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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 02/09/2026 · pág. 118

DOESP 02/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

118/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 167, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 2 de setembro de 2026

tratamento, mediante indicação no formulário de inscrição.

  1. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da Prova Prática poderá fazê–lo, mediante preenchimento de requerimento próprio, endereçado a Coordenador da Unidade de Ensino responsável pelo Processo Seletivo Simplificado. 6.1. A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda. 6.2. Os dados do adulto responsável pela guarda da criança (nome, RG e CPF) deverão constar do requerimento. 6.3. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. 6.4. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar–se temporariamente da sala de prova, acompanhada de um fiscal.

  2. É assegurado às pessoas com deficiência o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função de Auxiliar de Docente.

O Coordenador da FACULDADE DE TECNOLOGIA FERRAZ DE VASCONCELOS, nos termos da Deliberação CEETEPS 84, de 14/07/2022, publicada no DOE de 23/07/2022, TORNA PÚBLICA A ABERTURA de inscrições ao Processo Seletivo Simplificado para a função de Auxiliar de Docente, objetivando a admissão temporária para atender a necessidade de excepcional interesse público, mediante as condições estabelecidas nas Instruções Especiais deste Edital.

  1. Para fins deste Processo Seletivo Simplificado, consideram–se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1° do Decreto n° 59.591, de 14/10/2013.
Docente, objetivando a admissão temporária para atender a necessidade
de excepcional interesse público, mediante as condições estabelecidas
nas Instruções Especiais deste Edital.
O Processo Seletivo Simplifcado será aberto para a área de atuação a
seguir:
ÁREA DE ATUAÇÃO:INFORMÁTICA
6.2. Os dados do adulto responsável pela guarda da criança (nome,
RG e CPF) deverão constar do requerimento.
6.3.Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor
da candidata.
6.4.Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante
poderá ausentar–se temporariamente da sala de prova, acompanhada de
discriminadas no parágrafo único do artigo 1° do Decreto n° 59.591, de
14/10/2013.
3.De acordo com a defciência, o candidato poderá indicar, no
formulário de inscrição, as ajudas técnicas e condições específcas
necessárias para a realização da Prova Prática.
3.1.O candidato com defciência auditiva indicará:
NÚMERO DE VAGAS:1
Instruções Especiais
um fscal.
6.5.Na sala reservada para amamentação fcará somente a candidata
a)A necessidade de fscal para auxiliá–lo na realização da Prova
Prática como intérprete de Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS. O
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
lactante, a criança e uma fscal, sendo vedada neste momento a
permanência do adulto responsável por sua guarda.
candidato poderá encaminhar solicitação para que a prova seja gravada, a
fm de apurar, em grau de possível recurso, eventual falha do fscal.
1.O Processo Seletivo Simplifcado será regido pelas disposições da
6.6.A indicação do adulto responsável deverá ser realizada com até 2
b)A possibilidade de utilização de aparelho auricular, sujeito a
Deliberação CEETEPS 84/2022 e, ainda, pela Lei Complementar nº 1.044, de
13/05/2008 (e suas alterações).
2.As publicações referentes ao Processo Seletivo Simplifcado
(dois) dias úteis antes da realização da Prova.
6.7.Para solicitar a possibilidade de amamentação do flho durante a
realização das provas, a candidata deverá:


inspeção e aprovação de seu uso.
3.2.O candidato com defciência física indicará a necessidade de
utilização de mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização
deverão ser acompanhadas por meio do Diário Ofcial do Estado – DOE

a)
Acessar
o
site
da Prova Prática, facilidade de acesso às salas de prova e demais
(
www.doe.sp.gov.br), e serão divulgadas nos sites do Portal de Concursos
Públicos do Estado (
www.concursopublico.sp.gov.br) e do Centro Estadual

https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/;
b)Clicar em
ETECs (ou FATECs) > PROCESSO SEL. PARA AUXILIAR
instalações relacionadas ao Processo Seletivo Simplifcado.
4.O atendimento às condições especiais pleiteadas para a realização
de Educação Tecnológica Paula Souza – CEETEPS (
www.cps.sp.gov.br).
3.As datas previstas para realização do Processo Seletivo Simplifcado
constarão de cronograma de atividades (ANEXO I deste Edital). Qualquer
lã iliá bliã
DOCENTE > EM ANDAMENTO;
c)Fazer o download do arquivo correspondente ao requerimento de
solicitação para amamentar, e preenchê–lo com as informações
i
da Prova Prática fcará sujeito à análise da razoabilidade do pedido.
5.O candidato com defciência participará do Processo Seletivo
Simplifcado em igualdade de condições com os demais candidatos, no
f iéi d liã dh
ateraço no cronograma mpcar em nova pucaço no DOE.
4.As atribuições a serem exercidas pelo candidato admitido são as
pertnentes;
d)Juntar ao requerimento a cópia do documento de identidade com
que se reere aos crtros e avaaço e esempeno.
6.O candidato com defciência que não realizar a inscrição conforme
defnidas no anexo que faz parte integrante da Deliberação CEETEPS nº
8/2014, de 10/07/2014, publicada no DOE de 15/07/2014 e republicada em
foto do adulto responsável por sua guarda no decorrer das provas;
e)Encaminhar o requerimento e a cópia dos documentos para o e–

