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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 02/09/2026 · pág. 115

DOESP 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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115/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 167, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 2 de setembro de 2026

3.2.O candidato com defciência física indicará a necessidade de
utilização de mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização
da Prova Prática, facilidade de acesso às salas de prova e demais
instalações relacionadas ao Processo Seletivo Simplifcado.
se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da
pontuação diferenciada.
MCPPI= é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os
candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por
relação aos candidatos inscritos.
3.O Coordenador da Unidade de Ensino poderá designar a Banca
Examinadora com membros de outra Unidade de Ensino.
4.A Banca Examinadora será responsável pelas fases listadas no item

4.O atendimento às condições especiais pleiteadas para a realização
da Prova Prática fcará sujeito à análise da razoabilidade do pedido.

candidato inabilitado aquele que não alcançar ou superar o desempenho
mínimo do Processo Seletivo Simplifcado em referência.

1 do Capítulo IX deste Edital.
CAPÍTULO IX
5.O candidato com defciência participará do Processo Seletivo
Simplifcado em igualdade de condições com os demais candidatos, no
f iéi d liã dh
7.1.Não será aplicada a pontuação diferenciada:
a)Na inexistência, entre os habilitados, de candidatos benefciários
d i d ã difid
DAS PROVAS
1.O Processo Seletivo Simplifcado contará com 2 (duas) fases, ambas
d á liiói lifói
que se reere aos crtros e avaaço e esempeno.
6.O candidato com defciência que não realizar a inscrição conforme
as instruções constantes deste Capítulo não poderá invocar sua situação
o sstema e pontuaço erencaa.
b)Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a
MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior que a MCA
e carter emnatro e casscatro:
a)Análise do Memorial Circunstanciado (Prova de Títulos); e
b)Prova Prática (Prova Objetiva de habilidades operacionais ou
,
para quaisquer benefícios, bem como impetrar recurso em razão de sua
defciência seja qual for o motivo alegado.

(pontuação média da concorrência ampla).
c)Ao candidato que não obtiver nota na análise do Memorial

técnicas).
CAPÍTULO X
,
7.Os candidatos que não atenderem ao disposto no presente

Circunstanciado.

DA ANÁLISE DO MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO (PROVA DE TÍTULOS)
Capítulo, para os fns do certame, serão considerados pessoas sem
defciência. Nessas condições, mesmo que necessitarem dos recursos e
d)Ao candidato que não obtiver nota na Prova Prática.
8.A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas fnais
1.A Análise do Memorial Circunstanciado consistirá na análise dos
documentos comprobatórios (pertinentes a formação acadêmica e
condições específcas para a realização da Prova Prática, não terão o
atendimento especial, seja qual for o motivo alegado.
de pretos, pardos e indígenas em cada fase do Processo Seletivo
Simplifcado é:
experiências profssionais, de acordo com a área de atuação).
2.A análise do Memorial Circunstanciado será feita pela Banca
8.O Coordenador da Unidade de Ensino providenciará para que as
provas do Processo Seletivo Simplifcado sejam realizadas em locais
íi i fiêi
NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI
Onde:
é f i iif ó
Examinadora.
3.Somente será analisado o Memorial Circunstanciado e
ã ói i iiã fi
acessves aos canddatos com decnca.
9É de resonsabilidade do candidato com defciência observar a
NFCPPI= a nota na ase do Processo Seletvo Smplcado, aps a
alicaão da ontuaão diferenciada (PD) e ue erará a classifcaão do
documentaço comprobatra do canddato com nscrço deerda.
4Entende–se como documentaão comrobatória a cóia dos
.p
exigência dos requisitos contidos neste Edital de Abertura de Inscrições e
se declarar ciente das condições estabelecidas no certame.
pç pç q g ç
candidato na fase do Processo Seletivo Simplifcado. Ao término da fase
do Processo Seletivo Simplifcado a nota fnal passa a ser considerada a
.ç p p
documentos referentes às titulações/experiências informadas pelo
candidato no Memorial Circunstanciado.

10.O candidato com defciência que não realizar a inscrição conforme
,
nota simples do candidato.

5.Para elaboração do Memorial Circunstanciado, o candidato deverá:

as instruções constantes deste Edital não poderá apresentar recurso em

NSCPPI= é a nota simples do candidato benefciário, sobre a qual

a)
Acessar
o
site

favor de sua condição.
11.Após o início do exercício do candidato, a defciência não poderá

será aplicada a pontuação diferenciada (PD).
9.Nos cálculos descritos neste Capítulo devem ser considerados duas
https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/;
b)Clicar em
ETECs (ou FATECs) > PROCESSO SEL. PARA AUXILIAR
ser arguida para justifcar a concessão da aposentadoria por invalidez.
12.A verifcação da aptidão física e mental do candidato com
casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos) devem
ser arredondadas para o número inteiro subsequente.
DOCENTE > EM ANDAMENTO;
c)Fazer o download do arquivo correspondente ao modelo de



defciência para o exercício da função de Auxiliar de Docente será
10.A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho
Memorial
Circunstanciado,
e
preenchê–lo
com
as
informações
verifcada nos termos estabelecidos no Capítulo XV deste Edital.
CAPÍTULO VI
DA PARTICIPAÃO DE ESTRANGEIROS
mínimo estipulado neste Edital ocorrerá somente após a aplicação da
pontuação diferenciada sobre a nota simples do candidato benefciário
d it difid
pertinentes.
d)
Juntar
ao
Memorial
Circunstanciado
a
documentação
btói ( i úi ft PDF)
Ç
1.Para inscrição no Processo Seletivo Simplifcado, o candidato
estrangeiro deverá possuir o Registro Nacional Migratório (antigo Registro
o ssema erencao.
11.A veracidade da declaração de que trata a alínea “a” do item 3 do
presente Capítulo será efetuada pela Comissão de Verifcação que em
comproara em um arquvo nco, em ormao .
6.O Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória
deverão ser encaminhados em arquivo único em formato PDF e com

Nacional de Estrangeiro – RNE).
2.Somente poderá ser admitido o estrangeiro que preencha os
, ,
relação ao sistema de pontuação diferenciada, terá as seguintes
atribuições:
,
tamanho de, no máximo, 25 MB.
7.O candidato encaminhará o Memorial Circunstanciado juntamente

requisitos para naturalização, e o estrangeiro de nacionalidade
a)Ratifcar a autodeclaração frmada pelo candidato que manifestou
com a documentação comprobatória, no ato da inscrição.
portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da Igualdade (Decreto
interesse em ser benefciário do sistema de pontuação diferenciada;
8.O encaminhamento do Memorial Circunstanciado e documentação
n° 3.297, de 19/09/2001).
3.O estrangeiro obriga–se a comprovar, no momento do atendimento
b)Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito do candidato a fazer
jus à pontuação diferenciada; e
comprobatória são de responsabilidade exclusiva do candidato.
9.O candidato terá a inscrição indeferida (e, por consequência, será
de sua convocação para admissão:
a)O enquadramento na hipótese de naturalização ordinária (artigo
“”
c)Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da Coordenação de
Políticas para a População Negra e Indígena, quando for o caso, os
eliminado do Processo Seletivo Simplifcado), quando não fzer upload do
Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória, ou seja, se
12, II, a, da Constituição Federal), mediante deferimento de seu pedido
d ilidd bili l tidd fdl tt
pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a decisão
tt flidd d tdlã
deixar de enviar qualquer um deles.
10A Aáli d Mil Citid t bti
e naconaae rasera pea auorae eera compeene.
b)O enquadramento na hipótese de naturalização extraordinária
(artigo 12 II “b” da Constituição Federal) pelo preenchimento das
que consaar a asae a auoecaraço.
11.1.A Comissão de Verifcação será designada pelo Coordenador da
Unidade de Ensino e composta por 3 (três) membros
.nse o emora rcunsancao em por ojevo
selecionar os 10 (dez) primeiros candidatos, em ordem decrescente de
nota para participarem da Prova Prática
, , , ,
condições exigidas na legislação federal para a concessão da
.
11.2.A designação dos membros da Comissão de Verifcação levará em
, .
10.1.Havendo empate de notas entre o 10º (décimo) candidato e os

nacionalidade brasileira, mediante a apresentação de cópia do

consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em

candidatos subsequentes, todos os candidatos que se encontrarem nessa
requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça e Segurança
Pública, com os documentos que o instruíram.
relação aos candidatos inscritos.
12.A verifcação da veracidade da autodeclaração ocorrerá após a
condição serão selecionados para participarem da Prova Prática.
CAPÍTULO XI
c)Na hipótese de nacionalidade portuguesa, pelo preenchimento dos
realização da análise do Memorial Circunstanciado e antes da aplicação
DA PROVA PRÁTICA (PROVA OBJETIVA DE HABILIDADES OPERACIONAIS
requisitos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade
com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis, mediante a apresentação
de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da
da Prova Prática, e será feita mesmo na hipótese de não ocorrência do
cálculo da pontuação diferenciada.
13.A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato preto ou
OU TÉCNICAS)
1.A Prova Prática terá como fnalidade avaliar o candidato sob o
aspecto do conhecimento e habilidades voltadas a organização e ao
Justiça e Segurança Pública, com os documentos que o instruíram.
4Sá dlifd d P Slti Silifd
parto consistirá na verifcação da fenotipia (aparência), através da foto
ihd l didt t d iiã C bit
preparo dos ambientes didáticos (laboratórios, ofcinas, de campo,
t ái t) btid l áti lid à
.er escasscao o rocesso eevo mpcao o
estrangeiro que não cumprir as exigências listadas no item 3 do presente
Capítulo
encamnaa peo canao no ao a nscrço. aso sussam
dúvidas, será então considerado o critério da ascendência.
131Para comprovação da ascendência a Comissão de Verifcação
seores agropecuros ec., ojevano as auas prcas reaconaas
área em que atuará.
2A duração da Prova Prática constará do edital de convocação para a
.
CAPÍTULO VII
..,
exigirá do candidato a apresentação de documento idôneo com foto de
.
referida prova.
DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA ,
pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verifcação do

3.A atividade a ser desenvolvida e os critérios para avaliação da
1.O candidato preto, pardo ou indígena poderá fazer uso do sistema
de pontuação diferenciada, nos termos da Lei Complementar nº 1.259, de

preenchimento do requisito para habilitação ao sistema de pontuação
diferenciada.
Prova Prática constam do ANEXO V deste edital.
4.Recomenda–se que o candidato compareça ao local designado
15/01/2015 e do Decreto nº 63.979, de 19/12/2018.
13.2.Na ausência do encaminhamento do documento com foto do
para a aplicação da Prova Prática, constante do respectivo edital de
2.O sistema de pontuação diferenciada consiste na aplicação de
genitor, impossibilitando manifestação conclusiva da Comissão de
convocação, preferencialmente com antecedência mínima de 30 (trinta)
fatores de equiparação, mediante acréscimos na pontuação fnal do
Verifcação, será o candidato considerado como não enquadrado na
minutos do horário estabelecido para o seu início, munido do original de
candidato benefciário em cada fase do Processo Seletivo Simplifcado (ou
seja, na análise do Memorial Circunstanciado e na Prova Prática).
3Para fazer jus à ontuaão diferenciada o candidato deverá no ato
condição declarada, e eliminado do Processo Seletivo Simplifcado.
14.Para verifcação da veracidade da autodeclaração do candidato
indíena será verifcado o Reistro Administrativo de Nascimento do
um documento de identidade.
4.1.São considerados documentos de identidade: carteiras e/ou
cédulas de identidade exedidas elas Secretarias de Seurana elas
.pç , ,
de inscrição, declarar cumulativamente:
a)Que é preto pardo ou indígena;
g, g
Índio – Rani próprio ou, na ausência deste, o Rani de um de seus
genitores encaminhado pelo candidato no ato da inscrição
p p gç, p
Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores, Polícia Militar e
pela Polícia Federal; Carteiras Profssionais expedidas por Órgãos ou
,
b)Sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso público ou
, .
14.1.Na ausência do encaminhamento do Rani, será o candidato

Conselhos de Classes que, por Lei Federal, valham como documento de

processo seletivo no âmbito do Estado de São Paulo, nem teve anulado

considerado como não enquadrado na condição declarada, e eliminado

identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.;

ato de nomeação ou admissão, em decorrência da falsidade da
autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 4º
da Lei Complementar nº 1.259/2015; e

do Processo Seletivo Simplifcado.
15.Ao candidato que vier a ser eliminado do Processo Seletivo
Simplifcado em virtude da constatação de falsidade de sua

Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, bem como Carteira
Nacional de Habilitação com fotografa na forma da Lei nº 9.503/1997.
4.2.O documento de identidade apresentado deverá estar em
c)Que tem interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos
termos do Decreto nº 63.979/2018.
4.É permitido ao candidato declarar–se preto, pardo ou indígena e
autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias, opor pedido de
reconsideração, dirigido à Comissão de Verifcação, que poderá consultar,
se for o caso, a Coordenação de Políticas para a População Negra e
perfeitas condições, de forma a permitir a identifcação com clareza.
4.3.Alternativamente, o candidato poderá apresentar a versão digital
de um dos documentos previstos no item 4.1., desde que gerado pelo
manifestar que não deseja se benefciar do sistema de pontuação
difid N didt á btid à i
Indígena para decidir, em última instância, a respeito do direito do
didt f it d tã difid
respectivo aplicativo ofcial e que o documento digital possua foto.
5Nã á ditid i d didt ddêi d
erencaa. esse caso, o canao ser sumeo s regras geras
estabelecidas neste Edital, e não poderá impetrar recurso em razão desta
opção seja qual for o motivo alegado
canao a azer jus ao ssema e ponuaço erencaa.
15.1.O prazo para interposição do pedido de reconsideração iniciar–
se–á no dia útil subsequente a data de publicação em DOE do Resultado
.o ser amo o ngresso e canaos nas epenncas a
unidade de ensino, sob pretexto algum, após o horário estabelecido no
edital de convocação para a prova
, .
5.O candidato preto, pardo ou indígena que seja pessoa com

da Aferição da Autodeclaração.
.
6.Caso o candidato efetue inscrição em mais de um Edital de

defciência poderá se benefciar do sistema de pontuação diferenciada

15.2.O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado para o

Abertura de Inscrições para Auxiliar de Docente, deverá atentar–se para a

cumulativamente
com
as
prerrogativas
asseguradas
pela
Lei
Complementar nº 683/1992.

endereço
eletrônico:
[email protected],
devendo
constar
expressamente no assunto do e–mail: RECONSIDERAÇÃO – PROCESSO

data e horário de realização das respectivas Provas Práticas, que poderão
ocorrer simultaneamente.
6.O candidato preto, pardo ou indígena participará do Processo
SELETIVO SIMPLIFICADO AUXILIAR DE DOCENTE EDITAL Nº
002/06/2026.
7.No dia designado para a Prova Prática, o candidato assinará a lista
Seletivo Simplifcado em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, critérios de
15.3.
O
candidato
tomará
conhecimento
do
resultado
da
reconsideração via publicação em DOE.
de presença.
8.Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, nem
avaliação e desempenho.
7.A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a
t d idí td f d P Slti
15.2.Não será considerado o pedido de reconsideração interposto
fora dos padrões estabelecidos no item 15.2., por outros meios que não
ifd t Editl t f d tild
aplicação da prova fora do local, data e horário preestabelecidos.
9.O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre
liã d tifti d êi
preos, paros e ngenas, em oas as ases o rocesso eevo
Simlifcado é:
seja o especcao nese a, ou que esejam ora o prazo espuao
neste Caítulo
a reazaço a prova como juscava e sua ausnca.
10Será considerado ausente e eliminado do Processo Seletivo
p
PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI
p.
153Se constatada a falsidade da autodeclaração o candidato será
.
Simplifcado o candidato que:

Onde:
..,
eliminado do Processo Seletivo Simplifcado.

a)Apresentar–se após o horário estabelecido para a realização da
PD= é a pontuação diferenciada a ser acrescida aos pontos
alcançados pelos candidatos pretos, pardos ou indígenas que

CAPÍTULO VIII
DA BANCA EXAMINADORA

prova.
b)Apresentar–se para a prova em outro local que não seja o previsto
manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada. 1.A Banca Examinadora será designada por ato do Coordenador da no edital de convocação.
MCA= é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os
candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por
Unidade de Ensino, composta obrigatoriamente por 05 (cinco) membros
(3 titulares e 2 suplentes), contendo pelo menos um especialista na área
c)Não comparecer a prova, seja qual for o motivo alegado.
d)Não apresentar o documento de identidade para a realização da
“concorrência ampla" todos os candidatos que pontuaram e que não se
declararam como pretos, pardos ou indígenas, e ainda aqueles que, tendo
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.02.1.12.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
de atuação.
2.A designação dos membros da Banca Examinadora levará em
consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em
prova, nos termos deste Edital.
e)Quando o documento de identidade do candidato não permitir sua
identifcação.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).