação, compreendendo fisioterapia respiratória, fisioterapia motora, fonoterapia, hidroterapia e terapia ocupacional destinados ao atendimento de demandas judiciais.

Instalada a sessão, a Comissão deu início à análise da documentação apresentada pela empresa Vitalidade Psicologia Clínica Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 37.538732/0001-40 deliberando acerca do cumprimento dos requisitos de habilitação e demais exigências estabelecidas no Edital de Credenciamento nº 467/2026.

No curso da análise, a Comissão procedeu à verificação do atendimento aos requisitos de habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira e demais condições previstas no item 4 do instrumento convocatório.

Foram, ainda, realizadas diligências destinadas à aferição da regularidade do Alvará Sanitário, da situação dos registros profissionais vinculados à execução dos serviços objeto do credenciamento perante o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região – CREFITO-3 e Conselho Regional de Fonoaudiologia da 2ª Região – CREFONO 2; bem como da regularidade do cadastro da interessada junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF). Adicionalmente, efetuaram-se consultas aos cadastros CEIS, CNEP, CNCIAI, CEEP, e-Sanções e CADIN Estadual, além da atualização de certidões e registros vencidos no decorrer da instrução processual, com o objetivo de identificar eventual impedimento jurídico - administrativo ou sanção apta a obstar a habilitação das interessadas no presente procedimento.

Após a análise e julgamento da documentação, a Comissão deliberou pela habilitação da empresa Vitalidade Psicologia Clínica Ltda., em razão do atendimento integral às exigências previstas no Edital nº 467/2026. Dessa forma, a Comissão entende, s.m.j., que o presente procedimento se encontra apto à homologação pela Autoridade Superior. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, sendo lavrada a presente ata, que, após lida e achada conforme, segue assinada pelos membros da Comissão.

AUTORIZAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº 34/026, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026

Despacho do COORDENADOR Nº do Processo: 024.00108968/2026-43

Interessado: COORDENAÇÃO DAS DEMANDAS ESTRATÉGICAS DO SUS - CODES

Assunto: Prestação de serviços para fornecimento de Equoterapia - AJ

Trata-se de contratação de empresa especializada para prestação de serviços para fornecimento de equoterapia, em atendimento à demanda judicial, através de Inexigibilidade 34/2026 (Credenciamento n° 431/2025). À vista das manifestações constantes dos autos, destacada a Informação, doc. 0119737898, cujos termos acolho e AUTORIZO a INEXIGIBILIDADE, com fundamento no disposto no artigo 74 caput e inciso IV, da Lei federal nº 14.133/2021, bem como a empresa especializada para a prestação de serviços de Hidroterapia Associação dos Cavaleiros da Guarapiranga e Adjacências, CNPJ 04.284.077/0001-91 no valor total de R$ R$ 57.768,00 (Cinquenta e Sete Mil, Setecentos e Sessenta e Oito Reais) pelo período de 12 meses.

PREGÃO

Nº do Processo: 024.00152855/2025-02
Interessado: CENTRO DE PROGRAMAÇÃO DAS DEMANDAS ADM. E
EXTRAORDINÁRIAS - MATERIAIS
Assunto: Aquisição de materiais de enfermagem por ARP - Demanda
Judicial

Tratam os autos da aquisição de materiais de consumo para atendimento às demandas judiciais e administrativas.

A contratação foi formalizada por meio de Nota de Empenho emitida em favor da empresa Auto Suture do Brasil Ltda.

Diante do inadimplemento contratual, com fundamento no artigo 155, inciso VII, da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c o artigo 6º da Resolução SS nº 65/2024, autorizo a instauração de procedimento sancionatório em face da empresa acima identificada.

Declaro, para os devidos fins, que o caso concreto tratado neste expediente se enquadra integralmente nos parâmetros e pressupostos do Parecer Referencial CJ/SS nº 29/2026 acostado aos autos.

Intime-se a empresa, por meio de ofício encaminhado ao endereço eletrônico cadastrado no sistema oficial de compras do Governo do Estado, acompanhado da Planilha de Memória de Cálculo de Multa para, querendo, apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 15 da Resolução SS nº 65/2024.