as instruções constantes deste Capítulo, não poderá invocar sua situação
para quaisquer benefícios, bem como impetrar recurso em razão de sua
31/07/2014 (ANEXO II deste Edital).
4.1.A admissão por este Processo Seletivo Simplifcado será regida
i i i
mail
[email protected]. No assunto do e–mail, deverá constar
expressamente: SOLICITAÇÃO PARA AMAMENTAR DURANTE AS PROVAS –

defciência, seja qual for o motivo alegado.
7.Os candidatos que não atenderem ao disposto no presente
í i
pela Consoldação das Les do Trabalho – CLT e legslação complementar.
ã li ilifd ã dii
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº
292/02/2026.
iiõ ã dfid idfid l dd d
Captulo, para os fns do certame, serão consderados pessoas sem
dfiêi diõ i d
5.A aprovaço no Processo Seetvo Smpcao no assegura reto
de ingresso automático na função de Auxiliar de Docente, mas sim a mera
i d l diid d d á d
7.As nscrçes sero eeras ou neeras peo Coorenaor a
Unidade de Ensino.
O did á iiã idfid d
ecnca. Nessas conçes, mesmo que necesstarem os recursos e
condições específcas para a realização da Prova Prática, não terão o
di il l f i ld
expectatva e nea ser amto, e acoro com as vagas na rea e
atuação que possam surgir durante o período de validade do certame.
CAPÍTULO II
8.canato ter a nscrço neera quano:
a)Deixar de atender a qualquer um dos procedimentos para inscrição
litd it 3 d t Cítl
atenmento especa, seja qua or o motvo aegao.
8.O Coordenador da Unidade de Ensino providenciará para que as
d P Slti Silifd lid li

DOS VENCIMENTOS E COMPOSIÇÃO DA CARGA–HORÁRIA
1O valor do salário mensal é de R$ 311311 (três mil cento e treze
saos no em o presene apuo.
b)Quando constatado preenchimento incorreto e/ou incompleto do
formulário de inscrião
provas o rocesso eevo mpcao sejam reazaas em ocas
acessíveis aos candidatos com defciência.
9É de resonsabilidade do candidato com defciência observar a
.., ,
reais e onze centavos) correspondente ao PADRÃO I–A da Escala Salarial
ç.
9O candidato deverá ler todas as instruões estipuladas neste edital
.p
exigência dos requisitos contidos neste Edital de Abertura de Inscriões e
, ,
– Auxiliar de Docente, a que se refere a Lei Complementar nº 1.425, de
02/06/2025.
2A jornada semanal de trabalho será de 40 (quarenta) horas com
.ç
antes de efetuar a inscrição, e será o responsável pelas informações
prestadas no formulário de inscrição.
10Caberá ao candidato revisar as informações prestadas no
ç
se declarar ciente das condições estabelecidas no certame.
10.O candidato com defciência que não realizar a inscrição conforme
as instruções constantes deste Edital não poderá apresentar recurso em
.,
disponibilidade para trabalhar nos turnos diurno e noturno e aos
sábados
.
formulário antes de fnalizar a inscrição.
11Após a fnalização da inscrição o candidato poderá requerer a

favor de sua condição.
11Após o início do exercício do candidato a defciência não poderá
.
2.1.O horário de trabalho será defnido pela Coordenador da unidade
.,
correção somente das seguintes informações pessoais prestadas no
.,
ser arguida para justifcar a concessão da aposentadoria por invalidez.

de ensino no momento da convocação do candidato para admissão.
CAPÍTULO III

formulário de inscrição:
a)Nome ou Nome Social.

