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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 02/09/2026 · pág. 116

DOESP 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

116/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 167, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 2 de setembro de 2026

b) Que tenha comprovadamente sido jurado, nos termos do disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal – Decreto–Lei nº 3.689, de 03/10/1941, introduzido pela Lei Federal nº 11.689, de 10/06/2008, direito este reconhecido para quem exerceu a função de jurado a partir da vigência da lei federal aqui citada, ou seja, 10/08/2008.

caso de encontrar–se em acumulação remunerada, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal. 13. O candidato, no ato da entrega da documentação para formalizar a admissão, receberá da Unidade de Ensino instruções para submeter–se ao exame médico admissional.

  1. O candidato que perturbar de qualquer modo a ordem dos

trabalhos, incorrendo em comportamento inadequado, ou agir com incorreção ou descortesia para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova, Coordenador da Unidade de Ensino ou autoridade presente, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

incorreção ou descortesia para qualquer membro da equipe encarregada
da aplicação da prova, Coordenador da Unidade de Ensino ou autoridade
presente, será eliminado do Processo Seletivo Simplifcado.
12.Se, em decorrência da aplicação da Prova Prática, resultar:
a)A não aprovação de todos os candidatos selecionados; ou
b)O não comarecimento de todos ara a realizaão dessa rova
03/10/1941, introduzido pela Lei Federal nº 11.689, de 10/06/2008, direito
este reconhecido para quem exerceu a função de jurado a partir da
vigência da lei federal aqui citada, ou seja, 10/08/2008.
c)Que tiver inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal”.
d)Que obtiver maior nota na Prova Prática
13.O candidato, no ato da entrega da documentação para formalizar
a admissão, receberá da Unidade de Ensino instruções para submeter–se
ao exame médico admissional.
14.O exame médico admissional deverá ser realizado antes do início
do exercício, em clínica ou médico conveniado, mediante agendamento
efetuado ela Unidade de Ensino
p p ç p.
13.Caso ocorra alguma das situações previstas no item 12 e ainda
restarem candidatos não selecionados anteriormente para a Prova
.
e)Que obtiver maior pontuação na Análise do Memorial
Circunstanciado
p .
15.O candidato que não realizar o exame médico admissional ou que
não for considerado apto terá exaurido todos os direitos da sua

Prática, tais candidatos serão convocados para aplicação de nova Prova
Prática.
.
f)De maior idade.
3.Para que se benefcie do critério de desempate constante da alínea

habilitação no Processo Seletivo Simplifcado.
16.Durante a realização do exame médico admissional poderão ser
13.1.A nova Prova Prática será aplicada nas mesmas condições e
procedimentos estabelecidos neste Edital.

“b” do item 2 deste Capítulo, o candidato deverá:
a)Informar no ato da inscrição sua condição de ter exercido a função
,
solicitados exames complementares, se julgado necessário.
CAPÍTULO XVI

13.2.Na ocorrência do disposto no item 2 do Capítulo XVII, ou seja,

de jurado.
DOS RECURSOS
caso a responsabilidade da realização do Concurso Público seja atribuída b)Estar ciente de que no exercício da função docente deverá 1.O prazo para interposição dos recursos será de 3 (três) dias úteis,
à Coordenador de outra Unidade de Ensino, a execução das provas deverá
ocorrer nas instalações da Unidade de Ensino para a qual se destina o
apresentar prova documental de que exerceu a função de jurado.
4.Caso o candidato declare no ato de inscrição que já exerceu a
contados do dia útil subsequente a data da publicação de cada uma das
etapas do Processo Seletivo Simplifcado em DOE.
certame.
função de jurado, se benefcie deste critério de desempate e não
2.O recurso deverá ser encaminhado para o endereço eletrônico:
CAPÍTULO XII
comprove documentalmente esta condição no ato do exercício, será
[email protected], devendo constar expressamente no assunto do
DO JULGAMENTO DAS PROVAS
eliminado do Processo Seletivo Simplifcado.
e–mail: RECURSO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO AUXILIAR DE

1.A Análise do Memorial Circunstanciado obedecerá a uma escala de
5.Para que se benefcie do critério de desempate constante na alínea
“”
DOCENTE EDITAL Nº
002/06/2026.
pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme critérios e
pontuações estabelecidos no ANEXO V.
2A l d tã d áli d Mil Citid
c do item 2 deste Capítulo, o candidato deverá:
a)Informar no ato da inscrição sua condição de inscrito no “Cadastro
Úi P Sii d G Fdl”
2.1.O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser dirigido ao
Coordenador da Unidade de Ensino.
22N êi d itã it it 2 d Cítl XVII
.escaa e ponuaço a anse o emora rcunsancao
poderá ser ultrapassada aos candidatos pretos pardos ou indígenas que
nco para rogramas ocas o overno eera.
b)Estar ciente de que no exercício da função docente deverá
..a ocorrnca a suaço prevsa no em o apuo
deste Edital a Unidade de Ensino sede do certame remeterá o recurso
,
fzerem jus à pontuação diferenciada.
3.Serão pontuadas na análise do Memorial Circunstanciado as

apresentar prova documental que comprove a condição de inscrito no
“Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal”.
,
para o Coordenador da Unidade da Ensino que assumir a
responsabilidade pela condução do Processo Seletivo Simplifcado.

formações acadêmicas quando incluídas como requisito de titulação na

6.Caso o candidato declare no ato de inscrição a condição de inscrito

3.Na elaboração do recurso, o candidato deverá utilizar termos

área de atuação.
4.Na análise do Memorial Circunstanciado é vedado:

no “Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal”, se
benefcie deste critério de desempate e não comprove documentalmente

adequados e respeitosos, que apontem as circunstâncias que os
justifquem, bem como apresentar cada questão ou item com
a)Pontuar 2 (duas) ou mais formações acadêmicas de mesmo tipo.
esta condição no ato do exercício, será eliminado do Processo Seletivo

argumentação lógica e consistente.
(Exemplo: 2 (dois) mestrados vinculados a área de atuação).
b)A acumulação de pontos por tempo de experiência profssional
Simplifcado.
7.Para atender os dispositivos mencionados anteriormente, a
4.Admitir–se–á um único recurso por candidato para cada etapa do
Processo Seletivo Simplifcado.
concomitante de mesmo tipo.
c)A apresentação, pelo candidato, de título/experiência profssional
Unidade de Ensino se valerá das informações constantes do formulário
de inscrição.
5.Não será analisado o mérito do recurso interposto fora dos padrões
estabelecidos no item 2, por outros meios que não seja o especifcado
após a data fxada para entrega.
CAPÍTULO XIV
neste Edital, ou que esteja fora do prazo estipulado neste Capítulo.
d)Pontuar título/experiência profssional com documentação
DA HOMOLOGAÇÃO
5.1.Nos casos a que se refere o item 5, o recurso será considerado
comprobatória ilegível ou rasurada.
)Pt íd d tái / iti ftd âbit
1.A homologação do Processo Seletivo Simplifcado dar–se–á por ato
d Cdd d Uidd d Ei ó liã lã
indeferido.
6Ct Cdd d Uidd d Ei áli d
eonuar o peroo e esgo eou monora eeuao no mo
do
curso
de
formação
(técnico/graduação/especialização/pós–
graduaão)
o oorenaor a nae e nsno, aps a reazaço e a concuso
de todas as etapas do certame.
2O prazo de validade do Processo Seletivo Simplifcado será de 1
.ompee ao oorenaor a nae e nsno a anse o
mérito do recurso interposto, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados
do dia útil subsequente a data de protocolo do recurso
ç.
f)Pontuar o item cuja informação lançada no Memorial
Circunstanciado divirja da documentação comprobatória correspondente.
.
(um) ano, a partir da data da publicação da homologação em DOE.
2.1.O prazo de validade poderá ser prorrogado por igual período, a
.
7.O candidato tomará conhecimento do resultado do recurso via DOE.
8.Na existência de recursos que inviabilizem a realização da Prova

5.Somente será pontuado o título/experiência acompanhado da
documentação comprobatória.

critério do Coordenador da Unidade de Ensino.
CAPÍTULO XV

Prática na data fxada, caberá a Unidade de Ensino responsável pelo
concurso estabelecer nova data e avisar aos candidatos sobre a

5.1.Somente será pontuado o documento completo, ou seja, que
DA CONVOCAÇÃO E ADMISSÃO realização da prova, após a resolução defnitiva dos recursos interpostos.
tenha frente e verso (quando houver). (ex. Diploma)
6.Os pontos são computados uma única vez, para cada tipo de
1.Após a publicação do despacho homologando o Processo Seletivo
Simplifcado, respeitadas as disposições do artigo 17 da Deliberação

9.Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo o
Coordenador da Unidade de Ensino soberano em suas decisões.
título/experiência apresentado.
CEETEPS 84/2022, o Coordenador da Unidade de Ensino deverá convocar o
10.Em função dos recursos interpostos e das decisões emanadas
7.A Banca Examinadora atribuirá uma única nota aos títulos
apresentados.
candidato aprovado, para manifestação quanto ao aceite da função.
2.A convocação para o aceite da função obedecerá a ordem de
pelo Coordenador da Unidade de Ensino, poderá haver alterações nas
publicações das etapas constantes do Processo Seletivo Simplifcado,
8.Os diplomas de graduação expedidos por universidades
classifcação fnal.
antes de sua homologação.
estrangeiras devem ser revalidados por universidades públicas que
3.O candidato terá exaurido os direitos decorrentes de sua
CAPÍTULO XVII
Õ
tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando–se os
acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação.
9O dil d Mtd d Dtd did
habilitação no Processo Seletivo Simplifcado em caso de:
a)Não atender a convocação.
b)R fid
DAS DISPOSIÇES FINAIS
1.A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação
d diõ tblid t Editl A
.s pomas e esrao e e ouorao expeos por
universidades estrangeiras devem ser reconhecidos por universidades
que possuam cursos de pós–graduação reconhecidos e avaliados na
ecusar a vaga oereca.
c)Não comprovar possuir o requisito de titulação para a área de
atuação objeto deste certame conforme descrito no ANEXO III deste
as normas e conçes esaeecas nese a e nexos que o
acompanham, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2Objetivando garantir os princípios básicos que regem a
,
mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.
,
Edital.
.
Administração Pública dentre eles o de moralidade e impessoalidade

10.Fica vedada a pontuação de qualquer título/experiência
d)Não entregar, no prazo de 7 dias úteis (contados da data de aceite , ,
poderá a responsabilidade da realização do Processo Seletivo

profssional que não preencha todas as condições previstas neste
Capítulo e no ANEXO V.
11.Todo título/experiência profssional que esteja em língua

da função), toda a documentação exigida para formalizar a admissão.
e)Deixar de entrar em exercício no prazo estipulado.
f)Não comprovar possuir as condições listadas no item 1 do Capítulo

Simplifcado ser atribuída à Coordenador de outra Unidade de Ensino.
2.1.Na ocorrência do disposto no item 2 do presente Capítulo, a
execução das provas deverá ocorrer nas instalações da Unidade de Ensino
estrangeira deverá conter a respectiva tradução para o português, sendo a IV deste Edital. para a qual se destina o certame.
tradução de responsabilidade do candidato.
4.O candidato que declinar da vaga oferecida deverá elaborar e
3.A inexatidão de informações ou irregularidades de documentos,
12.Será considerado não aprovado e, consequentemente, eliminado
do Processo Seletivo Simplifcado, o candidato que não entregar o
assinar uma carta de desistência.
5.O candidato convocado poderá ser representado por procurador
ainda que verifcadas posteriormente à homologação do Processo
Seletivo Simplifcado, eliminará o candidato, anulando–se todos os atos
Memorial Circunstanciado ou não pontuar na análise do Memorial
constituído, desde que o procurador entregue, no ato da manifestação
decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à
Circunstanciado.
para o aceite da função, mandato com frma reconhecida e acompanhado
falsidade de declaração.
13.A Prova Prática obedecerá a uma escala de pontuação de 0 (zero)
f iéi õ blid
de cópia do documento de identifcação do candidato e do procurador.
did iá êi d i
3.1.Caberá ao candidato comprovar que os diplomas, certifcados e
íl i d hid did
a 100 (cem) pontos, conorme crtros e pontuaçes estaeecos no
ANEXO V.
14A nota da Prova Prática é a média aritmética simles das notas
5.1.O canato assumr as consequncas e eventuas erros
cometidos por seu procurador.
6O candidato arovado e não aroveitado inicialmente na Unidade
ttuos sejam provenentes e cursos reconecos creencaos ou
recomendados e, quando realizados no exterior, sejam revalidados por
Universidade Pública ou Instituião Ofcial
.p
atribuídas pelos membros da Banca Examinadora
.p p
de Ensino de origem do Processo Seletivo Simplifcado poderá ser
ç .
4O Coordenador da Unidade de Ensino poderá a qualquer momento
.
15A escala de pontuação da Prova Prática poderá ser ultrapassada

aproveitado em outra Unidade de Ensino do CEETEPS a critério dos
.
solicitar ao candidato a apresentação esclarecimento ou informações
.
aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que fzerem jus à pontuação
diferenciada.
,
Coordenador das Unidades de Ensino envolvidas.
6.1.O Edital de Convocação será providenciado pela Unidade de
,
sobre os documentos previstos neste Edital.
5.É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as
16.Atribuir–se–á nota 0 (zero) ao candidato que recusar a
desempenhar a atividade proposta na Prova Prática perante a Banca

Ensino responsável pelo Processo Seletivo Simplifcado e obedecerá a
ordem de classifcação fnal.

publicações referentes ao Processo Seletivo Simplifcado nos meios
informados no item 2 do Capítulo I deste Edital. No entanto, a informação
Examinadora. 7.Nas convocações efetuadas nos termos do item 6 do presente ofcial é a publicação no DOE, não podendo o candidato alegar
17.Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou
Capítulo, o candidato que recusar assumir a função ou não comparecer
desconhecimento.
superior a 50 (cinquenta) pontos na Prova Prática.
na data prevista para a manifestação não perderá o direito à nova
5.1.A divulgação dos editais do Processo Seletivo Simplifcado em
18.Será considerado não aprovado, e consequentemente eliminado
convocação na Unidade de Ensino em que foi aprovado.
outros meios não especifcados neste Edital não terá caráter ofcial, sendo
do Processo Seletivo Simplifcado, o candidato que obtiver nota inferior a
50 (cinquenta) pontos na Prova Prática.
7.2.O candidato que vier a ser admitido nas condições a que alude o
item 6 deste Capítulo, por ter exercido o direito decorrente da habilitação
meramente informativa.
6.O Cronograma que constitui o ANEXO I deste edital trata–se é
19.A nota fnal do candidato no Processo Seletivo Simplifcado será
á
no Processo Seletivo Simplifcado, não poderá benefciar–se de uma nova
meramente informativo, podendo ser alterado a qualquer momento.
aquela que resultar da soma da nota obtida na Anlise do Memorial
Citid d t d P Páti
convocação neste certame.
8O Ctt d Tblh dt d diã á lbd
7.A Deliberação CEETEPS 84/2022 encontra–se no site do CEETEPS.
ANEXO I – CRONOGRAMA
rcunsancao e a noa a rova rca.
CAPÍTULO XIII
.onrao e raao ecorrene a amsso ser ceerao
elo razo máximo de até 1 (um) ano rorroável se necessário for or

Este Cronorama é meramente informativo e oderá ser alterado a

DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE
p p , pg p
igual período nos termos do parágrafo 5º do artigo 52 da Lei
g p
qualquer momento

1.A classifcação fnal dos candidatos aprovados no Processo Seletivo
,
Complementar nº 1.044/2008 acrescentado pelo inciso V do artigo 2º da
.
A.Período de recebimento de inscrições entrega da foto nítida (ou

Simplifcado será publicada em DOE e seguirá a ordem decrescente da
nota fnal.
,
Lei Complementar nº 1.240/2014.
9.O Contrato de Trabalho será frmado com a devida observância ao
,
Rani) e entrega do Memorial Circunstanciado:
03/09/2026 a 17/09/2026
B.Período provável para publicação da Portaria do Coordenador da

1.1.Relacionar–se–á o candidato aprovado pela ordem decrescente da
nota fnal.
1.2.Relacionar–se–á o candidato não aprovado pela ordem crescente

disposto no artigo 443, §§ 1º e 2º, combinado com o artigo 445 da CLT.
10.Na hipótese de cessação da causa que determinou a admissão do
candidato, haverá a rescisão do Contrato de Trabalho.

Unidade de Ensino designando a Banca Examinadora e Comissão de
Verifcação (se houver) do Processo Seletivo Simplifcado:
18/09/2026 a
08/10/2026
do número de inscrição, contendo o número do documento de
11.A Portaria de Admissão, com publicação em DOE, é providenciada C.
Período
provável
para
publicação
das
inscrições
identifcação, CPF, e a nota obtida na Prova Prática.
somente após o cumprimento das exigências de documentações previstas
deferidas/indeferidas
e
resultado
da
Análise
do
Memorial
2.Em caso de igualdade na pontuação fnal, será aplicado,
neste Edital, as que declarou possuir à época da inscrição e, ainda,
Circunstanciado (e convocação para a Prova Prática, se houver):
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato,
aquelas solicitadas pelo órgão administrativo da Unidade de Ensino,
18/09/2026 a 08/10/2026
observando–se a data do término das inscrições:
descritas no Manual de Recursos Humanos, e que constitui o ANEXO VI
D.Período provável para publicação dos atos relativos a aferição da
a)Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos, em
cumprimento à Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa),
entre si e frente aos demais.
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.02.1.12.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
deste Edital.
12.O início do exercício é condicionado à entrega do Atestado de
Saúde Ocupacional – ASO e a publicação em DOE do Ato Decisório, em
veracidade da autodeclaração e convocação para a Prova Prática (se
houver):
27/09/2026 a 20/10/2026
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).