DOESP 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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115/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 167, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 2 de setembro de 2026
| 3.2.O candidato com defciência física indicará a necessidade de utilização de mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da Prova Prática, facilidade de acesso às salas de prova e demais instalações relacionadas ao Processo Seletivo Simplifcado. |
se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada. MCPPI= é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por |
relação aos candidatos inscritos. 3.O Coordenador da Unidade de Ensino poderá designar a Banca Examinadora com membros de outra Unidade de Ensino. 4.A Banca Examinadora será responsável pelas fases listadas no item |
|---|---|---|
4.O atendimento às condições especiais pleiteadas para a realização da Prova Prática fcará sujeito à análise da razoabilidade do pedido. |
candidato inabilitado aquele que não alcançar ou superar o desempenho mínimo do Processo Seletivo Simplifcado em referência. |
1 do Capítulo IX deste Edital. CAPÍTULO IX |
| 5.O candidato com defciência participará do Processo Seletivo Simplifcado em igualdade de condições com os demais candidatos, no f iéi d liã dh |
7.1.Não será aplicada a pontuação diferenciada: a)Na inexistência, entre os habilitados, de candidatos benefciários d i d ã difid |
DAS PROVAS 1.O Processo Seletivo Simplifcado contará com 2 (duas) fases, ambas d á liiói lifói |
| que se reere aos crtros e avaaço e esempeno. 6.O candidato com defciência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste Capítulo não poderá invocar sua situação |
o sstema e pontuaço erencaa. b)Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior que a MCA |
e carter emnatro e casscatro: a)Análise do Memorial Circunstanciado (Prova de Títulos); e b)Prova Prática (Prova Objetiva de habilidades operacionais ou |
| , para quaisquer benefícios, bem como impetrar recurso em razão de sua defciência seja qual for o motivo alegado. |
(pontuação média da concorrência ampla). c)Ao candidato que não obtiver nota na análise do Memorial |
técnicas). CAPÍTULO X |
| , 7.Os candidatos que não atenderem ao disposto no presente |
Circunstanciado. |
DA ANÁLISE DO MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO (PROVA DE TÍTULOS) |
| Capítulo, para os fns do certame, serão considerados pessoas sem defciência. Nessas condições, mesmo que necessitarem dos recursos e |
d)Ao candidato que não obtiver nota na Prova Prática. 8.A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas fnais |
1.A Análise do Memorial Circunstanciado consistirá na análise dos documentos comprobatórios (pertinentes a formação acadêmica e |
| condições específcas para a realização da Prova Prática, não terão o atendimento especial, seja qual for o motivo alegado. |
de pretos, pardos e indígenas em cada fase do Processo Seletivo Simplifcado é: |
experiências profssionais, de acordo com a área de atuação). 2.A análise do Memorial Circunstanciado será feita pela Banca |
| 8.O Coordenador da Unidade de Ensino providenciará para que as provas do Processo Seletivo Simplifcado sejam realizadas em locais íi i fiêi |
NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI Onde: é f i iif ó |
Examinadora. 3.Somente será analisado o Memorial Circunstanciado e ã ói i iiã fi |
| acessves aos canddatos com decnca. 9É de resonsabilidade do candidato com defciência observar a |
NFCPPI= a nota na ase do Processo Seletvo Smplcado, aps a alicaão da ontuaão diferenciada (PD) e ue erará a classifcaão do |
documentaço comprobatra do canddato com nscrço deerda. 4Entende–se como documentaão comrobatória a cóia dos |
| .p exigência dos requisitos contidos neste Edital de Abertura de Inscrições e se declarar ciente das condições estabelecidas no certame. |
pç pç q g ç candidato na fase do Processo Seletivo Simplifcado. Ao término da fase do Processo Seletivo Simplifcado a nota fnal passa a ser considerada a |
.ç p p documentos referentes às titulações/experiências informadas pelo candidato no Memorial Circunstanciado. |
10.O candidato com defciência que não realizar a inscrição conforme |
, nota simples do candidato. |
5.Para elaboração do Memorial Circunstanciado, o candidato deverá: |
as instruções constantes deste Edital não poderá apresentar recurso em |
NSCPPI= é a nota simples do candidato benefciário, sobre a qual |
a) Acessar o site |