12.A verifcação da aptidão física e mental do candidato com
defciência para o exercício da função de Auxiliar de Docente será

DOS REQUISITOS DE TITULAÇÃO
1.Os requisitos de titulação para a área de atuação constarão no

b)RG ou Registro Nacional Migratório (RNM), se estrangeiro.
c)CPF.

verifcada nos termos estabelecidos no Capítulo XV deste Edital.
CAPÍTULO VI

ANEXO III do presente Edital.
11.1.A correção que trata o item anterior poderá ser solicitada pelo DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS

CAPÍTULO IV

candidato até o término da validade do Processo Seletivo Simplifcado,

1.Para inscrição no Processo Seletivo Simplifcado, o candidato
DAS CONDIÇÕES E INSCRIÇÕES
1.Para participação no Processo Seletivo Simplifcado, o candidato

desde que o candidato não tenha a inscrição indeferida ou sido
eliminado do certame.

estrangeiro deverá possuir o Registro Nacional Migratório (antigo Registro
Nacional de Estrangeiro – RNE).

assume cumprir as condições abaixo discriminadas, quando da admissão:
11.2.Para solicitar a correção das informações pessoais indicadas no
2.Somente poderá ser admitido o estrangeiro que preencha os

a)Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade

item 11 deste Capítulo o candidato deverá:

requisitos para naturalização, e o estrangeiro de nacionalidade
portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros
e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos

a)
Acessar
o
site
https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/;

portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da Igualdade (Decreto
n° 3.297, de 19/09/2001).

termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal.
b)Se estrangeiro, possuir o Registro Nacional Migratório (antigo
b)Clicar em
ETECs (ou FATECs) > PROCESSO SEL. PARA AUXILIAR
DOCENTE > EM ANDAMENTO;
3.O estrangeiro obriga–se a comprovar, no momento do atendimento
de sua convocação para admissão:
Registro Nacional de Estrangeiro – RNE). c)Fazer o download do arquivo correspondente ao requerimento de a)O enquadramento na hipótese de naturalização ordinária (artigo
c)Possuir, no mínimo, 18 anos de idade. Correção das Informações Pessoais, e preenchê–lo com as informações 12, II, “a”, da Constituição Federal), mediante deferimento de seu pedido
d)Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral. pertinentes. de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente.
e)Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar. d)Juntar ao requerimento a cópia de um documento de identifcação
b)O enquadramento na hipótese de naturalização extraordinária
f)Ter aptidão física e mental para o exercício das obrigações da ofcial que contenha a informação a ser corrigida.
(artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), pelo preenchimento das
função.
g)Não ter sido demitido ou demitido a bem do serviço público, no
período de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamente, conforme disposto
e)Encaminhar o requerimento e a cópia do documento ofcial para o
e–mail
[email protected]. No assunto do e–mail deverá constar
expressamente: CORREÇÃO DE INFORMAÇÕES PESSOAIS – PROCESSO
condições exigidas na legislação federal para a concessão da
nacionalidade brasileira, mediante a apresentação de cópia do
requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça e Segurança
no parágrafo único do artigo 307 da Lei nº 10.261, de 28/10/1968 (Estatuto
SELETIVO SIMPLIFICADO AUXILIAR DE DOCENTE EDITAL Nº
292/02/2026.
Pública, com os documentos que o instruíram.
dos Funcionários Públicos Civis do Estado).
11.3.Após a fnalização da inscrição, o candidato não poderá corrigir c)Na hipótese de nacionalidade portuguesa, pelo preenchimento dos
h)Não registrar condenação por órgão colegiado ou defnitiva; e não ou alterar informações, bem como acrescentar ou substituir os
requisitos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade
registrar relação de incompatibilidade entre a natureza do crime em
documentos encaminhados. A exceção se dará com a correção das
com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis, mediante a apresentação
questão e as atribuições do cargo concretamente pretendido a ser
informações a que se referem o item 11 deste Capítulo, seguindo os
de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da
demonstrada de forma motivada por decisão da autoridade competente.
i)Possuir o(s) requisito(s) descrito(s) no ANEXO III deste Edital.
procedimentos constantes no item 11.2.
12.Será permitida a substituição do Memorial Circunstanciado e
Justiça e Segurança Pública, com os documentos que o instruíram.
4.Será desclassifcado do Processo Seletivo Simplifcado o
2.As inscrições deverão ser realizadas somente pela internet, no site
www.cps.sp.gov.br, no período de
03/09/2026até às 23h59 de
17/09/2026.
3.Para inscrever–se, o candidato deverá:


documentação comprobatória, até o término do período de inscrições.
12.1.Entende–se por substituição o envio de NOVO Memorial
Circunstanciado, com a respectiva documentação comprobatória. Ou seja,
estrangeiro que não cumprir as exigências listadas no item 3 do presente
Capítulo.
CAPÍTULO VII
a)
Acessar
o
site
https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/;

NÃO se trata de envio de documentação faltante ou remanescente.
12.1.1.Para enviar novamente o Memorial Circunstanciado, o candidato
DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA
1.O candidato preto, pardo ou indígena poderá fazer uso do sistema
b)Clicar em
ETECs (ou FATECs) > PROCESSO SEL. PARA AUXILIAR
DOCENTE > INSCRIÇÕES ABERTAS;
deverá:
a)
Acessar
o
site
de pontuação diferenciada, nos termos da Lei Complementar nº 1.259, de
15/01/2015 e do Decreto nº 63.979, de 19/12/2018.
c)Ler atentamente o respectivo edital e preencher o formulário de
https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/;

2.O sistema de pontuação diferenciada consiste na aplicação de
inscrição;
b)Clicar em
ETECs (ou FATECs) > PROCESSO SEL. PARA AUXILIAR
fatores de equiparação, mediante acréscimos na pontuação fnal do
d)Possuir o(s) requisito(s) descrito(s) no ANEXO III deste Edital, no
momento da admissão;
DOCENTE > INSCRIÇÕES ABERTAS;
c)Selecionar o mesmo edital em que efetuou inscrição e clicar em
candidato benefciário em cada fase do Processo Seletivo Simplifcado (ou
seja, na análise do Memorial Circunstanciado e na Prova Prática).
e)Fazer upload de uma foto de frente, nítida, colorida e atualizada,
INSCREVA–SE.
3.Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato deverá, no ato
de preferência com fundo branco, na hipótese do candidato declarar–se
d)Na próxima tela, preencher o CPF.
de inscrição, declarar cumulativamente:
preto ou pardo e optar pela utilização do sistema de pontuação
diferenciada nos termos do Capítulo VII do presente Edital.
i iii i Íi
e)Fazer upload do novo Memorial Circunstanciado e respectiva
documentação comprobatória.
ió á ii i
a)Que é preto, pardo ou indígena;
b)Sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso público ou
i âi
f)Fazer upload do Regstro Admnstratvo de Nascmento do ndo –
Ri ói êi d Ri d d i
12.2Em nenhuma hptese ser permtda a entrega do Memoral
Ciid dã bói b éi
processo seletvo no mbto do Estado de São Paulo, nem teve anulado
d ã diã dêi d flidd d
an prpro ou, na ausnca este, o an e um e seus gentores, na
hiót d didt dl idí t l tiliã d
rcunstancao e ocumentaço comproatra, em como o acrscmo
btitiã d dt ihd ó fliã d
ato e nomeaço ou amsso, em ecorrnca a asae a
tdlã t d dit áf úi d ti 4º
pese o canao ecarar–se ngena e opar pea uzaço o
it d tã difid t d Cítl VII d
ou susuço os ocumenos encamnaos, aps a nazaço a
iiã
auoecaraço, nos ermos o sposo no pargrao nco o argo
d Li Clt º 1259/2015
ssema e ponuaço erencaa nos ermos o apuo o
t Editl
nscrço.
13O Ct Pl S Uidd d Ei ã
a e ompemenar n .; e
)Q t it tili tã difid
presene a.
)Fazer uload leível (observando–se ara tanto o Caítulo X deste
.enro aua ouza e a nae e nsno no se
resonsabilizam or solicitaão de inscrião não recebida or motivos de
cue em neresse em uzar a ponuaço erencaa, nos
termos do Decreto nº 63979/2018
gp g , p , p
Edital) do:
g.1)Memorial Circunstanciado; e
2)Sua resectiva documentaão comrobatória
p p ç ç p
ordem técnica dos computadores/dispositivos móveis, falhas de
comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a
transferência de dados
..
4.É permitido ao candidato declarar–se preto, pardo ou indígena e
manifestar que não deseja se benefciar do sistema de pontuação
diferenciada Nesse caso o candidato será submetido às reras erais
g.p ç p.
4Não será aceita a inscrição realizada por qualquer outra forma ou
.
14Somente será aceita uma inscrição por candidato
. , g g
estabelecidas neste Edital e não poderá impetrar recurso em razão desta
.
via não especifcada neste Edital.
5Em conformidade com o Decreto nº 55588 de 17/03/2010 a pessoa
..
14.1.Na hipótese de mais de uma inscrição por candidato, será
considerada para quaisquer efeitos apenas a primeira inscrição As
,
opção, seja qual for o motivo alegado.
5O candidato preto pardo ou indígena que seja pessoa com
.., ,
transexual ou travesti poderá solicitar o uso do "nome social" para
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.02.1.12.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
, , .
demais inscrições serão indeferidas.
.,
defciência poderá se benefciar do sistema de pontuação diferenciada
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).