Fica, desde já, autorizada, nos termos do artigo 23, § 1º, da Resolução SS nº 65/2024, a intimação da interessada por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por 3 (três) vezes consecutivas, caso não haja confirmação do recebimento da comunicação eletrônica no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do respectivo envio.

PREGÃO

Nº do Processo: 024.00155897/2025-97
Interessado: Centro de Programação Das Demandas Adm. e
Extraordinárias - Materiais
Assunto: Aquisição de Materiais de Consumo

Tratam os autos da aquisição de materiais de consumo para atendimento às demandas judiciais e/ou administrativas.

A contratação foi formalizada por meio de Nota de Empenho emitida em favor da empresa Auto Suture do Brasil Ltda.

Diante do inadimplemento contratual, com fundamento no artigo 155, inciso VII, da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c o artigo 6º da Resolução SS nº 65/2024, autorizo a instauração de procedimento sancionatório em face da empresa acima identificada.

Declaro, para os devidos fins, que o caso concreto tratado neste expediente se enquadra integralmente nos parâmetros e pressupostos do Parecer Referencial CJ/SS nº 29/2026 acostado aos autos.

Intime-se a empresa, por meio de ofício encaminhado ao endereço eletrônico cadastrado no sistema oficial de compras do Governo do Estado, acompanhado da Planilha de Memória de Cálculo de Multa para, querendo, apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 15 da Resolução SS nº 65/2024.

Fica, desde já, autorizada, nos termos do artigo 23, § 1º, da Resolução SS nº 65/2024, a intimação da interessada por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por 3 (três) vezes consecutivas, caso não haja confirmação do recebimento da comunicação eletrônica no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do respectivo envio.

PREGÃO

Nº do Processo: 024.00165789/2025-22
Interessado: Centro de Programação Das Demandas Adm. e
Extraordinárias - Materiais
Assunto: Aquisição de materiais de consumo

Tratam os autos da aquisição de materiais de consumo para atendimento às demandas judiciais e administrativas.

A contratação foi formalizada por meio de Nota de Empenho emitida em favor da empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA.

Diante do inadimplemento contratual, com fundamento no artigo 155, inciso VII, da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c o artigo 6º da Resolução SS nº 65/2024, autorizo a instauração de procedimento sancionatório em face da empresa acima identificada.

Declaro, para os devidos fins, que o caso concreto tratado neste expediente se enquadra integralmente nos parâmetros e pressupostos do Parecer Referencial CJ/SS nº 29/2026 acostado aos autos.

Intime-se a empresa, por meio de ofício encaminhado ao endereço eletrônico cadastrado no sistema oficial de compras do Governo do Estado, acompanhado da Planilha de Memória de Cálculo de Multa para, querendo, apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 15 da Resolução SS nº 65/2024.

Fica, desde já, autorizada, nos termos do artigo 23, § 1º, da Resolução SS nº 65/2024, a intimação da interessada por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por 3 (três) vezes consecutivas, caso não haja confirmação do recebimento da comunicação eletrônica no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do respectivo envio.

PENALIDADE - PREGÃO ELETRÔNICO

Nº do Processo: 024.00112918/2026-61

Interessado: Coordenadoria de Assistência Farmacêutica (CAF) Assunto: Aquisição de fórmulas metabólicas, em atendimento às demandas judiciais e administrativas

Tratam os autos da aquisição de materiais de consumo para atendimento às demandas judiciais e administrativas.

A contratação foi formalizada por meio de Nota de Empenho emitida em favor da empresa Interativa Nutrição Clínica Ltda.

Diante do inadimplemento contratual, com fundamento no artigo 155, inciso VII, da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c o artigo 6º da Resolução SS nº 65/2024, autorizo a instauração de procedimento sancionatório em face da empresa acima identificada.

Declaro, para os devidos fins, que o caso concreto tratado neste expediente se enquadra integralmente nos parâmetros e pressupostos do Parecer Referencial CJ/SS nº 29/2026 acostado aos autos.

Intime-se a empresa, por meio de ofício encaminhado ao endereço eletrônico cadastrado no sistema oficial de compras do Governo do Estado, acompanhado da Planilha de Memória de Cálculo de Multa para, querendo, apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 15 da Resolução SS nº 65/2024.

Fica, desde já, autorizada, nos termos do artigo 23, § 1º, da Resolução SS nº 65/2024, a intimação da interessada por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por 3 (três) vezes consecutivas, caso não haja confirmação do recebimento da comunicação eletrônica no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do respectivo envio. Franqueia-se vista dos autos à interessada.

PENALIDADE - PREGÃO ELETRÔNICO

Nº do Processo: 024.00113693/2026-60

Interessado: Coordenadoria de Assistência Farmacêutica (CAF) Assunto: Aquisição de fórmulas metabólicas, em atendimento às demandas judiciais e administrativas. Tratam os autos da aquisição de materiais de consumo para atendimento às demandas judiciais e administrativas.

A contratação foi formalizada por meio de Nota de Empenho emitida em favor da empresa ANVAX COMPANY HIGIENE E PERFUMARIA LTDA.

Diante do inadimplemento contratual, com fundamento no artigo 155, inciso VII, da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c o artigo 6º da Resolução SS nº 65/2024, autorizo a instauração de procedimento sancionatório em face da empresa acima identificada.

Declaro, para os devidos fins, que o caso concreto tratado neste expediente se enquadra integralmente nos parâmetros e pressupostos do Parecer Referencial CJ/SS nº 29/2026 acostado aos autos.

Intime-se a empresa, por meio de ofício encaminhado ao endereço eletrônico cadastrado no sistema oficial de compras do Governo do Estado, acompanhado da Planilha de Memória de Cálculo de Multa para, querendo, apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 15 da Resolução SS nº 65/2024.

Fica, desde já, autorizada, nos termos do artigo 23, § 1º, da Resolução SS nº 65/2024, a intimação da interessada por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por 3 (três) vezes consecutivas, caso não haja confirmação do recebimento da comunicação eletrônica no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do respectivo envio. Franqueia-se vista dos autos à interessada.

COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS

GRUPO DE GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO

PENALIDADE - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90028/2024, DE 28 DE JULHO DE 2026

COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS / GRUPO DE GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO

PROCESSO SEI Nº 024.00154596/2025-46

INTERESSADA: AGIL LTDA – CNPJ nº 26.427.482/0001-54

CONTRATO Nº 090193.19/2024

INTIMAÇÃO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA

Fica a empresa AGIL LTDA, inscrita no CNPJ nº 26.427.482/0001-54, INTIMADA da decisão proferida pela Chefia de Gabinete da Secretaria de Estado da Saúde nos autos do Processo Administrativo Sancionatório nº 024.00154596/2025-46, instaurado em razão de irregularidades verificadas na execução do Contrato nº 090193.19/2024, decorrente do Pregão Eletrônico nº 90028/2024, cujo objeto consiste na prestação de serviços continuados de limpeza, asseio e conservação predial na unidade NAOR Botucatu.

Por meio da referida decisão, foi aplicada à empresa a penalidade de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS, com fundamento nos artigos 155, inciso II, e 156, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Nos termos do artigo 166 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do artigo 19 da Resolução SS nº 65/2024, fica assegurado à interessada o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da presente intimação, para eventual interposição de recurso administrativo.

CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

ANULAÇÃO - PREGÃO Nº 121/2026, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026

Despacho da Diretoria Técnica de Saúde, de 01/09/2026 PROCESSO: SEI-024.00037670/2026-41 INTERESSADO: Centro de Vigilância Sanitária - Centro de Gerenciamento Administrativo - Diretoria Técnica. ASSUNTO: Contratação de serviços de Consultoria para elaboração e publicação do Relatório de Potabilidade da Água (RAPA).

Tendo em vista o que consta dos autos, ANULO parcial o Pregão n° 121/2026, com fundamento no princípio da autotutela da Administração Pública (Súmula 473 do STF) e no art. 71 da Lei nº 14.133/2021 e com base nos princípios da vinculação ao edital, da publicidade e da ampla competitividade, falhas procedimentais nos horários e nova abertura de um novo procedimento licitatório. Publique-se,

COORDENADORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE

EDITAL DO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 03/2026, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 - HOSP. GERAL DE ITAQUAQUECETUBA

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.02.1.12.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).