favor de sua condição. 11.Após o início do exercício do candidato, a defciência não poderá |
será aplicada a pontuação diferenciada (PD). 9.Nos cálculos descritos neste Capítulo devem ser considerados duas |
https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; b)Clicar em ETECs (ou FATECs) > PROCESSO SEL. PARA AUXILIAR |
| ser arguida para justifcar a concessão da aposentadoria por invalidez. 12.A verifcação da aptidão física e mental do candidato com |
casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente. |
DOCENTE > EM ANDAMENTO; c)Fazer o download do arquivo correspondente ao modelo de |
| defciência para o exercício da função de Auxiliar de Docente será |
10.A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho |
Memorial Circunstanciado, e preenchê–lo com as informações |
| verifcada nos termos estabelecidos no Capítulo XV deste Edital. CAPÍTULO VI DA PARTICIPAÃO DE ESTRANGEIROS |
mínimo estipulado neste Edital ocorrerá somente após a aplicação da pontuação diferenciada sobre a nota simples do candidato benefciário d it difid |
pertinentes. d) Juntar ao Memorial Circunstanciado a documentação btói ( i úi ft PDF) |
| Ç 1.Para inscrição no Processo Seletivo Simplifcado, o candidato estrangeiro deverá possuir o Registro Nacional Migratório (antigo Registro |
o ssema erencao. 11.A veracidade da declaração de que trata a alínea “a” do item 3 do presente Capítulo será efetuada pela Comissão de Verifcação que em |
comproara em um arquvo nco, em ormao . 6.O Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória deverão ser encaminhados em arquivo único em formato PDF e com |
Nacional de Estrangeiro – RNE). 2.Somente poderá ser admitido o estrangeiro que preencha os |
, , relação ao sistema de pontuação diferenciada, terá as seguintes atribuições: |
, tamanho de, no máximo, 25 MB. 7.O candidato encaminhará o Memorial Circunstanciado juntamente |
requisitos para naturalização, e o estrangeiro de nacionalidade |
a)Ratifcar a autodeclaração frmada pelo candidato que manifestou | com a documentação comprobatória, no ato da inscrição. |
| portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da Igualdade (Decreto |
interesse em ser benefciário do sistema de pontuação diferenciada; |
8.O encaminhamento do Memorial Circunstanciado e documentação |
| n° 3.297, de 19/09/2001). 3.O estrangeiro obriga–se a comprovar, no momento do atendimento |
b)Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito do candidato a fazer jus à pontuação diferenciada; e |
comprobatória são de responsabilidade exclusiva do candidato. 9.O candidato terá a inscrição indeferida (e, por consequência, será |
| de sua convocação para admissão: a)O enquadramento na hipótese de naturalização ordinária (artigo “” |
c)Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena, quando for o caso, os |
eliminado do Processo Seletivo Simplifcado), quando não fzer upload do Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória, ou seja, se |
| 12, II, a, da Constituição Federal), mediante deferimento de seu pedido d ilidd bili l tidd fdl tt |
pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a decisão tt flidd d tdlã |
deixar de enviar qualquer um deles. 10A Aáli d Mil Citid t bti |
| e naconaae rasera pea auorae eera compeene. b)O enquadramento na hipótese de naturalização extraordinária (artigo 12 II “b” da Constituição Federal) pelo preenchimento das |
que consaar a asae a auoecaraço. 11.1.A Comissão de Verifcação será designada pelo Coordenador da Unidade de Ensino e composta por 3 (três) membros |
.nse o emora rcunsancao em por ojevo selecionar os 10 (dez) primeiros candidatos, em ordem decrescente de nota para participarem da Prova Prática |
| , , , , condições exigidas na legislação federal para a concessão da |
. 11.2.A designação dos membros da Comissão de Verifcação levará em |
, . 10.1.Havendo empate de notas entre o 10º (décimo) candidato e os |
nacionalidade brasileira, mediante a apresentação de cópia do |
consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em |
candidatos subsequentes, todos os candidatos que se encontrarem nessa |
| requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos que o instruíram. |
relação aos candidatos inscritos. 12.A verifcação da veracidade da autodeclaração ocorrerá após a |
condição serão selecionados para participarem da Prova Prática. CAPÍTULO XI |
| c)Na hipótese de nacionalidade portuguesa, pelo preenchimento dos |
realização da análise do Memorial Circunstanciado e antes da aplicação |
DA PROVA PRÁTICA (PROVA OBJETIVA DE HABILIDADES OPERACIONAIS |
| requisitos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis, mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da |
da Prova Prática, e será feita mesmo na hipótese de não ocorrência do cálculo da pontuação diferenciada. 13.A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato preto ou |
OU TÉCNICAS) 1.A Prova Prática terá como fnalidade avaliar o candidato sob o aspecto do conhecimento e habilidades voltadas a organização e ao |
| Justiça e Segurança Pública, com os documentos que o instruíram. 4Sá dlifd d P Slti Silifd |
parto consistirá na verifcação da fenotipia (aparência), através da foto ihd l didt t d iiã C bit |
preparo dos ambientes didáticos (laboratórios, ofcinas, de campo, t ái t) btid l áti lid à |
| .er escasscao o rocesso eevo mpcao o estrangeiro que não cumprir as exigências listadas no item 3 do presente Capítulo |
encamnaa peo canao no ao a nscrço. aso sussam dúvidas, será então considerado o critério da ascendência. 131Para comprovação da ascendência a Comissão de Verifcação |
seores agropecuros ec., ojevano as auas prcas reaconaas área em que atuará. 2A duração da Prova Prática constará do edital de convocação para a |
| . CAPÍTULO VII |
.., exigirá do candidato a apresentação de documento idôneo com foto de |
. referida prova. |
| DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA | , pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verifcação do |
3.A atividade a ser desenvolvida e os critérios para avaliação da |
| 1.O candidato preto, pardo ou indígena poderá fazer uso do sistema de pontuação diferenciada, nos termos da Lei Complementar nº 1.259, de |
preenchimento do requisito para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada. |
Prova Prática constam do ANEXO V deste edital. 4.Recomenda–se que o candidato compareça ao local designado |
| 15/01/2015 e do Decreto nº 63.979, de 19/12/2018. |
13.2.Na ausência do encaminhamento do documento com foto do |
para a aplicação da Prova Prática, constante do respectivo edital de |
| 2.O sistema de pontuação diferenciada consiste na aplicação de |
genitor, impossibilitando manifestação conclusiva da Comissão de |
convocação, preferencialmente com antecedência mínima de 30 (trinta) |
| fatores de equiparação, mediante acréscimos na pontuação fnal do |
Verifcação, será o candidato considerado como não enquadrado na |
minutos do horário estabelecido para o seu início, munido do original de |
| candidato benefciário em cada fase do Processo Seletivo Simplifcado (ou seja, na análise do Memorial Circunstanciado e na Prova Prática). 3Para fazer jus à ontuaão diferenciada o candidato deverá no ato |
condição declarada, e eliminado do Processo Seletivo Simplifcado. 14.Para verifcação da veracidade da autodeclaração do candidato indíena será verifcado o Reistro Administrativo de Nascimento do |
um documento de identidade. 4.1.São considerados documentos de identidade: carteiras e/ou cédulas de identidade exedidas elas Secretarias de Seurana elas |
| .pç , , de inscrição, declarar cumulativamente: a)Que é preto pardo ou indígena; |
g, g Índio – Rani próprio ou, na ausência deste, o Rani de um de seus genitores encaminhado pelo candidato no ato da inscrição |
p p gç, p Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores, Polícia Militar e pela Polícia Federal; Carteiras Profssionais expedidas por Órgãos ou |
| , b)Sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso público ou |
, . 14.1.Na ausência do encaminhamento do Rani, será o candidato |
Conselhos de Classes que, por Lei Federal, valham como documento de |
processo seletivo no âmbito do Estado de São Paulo, nem teve anulado |
considerado como não enquadrado na condição declarada, e eliminado |
identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; |
ato de nomeação ou admissão, em decorrência da falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 4º da Lei Complementar nº 1.259/2015; e |
do Processo Seletivo Simplifcado. 15.Ao candidato que vier a ser eliminado do Processo Seletivo Simplifcado em virtude da constatação de falsidade de sua |
Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, bem como Carteira Nacional de Habilitação com fotografa na forma da Lei nº 9.503/1997. 4.2.O documento de identidade apresentado deverá estar em |
| c)Que tem interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos termos do Decreto nº 63.979/2018. 4.É permitido ao candidato declarar–se preto, pardo ou indígena e |
autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias, opor pedido de reconsideração, dirigido à Comissão de Verifcação, que poderá consultar, se for o caso, a Coordenação de Políticas para a População Negra e |
perfeitas condições, de forma a permitir a identifcação com clareza. 4.3.Alternativamente, o candidato poderá apresentar a versão digital de um dos documentos previstos no item 4.1., desde que gerado pelo |
| manifestar que não deseja se benefciar do sistema de pontuação difid N didt á btid à i |
Indígena para decidir, em última instância, a respeito do direito do didt f it d tã difid |
respectivo aplicativo ofcial e que o documento digital possua foto. 5Nã á ditid i d didt ddêi d |
| erencaa. esse caso, o canao ser sumeo s regras geras estabelecidas neste Edital, e não poderá impetrar recurso em razão desta opção seja qual for o motivo alegado |
canao a azer jus ao ssema e ponuaço erencaa. 15.1.O prazo para interposição do pedido de reconsideração iniciar– se–á no dia útil subsequente a data de publicação em DOE do Resultado |
.o ser amo o ngresso e canaos nas epenncas a unidade de ensino, sob pretexto algum, após o horário estabelecido no edital de convocação para a prova |
| , . 5.O candidato preto, pardo ou indígena que seja pessoa com |
da Aferição da Autodeclaração. |
. 6.Caso o candidato efetue inscrição em mais de um Edital de |
defciência poderá se benefciar do sistema de pontuação diferenciada |
15.2.O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado para o |
Abertura de Inscrições para Auxiliar de Docente, deverá atentar–se para a |
cumulativamente com as prerrogativas asseguradas pela Lei Complementar nº 683/1992. |
endereço eletrônico: [email protected], devendo constar expressamente no assunto do e–mail: RECONSIDERAÇÃO – PROCESSO |
data e horário de realização das respectivas Provas Práticas, que poderão ocorrer simultaneamente. |
| 6.O candidato preto, pardo ou indígena participará do Processo |
SELETIVO SIMPLIFICADO AUXILIAR DE DOCENTE EDITAL Nº 002/06/2026. |
7.No dia designado para a Prova Prática, o candidato assinará a lista |
| Seletivo Simplifcado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, critérios de |
15.3. O candidato tomará conhecimento do resultado da reconsideração via publicação em DOE. |
de presença. 8.Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, nem |
| avaliação e desempenho. 7.A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a t d idí td f d P Slti |
15.2.Não será considerado o pedido de reconsideração interposto fora dos padrões estabelecidos no item 15.2., por outros meios que não ifd t Editl t f d tild |
aplicação da prova fora do local, data e horário preestabelecidos. 9.O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre liã d tifti d êi |
| preos, paros e ngenas, em oas as ases o rocesso eevo Simlifcado é: |
seja o especcao nese a, ou que esejam ora o prazo espuao neste Caítulo |
a reazaço a prova como juscava e sua ausnca. 10Será considerado ausente e eliminado do Processo Seletivo |
| p PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI |
p. 153Se constatada a falsidade da autodeclaração o candidato será |
. Simplifcado o candidato que: |
Onde: |
.., eliminado do Processo Seletivo Simplifcado. |
a)Apresentar–se após o horário estabelecido para a realização da |
| PD= é a pontuação diferenciada a ser acrescida aos pontos alcançados pelos candidatos pretos, pardos ou indígenas que |
CAPÍTULO VIII DA BANCA EXAMINADORA |
prova. b)Apresentar–se para a prova em outro local que não seja o previsto |
| manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada. | 1.A Banca Examinadora será designada por ato do Coordenador da | no edital de convocação. |
| MCA= é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por |
Unidade de Ensino, composta obrigatoriamente por 05 (cinco) membros (3 titulares e 2 suplentes), contendo pelo menos um especialista na área |
c)Não comparecer a prova, seja qual for o motivo alegado. d)Não apresentar o documento de identidade para a realização da |
| “concorrência ampla" todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas, e ainda aqueles que, tendo Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.02.1.12.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
de atuação. 2.A designação dos membros da Banca Examinadora levará em consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em |
prova, nos termos deste Edital. e)Quando o documento de identidade do candidato não permitir sua identifcação. Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |