DOESP 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
118/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 167, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 2 de setembro de 2026
tratamento, mediante indicação no formulário de inscrição.
-
A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da Prova Prática poderá fazê–lo, mediante preenchimento de requerimento próprio, endereçado a Coordenador da Unidade de Ensino responsável pelo Processo Seletivo Simplificado. 6.1. A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda. 6.2. Os dados do adulto responsável pela guarda da criança (nome, RG e CPF) deverão constar do requerimento. 6.3. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. 6.4. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar–se temporariamente da sala de prova, acompanhada de um fiscal.
-
É assegurado às pessoas com deficiência o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função de Auxiliar de Docente.
O Coordenador da FACULDADE DE TECNOLOGIA FERRAZ DE VASCONCELOS, nos termos da Deliberação CEETEPS 84, de 14/07/2022, publicada no DOE de 23/07/2022, TORNA PÚBLICA A ABERTURA de inscrições ao Processo Seletivo Simplificado para a função de Auxiliar de Docente, objetivando a admissão temporária para atender a necessidade de excepcional interesse público, mediante as condições estabelecidas nas Instruções Especiais deste Edital.
- Para fins deste Processo Seletivo Simplificado, consideram–se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1° do Decreto n° 59.591, de 14/10/2013.
| Docente, objetivando a admissão temporária para atender a necessidade de excepcional interesse público, mediante as condições estabelecidas nas Instruções Especiais deste Edital. O Processo Seletivo Simplifcado será aberto para a área de atuação a seguir: ÁREA DE ATUAÇÃO:INFORMÁTICA |
6.2. Os dados do adulto responsável pela guarda da criança (nome, RG e CPF) deverão constar do requerimento. 6.3.Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. 6.4.Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar–se temporariamente da sala de prova, acompanhada de |
discriminadas no parágrafo único do artigo 1° do Decreto n° 59.591, de 14/10/2013. 3.De acordo com a defciência, o candidato poderá indicar, no formulário de inscrição, as ajudas técnicas e condições específcas necessárias para a realização da Prova Prática. 3.1.O candidato com defciência auditiva indicará: |
|---|---|---|
| NÚMERO DE VAGAS:1 Instruções Especiais |
um fscal. 6.5.Na sala reservada para amamentação fcará somente a candidata |
a)A necessidade de fscal para auxiliá–lo na realização da Prova Prática como intérprete de Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS. O |
| CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS |
lactante, a criança e uma fscal, sendo vedada neste momento a permanência do adulto responsável por sua guarda. |
candidato poderá encaminhar solicitação para que a prova seja gravada, a fm de apurar, em grau de possível recurso, eventual falha do fscal. |
| 1.O Processo Seletivo Simplifcado será regido pelas disposições da |
6.6.A indicação do adulto responsável deverá ser realizada com até 2 |
b)A possibilidade de utilização de aparelho auricular, sujeito a |
| Deliberação CEETEPS 84/2022 e, ainda, pela Lei Complementar nº 1.044, de 13/05/2008 (e suas alterações). 2.As publicações referentes ao Processo Seletivo Simplifcado |
(dois) dias úteis antes da realização da Prova. 6.7.Para solicitar a possibilidade de amamentação do flho durante a realização das provas, a candidata deverá: |
inspeção e aprovação de seu uso. 3.2.O candidato com defciência física indicará a necessidade de utilização de mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização |
| deverão ser acompanhadas por meio do Diário Ofcial do Estado – DOE |
a) Acessar o site |
da Prova Prática, facilidade de acesso às salas de prova e demais |
| ( www.doe.sp.gov.br), e serão divulgadas nos sites do Portal de Concursos Públicos do Estado ( www.concursopublico.sp.gov.br) e do Centro Estadual |
https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; b)Clicar em ETECs (ou FATECs) > PROCESSO SEL. PARA AUXILIAR |
instalações relacionadas ao Processo Seletivo Simplifcado. 4.O atendimento às condições especiais pleiteadas para a realização |
| de Educação Tecnológica Paula Souza – CEETEPS ( www.cps.sp.gov.br). 3.As datas previstas para realização do Processo Seletivo Simplifcado constarão de cronograma de atividades (ANEXO I deste Edital). Qualquer lã iliá bliã |
DOCENTE > EM ANDAMENTO; c)Fazer o download do arquivo correspondente ao requerimento de solicitação para amamentar, e preenchê–lo com as informações i |
da Prova Prática fcará sujeito à análise da razoabilidade do pedido. 5.O candidato com defciência participará do Processo Seletivo Simplifcado em igualdade de condições com os demais candidatos, no f iéi d liã dh |
| ateraço no cronograma mpcar em nova pucaço no DOE. 4.As atribuições a serem exercidas pelo candidato admitido são as |
pertnentes; d)Juntar ao requerimento a cópia do documento de identidade com |
que se reere aos crtros e avaaço e esempeno. 6.O candidato com defciência que não realizar a inscrição conforme |
| defnidas no anexo que faz parte integrante da Deliberação CEETEPS nº 8/2014, de 10/07/2014, publicada no DOE de 15/07/2014 e republicada em |
foto do adulto responsável por sua guarda no decorrer das provas; e)Encaminhar o requerimento e a cópia dos documentos para o e– |
as instruções constantes deste Capítulo, não poderá invocar sua situação para quaisquer benefícios, bem como impetrar recurso em razão de sua |
| 31/07/2014 (ANEXO II deste Edital). 4.1.A admissão por este Processo Seletivo Simplifcado será regida i i i |
mail [email protected]. No assunto do e–mail, deverá constar expressamente: SOLICITAÇÃO PARA AMAMENTAR DURANTE AS PROVAS – |
defciência, seja qual for o motivo alegado. 7.Os candidatos que não atenderem ao disposto no presente í i |
| pela Consoldação das Les do Trabalho – CLT e legslação complementar. ã li ilifd ã dii |
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 292/02/2026. iiõ ã dfid idfid l dd d |
Captulo, para os fns do certame, serão consderados pessoas sem dfiêi diõ i d |
| 5.A aprovaço no Processo Seetvo Smpcao no assegura reto de ingresso automático na função de Auxiliar de Docente, mas sim a mera i d l diid d d á d |
7.As nscrçes sero eeras ou neeras peo Coorenaor a Unidade de Ensino. O did á iiã idfid d |
ecnca. Nessas conçes, mesmo que necesstarem os recursos e condições específcas para a realização da Prova Prática, não terão o di il l f i ld |
| expectatva e nea ser amto, e acoro com as vagas na rea e atuação que possam surgir durante o período de validade do certame. CAPÍTULO II |
8.canato ter a nscrço neera quano: a)Deixar de atender a qualquer um dos procedimentos para inscrição litd it 3 d t Cítl |
atenmento especa, seja qua or o motvo aegao. 8.O Coordenador da Unidade de Ensino providenciará para que as d P Slti Silifd lid li |
DOS VENCIMENTOS E COMPOSIÇÃO DA CARGA–HORÁRIA 1O valor do salário mensal é de R$ 311311 (três mil cento e treze |
saos no em o presene apuo. b)Quando constatado preenchimento incorreto e/ou incompleto do formulário de inscrião |
provas o rocesso eevo mpcao sejam reazaas em ocas acessíveis aos candidatos com defciência. 9É de resonsabilidade do candidato com defciência observar a |
| .., , reais e onze centavos) correspondente ao PADRÃO I–A da Escala Salarial |
ç. 9O candidato deverá ler todas as instruões estipuladas neste edital |
.p exigência dos requisitos contidos neste Edital de Abertura de Inscriões e |
| , , – Auxiliar de Docente, a que se refere a Lei Complementar nº 1.425, de 02/06/2025. 2A jornada semanal de trabalho será de 40 (quarenta) horas com |
.ç antes de efetuar a inscrição, e será o responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição. 10Caberá ao candidato revisar as informações prestadas no |
ç se declarar ciente das condições estabelecidas no certame. 10.O candidato com defciência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste Edital não poderá apresentar recurso em |
| ., disponibilidade para trabalhar nos turnos diurno e noturno e aos sábados |
. formulário antes de fnalizar a inscrição. 11Após a fnalização da inscrição o candidato poderá requerer a |
favor de sua condição. 11Após o início do exercício do candidato a defciência não poderá |
| . 2.1.O horário de trabalho será defnido pela Coordenador da unidade |
., correção somente das seguintes informações pessoais prestadas no |
., ser arguida para justifcar a concessão da aposentadoria por invalidez. |
de ensino no momento da convocação do candidato para admissão. CAPÍTULO III |
formulário de inscrição: a)Nome ou Nome Social. |
12.A verifcação da aptidão física e mental do candidato com defciência para o exercício da função de Auxiliar de Docente será |
DOS REQUISITOS DE TITULAÇÃO 1.Os requisitos de titulação para a área de atuação constarão no |
b)RG ou Registro Nacional Migratório (RNM), se estrangeiro. c)CPF. |
verifcada nos termos estabelecidos no Capítulo XV deste Edital. CAPÍTULO VI |
ANEXO III do presente Edital. |
11.1.A correção que trata o item anterior poderá ser solicitada pelo | DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS |
CAPÍTULO IV |
candidato até o término da validade do Processo Seletivo Simplifcado, |
1.Para inscrição no Processo Seletivo Simplifcado, o candidato |
| DAS CONDIÇÕES E INSCRIÇÕES 1.Para participação no Processo Seletivo Simplifcado, o candidato |
desde que o candidato não tenha a inscrição indeferida ou sido eliminado do certame. |
estrangeiro deverá possuir o Registro Nacional Migratório (antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE). |
assume cumprir as condições abaixo discriminadas, quando da admissão: |
11.2.Para solicitar a correção das informações pessoais indicadas no | 2.Somente poderá ser admitido o estrangeiro que preencha os |
a)Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade |
item 11 deste Capítulo o candidato deverá: |
requisitos para naturalização, e o estrangeiro de nacionalidade |
| portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos |
a) Acessar o site https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; |
portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da Igualdade (Decreto n° 3.297, de 19/09/2001). |
termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal. b)Se estrangeiro, possuir o Registro Nacional Migratório (antigo |
b)Clicar em ETECs (ou FATECs) > PROCESSO SEL. PARA AUXILIAR DOCENTE > EM ANDAMENTO; |
3.O estrangeiro obriga–se a comprovar, no momento do atendimento de sua convocação para admissão: |
| Registro Nacional de Estrangeiro – RNE). | c)Fazer o download do arquivo correspondente ao requerimento de | a)O enquadramento na hipótese de naturalização ordinária (artigo |
| c)Possuir, no mínimo, 18 anos de idade. | Correção das Informações Pessoais, e preenchê–lo com as informações | 12, II, “a”, da Constituição Federal), mediante deferimento de seu pedido |
| d)Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral. | pertinentes. | de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente. |
| e)Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar. | d)Juntar ao requerimento a cópia de um documento de identifcação |
b)O enquadramento na hipótese de naturalização extraordinária |
| f)Ter aptidão física e mental para o exercício das obrigações da | ofcial que contenha a informação a ser corrigida. |
(artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), pelo preenchimento das |
| função. g)Não ter sido demitido ou demitido a bem do serviço público, no período de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamente, conforme disposto |
e)Encaminhar o requerimento e a cópia do documento ofcial para o e–mail [email protected]. No assunto do e–mail deverá constar expressamente: CORREÇÃO DE INFORMAÇÕES PESSOAIS – PROCESSO |
condições exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça e Segurança |
| no parágrafo único do artigo 307 da Lei nº 10.261, de 28/10/1968 (Estatuto |
SELETIVO SIMPLIFICADO AUXILIAR DE DOCENTE EDITAL Nº 292/02/2026. |
Pública, com os documentos que o instruíram. |
| dos Funcionários Públicos Civis do Estado). |
11.3.Após a fnalização da inscrição, o candidato não poderá corrigir | c)Na hipótese de nacionalidade portuguesa, pelo preenchimento dos |
| h)Não registrar condenação por órgão colegiado ou defnitiva; e não | ou alterar informações, bem como acrescentar ou substituir os |
requisitos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade |
| registrar relação de incompatibilidade entre a natureza do crime em |
documentos encaminhados. A exceção se dará com a correção das |
com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis, mediante a apresentação |
| questão e as atribuições do cargo concretamente pretendido a ser |
informações a que se referem o item 11 deste Capítulo, seguindo os |
de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da |
| demonstrada de forma motivada por decisão da autoridade competente. i)Possuir o(s) requisito(s) descrito(s) no ANEXO III deste Edital. |
procedimentos constantes no item 11.2. 12.Será permitida a substituição do Memorial Circunstanciado e |
Justiça e Segurança Pública, com os documentos que o instruíram. 4.Será desclassifcado do Processo Seletivo Simplifcado o |
| 2.As inscrições deverão ser realizadas somente pela internet, no site www.cps.sp.gov.br, no período de 03/09/2026até às 23h59 de 17/09/2026. 3.Para inscrever–se, o candidato deverá: |
documentação comprobatória, até o término do período de inscrições. 12.1.Entende–se por substituição o envio de NOVO Memorial Circunstanciado, com a respectiva documentação comprobatória. Ou seja, |
estrangeiro que não cumprir as exigências listadas no item 3 do presente Capítulo. CAPÍTULO VII |
| a) Acessar o site https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; |
NÃO se trata de envio de documentação faltante ou remanescente. 12.1.1.Para enviar novamente o Memorial Circunstanciado, o candidato |
DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA 1.O candidato preto, pardo ou indígena poderá fazer uso do sistema |
| b)Clicar em ETECs (ou FATECs) > PROCESSO SEL. PARA AUXILIAR DOCENTE > INSCRIÇÕES ABERTAS; |
deverá: a) Acessar o site |
de pontuação diferenciada, nos termos da Lei Complementar nº 1.259, de 15/01/2015 e do Decreto nº 63.979, de 19/12/2018. |
| c)Ler atentamente o respectivo edital e preencher o formulário de |
https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; |
2.O sistema de pontuação diferenciada consiste na aplicação de |
| inscrição; |
b)Clicar em ETECs (ou FATECs) > PROCESSO SEL. PARA AUXILIAR |
fatores de equiparação, mediante acréscimos na pontuação fnal do |
| d)Possuir o(s) requisito(s) descrito(s) no ANEXO III deste Edital, no momento da admissão; |
DOCENTE > INSCRIÇÕES ABERTAS; c)Selecionar o mesmo edital em que efetuou inscrição e clicar em |
candidato benefciário em cada fase do Processo Seletivo Simplifcado (ou seja, na análise do Memorial Circunstanciado e na Prova Prática). |
| e)Fazer upload de uma foto de frente, nítida, colorida e atualizada, |
INSCREVA–SE. |
3.Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato deverá, no ato |
| de preferência com fundo branco, na hipótese do candidato declarar–se |
d)Na próxima tela, preencher o CPF. |
de inscrição, declarar cumulativamente: |
| preto ou pardo e optar pela utilização do sistema de pontuação diferenciada nos termos do Capítulo VII do presente Edital. i iii i Íi |
e)Fazer upload do novo Memorial Circunstanciado e respectiva documentação comprobatória. ió á ii i |
a)Que é preto, pardo ou indígena; b)Sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso público ou i âi |
| f)Fazer upload do Regstro Admnstratvo de Nascmento do ndo – Ri ói êi d Ri d d i |
12.2Em nenhuma hptese ser permtda a entrega do Memoral Ciid dã bói b éi |
processo seletvo no mbto do Estado de São Paulo, nem teve anulado d ã diã dêi d flidd d |
| an prpro ou, na ausnca este, o an e um e seus gentores, na hiót d didt dl idí t l tiliã d |
rcunstancao e ocumentaço comproatra, em como o acrscmo btitiã d dt ihd ó fliã d |
ato e nomeaço ou amsso, em ecorrnca a asae a tdlã t d dit áf úi d ti 4º |
| pese o canao ecarar–se ngena e opar pea uzaço o it d tã difid t d Cítl VII d |
ou susuço os ocumenos encamnaos, aps a nazaço a iiã |
auoecaraço, nos ermos o sposo no pargrao nco o argo d Li Clt º 1259/2015 |
| ssema e ponuaço erencaa nos ermos o apuo o t Editl |
nscrço. 13O Ct Pl S Uidd d Ei ã |
a e ompemenar n .; e )Q t it tili tã difid |
| presene a. )Fazer uload leível (observando–se ara tanto o Caítulo X deste |
.enro aua ouza e a nae e nsno no se resonsabilizam or solicitaão de inscrião não recebida or motivos de |
cue em neresse em uzar a ponuaço erencaa, nos termos do Decreto nº 63979/2018 |
| gp g , p , p Edital) do: g.1)Memorial Circunstanciado; e 2)Sua resectiva documentaão comrobatória |
p p ç ç p ordem técnica dos computadores/dispositivos móveis, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados |
.. 4.É permitido ao candidato declarar–se preto, pardo ou indígena e manifestar que não deseja se benefciar do sistema de pontuação diferenciada Nesse caso o candidato será submetido às reras erais |
| g.p ç p. 4Não será aceita a inscrição realizada por qualquer outra forma ou |
. 14Somente será aceita uma inscrição por candidato |
. , g g estabelecidas neste Edital e não poderá impetrar recurso em razão desta |
| . via não especifcada neste Edital. 5Em conformidade com o Decreto nº 55588 de 17/03/2010 a pessoa |
.. 14.1.Na hipótese de mais de uma inscrição por candidato, será considerada para quaisquer efeitos apenas a primeira inscrição As |
, opção, seja qual for o motivo alegado. 5O candidato preto pardo ou indígena que seja pessoa com |
| .., , transexual ou travesti poderá solicitar o uso do "nome social" para Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.02.1.12.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
, , . demais inscrições serão indeferidas. |
., defciência poderá se benefciar do sistema de pontuação diferenciada Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |